DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 255, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à
pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº
372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.478963/2025-66, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica ADMINISTRACAO DOS PORTOS DE PARANAGUA E ANTONINA ,
CNPJ nº 79.621.439/0001-91, referente ao projeto do setor de portos organizados e instalações
portuárias autorizadas denominado "Reestruturação Rodoferroviária da Região Leste do Porto
de Paranaguá", CNO nº 90.021.83008/75, aprovado para enquadramento no REIDI pela
Portaria nº 571, de 7 de outubro de 2025, do Ministério de Portos e Aeroportos, sem
informação de prazo para conclusão.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da
respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato,
sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua
concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União (DOU).
MELINA GADELHA CARVALHO
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN/MF Nº 474, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Portaria STN/MF nº 3.013, de 5 de dezembro
de 2025
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem
os arts. 5º, 6º, 7º, 9º, 10, 14, e 21, todos da Portaria MF nº 964, de 11 de junho de 2024, e
tendo em vista o disposto no art. 36, § 2º, da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, e na
Resolução CMN nº 5.130, de 25 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º O art. 43 da Portaria STN/MF nº 3.013, de 05 de dezembro de 2025, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 43. As propostas deverão ser submetidas à Secretaria do Tesouro Nacional até
as 18:00 (dezoito) horas do dia 31 de março de 2026, no horário de Brasília. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 24.854 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza GABRIEL SILVA LUCIDIO, CPF nº ***.556.988-**, a prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 24.855 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza PROBVS CAPITAL GESTORA DE FUNDOS E INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº
62.913.787, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos
na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
PAULO PORTINHO
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CO N D U T A
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 109, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CONDUTA - DIORE, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio
da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 39
da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001; com base nos incisos I e V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.673741/2025-86, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos associados
de VIVER PREVIDÊNCIA, CNPJ nº 33.767.492/0001-02, com sede na cidade de Belo
Horizonte - MG, na assembleia geral extraordinária realizada em 8 de dezembro de 2025:
I - mudança da denominação social para VIVER ASSISTÊNCIA; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Cancelar a autorização anteriormente concedida à VIVER PREVIDÊNCIA para
operar planos de previdência complementar aberta.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 3.000, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
O
COORDENADOR-GERAL
DE 
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e no inciso V do art. 5º, da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, combinado com o artigo 56 da Circular SUSEP nº 700, de
4 de abril de 2024 e o que consta do processo Susep nº 15414.600167/2026-28, resolve,
Art. 1º Fica homologada a reeleição do Sr. João Caproni Caixeta Júnior ao cargo de
Diretor Presidente e de representante da Hannover Rück SE Escritório de Representação no
Brasil Ltda., representante da HANNOVER RÜCK SE, sociedade organizada sob as leis da
Alemanha e cadastrada junto à SUSEP como resseguradora admitida, nos termos da Portaria
SUSEP nº 2.990, de 16 de julho de 2008, com alteração de denominação social pela Portaria
SUSEP nº 5.451, de 12 de agosto de 2013.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 3.001, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar
nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art.
28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do
processo Susep nº 15414.636488/2025-80, resolve :
Art.
1º
Fica
homologada
a atualização
cadastral
anual
de
2025
da
Delcredere|Ducroire, sociedade constituída e existente sob as leis da Bélgica, cadastrada
como resseguradora eventual, nos termos da Portaria SUSEP nº 3.357, de 8 de dezembro
de 2009, com alteração de denominação social pela Portaria SUSEP/DIORG nº 1.225, de 25
de janeiro de 2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 3.003, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº
73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.639065/2025-11, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de BTG PACTUAL SEGUROS
S.A., CNPJ nº 32.724.962/0001-80, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 17 de junho de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.343, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Doação com Encargo para o Município de Ribas do Rio
Pardo/MS de imóvel de propriedade da União, situado
na Rua Júlio Viana, 270, Lote nº 02, Quadra B, Antigo
Aeródromo, Vila Santos Dumont,
Ribas do Rio
Pardo/MS,
constituído de
área
de terreno
de
5.374,60m² e área construída de 1.718,51m² não
averbada na matrícula, objetivando à regularização de
uso do Hospital Municipal.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela
Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, Portaria MGI nº 11.384, de 23 de
dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de
1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como
os elementos que integram o Processo Administrativo nº 19739.024064/2025-66, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Município de Ribas do Rio Pardo/MS de
imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 5.374,60m² e área construída de
1.718,51m² não averbada na matrícula, situado na Rua Júlio Viana, 270, Lote nº 02, Quadra B,
Antigo Aeródromo, Vila Santos Dumont, Ribas do Rio Pardo/MS, registrado sob a Matrícula nº
22.156, Livro 2-RG, do Cartório do 1º Serviço Registral e Tabelionato de Protesto da Comarca de
Ribas do Rio Pardo-MS e cadastrado sob RIP Imóvel nº 9141 00036.500-1.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização de uso do
Hospital Municipal no Município de Ribas do Rio Pardo/MS.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 06 (seis) meses para cumprimento do encargo,
contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que
requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo
automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da
doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier
a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela
expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos,
autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de
observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades
competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata
esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte.
Art. 9º O disposto no art. 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva
matrícula do imóvel.
Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.386, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Entrega ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios - TJDFT, no Distrito Federal, de
imóvel de propriedade da União, situado nos Lotes
90, 100 e 110 da Quadra 3, no Setor de Grandes
Áreas Norte (SGAN), Brasília/DF, sendo a área total
de terreno
a ser
entregue de
3.000,00 m²,
destinados à viabilizar estrutura adequada para a
guarda dos veículos pertencentes ao TJDFT.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas
pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, Portaria MGI nº 11.384, de
23 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 79 do Decreto-Lei nº 9.760,
de 5 de setembro de 1946, bem como os elementos que integram o Processo
Administrativo SEI nº 10154.068430/2025-95, resolve:
Art. 1º Autorizar a entrega para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios - TJDFT, do imóvel não edificado de propriedade da União, com área de
terreno de 3.000,00 m², localizado nos Lotes 90, 100 e 110 da Quadra 3, no Setor de
Grandes Áreas Norte (SGAN), Brasília/DF, registrado sob as matrículas nº 178.851, nº
178.852 e nº 178.853 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito
Federal, cadastrado no SPIUnet sob RIP Imóvel (Lote 90) nº 9701 35723.500-4, RIP
Imóvel (Lote 100) nº 9701 35724.500-0 e RIP Imóvel (Lote 110) nº 9701 35725.500-5,
e Rip Utilização (Lote 90) nº 9701 35748.500-0, Rip Utilização (Lote 100) nº 9701
35749.500-6 e Rip Utilização (Lote 110) nº 9701 35750.500-1, destinados à viabilizar
estrutura adequada para a guarda dos veículos pertencentes ao TJDFT.

                            

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