DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022400042
42
Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 798.985
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0679047/2025
Interessado: DALCY VARGAS ARAUZ DE ALMEIDA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União de 17 de novembro de 2020, indefere pedido, por descumprimento do art. 67
da Lei nº 13.445/2017, bem como dos arts. 221, 233 § 2º e 239, inciso II do Decreto nº
9.199/2017, e considerando a não apresentação do Comprovante de situação cadastral
do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, comprovante de residência e da cópia do
documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do
Mercosul, proponho o indeferimento do pedido.
Código: 797.908
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0678017/2025
Interessado: SERGIO MANUEL DIOGO MULAZA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União de 17 de novembro de 2020, indefere pedido, por descumprimento do art. 67
da Lei nº 13.445/2017, bem como dos arts. 221, 233 § 2º, 234 e 239, incisos I, II, III, do
Decreto nº 9.199/2017.
Código: 796.400
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0676579/2025
Interessado: FRANK RAFAEL SALAZAR DA SILVA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou
os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não
ter apresentado a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual.
Código: 794.154
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0674388/2025
Interessado: DANIANYELYS SOPHIA ALFONZO CEDENO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art.
70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o menor não fixou residência em território
nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade.
Código: 790.500
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0670853/2025
Interessado: JHOANGEL JESUS MARTINEZ LICETT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de
uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência
contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 790.443
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0670796/2025.
Interessado: MURAT CAN CINAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui residência por prazo indeterminado, em descumprimento ao art.
65, incisos I, II, III e IV, da Lei nº 13.445, de 2017, bem como aos arts. 221, 233, § 2º,
e 234, incisos I, II, III, IV e V, do Decreto nº 9.199, de 2017.
Código: 786.785
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0667265/2025
Interessado: YANET RODRIGUEZ CASTANEDO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial/entrevista, e,
portanto, não
atende ao
requisito previsto no
inciso III, art.
65 da
Lei nº
13.445/2017.
Código: 783.176
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0663774/2025.
Interessado: GEFFRARD DEZULME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos III, IV e V do Decreto
9.199/2017,
tendo em
vista
que o
interessado não
apresentou
a Certidão
de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, Antecedentes criminais emitido pelo
país de origem o verso está ilegível e o Comprovante de compreensão de língua
portuguesa, certificado de conclusão frente e verso, Histórico escolar e conteúdo
programático.
Código: 816.710
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0695766/2025.
Interessado: CLAUNISE VILMEUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos III, IV e V do Decreto
9.199/2017,
tendo em
vista
que o
interessado não
apresentou
a certidão
de
antecedentes criminais da justiça federal do Estado de Mato Grosso, o antecedente
criminal do país de origem foi emitido antes do pedido e não foi apresentado prova
presencial do curso realizado.
Código: 816.492
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0695549/2025
Interessado: MEHMET EMIN ASAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a
e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse
modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte)
anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 815.421
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0694497/2025
Interessado: FANNY PEDRAZA MARTINS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União de 17 de novembro de 2020, indefere pedido, por descumprimento do art. 67
da Lei nº 13.445/2017, bem como do art. 239, incisos II, III, do Decreto nº 9.199/2017,
e considerando a não apresentação da cópia integral do documento de viagem
internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul.
Código: 814.143
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0693256/2025.
Interessado: KESNER JEUDY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II, IV e V do Decreto
9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão antecedente
criminal da Justiça Federal e Estadual do Estado de Mato Grosso, o antecedente criminal
do país de origem não está atualizado e não apresentou os comprovante de residência
dos últimos 4 (quatro) anos.
Código: 813.070
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0692216/2025
Interessado: RONALD DORILAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a
e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse
modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte)
anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 810.354
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0689625/2025
Interessado: LITA MANIHUARI ARICARI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União de 17 de novembro de 2020, indefere pedido, por descumprimento do art. 67
da Lei nº 13.445/2017, bem como dos arts. Art. 221, Art. 233, §2º do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 808.430
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0687865/2025
Interessado: ARYA RANGEL REYES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art.
70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que não apresentou o item 3 (cópia da
Carteira de Registro Nacional Migratório) do Anexo III da Portaria 623/2020.
Código: 783.863
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0664437/2025
Interessado: POUYA MEHDIPOUR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União de 17 de novembro de 2020, indefere pedido, por descumprimento do art. 67
da Lei nº 13.445/2017, bem como dos arts. 221, 233 § 2º e 239, inciso II do Decreto nº
9.199/2017, e considerando a não apresentação do Comprovante de situação cadastral
do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, comprovante de residência e da cópia do
documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do
Mercosul, proponho o indeferimento do pedido.
Código: 782.451
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0663075/2025.
Interessado: RUBER BATISTA CORRIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
descumprimento do art. 65, incisos II, III e IV, da Lei nº 13.445, de 2017, bem como aos
arts. 221, 233, § 2º, e 234, incisos II, III, IV e V, do Decreto nº 9.199, de 2017
Código: 781.998
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0662641/2025
Interessado: PASCAL OUEDRAOGO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, e por
não ter apresentado as certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual,
portanto não atende à exigência contida no incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 837.931
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0716291/2026
Interessado: JOSE LUIZ MENDONCA DE JESUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou
os documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no inciso IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não
ter apresentado legalização do antecedentes criminais do país de origem e antecedentes
da Justiça Federal completo .
Código: 837.069
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0715446/2026
Interessado: KEVIN DARIO HERNANDEZ SANTANA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de
um requerente menor de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo
único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.

                            

Fechar