DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
CENTRO DE TECNOLOGIA
ESCOLA DE QUÍMICA
PORTARIA Nº 1.113, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
O Diretor da Escola de Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro,
Professor Papa Matar Ndiaye, nomeado pela Portaria nº 187 de 07 de janeiro de 2026,
publicada no DOU nº 07 de 12 de janeiro de 2026, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Tornar pública, em ordem de classificação, a relação com os nomes
dos candidatos aprovados
no Processo Seletivo Simplificado
para contratação
temporária de pessoal - professores substitutos, referente ao Edital nº 1.025/2025 de
04 de novembro de 2025, código da vaga PSS-116, Setor/Área de Biomassa e Química
Verde do Departamento de Processos Orgânicos da Escola de Química onde houveram
candidatos inscritos e aprovados para a reserva de vagas destinadas a pessoas negras
(pretos ou pardos), cuja autodeclaração não foi confirmada, sendo a única vaga
destinada à ampla concorrência, homologando seu resultado final:
1º Lugar - RODRIGO DA ROCHA OLIVIERI DE BARROS
2º Lugar - JESSICA BENTES ALVES
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAPA MATAR NDIAYE
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO
DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 71, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Portaria nº 15, de 9 de Janeiro de 2026,
que disciplina a Câmara Recursal das Decisões dos
Conselhos 
Técnico-Científicos
da 
CAPES,
regulamentando sua composição, competências e
procedimentos recursais.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR-CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo estatuto
aprovado pelo Decreto nº 12.802, de 26 de dezembro de 2025, e o constante no
processo nº 23038.000001/2026-70, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 15, de 9 de janeiro de 2026, publicada no DOU
de 12/01/2026 - Seção 1 - pág. 22-24; Republicada no DOU de 13/01/2026 - Seção 24-
26, que passa a vigorar com a seguinte redação:
........................................
"Art. 24. Na Comissão de Reconsideração é vedada a participação de
membros que se encontrem em situação de impedimento ou suspeição." (NR)
"Parágrafo único. Configuram-se hipóteses de impedimento ou suspeição a
existência de interesse direto ou indireto na matéria, vínculo pessoal, profissional ou
hierárquico com o legitimado, ou qualquer circunstância que comprometa a
imparcialidade da decisão." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 206, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
O Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de
Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria
nº 64, de 07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção
Simplificada para contratação de Professor Substituto nº 23109.000874/2026-00;
resolve:
Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o
Edital PROGEP nº 04/2026, realizado para a contratação de professor substituto, área:
Fundamentos da Educação - Política Educacional, em que foram aprovados, pela ordem
de classificação, os candidatos:
Ampla concorrência: Jianne Inês Fialho Coelho, Gilce Aparecida Quintão
Castro e Sabrine Anástacio de Andrade Leal.
Candidatos que se declararam negros: Não houve candidato aprovado.
Candidatos PCD: Não houve candidato aprovado.
ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
ATOS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais; resolve:
Nº 236 - Homologar o Resultado da Seleção de Professor Visitante Júnior do Programa
de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas - PPGCF, do Centro de Ciências da Saúde,
da Universidade Federal do Piauí, da forma como segue (considerando o Edital n.º
06/2025 - PRPG/UFPI, de 12/09/2025; a Resolução CEPEX/UFPI n.º 975, de 19/02/2026;
o Processo n.º 23111.023691/2024-12):
.
.Classificação
.Nome
.Situação
.
.1º lugar
.Lina Clara Gayoso e Almendra Ibiapina Moreno
.Aprovada
.
.2º lugar
.Ivana Pereira Santos Carvalho
.Aprovada
Nº 237 - Homologar o Resultado da Seleção de Professor Visitante Júnior do Programa
de Pós-Graduação em Zootecnia Tropical - PPGZT, da Universidade Federal do Piauí, da
forma como segue (considerando o Edital
n.º 07/2025 - PPGZT/CCA/CPCE, de
26/09/2025; a
Resolução CEPEX/UFPI
n.º 976, de
19/02/2026; o
Processo n.º
23111.027671/2025-25):
.
.Candidato
.Média Final
.Resultado
.
.Francisco Gleyson da Silveira Alves
.8,96
.Classificado
NADIR DO NASCIMENTO NOGUEIRA
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MESP Nº 8, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Portaria MESP nº 92, de 2 de outubro de
2025, para dispor sobre a destinação de rendimentos
e saldos e estabelecer outros parâmetros para a
utilização 
de 
recursos
públicos 
em 
despesas
administrativas.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto
no art. 23 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, no art. 22 do Decreto nº 7.984,
de 8 de abril de 2013, e o contido no Acórdão nº 2331/2025-TCU-Plenário, bem como o
que consta do processo SEI nº 71000.042691/2025-23, resolve:
Art. 1º A Portaria MESP nº 92, de 2 de outubro de 2025, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 7º-A.
Somente serão validadas
as despesas
administrativas cujos
instrumentos de contratação ou atos de remuneração tenham sido publicados no sítio
eletrônico da entidade em até 10 (dez) dias úteis após sua assinatura, em observância ao
disposto no art. 36 da Lei nº 14.597, de 2023.
Parágrafo único. O descumprimento do prazo previsto no caput acarretará o
não reconhecimento da despesa pelo Ministério do Esporte." (NR)
"Art. 9º ...............................................................................................................
§ 1º .....................................................................................................................
§ 2º O limite máximo de vinte e cinco por cento para o custeio de despesas
administrativas, previsto no caput, poderá ser apurado em ciclos plurianuais, limitados ao
período máximo de 4 (quatro) anos, desde que:
I - a entidade beneficiária apresente previamente ao Ministério do Esporte, até
o prazo estabelecido no caput do art. 3º, o primeiro exercício financeiro em que houver a
extrapolação anual do referido limite, justificativa formal e fundamentada em função do
seu calendário esportivo;
II - a justificativa e a definição do ciclo plurianual sejam submetidas à análise e
aprovação do Conselho Nacional do Esporte; e
III - o percentual médio de utilização não exceda vinte e cinco por cento no
somatório do ciclo, sujeitando-se a entidade à glosa e restituição integral de eventuais
valores excedentes ao final do período.
§ 3º Para fins de apuração do limite estabelecido no caput, não serão
computados os rendimentos financeiros, nem os saldos remanescentes de exercício
anteriores, vedada a ampliação da base de cálculo mediante a incorporação de saldos de
capital não utilizados." (NR)
"Art. 12. .................................................................................................................
§ 1º Os rendimentos decorrentes das aplicações financeiras dos recursos de
que trata o caput serão incorporados ao saldo das respectivas contas e deverão ser
aplicados exclusivamente nas atividades finalísticas previstas no art. 23 da Lei nº 13.756, de
2018, vedada sua utilização para custeio de despesas administrativas.
§ 2º O saldo remanescente dos recursos, apurado ao final de cada exercício
financeiro, deverá ser
reprogramado para utilização no
exercício subsequente,
obrigatoriamente em categoria de destinação finalística, devendo tal movimentação ser
registrada de forma detalhada nos relatórios de aplicação de recursos de que trata o art.
3º desta Portaria.
§ 3º A movimentação de que tratam os §§ 1º e 2º deverá ser registrada com
segregação contábil específica nos relatórios anuais de aplicação de recursos, de forma a
impedir sua transposição para categorias de despesas administrativas." (NR)
"Art. 16. ...............................................................................................................
I - o § 1º do art. 9º e o inciso VI do art. 10, que entram em vigor na data de
publicação desta Portaria." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
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217º aniversário 
da Imprensa Nacional
Promoção da transparência pela 
oficialização dos atos 
governamentais.
 
43º aniversário 
do Museu da Imprensa.
Difusão do Patrimônio Documental 
e Histórico do Brasil
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