DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 330, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: A antifábula do Papai Noel
Título Original: A antifábula do Papai Noel
País de Origem: Brasil
Ano de Produção: 2025
Categoria: Curta-metragem
Diretor(es): Natália Caruso
Produtor(es)/Criador(es): Natália Caruso
Distribuidor(es): Não se aplica
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dez anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dez anos
Descritor(es) de Conteúdo: violência
Processo: 08017.000265/2026-88
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 331, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: Turbulência
Título Original: Turbulence
País de Origem: Estados Unidos e Grã-Bretanha
Ano de Produção: 2025
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Claudio Fah
Produtor(es)/Criador(es): Altitude Film Entertainment, Enderby Entertainment, Head Gear
Films
Distribuidor(es): Diamond Films do Brasil
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de doze anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dezesseis anos
Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e duas horas, quando apresentado em TV
aberta.
Descritor(es) de Conteúdo: conteúdo sexual, temas sensíveis e violência extrema
Processo: 08017.000273/2026-24
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 332, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: Pele de Vidro
Título Original: Pele de Vidro
País de Origem: Brasil e Estados Unidos
Ano de Produção: 2024
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Denise Zmekhol
Produtor(es)/Criador(es): ZDFilms, Denise Zmekhol Produções
Distribuidor(es): Autoral Filmes
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dez anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dez anos
Descritor(es) de Conteúdo: atos criminosos, linguagem imprópria, temas sensíveis e
violência
Processo: 08017.000250/2026-10
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 333, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: O Guardião - Sob a proteção de São José - Trailer
Título Original: Opiekun
País de Origem: Polônia
Ano de Produção: 2023
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Dariusz Regucki
Produtor(es)/Criador(es): Media Nobis e Rafael Film
Distribuidor(es): Kolbe Filmes
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dez anos
Descritor(es) de Conteúdo: drogas lícitas e temas sensíveis
Processo: 08017.000274/2026-79
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 334, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: Iron Lung - Oceano de Sangue - Trailer
Título Original: Iron Lung - Trailer
País de Origem: Estados Unidos
Ano de Produção: 2026
Categoria: Trailer
Diretor(es): Mark Fischbach
Produtor(es)/Criador(es): Mark Fischbach
Distribuidor(es): SM Distribuidora De Filmes Ltda
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de doze anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de doze anos
Recomenda-se sua exibição a partir das vinte horas, quando apresentado em TV
aberta.
Descritor(es) de Conteúdo: medo e violência
Processo: 08017.000380/2026-52
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
DESPACHO Nº 7/2026/JOGOS/SECIND/DCIND/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Processo MJSP nº: 08017.000616/2025-70
Obra: Resident Evil 7
Tendo
em
vista
a
abertura de
procedimento
referente
ao
pedido
de
reconsideração da classificação indicativa do jogo "Resident Evil 7", fundamento no art. 84 da
Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, e em seus §§ 1º a 4º, que estabelece que
o pedido de reconsideração poderá ser apresentado no prazo de dez dias, contados da
publicação da decisão no Diário Oficial da União ou da notificação prevista no art. 45, § 2º,
dispondo, ainda, que o pedido deverá ser fundamentado, instruído com a obra quando
necessário e conter razões de legalidade e mérito que justifiquem a reforma da decisão, sob
pena de indeferimento caso não apresente os critérios exigidos, tem-se:
a) Foi recebido pedido de reconsideração, interposto contra a decisão que atribuiu
ao jogo a classificação indicativa "não recomendado para menores de dezoito anos";
b) Foram examinados os argumentos apresentados, bem como os elementos
técnicos que instruíram o processo original, tendo-se concluído que não foram identificadas
razões de legalidade ou mérito capazes de justificar a reforma da decisão;
c) Reitera-se a identificação de tendências relevantes para fins de classificação
indicativa, relacionadas aos critérios estabelecidos na Portaria e no respectivo Guia Prático, a
saber: violência de forte impacto, mutilação, tortura, violência gratuita ou banalização da
violência.
d) Tais elementos têm seu impacto majorado pelos agravantes de frequência,
relevância, interatividade e composição de cena e mitigado pelo atenuante de contexto
fantasioso.
e) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na
Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública n° 1.048 de 15 de outubro de 2025, que
especifica em seu art. 76 que os graus de incidência e relevância dos critérios temáticos
definidos no artigo 12, incisos I a IV, são determinantes para a fixação das faixas etárias às
quais as obras não são recomendadas, conforme orientações dos Guias Práticos de
Classificação Indicativa.
f) Na análise da obra, são observados três aspectos principais: a identificação dos
conteúdos que se enquadram nos critérios técnicos previstos nos Guias Práticos; a avaliação
desses conteúdos, que resulta da ponderação entre as fases descritiva e contextual,
considerando ainda a presença de agravantes ou atenuantes; e, por fim, a definição da
classificação indicativa final.
g) As informações completas que fundamentam a decisão constam na NOTA
TÉCNICA Nº 6/2026/JOGOS/SECIND/DCIND/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/S E D I G I / M J.
Desta forma, determina-se a manutenção da classificação indicativa atribuída ao
jogo como "não recomendado para menores de dezoito anos", por apresentar violência
extrema, temas sensíveis e linguagem imprópria.
Estas são as informações.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador-Geral
DESPACHO Nº 30/2026/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Processo MJSP nº: 08017.000199/2026-46
Obra: "Hora do Recreio"
Tendo
em
vista
a
abertura de
procedimento
referente
ao
pedido
de
reconsideração da classificação indicativa da obra "Hora do Recreio", fundamento no art. 84
da Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, e em seus §§ 1º a 4º, que estabelece
que o pedido de reconsideração poderá ser apresentado no prazo de dez dias, contados da
publicação da decisão no Diário Oficial da União ou da notificação prevista no art. 45, § 2º,
dispondo, ainda, que o pedido deverá ser fundamentado, instruído com a obra quando
necessário e conter razões de legalidade e mérito que justifiquem a reforma da decisão, sob
pena de indeferimento caso não apresente os critérios exigidos, tem-se:
a) Foi recebido pedido de reconsideração, interposto contra a decisão que atribuiu
à obra a classificação indicativa "não recomendado para menores de doze anos";
b) Foram examinados os argumentos apresentados, bem como os elementos
técnicos que instruíram o processo original, tendo-se concluído que não foram identificadas
razões de legalidade ou mérito capazes de justificar a reforma da decisão;
c) Reitera-se a identificação de tendências relevantes para fins de classificação
indicativa, relacionadas aos critérios estabelecidos na Portaria e no respectivo Guia Prático, a
saber: angústia (10); ato violento (12); descrição de violência (12); linguagem de conteúdo
sexual e/ou chula (12) e menção a droga ilícita (12)
d) Tais elementos têm seu impacto majorado pelo agravante de conteúdo
inadequado com criança ou adolescente, porém, parcialmente atenuado por motivação;
e) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na
Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública n° 1.048 de 15 de outubro de 2025, que
especifica em seu art. 76 que os graus de incidência e relevância dos critérios temáticos
definidos no artigo 12, incisos I a IV, são determinantes para a fixação das faixas etárias às
quais as obras não são recomendadas, conforme orientações dos Guias Práticos de
Classificação Indicativa.
f) Na análise da obra, são observados três aspectos principais: a identificação dos
conteúdos que se enquadram nos critérios técnicos previstos nos Guias Práticos; a avaliação
desses conteúdos, que resulta da ponderação entre as fases descritiva e contextual,
considerando ainda a presença de agravantes ou atenuantes; e, por fim, a definição da
classificação indicativa final.
g) As informações completas que fundamentam a decisão constam na NOTA
TÉCNICA Nº 7/2026/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI/MJ.
Desta forma, determina-se a manutenção da classificação indicativa atribuída à
obra como "não recomendado para menores de doze anos", por apresentar linguagem
imprópria e temas sensíveis.
Quando exibida em televisão aberta, recomenda-se sua exibição a partir de vinte
horas.
Estas são as informações.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador-Geral
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DECISÕES DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Decisão nº 2/2025/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a
imigrante
Processo(s): 08228.012005/2025-99 - 08018.056578/2025-08
Interessado(s): TAO XU
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, no uso da competência
estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro
de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente
recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu
pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de
autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de
autorização de residência ao imigrante acima citado.
Decisão nº 20/2025/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a
migrante
Processo(s): 08228.012940/2025-55 - 08018.066630/2025-26
Interessado(s): JINGZHENG ZHANG

                            

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