DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo
único.
Os
repasses dos
valores
eventualmente
doados
em
exercícios anteriores aos
fundos a que se refere o caput serão efetuados por meio de procedimentos
multiexercício, em 2026 e anos posteriores, desde que o fundo beneficiário providencie
a atualização de seus dados cadastrais em tempo hábil, observado o seguinte
procedimento:
I - tratando-se de FDCA, a atualização de dados deve ser feita no endereço
eletrônico <cadastrofdca.mdh.gov.br>, no prazo estabelecido pela Portaria MMFDH nº
2.006, de 13 de julho de 2021; e
II - tratando-se de FDI, a atualização de dados deve ser feita no endereço
eletrônico <cadastrofdi.mdh.gov.br>, no prazo estabelecido pela Portaria MMFDH nº
2.731, de 16 de agosto de 2021.
Art. 4º Os repasses de valores doados aos FDCA e aos FDI por meio da
DIRPF serão efetuados
nas seguintes datas:
I - valores referentes aos exercícios de 2013 a 2025 ainda não repassados, até 30
de junho de 2026, desde que a chave pix CNPJ em banco público esteja em situação ativa e
II - valores referentes ao exercício de 2026, até 31 de julho de 2026, desde
que a chave pix CNPJ em banco público esteja em situação ativa.
Art. 5º Depois de efetuados os repasses a que se refere o inciso II do art.
4º a Coordenação Geral de Arrecadação e Direito Creditório (Codar) divulgará, por
meio de Ato Declaratório Executivo específico, a relação dos fundos para os quais
foram feitas doações por meio da DIRPF 2026.
Art.
6º
Os
administradores
de
fundos
municipais
inabilitados
por
"duplicidade de cadastro" devem regularizar a situação junto ao Ministério dos Direitos
Humanos e da Cidadania, pois cada município deve manter apenas um fundo de cada
tipo, conforme determina o art. 3º da Resolução CONANDA nº 137/2010 para o Fundo
dos Direitos da Criança e do Adolescente, regra que também se aplica ao Fundo do
Idoso.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 19, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto: Normas de Administração Tributária
AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA. ABRANGÊNCIA. MULTA ISOLADA.
A multa isolada não podia ser incluída na autorregularização incentivada instituída
pela Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB
nº 2.168, de 28 de dezembro de 2023, pois o referido programa de parcelamento só abrangia
os tributos e os acréscimos, correspondentes às multas de ofício e de mora associadas e aos
juros de mora.
Dispositivos legais: Lei nº 5.172, de 1966, art. 113; Lei nº 9.430, de 1996, art. 43; Lei
nº 14.740, de 29 de novembro de 2023, arts. 2º e 3º; Instrução Normativa RFB nº 2.168, de
2023, arts. 2º, 3º e 4º.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
REGISTRO ESPECIAL DE CONTROLE DE PAPEL IMUNE - REGPI. PRAZO ORIGINAL DE
VALIDADE DA INSCRIÇÃO.
As inscrições de pessoas jurídicas no REGPI têm os seguintes prazos originais de validade:
a) 3 (três) anos, contados a partir da data de publicação, no Diário Oficial da União
- DOU ou no sistema e-Editais, do Ato Declaratório Executivo - ADE que formalizou a concessão
do regime, na hipótese de ADE emitido no período de 24 de julho de 2018 a 1º de junho de
2022 ou a partir de 24 de julho de 2022; e
b) 5 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação, no DOU, do ADE que
formalizou a concessão do regime, na hipótese de ADE emitido no período de 2 de junho de
2022 a 23 de julho de 2022.
PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DO PRAZO ORIGINAL DE VALIDADE DA INSCRIÇÃO.
O art. 5º, § 3º, da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, com redação da
Instrução Normativa RFB nº 2.037, de 2021, estendeu, excepcionalmente, o prazo original de
validade da inscrição no REGPI concedida entre 24 de julho de 2018 e 23 de julho de 2020 para
4 (quatro) anos, contados a partir da data de publicação, no DOU, do ADE que formalizou a
concessão do regime.
Posteriormente, o mesmo art. 5º, § 3º, da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
2018, com a nova redação que lhe foi dada pela Instrução Normativa RFB nº 2.085, de 2022,
estendeu, excepcionalmente, o prazo original de validade da inscrição no REGPI concedida
entre 24 de julho de 2018 e 23 de julho de 2022 para 5 (cinco) anos, contados a partir da data
de publicação, no DOU, do ADE que formalizou a concessão do regime.
Dispositivos legais: Lei nº 11.945, de 2009, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 2018, art. 5º, caput e §§ 1º e 3º, e art. 10; Instrução Normativa RFB nº 2.037, de 2021;
Instrução Normativa RFB nº 2.085, de 2022; Instrução Normativa RFB nº 2.217, de 2024, arts.
6º, caput, 12, 13 e 14.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL.
INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos a consulta que trata de fato disciplinado em ato normativo
publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação, ou que não contém os elementos
necessários à sua solução.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, incisos VII e XI.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF02 Nº 1.295, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Portaria SRRF02 nº 233, de 27 de abril de
2023, publicada no DOU nº 83, de 03 de Maio de
2023.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 359 e 364 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de
27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 - Seção
Extra de 27/07/2020, resolve:
Art. 1º- A Portaria SRRF02 nº 233/2023 passa a vigorar com a seguintes
alterações:
"Art. 4º......................................................................................................................
Parágrafo Único A Gestão Financeira será executada pelo Supervisor da Equipe
Regional de Orçamento e Finanças e em sua ausência pelo seu respectivo substituto.
"Art. 5º Instituir Equipe Regional de Obras e Serviços de Engenharia para
desenvolvimento das atividades de que trata o artigo 267 do Regimento Interno da RFB,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, composta pelos servidores
relacionados no Anexo Único desta portaria, para executar as atividades específicas de
gestão de imóveis e obras.
"Art. 6º Instituir Equipe Regional
de Programação e Logística para
desenvolvimento das atividades de que trata o artigo 341 do Regimento Interno da RFB,
aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, composta pelos servidores
relacionados no Anexo Único desta portaria, para executar as atividades específicas de
Planejamento das demandas por materiais e serviços.
"Art. 7º As equipes especializadas de que tratam os artigos 2º, 3º, 4º, 5º 6º
desta portaria serão gerenciadas pelo Chefe da Dipol/SRRF02.
Parágrafo Único Compete ao Chefe da Dipol02 a gestão dos trabalhos das
equipes com vistas ao atingimento dos resultados definidos no planejamento regional, em
consonância com a estratégia da RFB, devendo praticar todos os atos necessários a tal fim
e especificamente exercer as atribuições pertinentes de ordenador de despesa da Unidade
Gestora da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal, UG
170217.
Art. 2º Compete à Superintendência, às Delegacias e às Alfândegas a
responsabilidade de prover servidores e empregados públicos para as Equipes Regionais.
Parágrafo único. Caberá à chefia da DIPOL identificar a necessidade de força de
trabalho e submeter a solicitação de provimento às autoridades mencionadas no caput
para as devidas alocações.
Art. 3º O Anexo Único da Portaria SRRF02 nº 233, de 27 de abril de 2023,
publicada no DOU nº 83, de 03 de maio de 2023, fica substituído pelo Anexo Único desta
Portaria.
Art. 4º Ato específico da Superintendente da Receita Federal do Brasil da 2ª
Região Fiscal definirá os detalhes das atribuições das equipes instituídas por esta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTAIR DE FATIMA CAPELA SAMPAIO
ANEXO ÚNICO - EQUIPES REGIONAIS
. .EQUIPE REGIONAL DE LICITAÇÕES
. .SUPERVISORA
.Roseli de Fátima Tavares Guimarães - Analista - 17600-0130409
. .SUPERVISOR SUBSTITUTO
.Walter Salema Maia Prado - Analista - 17600-1541288
. .COMPONENTES DA EQUIPE
.GRUPO/CARGO - MATRÍCULA
.LOT AÇ ÃO
. .Fernando Antônio Correa de Almeida
Júnior
.Requisitado - 17600-3372322
.SRRF02
. .Francisca Jucileide Barbosa
.Administrativo - 17600-1015264
.D R F/ M C A
. .Gleime Espindola Mendes
.Analista - 17600-0148074
.D R F/ M N S
. .Gustavo Amorim Antunes
.Administrativo - 17600-1568314
.D R F/ P V O
. .Mayra Galvão da Luz e Souza
.Requisitado - 17600-3372152
.SRRF02
. .Nericley de Oliveira Nogueira
.Requisitado - 17600-3383478
.D R F/ S A N
. .Said Antônio Pinheiro de Brito
.Requisitado - 17600-3372212
.SRRF02
. .Tianny Cristina Trindade Vilhena
.Analista - 17600 - -2095628
.SRRF02
. .EQUIPE REGIONAL DE CONTRATOS
. .SUPERVISOR
.Denis Marcel Pires Nagasima - Analista - 17600-3385808
. .SUPERVISORA SUBSTITUTA
.Silvania Patricia de Araujo Miranda - Administrativo - 17600-
1194371
. .COMPONENTES DA EQUIPE
.G R U P O / C A R G O / M AT R Í C U L A
.LOT AÇ ÃO
. .Antônio Pereira da Silva Filho
.Requisitado - 17600-3372104
.SRRF02
. .Centemar Ramos Filho
.Analista - 17600-1790685
.D R F/ M N S
. .Daércio Cléber Antônio
.Analista -17600-1795233
.D R F/ P V O
. .Edson Silvio de Souza Feio
.Analista - 17600-1384934
.D R F/ B E L
. .Evaldo Garcia Perez
.Analista - 17600-1182234
.D R F/ M C A
. .Helainne de Carvalho Campos
.Analista - 17600-1540710
.D R F/ S A N
. .João Batista Miranda Pantoja
.Requisitado - 17600-3372170
.SRRF02
. .Jorge Gomes de Souza
.Requisitado - 17600-3372052
.SRRF02
. .Juliana Barboza do Nascimento
.Analista - 17600-3400590
.A L F/ M N S
. .Leandro Carneiro de Lima
.Analista - 17600-3471971
.SRRF02
. .Luciene Silva de Souza Oliveira
.Administrativo - 17600-1168300
.D R F/ P V O
. .Maria das Graças Pimentel Soares
.Administrativo - 17600-0708739
.D R F/ BV T
. .Paulo Nilton Guedelha de Freitas
.Administrativo - 17600-0712411
.D R F/ BV T
. .Rafael de Oliveira Gomes Silva
.Analista - 17600-1906306
.D R F/ P V O
. .Romulo Lins Cavalcanti Filho
.Administrativo - 17600-1096995
.D R F/ P V O
. .Romulo Sarmento da Costa
.Requisitado - 17600-3479165
.SRRF02
. .Sergio Ricardo Queiroz da Silva
.Requisitado - 17600-3373760
.SRRF02
. .Silvio Sergio Monteiro de Souza
.Requisitado - 17600-3372315
.SRRF02
. .Tania Regina Almeida Guimaraes Brito
.Administrativo - 17600-0713066
.D R F/ BV T
. .Thalita Faheina Chaves
.Analista - 17600-3386380
.SRRF02
. .Thiago Marques Ferreira Dias de Barros
.Analista - 17600-3491688
.D R F/ M N S
. .EQUIPE REGIONAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
. .SUPERVISORA
.Jurcleide Elaine Alonso da Silva Almeida - Analista - 17600-
0148767
. .SUPERVISORA SUBSTITUTA
.Cibele Salimos Farias - Analista - 17600-1091212
. .COMPONENTES DA EQUIPE
.GRUPO/CARGO / MATRÍCULA
.LOT AÇ ÃO
. .Ana Claudia Barboza Gemaque
.Administrativo - 17600-1015145
.D R F/ M C A
. .Brenda Motta Melo
.Administrativo - 17600-1234103
.SRRF02
. .Cesar Becker Tavares
.Analista - 17600-3384768
.SRRF02
. .Elizabeth Rossas Novaes
.Administrativo - 17600-1064715
.SRRF02
. .Evanilde Chaves Pereira Fonseca
.PSE/Serpro -17600-1235969
.D R F/ P V O
. .Lilian Mary do Nascimento Santos
.Analista - 17600-0149192
.SRRF02
. .Gabriel Pires da Silva
.Analista - 17600-3493642
.D R F/ M N S
. .Margareth Bessa Sant Anna
.Administrativo - 17600-0095518
.D R F/ BV T
. .Maria Neusa de Souza
.Administrativo - 17600-0127652
.D R F/ P V O
. .Mauro Nunes da Silva
.Requisitado - 17600-3372209
.SRRF02
. .Milenne das Graças Mastop Martins
.Administrativo - 17600-1296952
.D R F/ M C A
. .Osvaldo Marcos Rabelo Leitao
.Administrativo - 17600-1195740
.D R F/ S A N
. .Roberto Lima da Silva
.Administrativo - 17600-0121474
.D R F/ R B O
. .Rosemary Carvalho Padilha
.PSE/Serpro - 17600-1235284
.SRRF02
. .Sonia Conceiçao Oliveira Nunes
.PSE/Serpro -17600-1234171
.SRRF02
. .EQUIPE REGIONAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
. .SUPERVISOR
.Josiel Jarony Tavares do Nascimento - Administrativo - 17600-
1123561
. .SUPERVISOR SUBSTITUTO
. -
. .Alex Takashi Yokoyama
.Requisitado - 17600-3372089
.SRRF02
. .Everaldo Seabra de Sousa
.Requisitado - 17600-3372157
.SRRF02
. .Janderson da Costa Neco
.Requisitado - 17600-3480750
.SRRF02
. .Joelson Pereira Simoes
.Requisitado - 17600-1258493
.SRRF02
. .Luiz Carlos Pinto dos Santos
.Requisitado - 17600-3372087
.SRRF02
. .Marcos
Jose
Siqueira
Coutinho
de
Almeida
.Requisitado - 17600-3506585
.SRRF02
. .Pedro Paulo Freitas da Silva
.Requisitado - 17600-1997389
.SRRF02
. .Roberta Tamara da Costa Nery de Oliveira .Requisitado - 17600-3372328
.SRRF02
. .Sergio Luis Silva Ribeiro das Neves
.Requisitado - 17600-3371864
.SRRF02
. .Thais Vieira Faciola
.Requisitado - 17600-1376020
.SRRF02
. .EQUIPE REGIONAL DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
. .SUPERVISORA
.Rainete Costa Maciel Lacerda - Analista - 17600-1334591
. .SUPERVISOR SUBSTITUTO
.Paulo Sergio Santos Goncalves - Administrativo - 17600-0131201
. .Cristiano Braga Bacalhao
.Requisitado - 17600-3372165
.SRRF02
. .Edna Santana da Silva
.Administrativo - 17600-0115588
.SRRF02
. .Manoel Messias da Silva Pereira
.Requisitado - 17600-3372200
.SRRF02
. .Manoel Raimundo de Souza Freitas
.Requisitado - 17600-3372144
.SRRF02
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