DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 5 (SEI nº 1695367).
O Presidente do Cade apresentou Voto (SEI nº 1701289) pela homologação.
Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º
da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 13/02/2026
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Relator: Diogo Thomson de Andrade.
Processo: 08700.002566/2017-47
Partes: Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Estado
de São Paulo (ARFOC), Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ, Sindicato dos
Jornalistas da Bahia, Sindicato dos Jornalistas da Paraíba, Sindicato dos Jornalistas de
Alagoas, Sindicato dos Jornalistas de Dourados, Sindicato dos Jornalistas de Goiás,
Sindicato dos Jornalistas de Juiz de Fora, Sindicato dos Jornalistas de Londrina, Sindicato
dos Jornalistas de Minas Gerais, Sindicato dos Jornalistas de Rondônia, Sindicato dos
Jornalistas de Santa Catarina, Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, Sindicato dos
Jornalistas de Sergipe, Sindicato dos Jornalistas do Acre, Sindicato dos Jornalistas do
Amazonas, Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, Sindicato dos Jornalistas do
Espírito Santo, Sindicato dos Jornalistas do Mato Grosso, Sindicato dos Jornalistas do
Mato Grosso do Sul, Sindicato dos Jornalistas do Município do Rio de Janeiro, Sindicato
dos Jornalistas do Pará, Sindicato dos Jornalistas do Paraná, Sindicato dos Jornalistas do
Piauí, Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Norte, Sindicato dos Jornalistas do Rio
Grande do Sul.
Advogado(as): Chrystian Sobania Wowk, Julia Carolina de Souza Michels, Lecir
Manoel da Luz, Wilson Sampaio Sahade Filho e outros.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade os seguintes documentos:
Despacho Decisório 6 e Despacho Decisório 7 (respectivamente SEI nº 1696675 e
1698184).
O Presidente do Cade apresentou Voto (SEI nº 1701289) pela homologação.
Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º
da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 13/02/2026
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 104 - INÍCIO DA VOTAÇÃO 10/02/2026
Relator: Diogo Thomson de Andrade.
Processo: 08700.012101/2025-12
Partes: United Airlines, Inc. e Azul S.A.
Advogado(as): José Carlos Berardo, Bruno Bastos Becker, Stephanie Penereiro,
Bruno Droghetti Magalhães Santos, Bruno Silvestre Prado, Ana Beatriz Alves Ferreira.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o documento Despacho
Decisório 9 GAB2 (SEI nº 1700993).
O Presidente do Cade apresentou Voto (SEI nº 1704399) pela homologação.
Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º
da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 16/02/2026
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 105 - INÍCIO DA VOTAÇÃO 11/02/2026
Relator: Gustavo Augusto Freitas de Lima.
Processo: 08700.002592/2020-71
Partes: Supermercados BH Comércio de
Alimentos S.A. e Comércio e
Distribuição Sales LTDA.
Advogado(as): Vicente Bagnoli, Douglas Telpis Ferrante, Ronaldo Machado
Assumpção Filho e José Antônio Miguel Neto.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o documento Despacho
Presidência 5 (SEI nº 1699038).
Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º
da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 16/02/2026
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 106 - INÍCIO DA VOTAÇÃO 13/02/2026
Relator: Victor Oliveira Fernandes.
Processo: 08700.001910/2015-19
Partes: ACESSO RESTRITO.
Advogado(as): ACESSO RESTRITO.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o documento Voto Embargos
de Declaração GAB4 (SEI nº 1703584).
O
Presidente
do
Cade
e o
Conselheiro
Carlos
Jacques
Vieira
Gomes
apresentaram Votos (respectivamente SEI nº 1704444 e 1704493) pela homologação.
Consigna-se que o Conselheiro José Levi não participou da votação, em razão
de estar regularmente afastado em gozo de férias.
Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º
da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 19/02/2026
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Relator: Victor Oliveira Fernandes.
Processo: 08700.004004/2025-48
Partes: ACESSO RESTRITO.
Advogado(as): ACESSO RESTRITO.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o documento Voto Embargos
de Declaração GAB4 (SEI nº 1703878).
O
Presidente
do
Cade
e o
Conselheiro
Carlos
Jacques
Vieira
Gomes
apresentaram Votos (respectivamente SEI nº 1704444 e 1704493) pela homologação.
Consigna-se que o Conselheiro José Levi não participou da votação, em razão
de estar regularmente afastado em gozo de férias.
Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º
da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 19/02/2026
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e
2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado das homologações
da presente ata, cujo inteiro teor consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema
Eletrônico de Informação (SEI).
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
Presidente
DESPACHO DECISÓRIO Nº 31/2026/GAB-PRES/PRES/CADE, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Processo nº 08700.001636/2026-31
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA -
CADE, matrícula SIAPE nº 1553016, no uso da competência prevista na Lei nº 13.848, de 25
de junho de 2019, resolve autorizar o afastamento do país do servidor Vitor Jardim
Machado Barbosa, matrícula SIAPE nº 339190, Chefe de Assessoria, para participar do
evento 23rd International Conference on Competition, de 9 a 15 de março de 2026
incluído o trânsito, em Berlim, Alemanha, com ônus (Processo 08700.001636/2026-31).
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 253, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Aprova o Programa de Integridade - Integra+ no
âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação
da 
Biodiversidade 
(processo 
ICMBio 
nº
02070.020242/2025-88).
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, designado pela Portaria de Pessoal nº 10/MMA, de 11 de
janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023, no uso
das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº
12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Programa de Integridade - Integra+ no âmbito do
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.
Parágrafo único. O Integra+ integrará as demais políticas, programas e
instrumentos institucionais, em especial à Política de Gestão de Riscos e Integridade -
PGRI do ICMBio, à Política de Desenvolvimento de Pessoas do ICMBio, à Política de
Gestão Estratégica - PGE do ICMBio, ao Plano de Dados Abertos - PDA do ICMBio, à Carta
de Serviços do ICMBio e ao Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do ICMBio.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I - integridade: princípio da governança pública que se traduz na adesão a
valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público
sobre os interesses privados;
II - programa de integridade: conjunto de princípios, normas, procedimentos e
mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de
irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito
a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação
institucional;
III - riscos para a integridade: possibilidade de ocorrência de evento de
corrupção, fraude, irregularidade ou desvio ético ou de conduta que venha a impactar o
cumprimento dos objetivos institucionais;
IV - plano de integridade: plano que organiza as medidas de integridade a
serem adotadas em determinado período, elaborado por unidade setorial do Sistema de
Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal -
SITAI e aprovado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade;
V - funções de integridade: funções constantes dos sistemas de corregedoria,
ouvidoria, controle interno, gestão da ética e transparência;
VI - instâncias internas de integridade: instâncias de governança e unidades
organizacionais que tenham no âmbito de suas competências atuação voltada para o
programa de integridade; e
VII - agentes públicos: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou
sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra
forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, em todas
as esferas de governo.
Art. 3º São diretrizes do Integra+:
I - comprometimento e apoio da alta administração;
II - padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de
integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente do
cargo ou da função exercida;
III - colaboração entre as instâncias internas de integridade e demais unidades
organizacionais do Instituto;
IV - identificação e tratamento dos riscos para a integridade;
V - a implementação gradual e o monitoramento dos mecanismos de
integridade no âmbito do Instituto;
VI - disseminação dos mecanismos de integridade a todos os servidores(as) e
colaboradores(as) que atuam nas unidades organizacionais do ICMBio;
VII - tempestividade na adoção de medidas frente às violações à integridade
detectadas; e
VIII - a prestação de informação mediante procedimentos ágeis, com uso de
linguagem simples, objetiva e acessível.
Art. 4º São objetivos específicos do Integra+:
I - prevenir e combater a corrupção, ilícitos administrativos e desvios de
conduta que comprometam os objetivos estratégicos institucionais e a moralidade do
serviço público;
II - ampliar a transparência ativa, passiva e o acesso a bases de dados,
articulada à política de dados abertos, assegurando o acompanhamento social,
respeitadas as hipóteses legais de sigilo;
III - incentivar condutas éticas e íntegras por meio de comunicação e ações de
cultura de integridade;
IV - promover cooperação e apoiar a implementação de mecanismos de
integridade junto a partes interessadas;
V - fortalecer o papel das instâncias de integridade;
VI - fortalecer a gestão de riscos à integridade, apoiando medidas de
tratamento, capacitação e fortalecimento de controles internos;
VII - promover o letramento e práticas contra discriminação e assédio,
incluindo aspectos antissexistas, antirracistas e anticapacitistas;
VIII - estimular o uso adequado de canais de denúncia de desvios éticos,
ilícitos, fraudes, e corrupção;
IX - esclarecer continuamente hipóteses de infrações éticas, conflitos de
interesse e sanções disciplinares previstas em lei;
X - promover capacitação em temas de integridade;
XI - incentivar a adoção e o aperfeiçoamento de guias, manuais e orientações
normativas sobre integridade; e
XII - monitorar violações à integridade identificadas em processos éticos e
disciplinares, analisando causas e tendências.

                            

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