DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022400036
36
Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 549, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
município de São Sebastião do Alto/RJ, para execução
de ações de Proteção e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria
n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608,
de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, no Decreto n.º
11.655, de 23 de agosto de 2023, e no Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de São
Sebastião do Alto /RJ para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de
solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no
processo SEI n.º 59052.038569/2026-22, no valor de R$ 107.955,00 (cento e sete mil
novecentos e cinquenta e cinco reais).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de
Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de
Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de
Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres.
Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o
prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial
da União (DOU).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente
beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as
disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra
elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria
SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de
fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de
dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o
período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa
Civil", "Solicitação de Recursos".
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo
de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou
do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do
prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 561, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .RS .Palmeira 
das
Missões
.Vendaval - 1.3.2.1.5
.030
.20/02/2026
.59051.046559/2026-71
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
H Í D R I CO S
ATO Nº 227, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, nos termos
do artigo 12 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997; da Resolução ANA nº 236, de
24/12/2024 e da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, resolveu indeferir o pedido de
outorga de direito de usos de recursos hídricos de:
NILTON ROBERTO OLIVEIRA MELO, UHE Três Marias, Município de Morada Nova
de Minas/MG, reservatório.
O inteiro teor do Indeferimento, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATOS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, nos termos
do artigo 12, da Lei nº 9.433, de 8/1/1997; da Resolução ANA nº 236, de 24/12/2024, e da
Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, resolveu emitir as outorgas de direito de usos de
recursos hídricos a:
Nº 232 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS, UHE Luis Eduardo
Magalhães, município de Porto Nacional/TO, esgotamento sanitário.
Nº 233 - LUCIANO COSTA NETO, UHE Furnas, município de Formiga/MG, irrigação.
Nº 234 - LUCIANO COSTA NETO, UHE Furnas, município de Formiga/MG, irrigação.
Nº 235 - VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL,
Rio das Almas, município de Santa Isabel/GO, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes, está
disponível no site: www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATO Nº 236, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de
26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na
Resolução ANA nº 236, de 24/12/2024, resolveu emitir a outorga de direito de usos de
recursos hídricos a:
OSVALDO ALMEIDA DE SOUZA JUNIOR, Barragem Fazenda Santa Cruz, município
de Pedro Canário/ES, irrigação.
O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes, está
disponível no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ÁREA DE SANEAMENTO E SERVIÇOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E
SEGURANÇA DE BARRAGENS
ATOS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE
BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo inciso V, Art. 95, do Anexo I, da
Resolução ANA nº 242, de 24/2/2025 e a Portaria ANA nº 615 de 5/12/2023, e
considerando o disposto no Art. 7º, da Lei nº 12.334, de 2010, o Decreto nº 11.310, de
2022, a Resolução CNRH nº 241, de 10/9/2024, e as Resoluções ANA nº 265, de 4/9/2025
e nº 236, de 30/1/2017, resolveu aprovar o Ato de Classificação de Barragens quanto ao
Dano Potencial Associado - DPA, à Categoria de Risco - CRI e ao Volume a:
Nº 15 - Francisco de Paula Brilhante Evangelista, Barragem Sítio Salgado, código SNISB
20864, em fase de operação, município de Belém do Brejo do Cruz/PB.
Nº 16 - Alguimar Fernandes Diniz, Barragem Sítio Canta Galo, código SNISB 21038, em fase
de operação, município de Messias Targino/RN.
Nº 17 - Francisco Lucena de Araújo Filho, Barragem Sítio Poção, código SNISB 21036, em
fase de operação, município de Ouro Branco/RN.
O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens, bem como as demais
informações pertinentes, está disponível no site www.gov.br/ana.
ROBERTO BRUNO MOREIRA REBOUÇAS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 8.008, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº
2025/89091 - DELESP/DREX/SR/PF/AL,
resolve: DECLARAR
revista
a
autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s)
de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no
D.O.U., concedida à empresa USINA SERRA GRANDE S/A, CNPJ nº 12.706.289/0001-48 para
atuar em
Alagoas, com Certificado de
Segurança nº 3219/2025,
expedido pelo
D R E X / S R / P F.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 8.166, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40 da Lei nº
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/118127 - DELESP/DREX/SR/PF/MA, resolve: DECLARAR
revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação
deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MASTER VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA,
CNPJ nº 77.998.912/0022-53, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de
Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar no Maranhão, com Certificado de
Segurança nº 3736/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 467, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo
nº 2025/124550
-
DELESP/DREX/SR/PF/PB,
resolve: DECLARAR
revista a
autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s)
de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no
D.O.U., concedida à empresa ARLINDO FONSECA LINS E CIA LTDA, CNPJ nº
11.601.184/0002-42 para atuar na Paraíba.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 538, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/121751 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: DECLARAR
revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação
deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa VEPER SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ
nº 01.848.003/0011-14,
especializada em
segurança privada,
na(s) atividade(s) de
Vigilância Patrimonial, para atuar no Distrito Federal, com Certificado de Segurança nº
123/2026, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 569, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/123628 - DPF/URA/MG, resolve: DECLARAR revista a
autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste
Alvará no D.O.U., concedida à empresa LASTROSEG SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº
39.366.977/0002-43, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 3930/2025,
expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto

                            

Fechar