DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022400027
27
Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.
PROTOCOLO ICMS Nº 14, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o Protocolo ICMS nº 217, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
O Estado de São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos
seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199
do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º
da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o
seguinte
P R OT O CO LO
Cláusula primeira O item 29 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 217, de
18 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de
2012, fica revogado.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês
subsequente ao da publicação.
Distrito Federal - Daniel Izaias de Carvalho, São Paulo - Samuel Yoshiaki
Oliveira Kinoshita.
PROTOCOLO ICMS Nº 15, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Revoga o Protocolo ICMS nº 7, de 5 de março de 2008, que dispõe sobre
a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador.
Os Estados de Mato Grosso e São Paulo, neste ato representados pelos seus
respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da
Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R OT O CO LO
Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 7, de 5 de março de 2008, publicado
no Diário Oficial da União de 19 de março de 2008, fica revogado.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira
Kinoshita.
PROTOCOLO ICMS Nº 16, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Revoga o Protocolo ICMS nº 10, de 5 de março de 2008, que dispõe sobre
a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador.
Os Estados de Mato Grosso e São Paulo, neste ato representados pelos seus
respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da
Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R OT O CO LO
Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 10, de 5 de março de 2008,
publicado no Diário Oficial da União de 19 de março de 2008, fica revogado.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira
Kinoshita
PROTOCOLO ICMS Nº 17, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Revoga o Protocolo ICMS nº 12, de 23 de abril de 2007, que dispõe sobre
a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador.
Os Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo, neste ato
representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto
nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem
celebrar o seguinte
P R OT O CO LO
Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 12, de 23 de abril de 2007,
publicado no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2007, fica revogado.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
Alagoas - Renata dos Santos, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de
Oliveira, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.
PROTOCOLO ICMS Nº 18, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Revoga o Protocolo ICMS nº 36, de 5 de junho de 2009, que dispõe sobre
a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador.
Os Estados de Minas Gerais e São Paulo, neste ato representados pelos seus
respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da
Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R OT O CO LO
Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 36, de 5 de junho de 2009,
publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2009, fica revogado.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes L. Gomes, São Paulo - Samuel
Yoshiaki Oliveira Kinoshita.
PROTOCOLO ICMS Nº 19, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Revoga o Protocolo ICMS nº 55, de 11 de agosto de 2011, que dispõe sobre
a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador.
Os Estados de Amapá e São Paulo, neste ato representados pelos seus
respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da
Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R OT O CO LO
Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 55, de 11 de agosto de 2011,
publicado no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2011, fica revogado.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, São Paulo - Samuel Yoshiaki
Oliveira Kinoshita.
PROTOCOLO ICMS Nº 20, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Revoga o Protocolo ICMS nº 95, de 30 de setembro de 2008, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de
higiene pessoal e de toucador.
Os Estados de Pernambuco e São Paulo, neste ato representados pelos seus
respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da
Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R OT O CO LO
Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 95, de 30 de setembro de 2008,
publicado no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2008, fica revogado.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
Pernambuco - Flávio Martins Sodre da Mota, São Paulo - Samuel Yoshiaki
Oliveira Kinoshita.
PROTOCOLO ICMS Nº 21, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Revoga o Protocolo ICMS nº 104, de 24 de agosto de 2012, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de
higiene pessoal e de toucador.
Os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus
respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei
Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R OT O CO LO
Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 104, de 24 de agosto de 2012,
publicado no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2012, fica revogado.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira
Kinoshita.
PROTOCOLO ICMS Nº 22, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Revoga o Protocolo ICMS nº 106, de 16 de novembro de 2008, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de
higiene pessoal e de toucador.
Os Estados de Alagoas e São Paulo, neste ato representados pelos seus
respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da
Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o
seguinte
P R OT O CO LO
Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 106, de 16 de novembro de 2008,
publicado no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2008, fica revogado.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
Alagoas - Renata dos Santos, São
Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira
Kinoshita.
PROTOCOLO ICMS Nº 23, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Revoga o Protocolo ICMS nº 164, de 24 de setembro de 2010, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de
higiene pessoal e de toucador.
Os Estados do Paraná e São Paulo, neste ato representados pelos seus
respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da
Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R OT O CO LO
Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 164, de 24 de setembro de 2010,
publicado no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2010, fica revogado.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira
Kinoshita.
PROTOCOLO ICMS Nº 24, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Revoga o Protocolo ICMS nº 215, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de
higiene pessoal e de toucador.
O Estado de São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos
seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199
do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º
da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o
seguinte
P R OT O CO LO
Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 215, de 18 de dezembro de 2012,
publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2012, fica revogado.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
Distrito Federal - Daniel Izaias de Carvalho, São Paulo - Samuel Yoshiaki
Oliveira Kinoshita.
PROTOCOLO ICMS Nº 25, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Revoga o Protocolo ICMS nº 98, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre
a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador.
Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados
pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102
e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no
art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o
seguinte
P R OT O CO LO
Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 98, de 23 de julho de 2009,
publicado no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2009, fica revogado.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, São Paulo - Samuel Yoshiaki
Oliveira Kinoshita.
PROTOCOLO ICMS Nº 26, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, que dispõe
sobre remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta
petroquímica para formação de lote para posterior exportação.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato
representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto
nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966), resolvem celebrar o seguinte
P R OT O CO LO
Cláusula primeira Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos
ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2015, com as seguintes redações:
"ANEXO ÚNICO
. .NOME DA EMPRESA
.CNPJ
.I N S C R I Ç ÃO
ES T A D U A L
. .WESTLAWN ENERGIA BRASIL LTDA. - FPSO
At l a n t a
.53.031.967/0002-88
.14.924.647
. .EXXONMOBIL EXPLORACAO BRASIL LTDA.
.04.033.958/0003-00
.11.426.44-1
".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial da União.
Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Benicio Suzana Costa,
Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.
PROTOCOLO ICMS Nº 27, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o Protocolo ICMS nº 14, de 8 de abril de 2016, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Os Estados de Alagoas e São Paulo, neste ato representados pelos seus
respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da
Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R OT O CO LO
Cláusula primeira O item 33.0 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 14, de
8 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2016, fica
revogado.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês
subsequente ao da publicação.
Alagoas - Renata dos Santos, São
Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira
Kinoshita.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

                            

Fechar