DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022400045
45
Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 5º A governança do Integra+ terá a seguinte estrutura:
I - Comitê Gestor do ICMBio: composto pela alta administração do Instituto,
atua enquanto instância interna de governança, colegiada e decisória, estabelecendo as
diretrizes para elaboração, execução, avaliação e aprimoramento do Programa
Integra+;
II - Comitê Técnico de Governança de Riscos, Integridade e Controles -
CTGRIC: órgão colegiado de natureza consultiva e propositiva, que atuará como instância
de apoio à governança, à gestão de riscos, aos controles internos e à integridade do
ICMBio;
III - Unidade Setorial de Integridade - USI: unidades nos órgãos e nas
entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional responsáveis
pela gestão da integridade, da transparência e do acesso à informação, como unidades
setoriais;
IV - Instâncias Internas de Integridade: instâncias tático-operacionais, que
atuarão na implementação e na execução do Plano de Integridade, e contribuirão para o
fluxo de informações e para o funcionamento do Programa; e
V - Agentes de Integridade: servidores designados para contribuir com o
programa de integridade no âmbito das Diretorias e Gerências Regionais.
§1º Em consonância com o inciso II do art. 5º do Decreto nº 11.529, de 16
de maio de 2023, que institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à
Informação da Administração Pública Federal - SITAI, o Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade dispõe de instâncias administrativas distintas que atuam
enquanto Unidades Setoriais.
§2º Atuam como Unidade Setorial de Integridade:
I - Coordenação-Geral de Governança e Gestão Estratégica - CGGE;
II - Coordenação de Governança - CGOV/CGGE; e
III - Ouvidoria - OUV.
Art. 6º São Instâncias Internas de Integridade:
I - Auditoria Interna - AUDIT: atua na verificação do funcionamento dos
controles internos e do cumprimento de recomendações de auditoria, bem como na
avaliação dos resultados quanto à eficiência, à eficácia e à efetividade da gestão
orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e dos recursos do ICMBio, de acordo com
o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT;
II - Corregedoria - CORR: atua na condução e na supervisão das atividades
disciplinares e correcionais, definindo normas e medidas preventivas;
III - Ouvidoria - OUV: atua no tratamento de denúncias recebidas pelo ICMBio,
bem como na promoção da transparência ativa e do acesso à informação;
IV - Coordenação-Geral de Comunicação Social - CGCS: atua na disseminação
de ações de comunicação institucional para divulgação do programa e na promoção da
cultura de integridade na organização, bem como no mapeamento de notícias com
potencial risco para a integridade institucional;
V - Comissão de Ética - CE: atua na promoção da ética e de regras de conduta
para agentes públicos, bem como no tratamento e apuração de desvios éticos e de
conduta;
VI - Coordenação-Geral de Governança e Gestão Estratégica - CGGE: atua no
planejamento e coordenação de ações de governança, gestão de riscos, planejamento
estratégico e integridade, com vistas ao fortalecimento institucional;
VII - Coordenação de Governança - CGOV/CGGE: atua na liderança de
processos relacionados a governança organizacional, gestão de riscos e integridade;
VIII - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP: atua no tratamento de
conflitos de interesses, nepotismo, conflitos interpessoais e em ações de capacitação e
letramento;
IX
- Coordenação
de Carreira
e
Gestão Estratégica
de Pessoas
-
COCAGE/CGGP: atua nos processos organizacionais ligados à gestão de carreira,
desempenho e ao mapeamento e desenvolvimento de competências;
X - Serviço de Qualidade de Vida - SEQVT/CGGP: atua no planejamento, na
gestão e no monitoramento de ações referentes à qualidade de vida no trabalho e
concessão de benefícios aos servidores; e
XI
- Núcleo
de Prevenção
e
Mediação de
Conflitos Interpessoais
-
Mediare/SEQVT/CGGP: atua na
prevenção, facilitação e mediação
de conflitos
interpessoais entre servidores e colaboradores do ICMBio.
Art. 7º O Comitê Gestor, na figura de Comitê Interno de Governança, deverá,
além de exercer as competências definidas pela Política de Gestão de Riscos e
Integridade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, acompanhar e
avaliar o Programa Integra+.
Art. 8º O Programa Integra+ será operacionalizado por meio do Plano de
Integridade, que será disponibilizado na página oficial da instituição.
Art. 9º O Plano de Integridade contemplará o conjunto de medidas de
tratamento voltadas para gerenciar os riscos para a integridade, conforme previsto na
Portaria nº 975, de 10 de dezembro de 2021, que aprova a Metodologia de Gestão de
Riscos do ICMBio, além de medidas complementares voltadas à promoção da
integridade.
CAPÍTULO III
MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E REVISÃO
Art. 10. O monitoramento e avaliação do Programa Integra+ e do Plano de
Integridade serão periódicos, tomando por referência, no mínimo, os indicadores
previstos no Anexo II.
Parágrafo único. A eficácia e a efetividade do Plano de Integridade serão
avaliadas com base em:
I - dados quantitativos relativos à execução das atividades, à tempestividade
e à resolutividade das instâncias de governança; e
II - dados qualitativos obtidos em pesquisas de clima organizacional e em
percepções sobre a integridade institucional.
Art. 11. Os resultados de monitoramento e avaliação serão disponibilizados
em painel integrado, no sítio eletrônico oficial do ICMBio.
Parágrafo único. A CGOV atuará na produção, publicação e manutenção do
painel integrado, enquanto as Instâncias Internas de Integridade realizarão o aporte
contínuo dos dados coletados sob sua responsabilidade.
Art. 12. A revisão e atualização do Programa Integra+ e do Plano de
Integridade visa aprimorar a gestão da integridade e se baseará no mínimo nos seguintes
critérios:
I - lições, positivas e negativas, aprendidas durante a implantação do
programa;
II - inovações normativas relacionadas à temática de integridade pública;
III - boas práticas, internacionais e nacionais, para a promoção da integridade
pública;
IV - resultados do IESGo (Índice Environmental, Social and Governance) no
último levantamento de governança e gestão públicas;
V - roteiro de ações proposto para o ICMBio e disponibilizado via plataforma
e-Prevenção no último diagnóstico para detecção das suscetibilidades à corrupção;
VI - orientações de promoção da integridade pública emanadas por estudos,
guias e referenciais dos órgãos de controle; e
VII - Modelo de Maturidade em Integridade Pública - MMIP, desenvolvido pela
Controladoria Geral da União - CGU.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A Integridade Pública faz parte do Dicionário de Competências do
ICMBio como uma competência transversal que norteia o processo de mudança
comportamental da cultura organizacional do Instituto por meio das políticas e práticas
de gestão de pessoas.
Parágrafo único. O tema de integridade fará parte dos processos seletivos e
dos cursos de formação, ambientação e desenvolvimento gerencial, sempre que possível,
para todos os agentes públicos do ICMBio.
Art.
14. A
plataforma
Fala.BR
será o
canal
oficial
do ICMBio
para
manifestações e denúncias, internas e externas, de situações que possam configurar
condutas impróprias, violação a princípios éticos, bem como irregularidades que possam
representar risco para a integridade ou para o atingimento dos objetivos organizacionais
e políticas do Instituto.
Art. 15. Fica revogada a Portaria ICMBio nº 1.257, de 27 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2022. ed. nº 244, seção
I, p. 260 e 261.
Art. 16. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria
serão decididos pela autoridade máxima da entidade, após manifestação do Comitê
Técnico de Governança de Riscos, Integridade e Controles.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA
ANEXO I
MODELO DE MINUTA DE PORTARIA PARA DESIGNAÇÃO DOS AGENTES DE INTEGRIDADE
Ementa: Designa servidores como Agentes de Integridade da [NOME DA
DIRETORIA/GERÊNCIA REGIONAL] no âmbito do Programa de Integridade - Integra+ do
Instituto 
Chico 
Mendes 
de 
Conservação 
da 
Biodiversidade 
(Processo 
SEI 
nº
XXXX.XXXXXX/XXXX-XX).
[Preâmbulo], resolve:
Art. 1º Ficam designados os servidores [NOMES DOS SERVIDORES E AS
RESPECTIVAS 
MATRÍCULAS] 
como 
Agentes 
de 
Integridade 
da 
[NOME 
DA
DIRETORIA/GERÊNCIA REGIONAL] no âmbito do Programa de Integridade - Integra+ do
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
Art. 2º Aos Agentes de Integridade da [NOME DA DIRETORIA/GERÊNCIA
REGIONAL] incumbe:
I - apoiar a [NOME DA DIRETORIA/GERÊNCIA REGIONAL] na implementação
das medidas de tratamento previstas no Plano de Integridade;
II - auxiliar na disseminação do Programa Integra+, do Plano de Integridade e
das demais iniciativas relacionadas à Integridade Institucional aos servidores e
colaboradores que atuam na [NOME DA DIRETORIA/GERÊNCIA REGIONAL]; e
III 
- 
orientar 
os 
servidores
e 
colaboradores 
da 
[NOME 
DA
DIRETORIA/GERÊNCIA REGIONAL] sobre os canais e procedimentos para manifestação e
denúncia de situações que possam configurar condutas impróprias, violação a princípios
éticos, bem como irregularidades que possam representar risco para a integridade.
§1º. Os Agentes de Integridade receberão orientação das Unidades Setoriais
de Integridade do
ICMBio sobre as soluções de
aprendizagem disponíveis para
desenvolvimento das competências relacionadas à integridade pública.
§2º Os Agentes de Integridade indicados pelas Gerências Regionais deverão
compor a
Rede de
Acolhimento no
âmbito do
Plano Setorial
de Prevenção
e
Enfrentamento aos Assédios e à Discriminação - PSPEAD
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
[NOME DO PRESIDENTE]
1_MMA_24_001
1_MMA_24_002
1_MMA_24_003
1_MMA_24_004
1_MMA_24_005

                            

Fechar