DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .RS .432160 .Tramandaí
.R$ 106.652,70
. .RS .432162 .Travesseiro
.R$ 10.783,66
. .RS .432163 .Três Arroios
.R$ 10.722,77
. .RS .432166 .Três Cachoeiras
.R$ 38.475,08
. .RS .432170 .Três Coroas
.R$ 55.165,29
. .RS .432180 .Três de Maio
.R$ 49.382,57
. .RS .432183 .Três Forquilhas
.R$ 11.105,24
. .RS .432185 .Três Palmeiras
.R$ 12.076,80
. .RS .432190 .Três Passos
.R$ 51.340,30
. .RS .432195 .Trindade do Sul
.R$ 24.008,03
. .RS .432200 .Triunfo
.R$ 77.800,83
. .RS .432210 .Tucunduva
.R$ 18.408,46
. .RS .432215 .Tunas
.R$ 18.096,63
. .RS .432218 .Tupanci do Sul
.R$ 17.866,07
. .RS .432220 .Tupanciretã
.R$ 46.261,63
. .RS .432225 .Tupandi
.R$ 12.986,13
. .RS .432230 .Tuparendi
.R$ 36.828,66
. .RS .432232 .Turuçu
.R$ 10.768,67
. .RS .432234 .Ubiretama
.R$ 17.908,49
. .RS .432235 .União da Serra
.R$ 11.091,97
. .RS .432237 .Unistalda
.R$ 10.841,13
. .RS .432240 .Uruguaiana
.R$ 299.718,65
. .RS .432250 .Vacaria
.R$ 129.646,80
. .RS .432252 .Vale Verde
.R$ 11.215,31
. .RS .432253 .Vale do Sol
.R$ 30.529,26
. .RS .432254 .Vale Real
.R$ 21.150,45
. .RS .432255 .Vanini
.R$ 18.537,93
. .RS .432260 .Venâncio Aires
.R$ 140.141,70
. .RS .432270 .Vera Cruz
.R$ 53.049,98
. .RS .432280 .Veranópolis
.R$ 51.260,07
. .RS .432285 .Vespasiano Corrêa
.R$ 18.098,37
. .RS .432290 .Viadutos
.R$ 18.247,07
. .RS .432300 .Viamão
.R$ 668.903,75
. .RS .432310 .Vicente Dutra
.R$ 10.893,52
. .RS .432320 .Victor Graeff
.R$ 10.733,28
. .RS .432330 .Vila Flores
.R$ 11.885,32
. .RS .432335 .Vila Lângaro
.R$ 12.556,74
. .RS .432340 .Vila Maria
.R$ 11.030,13
. .RS .432345 .Vila Nova do Sul
.R$ 11.159,16
. .RS .432350 .Vista Alegre
.R$ 10.756,61
. .RS .432360 .Vista Alegre do Prata
.R$ 19.090,97
. .RS .432370 .Vista Gaúcha
.R$ 12.707,73
. .RS .432375 .Vitória das Missões
.R$ 17.553,43
. .RS .432377 .Westfália
.R$ 11.730,46
. .RS .432380 .Xangri-lá
.R$ 32.033,61
. .Total
.R$ 37.696.635,35
PORTARIA GM/MS Nº 10.254, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Define o valor per capita anual com base em critério populacional e estabelece a manutenção do
valor nominal repassado no ano anterior para municípios com decréscimo populacional, válidos
para o ano de 2026, no âmbito do Financiamento de Atenção Primária à Saúde - APS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, incisos I e II, parágrafo único da Constituição Federal,resolve:
Art. 1º Estabelecer o valor per capita anual para o cálculo do incentivo financeiro com base em critério populacional, bem como define a manutenção do valor nominal repassado
no ano anterior para municípios com decréscimo populacional, válidos para o ano de 2026, conforme trata o art. 9º-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
no âmbito do Financiamento da Atenção Primária à Saúde - APS e o valor do incentivo financeiro.
Art. 2º Fica estabelecido o valor per capita anual de R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos) para o cálculo do incentivo financeiro com base em critério populacional
e o valor do incentivo financeiro descrito no Anexo I a esta Portaria, a ser transferido aos Municípios e Distrito Federal nas 12 (doze) competências financeiras do ano de 2026, e estabelece
a manutenção dos valores mensais e anuais do referido incentivo por meio da manutenção do valor repassado no ano anterior para municípios com decréscimo populacional, conforme
Anexo II da presente Portaria.
Art. 3º Fica atualizada a base populacional para o cálculo do incentivo financeiro com base em critério populacional, a partir da estimativa populacional para Municípios e o
Distrito Federal, com referência ao ano de 2025, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
§ 1º Para os Municípios que tiveram decréscimo populacional, manteve-se os valores mensais e anuais do referido incentivo por meio da manutenção do valor repassado no ano
anterior.
§ 2º A regra de que trata o § 1º terá vigência no ano de 2026.
Art. 4º O cálculo do valor mensal do incentivo financeiro com base em critério populacional foi realizado multiplicando-se o valor per capita anual, de que trata o caput, dividido
por 12 (doze), utilizando os parâmetros da população dos Municípios e do Distrito Federal de acordo com estimativa populacional divulgada pelo IBGE, em 01 de julho de 2025, dividido
por 12 (doze), sendo aplicado os critérios:
I - Municípios com acréscimo ou estabilidade populacional: atualização de valor mediante utilização dos dados populacionais de acordo com o divulgado pelo IBGE, conforme
Anexo I da presente Portaria; e
II - Municípios com decréscimo populacional: manutenção do valor nominal repassado no ano anterior, conforme Anexo II da presente Portaria.
Art. 5º Os incentivos financeiros serão transferidos mensalmente, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o art. 3º, inciso I da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, do Fundo Nacional de Saúde - FNS aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde de forma automática e corresponderá aos valores
descritos nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 6º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Programa de Trabalho
20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde sendo R$1.029.779.181,60 (um bilhão, vinte e nove milhões, setecentos e setenta e nove mil cento e oitenta e um reais e
sessenta centavos) no Plano Orçamentário 0005 - Componente per capita de base populacional e R$240.613.595,16 (duzentos e quarenta milhões, seiscentos e treze mil quinhentos e
noventa e cinco reais e dezesseis centavos) no Plano Orçamentário 0006 - Incentivo financeiro da APS - Manutenção de pagamento de valor nominal com base em exercício anterior,
totalizando o valor de R$ 1.270.392.776,76 (um bilhão, duzentos e setenta milhões, trezentos e noventa e dois mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nas parcelas de janeiro a dezembro do ano de 2026.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO I
VALOR MENSAL E TOTAL DO INCENTIVO FINANCEIRO COM BASE EM CRITÉRIO POPULACIONAL A SER TRANSFERIDO PARA MUNICÍPIOS NAS 12 (DOZE) PARCELAS DO ANO DE 2026
PARA MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL QUE TIVERAM ACRÉSCIMO OU ESTABILIDADE POPULACIONAL CONFORME ESTIMATIVA POPULACIONAL IBGE 2025
.
.UF
.MUNICÍPIOS
.IBGE
.POPULAÇÃO ESTIMADA
IBGE 1º DE JULHO DE 2025
.VALOR MENSAL
.VALOR ANUAL
.
.AC
.AC R E L A N D I A
.120001
.14.657
.R$ 7.294,70
.R$ 87.536,40
.
.AC
.ASSIS BRASIL
.120005
.8.573
.R$ 4.287,97
.R$ 51.455,64
.
.AC
.BRASILEIA
.120010
.27.841
.R$ 13.897,22
.R$ 166.766,64
.
.AC
.B U JA R I
.120013
.13.766
.R$ 6.905,97
.R$ 82.871,64
.
.AC
.C A P I X A BA
.120017
.10.922
.R$ 5.444,75
.R$ 65.337,00
.
.AC
.CRUZEIRO DO SUL
.120020
.98.382
.R$ 49.045,85
.R$ 588.550,20
.
.AC
.E P I T AC I O L A N D I A
.120025
.19.739
.R$ 9.854,19
.R$ 118.250,28
.
.AC
.FEIJO
.120030
.37.644
.R$ 18.724,65
.R$ 224.695,80
.
.AC
.J O R DAO
.120032
.9.787
.R$ 4.900,82
.R$ 58.809,84
.
.AC
.MANCIO LIMA
.120033
.20.329
.R$ 10.154,17
.R$ 121.850,04
.
.AC
.MANOEL URBANO
.120034
.12.776
.R$ 6.407,65
.R$ 76.891,80
.
.AC
.M A R EC H A L
T H AU M AT U R G O
.120035
.17.951
.R$ 8.953,26
.R$ 107.439,12
.
.AC
.PORTO ACRE
.120080
.17.455
.R$ 8.688,49
.R$ 104.261,88
.
.AC
.PORTO WALTER
.120039
.11.275
.R$ 5.619,28
.R$ 67.431,36
.
.AC
.RIO BRANCO
.120040
.387.852
.R$ 192.879,66
.R$ 2.314.555,92
.
.AC
.RODRIGUES ALVES
.120042
.15.537
.R$ 7.715,17
.R$ 92.582,04
.
.AC
.SANTA ROSA DO PURUS
.120043
.7.143
.R$ 3.578,43
.R$ 42.941,16
.
.AC
.SENA MADUREIRA
.120050
.43.916
.R$ 21.840,96
.R$ 262.091,52
.
.AC
.SENADOR GUIOMARD
.120045
.22.352
.R$ 11.107,66
.R$ 133.291,92
.
.AC
.T A R AU AC A
.120060
.46.517
.R$ 23.212,93
.R$ 278.555,16
.
.AC
.XAPURI
.120070
.19.090
.R$ 9.505,13
.R$ 114.061,56
.
.AL
.AGUA BRANCA
.270010
.19.550
.R$ 9.693,54
.R$ 116.322,48
.
.AL
.A R A P I R AC A
.270030
.243.661
.R$ 120.936,73
.R$ 1.451.240,76
.
.AL
.BARRA
DE
SANTO
ANTONIO
.270050
.16.735
.R$ 8.308,18
.R$ 99.698,16
.
.AL
.BARRA DE SAO MIGUEL
.270060
.8.118
.R$ 4.027,65
.R$ 48.331,80
.
.AL
.BAT A L H A
.270070
.17.103
.R$ 8.480,24
.R$ 101.762,88
.
.AL
.C AC I M B I N H A S
.270120
.10.701
.R$ 5.307,90
.R$ 63.694,80
.
.AL
.C A M P ES T R E
.270135
.6.807
.R$ 3.375,63
.R$ 40.507,56
.
.AL
.CARNEIROS
.270180
.9.200
.R$ 4.564,64
.R$ 54.775,68
.
.AL
.COITE DO NOIA
.270200
.11.036
.R$ 5.472,02
.R$ 65.664,24
.
.AL
.COQUEIRO SECO
.270220
.5.700
.R$ 2.826,75
.R$ 33.921,00
.
.AL
.C R A I BA S
.270235
.26.115
.R$ 12.963,07
.R$ 155.556,84
.
.AL
.DELMIRO GOUVEIA
.270240
.52.809
.R$ 26.202,31
.R$ 314.427,72
.
.AL
.FEIRA GRANDE
.270260
.23.191
.R$ 11.505,32
.R$ 138.063,84
.
.AL
.GIRAU DO PONCIANO
.270290
.37.335
.R$ 18.512,93
.R$ 222.155,16
.
.AL
.JA P A R AT I N G A
.270360
.9.443
.R$ 4.689,10
.R$ 56.269,20
.
.AL
.JUNQUEIRO
.270400
.24.381
.R$ 12.089,41
.R$ 145.072,92
.
.AL
.LAGOA DA CANOA
.270410
.18.831
.R$ 9.339,52
.R$ 112.074,24
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