DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 5º Quando da solicitação da perícia, o Auditor-Fiscal responsável pelo
despacho aduaneiro indicará o prazo máximo para apresentação do laudo pelo perito.
§ 1º A definição do prazo a que se refere o caput deverá levar em conta a
necessidade de fluidez do despacho aduaneiro frente à dificuldade de elaboração do
laudo, em função da natureza da carga, da quantidade de itens a serem periciados, do
deslocamento do perito e do tipo de despacho.
§ 2º Se o prazo máximo exceder 15 (quinze) dias, há a necessidade de
anuência da chefia do SEDAD/ALF/SPO.
§ 3º Para os casos em que a confecção do laudo depende da finalização da
montagem do equipamento ou de testes para certificar sua capacidade, o prazo só
começa a contar a partir da conclusão desses eventos.
§ 4º Findo o prazo definido pelo Auditor-Fiscal responsável pelo despacho
aduaneiro e não apresentado o respectivo laudo pericial, novo perito será designado pelo
S E DA D / A L F/ S P O.
§ 5º O perito intempestivo na prestação do serviço fica sujeito às sanções
administrativas a que se refere o art. 46 da IN RFB nº 2.086/2022, a serem analisadas
pela SACIT/ALF/SPO, a partir de representação do SEDAD/ALF/SPO.
Art. 6º O Auditor-Fiscal da RFB responsável pelo despacho deverá garantir a
juntada da Solicitação de Assistência Técnica - SAT e do laudo pericial ao respectivo dossiê
eletrônico da declaração de importação previamente à desembaraço/liberação da
mercadoria.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor em 1º/04/2026, após a sua publicação no DOU.
JOSÉ PAULO BALAGUER
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 6, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer
procedimento simplificado
de
embarque
mediante
transbordo
e despacho
aduaneiro
de
exportação de petróleo em área marítima situada
em águas jurisdicionais brasileiras.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria
ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução
Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do
processo nº 13032.851981/2025-97, declara:
Art. 1º - Fica a empresa CNODC BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 19.233.194/0001-01, situada na Praia de Botafogo nº 228, salas 1001,
1002 e 1003, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-906, habilitada a utilizar os
procedimentos simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho
aduaneiro de exportação de petróleo em área geográfica exclusiva localizada ao largo da
costa do estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º
da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, descrita nas coordenadas
abaixo
elencadas. Prestadora
de
serviço AET
BRASIL
SERVIÇOS
STS LTDA,
CNPJ
17.328.869/0001-62, nas áreas autorizadas pela Marinha do Brasil e Ibama, a saber:
Vértice 1: Latitude 25º21'00,00" S; Longitude 46º26'00,02" W
Vértice 2: Latitude 25º28'00,34" S; Longitude 46º38'52,51" W
Vértice 3: Latitude 25º54'00,00" S; Longitude 47º00'00,00" W
Vértice 4: Latitude 25º38'32,21" S; Longitude 47º18'08,86" W
Vértice 5: Latitude 25º17'45,24" S; Longitude 47º04'14,45" W
Vértice F: Latitude 25º05'11,69" S; Longitude 46º48'03,06" W
Vértice 7: Latitude 25º07'15,17" S; Longitude 46º37'40,48" W
Vértice 8: Latitude 25º01'09,88" S; Longitude 46º20'52,01" W
Vértice 9: Latitude 25º01'51,02" S; Longitude 46º14'36,38" W
Vértice 10: Latitude 24º56'16,58" S; Longitude 45º52'28,92" W
Vértice 11: Latitude 25º56'00,02" S; Longitude 45º00'00,00" W
Vértice 12: Latitude 26º36'00,00" S; Longitude 45º45'00,00" W
Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que
realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da
Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:
CNPJ UF ENDEREÇO
19.233.194/0003-65 RJ Praia de Botafogo, 228, Sala 1001, Jazida Unitizada de
Búzios, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22250-906.
Art. 3º - O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes
unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB
n.º 1.381, de 31 de julho de 2013):
UNIDADE DE PRODUÇÃO LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA
FPSO P-78 Latitude: 24º40'51.0" (S) Longitude: 42º22'59.8" (W) Campo de Búzios
Art. 4º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 245, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-
Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº
372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.479043/2025-65, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de
junho de
2007, para
a pessoa
jurídica CANOPUS
LOCACAO LTDA,
CNPJ nº
40.052.170/0001-34, relativa ao projeto: "Unidade de minigeração distribuída,
constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 100 kW de potência instalada",
aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SNTEP/MME 2.994, de 01 de
setembro de 2025, Anexo 44, publicada no DOU nº 166, de 02/09/2025, Seção 1,
Pág.147, com data de conclusão inicialmente prevista para 20/08/2025.
Art. 2º
Concluída a
participação no projeto,
deve ser
requerido o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em
que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o
disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos
que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece
o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
EDGAR SUEICHI YAGI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 246, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº
372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.479186/2025-77, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica CANOPUS LOCACAO LTDA, CNPJ nº 40.052.170/0001-34,
relativa ao projeto: "Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar
fotovoltaica, totalizando 100 kW de potência instalada", aprovado para enquadramento no
regime pela Portaria SNTEP/MME 2.994, de 01 de setembro de 2025, Anexo 45, publicada
no DOU nº 166, de 02/09/2025, Seção 1, Pág.147, com data de conclusão inicialmente
prevista para 20/08/2025.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento
da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o
objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
EDGAR SUEICHI YAGI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 247, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.463078/2025-82, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SUCENA EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 19.381.283/0001-97 e cadastro nacional da obra sob o nº
90.024.36322/76.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto investimentos na área de
infraestrutura do setor de transportes, ferrovia, denominado "Obra de Mobilidade Urbana
- Estrada de Ferro Carajás", aprovado pela Portaria nº 338, de 18.04.2023, do Ministério
dos Transporte, localizado nos Estado do Maranhão e Pará, de titularidade da empresa
Vale S.A., inscrita no CNPJ 33.592.510/0001-54, habilitada ao REIDI através do Ato
Declaratório Executivo nº 137, de 10.07.2023 (publicado no DOU 12.07.2023) e com
estimativas de desoneração previstas na Portaria.
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI,
a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir
e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para
incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no
art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 248, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede habilitação ao Regime Especial de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº
372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.437287/2025-71, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica VENTOS DE SAO
JOSUE ENERGIAS
RENOVAVEIS S.A.,
inscrita no
cadastro CNPJ
sob o
nº
56.987.623/0001-54, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento
na central eólica EOL Ventos de Santa Rosa 08 (Resolução Autorizativa ANEEL
nº 13.724,
de 10.03.2023),
de sua titularidade
(Despacho nº
2.293, de
01.08.2025), enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2.713/SNTEP/MME, DE 13
DE DEZEMBRO DE 2023 - ANEXO 47, da Secretaria Nacional de Transição
Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU
nº 238, de 15.12.2023), relativo ao setor de energia, CNO 90.025.37954/74,
com prazo inicialmente estimado de conclusão em 17.01.2027.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de
publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir,
locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em
obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá
ser solicitado, no prazo de trinta dias, contados da data em que foi adimplido
o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
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