DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90392/2026
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
09/02/2026 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa de engenharia para a
execução de serviço de reforma no Laboratório de Laser Relativístico no prédio do CLA do
IPEN/CNEN, sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
ALBERTO THIAGO DOS SANTOS
Pregoeiro
(SIDEC - 24/02/2026) 113202-11501-2026NE000001
radiofármacos (etr), na quantidade de 5.160 unidades no valor de r$ 145.254,00 (cento e
quarenta e cinco mil duzentos e cinquenta e quatro reais) , o que equivale a 24,57% do
valor atualizado do contrato, com fundamento no artigo 124, inciso i, alínea b, artigo 125
e artigo 126 da lei nº 14.133/2021.. Vigência: 23/02/2026 a 23/02/2026. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 736.404,00. Data de Assinatura: 23/02/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 23/02/2026).
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 18/2026
Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica notificado o Sr.
Tiago de Paula Lelis, CPF nº ***.576.256-**, da inclusão no Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, que foi efetuada, na data de 06/02/2026.
MEDGE TORRES DE BRITO SANTOS
Chefe do Serviço de Cobrança e Tomada de Contas
Especial
AV I S O
CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com o apoio do
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), torna
publica a Chamada CNPq/MCTI/MEMP Nº 5/2026 - Programa de Iniciação ao Empreendedorismo -
PIEMP, cuja íntegra se encontra disponível na página do CNPq na internet endereço:
https://www.gov.br/cnpq, e convida os(as) interessados(as) a apresentarem propostas nos termos nela
estabelecidos. Objetivos e Diretrizes do Programa de Iniciação ao Empreendedorismo (PIEMP): O
PIEMP busca fortalecer o empreendedorismo e a inovação nas Instituições Científicas, Tecnológicas e
de Inovação (ICT) e nas Instituições de Ensino Superior (IES), doravante denominadas Instituições
Executoras, por meio do envolvimento de estudantes de graduação em projetos que estimulem o
desenvolvimento de novos negócios a partir da pesquisa científica e tecnológica desenvolvida no
ambiente acadêmico, contribuindo para impactar a sociedade com soluções inovadoras para fins
econômicos, sustentáveis e/ou sociais. São objetivos da Chamada: a) fomentar projetos de
empreendedorismo inovador nas ICT/IES, contribuindo para o desenvolvimento de um ambiente
acadêmico voltado à criatividade, pesquisa, inovação e cooperação; e b) incentivar a participação de
equipes de estudantes de graduação em projetos de empreendedorismo na ICT/IES de modo a
promover a liderança e o espírito empreendedor, por meio da concessão de bolsas de Iniciação
Tecnológica e Industrial - ITI. Cronograma: Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na
página do CNPq: 24/02/2026; Prazo para impugnação da Chamada: 10 dias após o lançamento da
Chamada; Início da submissão das propostas: 26/02/2026; Data limite para submissão das propostas:
10/04/2026; Período de Julgamento: abril/2026; Divulgação do resultado preliminar do julgamento no
Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: maio/2026; Prazo final para
interposição de recurso administrativo: 10 dias após a divulgação do resultado preliminar; Divulgação
do resultado final no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: maio/2026;
Implementação das bolsas ITI: junho/2026. Recursos Financeiros: As propostas aprovadas serão
financiadas com recursos no valor global de R$ 420.000,00 oriundos do orçamento do MEMP,
descentralizados ao CNPq, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e
financeira do CNPq. Quando o desembolso ocorrer em mais de um exercício financeiro, o repasse de
cada ano ficará condicionado à disponibilidade orçamentaria e financeira do CNPq. Parcela mínima de
30% (trinta por cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos cujas Instituições
Executoras estejam sediadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste. Caso não existam
propostas qualificadas em número suficiente para que este percentual seja atingido, os recursos não
utilizados poderão ser alocados em projetos aprovados de outras regiões. Identificada a conveniência e
a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais para a Chamada, em qualquer fase, o
CNPq poderá suplementar os projetos contratados e/ou contratar novos projetos dentre os aprovados
quanto ao mérito. Neste caso, a seleção dos projetos a serem suplementados ou contratados pelo
CNPq seguirá a prioridade determinada pela Diretoria Executiva (DEX), por meio de decisão
devidamente fundamentada, ou pelo(s) parceiro(s), mediante justificativa e aprovação da DEX.
Brasília, 23 de fevereiro de 2026.
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Presidente do CNPq
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação CNPq/FAPAC - Programa Nacional de Apoio à Geração de
Empreendimentos Inovadores - Centelha III. Processo SEI: 01300.002248/2025-50. Dos
Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado do Acre - FAPAC, CNPJ: nº 15.449.024/0001-08. Do Objeto: Constituem
objeto do Acordo de Cooperação estabelecer parceria entre o Primeiro Partícipe e o
Segundo Partícipe com vistas à concessão de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão
Inovadora, sob a responsabilidade do Primeiro Partícipe, no âmbito Programa Nacional de
Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha (3ª. Edição),
conforme descrito no Plano de Trabalho. Bolsas sob a responsabilidade do Primeiro
Partícipe - os requisitos e as condições estabelecidos para Bolsas de Fomento Tecnológico
e Extensão Inovadora previstas, estão descritas na Portaria CNPq nº 2.262 de 19 de maio
de 2025 do Primeiro Partícipe, disponível em https://www.gov.br/cnpa/pt-br/acesso-a-
informação/bolsas-e-auxilios/copv_of_modalidades,
bem
como
em
suas
alterações
posteriores. O Acordo de Cooperação decorre da adesão do Segundo Partícipe à Carta
Convite MCTI/FINEP - Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos
Inovadores - Centelha III, cujo objeto é selecionar propostas de Parceiros Operacionais
Descentralizados no nível estadual para o estímulo, orientação e promoção da criação de
empresas de base tecnológica inovadora e de alto crescimento em todo o território
nacional, com o objetivo de implementar o Programa Centelha III. Do Plano de Trabalho:
Para o alcance do objeto pactuado os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho
que independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do Acordo de
Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dela resulte, cujos dados
neles contidos acatam os partícipes. Para aplicação dos recursos previstos no Acordo de
Cooperação, caberá ao Segundo Partícipe selecionar, via Edital e/ou Chamada Pública,
propostas inovadoras, cabendo ao Primeiro Partícipe a análise e a homologação do
resultado do julgamento. A concessão de bolsas previstas no Acordo de Cooperação, sob
a responsabilidade do Primeiro Partícipe e implementadas em sua Plataforma Eletrônica
ficará restrita aos projetos por ele homologados, observados os termos do Plano de
Trabalho, parte integrante do instrumento. Até 20 propostas inovadoras, selecionadas pelo
Segundo
Partícipe,
serão
contempladas
com
recursos
oriundos
do
Primeiro
Partícipe/FNDCT até o limite de R$ 911.600,00, destinados a concessão de bolsas de
Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento
Tecnológico e Industrial (DTI), Especialista Visitante (EV) e Fixação e Capacitação de
Recursos Humanos (SET). Do Valor e da Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de
Cooperação no valor global de R$ 911.600,00 a depender da disponibilidade orçamentária
e financeira do Primeiro Partícipe e em conformidade com o Cronograma de Desembolso
que integra o Plano de Trabalho. O Primeiro Partícipe disponibilizará a totalidade dos
recursos pactuada que será destinada à implementação de Bolsas de Fomento Tecnológico
e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI)
de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET),
descritas na Portaria nº 2.262/2025 do Primeiro Partícipe. Os recursos destinados à
execução das ações previstas no Plano de Trabalho, sob responsabilidade do Primeiro
Partícipe, são oriundos do Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre o
FNDCT/FINEP e o Primeiro Partícipe. Não haverá transferência de recursos entre os
partícipes do Acordo de Cooperação. Da Implementação das Bolsas: As Bolsas de Fomento
Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e
Industrial (DTI) de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos
Humanos (SET), serão implementadas diretamente na Plataforma Eletrônica do Primeiro
Partícipe. As bolsas vinculadas ao Acordo de Cooperação serão implementadas de acordo
com as normas vigentes do CNPq e observando-se o saldo disponível do Acordo celebrado
com o Segundo Partícipe, até o limite de R$ 911.600,00. Da Vigência e da Prorrogação: O
Acordo vigerá por 36 meses, a contar da data de sua assinatura, em conformidade com o
prazo previsto para execução do objeto, podendo ser prorrogado por meio de Termo
Aditivo. Data de assinatura: 20/02/2026. Signatários: Pelo CNPq: Olival Freire Junior -
Presidente, CPF ***.003.005-**. Pela FAPAC: Moisés Diniz Lima - Presidente, CPF:
***.891.072-**.
DIRETORIA CIENTÍFICA
RESULTADO DE JULGAMENTO
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da
Chamada Pública Universal 2021 - Chamada CNPq/MCTI/FNDCT Nº 18/2021 - Faixa A - Grupos
Emergentes
(Prorrogação).
As
propostas
aprovadas
encontram-se
no
http://resultado.cnpq.br/1452905032634406
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da
Chamada Pública Universal 2021 - Chamada CNPq/MCTI/FNDCT Nº 18/2021 - Faixa B - Grupos
Consolidados
(Prorrogação).
As
propostas
aprovadas
encontram-se
no
http://resultado.cnpq.br/7964392997090118
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da
Chamada Pública Tuberculose/2023 - Chamada Nº 29/2023 - Pesquisas em tuberculose para o
fortalecimento da vigilância e controle da doença (Prorrogação). As propostas aprovadas
encontram-se no http://resultado.cnpq.br/8847116136013452
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna
público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da
Chamada Pública Saúde Precisão/2023 - Chamada nº 16/2023 - d) Recém-doutores: projetos de
pesquisa coordenados por investigadores com até 5 (cinco) anos da obtenção do título de
doutor, que contemplem a realização de pesquisas que se enquadrem em uma das linhas
anteriores (linhas a, b e c) (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no
http://resultado.cnpq.br/3018410841676614
Em 24 de fevereiro de 2026.
RAQUEL DE ANDRADE LIMA COELHO
Diretora Científica Substituta - DCTI
COORDENAÇÃO-GERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E BIOCIÊNCIAS
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie - Termo de Novação CONCEDENTE: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36. BENEFICIÁRIA: Daniele Cristina Wolf, CPF: ***.395.098-
**, ex-bolsista, processo SEI 01300.004294/2018-64, processo PICC nº 207235/2014-7 - GDE. Título do
Projeto: Ação de imunomoduladores em um novo modelo animal de Encefalite de Rasmussen.
OBJETO: Tem o contrato a finalidade de estipular novas obrigações que são assumidas pela ex-bolsista
em repactuação da obrigação que diz respeito, exclusivamente, ao retorno e à permanência no Brasil
por período equivalente ao de estadia no exterior, levando-se em consideração o investimento feito
em prol de sua titulação e o aprimoramento científico e tecnológico. VIGÊNCIA: Observado o prazo
estipulado para o cumprimento das obrigações da ex-bolsista, o contrato entra em vigor na data de sua
assinatura e tem vigência por 48 meses. DATA DE ASSINATURA: 24/02/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo CNPq:
Gilberto Ferreira de Souza - Coordenador-Geral de Ciências da Saúde e Biociências - CPF: ***.247.921-
** e Daniele Cristina Wolf - ex-bolsista, CPF: ***.395.098-**. Brasília, 24 de fevereiro de 2026
Gilberto Ferreira de Souza
Coordenador-Geral de Ciências da Saúde e Biociências
DIRETORIA DE ANÁLISE DE RESULTADOS E SOLUÇÕES DIGITAIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO E DE ANÁLISE DOS RESULTADOS
DO FOMENTO
COORDENAÇÃO DE APOIO AO FOMENTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto
de Pesquisa - CONCEDENTE: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- CNPq - BENEFICIÁRIO: Bernardo Almeida Iglesias processo: 404968/2025-2–OBJETIVO:
"Constitui o objeto do presente termo aditivo, a mudança de Instituição de Execução do
Projeto da: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA (UFSM) para a Universidade Fe d e r a l
de Santa Catarina (UFSC), DATA DA FIRMATURA: 24/02/2026 – - SIGNATÁRIOS: pelo CNPq,– –
MICHELLI COSTA LEMOS PEDATELLA Coordenadora de Apoio ao Fomento - COAFO PO CNPq
nº 15, de 12 de fevereiro de 2026, Pelo beneficiário o próprio.
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E
I N OV AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM CT&I
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie - Termo de Novação CONCEDENTE: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36. BENEFICIÁRIA: Cecilia Kruszynski de Assis, CPF:
***.486.528-**,
ex-bolsista,
processo
SEI 01300.001119/2022-00,
processo PICC nº
290079/2015-2 - GDE. OBJETO: Tem o contrato a finalidade de estipular novas obrigações que
são assumidas pela ex-bolsista em repactuação da obrigação que diz respeito, exclusivamente,
ao retorno e à permanência no Brasil por período equivalente ao de estadia no exterior,
levando-se em consideração o investimento feito em prol de sua titulação e o aprimoramento
científico e tecnológico. VIGÊNCIA: Observado o prazo estipulado para o cumprimento das
obrigações do ex-bolsista, o contrato entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência
por 51 meses. DATA DE ASSINATURA: 23/02/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo CNPq: Lelio Fellows Filho
- Coordenador-Geral de Cooperação Internacional em CT&I, CPF: ***.824.057-** e Cecilia
Kruszynski de Assis - ex-bolsista, CPF: ***.486.528-**. Brasília, 23 de fevereiro de 2026 Lelio
Fellows Filho
Coordenador-Geral de Cooperação Internacional em CT&I
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