DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 836.553
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0714947/2026.
Interessado: SEGUNDA N DOK NA MAM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 221 e 234, incisos II e IV do Decreto
9.199/2017,
tendo em
vista
que o
interessado não
apresentou
a certidão
de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual do Estado de São Paulo e
Goiás e todas as páginas do passaporte.
Código: 830.401
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0708975/2026.
Interessado: MOUHAMADOU MOUSTAPHA SECK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui residência por prazo indeterminado, em descumprimento ao art.
65, incisos I, II, III e IV, da Lei nº 13.445, de 2017, bem como aos arts. 221, 233, § 2º,
e 234, incisos I, II, III, IV e V, do Decreto nº 9.199, de 2017.
Código: 828.360
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0707016/2026
Interessado: JEANETTE MICHEL DESIR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à
Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o
pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização
definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não
atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 827.054
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0705748/2026
Interessado: MARTA ALICIA VENSON
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
novembro de 2020, indefere pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017,
bem como dos arts. 221, 233 § 2º, 234 e 239, incisos I, II, III, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 827.021
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0705716/2026
Interessado: PABLO DANIEL ANTONIO PEREYRA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à
Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o
pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização
definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não
atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 825.933
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0704659/2026.
Interessado: JUANA MARCANO BALCAZAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência
por prazo indeterminado, em descumprimento ao art. 65, incisos I, II, III e IV, da Lei nº 13.445,
de 2017, bem como aos arts. 221, 233, § 2º, e 234, incisos I, II, III, IV e V, do Decreto nº 9.199,
de 2017.
Código: 825.589
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0704342/2026
Interessado: SURENDRA HARI NAIK
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à
Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o
pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização
definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não
atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 822.347
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0701302/2026
Interessado: EDDY EXIUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos
necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no
incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado as certidões de
antecedentes criminais da Justiça Federal, antecedentes do país de origem devidamente
legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, comprovante de
comunicação em português, e comprovante de residência de onde residiu nos últimos quatro
anos.
Código: 780.737
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0661410/2025.
Interessado: ASLM MOHAMED MONIR MOHAMED.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento ao art. 65, inciso II, da Lei nº
13.445, de 2017, bem como aos arts. 221, 233, § 2º, e 234, inciso II, do Decreto nº 9.199, de
2017.
Código: 780.563
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0661253/2025.
Interessado: GERARD DESROSIERS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu à Polícia
Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227, inciso II do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 779.717
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0660469/2025.
Interessado: DAVID ERISTACHE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o descumprimento do art. 65, incisos
II e III, da Lei nº 13.445, de 2017, bem como aos arts. 221, 233, § 2º, e 234, incisos II e III do
Decreto nº 9.199, de 2017.
Código: 777.218
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0658108/2025.
Interessado: HANI EL MERCI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017;
Art. 227 do Decreto 9.199/2017 e Art. 7º, § 2º, da Portaria 623/2020.
Código: 776.553
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0657414/2025
Interessado: MARTIN GERARDO SANCHEZ GONZALEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
novembro de 2020, indefere pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017,
bem como dos arts. 221, 233 § 2º e 239, incisos II, III do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista
que não apresentou Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF,
comprovante de residência e cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido,
observadas as regras do Mercosul.
Código: 774.507
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0655510/2025
Interessado: ZIAD MAHFOUD
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à
Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Código: 772.368
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0653507/2025
Interessado: JUNG MI LEE UEDA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
novembro de 2020, indefere pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017,
bem como dos arts. 221, 233 § 2º, 234 e 239, incisos I, II, III, do Decreto nº 9.199/2017, tendo
em vista que não apresentou o comprovante de residência e da cópia do integral documento de
viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul.
Código: 771.793
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0652949/2025.
Interessado: MARIE NAHOMIE FRANCOIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o descumprimento do art. 65, inciso
III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017.
Código: 771.724
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0652888/2025
Interessado: KHALED EL ITAWI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos
necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no
inciso II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado comprovante de
comunicação em português válido, comprovante de residência nos termos do art. 56 da Portaria
nº 623, de 13 de novembro de 2020 e antecedentes do país de origem dentro do prazo de
validade.
Código: 771.580
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0652764/2025
Interessado: ERIKA DEL VALLE FRISNEDA BETANCOURT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu à
Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o
pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização
definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não
atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO
Substituta
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA - CDV DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
ATA Nº 07/2026 - CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL
Trata a presente Ata do Circuito Deliberativo Virtual indicado abaixo. Nos
termos do artigo 7º da Resolução nº 36/2025/CADE de 13 de fevereiro de 2025 (SEI
1516104), publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025, Seção 1, p.54
(SEI 1518149).
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 103 - INÍCIO DA VOTAÇÃO 09/02/2026
Relator: Diogo Thomson de Andrade.
Processo: 08700.010001/2022-09
Partes: Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais ("APRO") |
Assistentes de Câmera Associados de São Paulo ("ACASP") e Associação dos Técnicos em
Iluminação e Maquinaria ("ASTIM").
Advogado(as): Caio Mário da Silva Pereira Neto, Daniel Tinoco Douel, Ricardo
Ferreira Pastor, Schermann Chrystie Miranda e Silva, Felipe Zolezi Pelussi, Gabriel de
Carvalho Fernandes, Mydyã do Nascimento Lira, Raíssa Leite de Freitas Paixão, Antonio
Bloch Belizario, Marcelo de Campos Mendes Pereira, Fernando de Magalhães Furlan,
Sandra Terepins e Marcos Filipe Sussumu Ueda.
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