DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIV Nº 36-A
Brasília - DF, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
1
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Sumário
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 1
Ministério da Saúde.................................................................................................................. 1
................................... Esta edição é composta de 88 páginas ..................................
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 10.253, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco
de as Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária, a serem repassados aos
Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal no ano de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, incisos I e II, parágrafo único da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Divulgar os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de
Atenção Primária, a serem repassados aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal no ano de 2026.
Art. 2º A relação dos entes beneficiários e os valores dos repasses anuais dos recursos federais constam nos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 3º O cálculo dos montantes de referência considerou os incentivos financeiros provenientes do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS e da transferência aos entes federativos
para o pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, regulamentados pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
§ 1º O cálculo de que trata o caput deste artigo, para os Estados, considerou apenas os entes federativos que possuem equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS de gestão
estadual cofinanciados pelo Ministério da Saúde - MS, conforme os valores descritos no Anexo II desta Portaria.
§ 2º Para fins de transferência financeira mensal aos entes federativos, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - Saps/MS irá monitorar mensalmente
o cumprimento das regras previstas nas normas vigentes que regulamentam a organização, o funcionamento e o financiamento das equipes, serviços, programas e estratégias da APS,
observando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB e nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2, nº 5 e nº 6, de 28 de setembro de 2017.
§ 3º Os montantes descritos nos Anexos desta Portaria:
I - representam os valores transferidos nas parcelas 01 e 02 de 2026;
II - representam a previsão de valores a serem transferidos nas parcelas de 03 a 12 de 2026, considerando:
a) as informações da competência mais recente do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e do Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde -
Siaps, e
b) a manutenção e a expansão de equipes, serviços, programas e estratégias da APS.
III - a previsão dos valores de que trata o § 3º, inciso II do caput:
a) poderá sofrer variações de acordo com o monitoramento mensal das informações registradas pela gestão estadual, distrital ou municipal no SCNES, no Siaps ou nos demais sistemas
de monitoramento da APS;
b) não correspondem obrigatoriamente aos valores das transferências a serem informados mensalmente no sítio do Fundo Nacional de Saúde - FNS e do e-Gestor APS.
Art. 4º Os montantes dos recursos descritos nos Anexos desta Portaria serão transferidos do FNS aos respectivos Fundos de Saúde, de forma regular e automática, e disponibilizados
mensalmente para consulta no e-Gestor APS: https://egestoraps.saude.gov.br.
Art. 5º O FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela
Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - Saps/MS.
Art. 6º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde no valor de R$26.507.002.143,03 (vinte e seis bilhões, quinhentos e sete milhões, dois mil, cento e quarenta e três reais e três
centavos) e o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.00UC - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS no valor de R$
11.681.914.810,00 (onze bilhões, seiscentos e oitenta e um milhões, novecentos e quatorze mil e oitocentos e dez reais), totalizando o valor de R$ 38.188.916.953,03 (trinta e oito bilhões, cento e
oitenta e oito milhões, novecentos e dezesseis mil, novecentos e cinquenta e três reais e três centavos).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO I
MONTANTES ANUAIS DE REFERÊNCIA DESTINADOS AO COFINANCIAMENTO FEDERAL DA APS PARA OS MUNICÍPIOS
.
UF
MUNICÍPIO
IBGE
0001 - INCENTIVO
FINANCEIRO DA APS -
EQUIPES DE SAÚDE
DA
0002 - INCENTIVO
FINANCEIRO DA APS -
EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS
- EMULTI
0003 - INCENTIVO
FINANCEIRO DA APS
- ATENÇÃO À SAÚDE
BUCAL
0004 - INCENTIVO
FINANCEIRO DA APS
- DEMAIS
0005 - INCENTIVO
FINANCEIRO DA APS -
COMPONENTE PER
CAPITA DE
0007 - INCENTIVO
COMPENSATÓRIO DE
T R A N S I Ç ÃO
000I - Incentivo
financeiro da APS
- Atenção à Saúde
de
VALOR ANUAL DE
REFERÊNCIA
.
PROGRAMAS,
SERVIÇOS E
EQUIPES DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA
À
Pessoas em
Conflito com a Lei
- ADPF 347
.
FAMÍLIA - ESF E
EQUIPES DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA - EAP
BASE POPULACIONAL
. .
.
.
.
.
.
.S AÚ D E
.
.
.
.
. .AC
.AC R E L Â N D I A
.120001
.R$ 2.052.000,00
.R$ 346.500,00
.R$ 648.412,14
.R$ -
.R$ 87.536,40
.R$ -
.R$ -
.R$ 3.134.448,54
. .AC
.ASSIS BRASIL
.120005
.R$ 1.406.400,00
.R$ 1.875,00
.R$ 8.035,80
.R$ 24.000,00
.R$ 51.455,64
.R$ -
.R$ -
.R$ 1.491.766,44
. .AC
.BRASILÉIA
.120010
.R$ 3.078.000,00
.R$ 346.500,00
.R$ 1.038.791,27
.R$ 181.350,00
.R$ 166.766,64
.R$ 479.256,00
.R$ -
.R$ 5.290.663,91
. .AC
.B U JA R I
.120013
.R$ 1.368.000,00
.R$ 173.250,00
.R$ 321.450,94
.R$ 458.150,00
.R$ 82.871,64
.R$ -
.R$ -
.R$ 2.403.722,58
. .AC
.C A P I X A BA
.120017
.R$ 1.900.200,00
.R$ 376.500,00
.R$ 675.343,45
.R$ -
.R$ 65.337,00
.R$ -
.R$ -
.R$ 3.017.380,45
. .AC
.CRUZEIRO DO SUL
.120020
.R$ 10.879.200,00
.R$ 1.385.250,00
.R$ 2.124.737,57
.R$ 7.479.550,00
.R$ 588.550,20
.R$ -
.R$ -
.R$ 22.457.287,77
. .AC
.E P I T AC I O L Â N D I A
.120025
.R$ 3.020.400,00
.R$ 376.500,00
.R$ 756.480,83
.R$ 72.000,00
.R$ 118.250,28
.R$ -
.R$ -
.R$ 4.343.631,11
. .AC
.FEIJÓ
.120030
.R$ 2.927.250,00
.R$ -
.R$ 756.021,64
.R$ -
.R$ 224.695,80
.R$ -
.R$ -
.R$ 3.907.967,44
. .AC
.J O R DÃO
.120032
.R$ 732.000,00
.R$ -
.R$ 328.457,38
.R$ 462.000,00
.R$ 58.809,84
.R$ -
.R$ -
.R$ 1.581.267,22
. .AC
.MÂNCIO LIMA
.120033
.R$ 2.561.750,00
.R$ 346.500,00
.R$ 463.227,79
.R$ 1.189.092,00
.R$ 121.850,04
.R$ -
.R$ -
.R$ 4.682.419,83
. .AC
.MANOEL URBANO
.120034
.R$ 1.302.600,00
.R$ 203.250,00
.R$ 436.526,07
.R$ 518.600,00
.R$ 76.891,80
.R$ 36.228,00
.R$ -
.R$ 2.574.095,87
. .AC
.M A R EC H A L
T H AU M AT U R G O
.120035
.R$ 1.098.000,00
.R$ 203.250,00
.R$ 321.680,53
.R$ 1.777.100,00
.R$ 107.439,12
.R$ -
.R$ -
.R$ 3.507.469,65
. .AC
.PLÁCIDO DE CASTRO
.120038
.R$ 2.640.000,00
.R$ 173.812,50
.R$ 758.776,77
.R$ 126.438,00
.R$ 101.905,68
.R$ -
.R$ -
.R$ 3.800.932,95
. .AC
.PORTO ACRE
.120080
.R$ 1.710.000,00
.R$ 346.500,00
.R$ 539.654,67
.R$ -
.R$ 104.261,88
.R$ 143.748,00
.R$ -
.R$ 2.844.164,55
. .AC
.PORTO WALTER
.120039
.R$ 1.098.000,00
.R$ 173.250,00
.R$ 328.457,38
.R$ 726.000,00
.R$ 67.431,36
.R$ -
.R$ -
.R$ 2.393.138,74
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 572, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer o estado de calamidade pública nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .MG
.Juiz de Fora
.Chuvas 
Intensas 
-
1.3.2.1.4
.17.693
.24/02/2026
.59051.046566/2026-72
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 580, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial n.º 2.212, de 04 de julho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1° Reconhecer, sumariamente, em decorrência de chuvas intensas,
COBRADE - 1.3.2.1.4, o Estado de Calamidade Pública no município de Ubá, no Estado
de Minas Gerais - MG, conforme Decreto Municipal n.° 7.674, de 24 de fevereiro de
2026.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 583, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial n.º 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1° Reconhecer, sumariamente, em decorrência de chuvas intensas, COBRADE
- 1.3.2.1.4, o Estado de Calamidade Pública no município de Matias Barbosa, no Estado de
Minas Gerais - MG, conforme Decreto Municipal n.° 5.960, de 24 de fevereiro de 2026.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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