DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS - EIXO LESTE
D ES P AC H O
Relação nº 6/2026
Defere parcialmente requerimento - BARRAGENS(2811)
BARRAGEM ITAMARATI DE MINAS (ID SIGBM Nº 9270) - COMPANHIA
BRASILEIRA DE ALUMINIO - 936.013/2014 - Requerimento de: SOLICITAÇÃO DE
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL N°2152
Indefere requerimento - BARRAGENS(2810)
BARRAGEM ALTO JACUTINGA (ID SIGBM Nº 8276) - VALE S.A. - 930.925/2005 -
Requerimento de: SOLICITAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL N°2159
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
BARRAGEM 
MERCÊS-BAUMINAS
MINERACAO 
LTDA-830.707/1982-OF.
N ° 9 5 5 3 / 2 0 2 6 / CO R B L / A N M
BARRAGEM ITAMARATI DE MINAS (ID SIGBM Nº 9270)-COMPANHIA BRASILEIRA
DE ALUMINIO-936.013/2014-OF. N°9130/2026/GEBM/ANM
PEDRO DIONELO LACERDA
Coordenador
Substituto
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE
DE PRODUTOS
DESPACHO SBQ-ANP Nº 276, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e na Resolução
ANP nº 859, de 6 de dezembro de 2021, considerando o que consta do Processo nº
48600.201772/2022-48, 
inclui
o 
ensaio/norma 
abaixo
descrito 
no
escopo 
do
credenciamento da empresa de inspeção da qualidade Intertek do Brasil Inspeções LTDA,
unidade de Santos/SP, CNPJ: 42.565.697/0001-98, publicado incialmente sob o Despacho
SBQ- ANP nº 1.773, de 11 de dezembro de 2025.
. .Produto
.Ensaio
.Norma
. .Etanol Combustível
Teor de Cloreto
NBR 10894
. .
.
.
CRISTIANE ZULIVIA DE ANDRADE MONTEIRO
DESPACHO SBQ-ANP Nº 278, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e na Resolução
ANP nº 859, de 6 de dezembro de 2021, considerando o que consta do Processo nº
48600.204202/2022-18,
inclui
os
ensaios/normas abaixo
descritos
no
escopo do
credenciamento da empresa de inspeção da qualidade AMSPEC BRASIL INSPEÇÕES
TÉCNICAS LTDA - UNIDADE RIO GRANDE, CNPJ 01.178.071/0006-56, publicado incialmente
sob o Despacho SBQ- ANP nº 1.125, de 21 de agosto de 2025.
. .Produto
.Ensaio
.Norma
. Biodiesel
.Aspecto
.ASTM D4176
.
.Massa específica
.ASTM D4052
.
.Teor de água
.ASTM D6304
. .
.Ponto de Fulgor
.ASTM D93
. .Diesel verde
.Teor de enxofre
.ASTM D2622
. Etanol combustível
.Aspecto
.ASTM D4176
.
.Cor
.Visual
.
.Massa Específica
.ABNT NBR 15639
.
.Teor de Hidrocarbonetos
.ABNT NBR 13993
. .
.pH
.ABNT NBR 10891
. .Gasolina Automotiva
.Teor de enxofre
.ASTM D2622
. Óleo Diesel Rodoviário
.Ponto de Fulgor
.ASTM D93
. .
.Enxofre Total
.ASTM D2622
. .Óleo Diesel Marítimo
.Enxofre Total
.ASTM D2622
CRISTIANE ZULIVIA DE ANDRADE MONTEIRO
SUPERINTENDÊNCIA DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS
DESPACHO PG-ANP Nº 277, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das
atribuições conferidas pelo inciso V do Art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que
consta no Processo nº 48610.203799/2026-80 e com base no Relatório 18/2026/SPG (SEI nº
5726097), resolve:
Ficam estabelecidos os preços de referência do petróleo produzido em janeiro de 2026
(SEI nº 5726326) em cada campo, apurados segundo os critérios estabelecidos pela Resolução ANP
nº 874/2022, para fins do recolhimento de participações governamentais e de terceiros, com
fundamento no art. 7º-C do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478,
de 6 de agosto de 1997, e no art. 42-A da Lei nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010.
A tabela contendo os preços de referência do petróleo será disponibilizada na
página da ANP na internet (www.gov.br/anp).
BRUNO CONDE CASELI
DESPACHO PG-ANP Nº 279, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das
atribuições conferidas no inciso V do Art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, com base no Relatório
nº
17/2026/SPG-e
(SEI nº
5725899),
no
âmbito
do processo
administrativo
nº
48610.233881/2025-58, resolve:
1º Ficam estabelecidas as especificações técnicas das correntes de petróleo (SEI nº
5726062), com data efetiva a partir do mês de produção de janeiro de 2026, usadas para fins de
apuração do Preço de Referência do Petróleo - PRP, nos termos do Art. 7º da Resolução ANP nº
874, de 18 de abril de 2022.
2º A tabela contendo as especificações técnicas das correntes de petróleo será
disponibilizada na página da ANP na internet (www.anp.gov.br).
BRUNO CONDE CASELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
DESPACHO ANP Nº 274, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em
cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o
cumprimento da
obrigação de
investimentos decorrente
da cláusula
de pesquisa,
desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás
natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.225588/2024-36,
torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS),
CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos
decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº do Projeto
.Título
.Executor
.Valor
. . 24595-1
.Rede Drones - Rede de Desenvolvimento e Qualificação
de Drones Autônomos para Aplicações na Cadeia de Óleo
e Gás (Monitoramento contínuo e cibersegurança)
.Grupo
de 
Simulação
e
Controle em Automação e
Robótica/GSCAR/UFRJ
. R$ 12.037.498,37
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à
empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como
daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens
e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA AUXILIADORA DE ARRUDA NOBRE
DESPACHO ANP Nº 275, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que
regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de
pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de
petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº
48610.219248/2025-57, torna pública a seguinte DECISÃO:
1.
Conceder autorização
para
a
empresa PETRÓLEO
BRASILEIRO
S.A.
(PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023,
utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos
no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº 
do
Projeto
.Título
.Executor
.Valor
. . 25215-5
. Projeto executivo para edificação de uma
planta piloto para estudos de garantia de
escoamento
. LABORATÓRIO DE TERMODINÂMICA APLICADA E
SIMULAÇÃO MOLECULAR/ATOMS/UFRJ
. R$ 1.711.365,88
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA AUXILIADORA DE ARRUDA NOBRE
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS TRANSPORTE S.A.
DECISÃO Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
PBR-2025-0085269, 17/11/2025
Considerando a decisão proferida através de documento interno ISA PBR-2025-
0085269, o Presidente da Petrobras Transportes S/A - TRANSPETRO, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 8º, caput e § 1º da Lei n. 12.846/2013, e art. 4º, parágrafo
único do Decreto n. 11.129/2022, revoga os efeitos da decisão publicada no Diário Oficial,
nº 197, seção 1, página 63, em 17/10/2023, e delega nessa data:
Ao Comitê de Integridade da TRANPETRO os poderes previstos na Lei 12.846/2013
para atuar como autoridade julgadora do Processo Administrativo de Responsabilização da
TRANSPETRO (PAR-TP), decidindo pela aplicação das sanções previstas em lei ou pelo
arquivamento do PAR e analisando e julgando os respectivos pedidos de reconsideração
apresentados, conforme estabelecido no Regimento Interno do referido Comitê
SERGIO HERMES MARTELLO BACCI
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 636, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera os anexos I, II e III da Portaria nº 168, 12 de
dezembro
de 2023,
do Ministério
da Pesca
e
Aquicultura, e revoga a Portaria nº 194, de 14 fevereiro
de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e em vista do disposto na Lei nº
9.445, de 14 de março de 1997, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de
19 de junho de 2023, no Decreto nº 7.077, de 26 de janeiro de 2010, no Decreto nº 11.624, de
1º de agosto de 2023, e na Instrução Normativa nº 10, de 14 de outubro de 2011, do Ministério
da Pesca e Aquicultura, resolve:
Art. 1º Os Anexos I, II e III da Portaria nº 168, 12 de dezembro de 2023, do Ministério
da Pesca e Aquicultura, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, e III desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria e seus Anexos estarão disponíveis no sítio eletrônico do
Ministério
da 
Pesca
e 
Aquicultura,
no 
endereço
https://www.gov.br/mpa/pt-
br/assuntos/pesca-amadora-e-esportiva/oleo-diesel/portarias-de-habilitacao-1.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 194, de 14 de fevereiro de 2024, do Ministério
da Pesca e Aquicultura.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA

                            

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