DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º É fixado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação deste
ato, para que o MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS execute e conclua a obra referida
no art. 1º, podendo, a juízo e a critério da conveniência da Secretaria de Coordenação e
Governança do Patrimônio da União, ser prorrogado por igual e único período.
Art. 3º O ônus da referida obra será de responsabilidade do MUNICÍPIO DE
BARRA DOS COQUEIROS, inclusive de qualquer desapropriação que seja necessária.
Art. 4º As obras ficam
condicionadas ao cumprimento rigoroso das
recomendações/condicionantes técnicas, ambientais, sanitárias, históricas/culturais e
urbanísticas, emitidas pelos órgãos e legislações competentes, aprovações de projetos,
pagamentos de taxas e alvarás, obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias
à
execução das
mesmas, assim
como
ao atendimento
à qualquer
exigência
complementar necessária à regularidade da obra.
Art. 5º. Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem
outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser
observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de
maio de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação e áreas de
Preservação Permanente.
Art. 6º O ônus da referida obra será de responsabilidade do MUNICÍPIO DE
BARRA DOS COQUEIROS, cabendo a este assumir as responsabilidades inerentes à
execução da obra, incluindo a responsabilidade pela manutenção das estruturas
construídas e pela demolição da obra quando: i) representar risco à segurança das
pessoas e do meio ambiente; ii) quando não cumprir mais a sua finalidade social; iii) na
hipótese de retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal imposta à União.
Art. 7º. O MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS responderá, judicial ou
extrajudicialmente, por quaisquer demandas decorrentes da realização das obras,
construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta Portaria,
incluindo ainda possíveis indenizações referentes a demolições necessárias.
Art. 8º. O MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS será responsável pela
manutenção preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados
com base na autorização ora concedida.
Art. 9º A autorização da obra a que se refere esta portaria não implica
transferência de posse ou constituição de direitos ou domínio sobre a área, ou qualquer
tipo de indenização, tratando-se de ato precário, revogável a qualquer tempo.
Art. 10 Durante o período de execução da obra, a que se refere a presente
portaria, fica o responsável pela obra obrigado a fixar 01 (uma) placa junto ao canteiro
de obras, em local visível ao público, confeccionada segundo o Manual de Placas desta
SPU, nos termos da Instrução Normativa SECOM /PR nº 5, de 26 de fevereiro de 2024,
com a seguinte informação: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM
OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, Portaria
MGI-PU-SE-SEDEP Nº 1383, DE 20 DE fevereiro DE 2026.
Art. 11 A SPU/SE realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da
autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições
impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam
condicionadas nos autos do processo em epígrafe e na legislação vigente.
Art. 12 O descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas no presente
instrumento, ensejará a revogação da presente autorização, sem necessidade de prévio
aviso ou outro qualquer procedimento e sem prejuízo das ações administrativas, civis ou
penais aos agentes causadores do descumprimento.
Art. 13 Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes desta autorização de obras e da
legislação pertinente.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDOILSON DOS SANTOS LEITE
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DA UNIÃO
Área (m2): 1.638,96 m²
A descrição deste perímetro começa no vértice V-1, de coordenadas N:
8794632.836m e E: 714765.256m; A partir deste ponto, confrontando com "CRECHE ANA
DOS ANJOS", AZIMUTE 20º21'43" e distância 47.361m até o vértice V-2 de coordenadas
N: 8794677.237me E: 714781.735m; Confrontando com "RODOVIA DES. ANTÔNIO XAV I E R
DE ASSIS JÚNIOR - SE 449", azimute 129º25'04" e distância 42.957m até o vértice V-3
de coordenadas N: 8794649.961m e E: 714814.921m; Confrontando com "ÁREA
REMANESCENTE", azimute 200º21'43" e distância 33.371m até o vértice V-4 de
coordenadas N: 8794618.675m e E: 714803.309m; Confrontando com "UBS TIPO II",
azimute
290º24'43" e
distância
40.603m até
o vértice
V-1,
ponto inicial
desta
descrição.
PORTARIA MGI-SPU-SE-SEDEP Nº 1.384, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE SERGIPE,
DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 5º, inciso XI da Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em
vista o disposto no §1º, do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987,
com a redação que lhe foi conferida pelo art. 2º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de
2015, bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.004154/2026-11,
resolve:
Art. 1º Autorizar o MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS, cadastrado sob o
nº CNPJ: ***28.863/0001-**, a executar a obra de implantação da Unidade Básica de
Saúde (UBS), localizada à Rodovia Desembargador Antônio Xavier de Assis Júnior (SE
449), 115, Bairro Olimar, Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe, que
encontra-se inserida em domínio da União, perfazendo uma área de 1.358,49 m2,
conforme mapa de
caracterização geoespacial levantados pelas
coordenadas da
poligonal, de acordo com memorial descritivo constante no ANEXO I.
Art. 2º A obra a que se refere o art. 1º, assim se descreve e classifica-se
como bem dominial, caracterizado como terreno de marinha com acrescido de marinha,
originariamente da União nos termos do art. 20, inciso VII da CF/88.
§ 1º É fixado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação deste
ato, para que o MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS execute e conclua a obra referida
no art. 1º , podendo, a juízo e a critério da conveniência da Secretaria de Coordenação e
Governança do Patrimônio da União, ser prorrogado por igual e único período.
Art. 3º O ônus da referida obra será de responsabilidade do MUNICÍPIO DE
BARRA DOS COQUEIROS, inclusive de qualquer desapropriação que seja necessária.
Art. 4º As obras ficam
condicionadas ao cumprimento rigoroso das
recomendações/condicionantes técnicas, ambientais, sanitárias, históricas/culturais e
urbanísticas, emitidas pelos órgãos e legislações competentes, aprovações de projetos,
pagamentos de taxas e alvarás, obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias
à
execução das
mesmas, assim
como
ao atendimento
à qualquer
exigência
complementar necessária à regularidade da obra.
Art. 5º. Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem
outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser
observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de
maio de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação e áreas de
Preservação Permanente.
Art. 6º O ônus da referida obra será de responsabilidade do MUNICÍPIO DE
BARRA DOS COQUEIROS, cabendo a este assumir as responsabilidades inerentes à
execução da obra, incluindo a responsabilidade pela manutenção das estruturas
construídas e pela demolição da obra quando: i) representar risco à segurança das
pessoas e do meio ambiente; ii) quando não cumprir mais a sua finalidade social; iii) na
hipótese de retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal imposta à União.
Art. 7º. O MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS responderá, judicial ou
extrajudicialmente, por quaisquer demandas decorrentes da realização das obras,
construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta Portaria,
incluindo ainda possíveis indenizações referentes a demolições necessárias.
Art. 8º. O MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS será responsável pela
manutenção preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados
com base na autorização ora concedida.
Art. 9º A autorização da obra a que se refere esta portaria não implica
transferência de posse ou constituição de direitos ou domínio sobre a área, ou qualquer
tipo de indenização, tratando-se de ato precário, revogável a qualquer tempo.
Art. 10 Durante o período de execução da obra, a que se refere a presente
portaria, fica o responsável pela obra obrigado a fixar 01 (uma) placa junto ao canteiro
de obras, em local visível ao público, confeccionada segundo o Manual de Placas desta
SPU, nos termos da Instrução Normativa SECOM /PR nº 5, de 26 de fevereiro de 2024,
com a seguinte informação: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM
OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, Portaria
MGI-SPU-SE-SEDEP Nº 1384, DE 20 DE fevereiro DE 2026.
Art. 11 A SPU/SE realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da
autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições
impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam
condicionadas nos autos do processo em epígrafe e na legislação vigente.
Art. 12 O descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas no presente
instrumento, ensejará a revogação da presente autorização, sem necessidade de prévio
aviso ou outro qualquer procedimento e sem prejuízo das ações administrativas, civis ou
penais aos agentes causadores do descumprimento.
Art. 13 Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes desta autorização de obras e da
legislação pertinente.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDOILSON DOS SANTOS LEITE
ANEXO I
Área (m2): 1.358,49 m²
A descrição deste perímetro começa no vértice V-1, de coordenadas N:
8794600.084m e E: 714753.100m; A partir deste ponto, confrontando com "QUADRA DE
ESPORTE", AZIMUTE 20º21'45" e distância 34.935m até o vértice V-2 de coordenadas N:
8794632.836m e E: 714765.256m; Confrontando com "CAPS", azimute 110º24'43" e
distância 40.603m até o vértice V-3 de coordenadas N: 8794618.675m e E: 714803.309m;
Confrontando com "ÁREA REMANNESCENTE", azimute 200º21'44" e distância 31.982m
até o vértice V-4 de coordenadas N: 8794588.692m e E: 714792.181m; Confrontando
com "ÁREA REMANESCENTE", azimute 286º15'06" e distância 40.707m até o vértice V-
1, ponto inicial desta descrição.
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 536, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.
1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril
de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no
Município de Sinimbu/RS até 26/08/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5º da Portaria nº 558, de 25 de fevereiro de 2025,
que autorizou a transferência do recurso ao município, contida no processo administrativo nº
59053.017172/2024-25.
Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 537, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.
1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10
de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no
Município de Novo Oriente de Minas/MG até 14/08/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5º da Portaria nº 2.843, de 15 de fevereiro
de 2025, que autorizou a transferência do recurso ao município, contida no processo
administrativo nº 59053.014851/2024-42.
Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 538, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria
n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608,
de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no
Município de Barbalha/CE até 22/08/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 1.244, de 29 de março de
2023, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo
administrativo n.º 59053.007811/2022-82.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 539, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria
n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608,
de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no
Município de Paranã/TO até 17/05/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 3273, de 20 de outubro de
2023, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo
administrativo n.º 59053.006633/2022-72.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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