DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MPA Nº 637, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Aprova o Plano Nacional para o Desenvolvimento da Pesca Amadora e Esportiva
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em vista do disposto na Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional para o Desenvolvimento Sustentável da Pesca Amadora e Esportiva, na forma do Anexo, o qual estabelece diretrizes para o
desenvolvimento sustentável do setor da pesca amadora e esportiva no Brasil.
Parágrafo único. O Plano Nacional de que trata o caput será publicado na íntegra no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 2º O Plano de que trata o art. 1º será executado conforme os prazos e responsabilidades definidos no Anexo, e deverá ser monitorado periodicamente pelas unidades
responsáveis, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura.
§1º Os prazos de execução das ações constantes no Anexo serão classificados da seguinte forma:
I - curto prazo: até três anos;
II - médio prazo: mais de três anos e até seis anos; e
III - longo prazo: mais de seis anos e até dez anos.
§2º As ações com continuidade após os prazos previstos no § 1º serão identificadas como "contínuo" no respectivo campo de prazo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 51, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do
Clima, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00, para reforço de dotação constante da
Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026,
e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, inciso IV; e § 2º, inciso I, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, crédito suplementar no
valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
UNIDADE: 44101 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
15.000.000
.At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
18 122
15.000.000
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
18 122
15.000.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
15.000.000
.TOTAL - FISCAL
15.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
15.000.000
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades
UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
2319
Mobilidade Urbana
15.000.000
.Operações Especiais
2319 00T1
Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à
Implantação e Qualificação Viária
15 451
15.000.000
2319 00T1 0001
Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à
Implantação e Qualificação Viária - Nacional
15 451
15.000.000
.
.
.
.F
.4-
INV
.2
.40
.0
.1000
15.000.000
.TOTAL - FISCAL
15.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
15.000.000
PORTARIA GM/MPO Nº 52, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Adequa, nos Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e das Cidades, os limites de
movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de
2026.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026,
resolve:
Art. 1º Adequar, nos Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846,
de 12 de fevereiro de 2026, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
R$ 1,00
. Órgãos/Unidades Orçamentárias
.Despesas Primárias Discricionárias
. .
.Emendas
.Demais
.T OT A L
. .I - LIMITES ATÉ MARÇO
.RP 6
.RP 7
.RP 8
.RP 2
.RP 3
.
.
.56000
.Ministério das Cidades
.0
.0
.0
.2.812.500
.0
.2.812.500
. .
.Total Geral
.0
.0
.0
.2.812.500
.0
.2.812.500

                            

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