DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROMOÇÃO À INOVAÇÃO E AO
TRANSBORDAMENTO DO CONHECIMENTO EM CT&I
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Termo de Novação CONCEDENTE: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36. BENEFICIÁRIO: Renato José Martins, CPF:
***.809.636-**, ex-bolsista, processo SEI
01300.000012/2024-06, processo PICC nº
216026/2013-0 - GDE. Título do Projeto: Proposta de Novação nas áreas de visão
computacional, inteligência artificial e robótica. OBJETO: Tem o contrato a finalidade de
estipular novas obrigações que são assumidas pelo ex-bolsista em retribuição ao
investimento feito em prol de sua titulação ou aprimoramento científico e tecnológico,
como condição para a extinção da obrigação de ressarcimento financeiro abordada na
cláusula primeira, a qual tem a exigibilidade suspensa pelo prazo estipulado no Termo.
VIGÊNCIA: Observado o prazo estipulado para o cumprimento das obrigações do ex-
bolsista, o contrato entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência por 48 meses.
DATA DE ASSINATURA: 24/02/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo CNPq: Marcio Ramos de Oliveira -
Coordenador-Geral de Promoção à Inovação e ao Transbordamento do Conhecimento -
CPF: ***.799.670-** e Renato José Martins - ex-bolsista, CPF: ***.809.636-**.
Brasília, 24 de fevereiro de 2026 Marcio Ramos de Oliveira
Coordenador-Geral de Promoção à Inovação e ao Transbordamento do Conhecimento
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE CONTRATO
PARTES: União e Rádio Xavantes de Ipanema Ltda.
ESPÉCIE: CONTRATO DE ADESÃO E PERMISSÃO outorgada por meio da Portaria n° 1029, de
23 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 08 de janeiro de 2009, aprovada pelo
Decreto Legislativo nº 330 de 2011, publicado no DOU em 25 de outubro de 2011.
OBJETO: Execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na
localidade de Ipanema, no Estado de Minas Gerais.
VIGÊNCIA: O contrato tem vigência de 10 (dez) anos e entra em vigor na data de
publicação deste extrato no Diário Oficial da União.
DATA E ASSINATURA: 13 de fevereiro de 2026. Frederico de Siqueira Filho - Ministro de
Estado das Comunicações, e Sra. Edna Fadlalah Bernardo Ribeiro - representante da Rádio
Xavantes de Ipanema Ltda.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATO DE CONCESSÃO PARTES: União e Rádio do Grande Rio Ltda.
ESPÉCIE: Termo Aditivo de Adaptação de outorga de OM para FM, ao Contrato de
Concessão celebrado entre a União e a PERMISSIONÁRIA, Rádio do Grande Rio Ltda.
OBJETO: Adaptação da outorga de execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas
Médias para a Outorga de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de
Petrolina/PE. (Processo 53115.005880/2024-65).
VIGÊNCIA: A celebração deste Termo Aditivo não altera o prazo de vigência da outorga
originária.
DATA E ASSINATURA: 13 de fevereiro de 2026. FREDERICO SIQUEIRA FILHO. Ministro de
Estado das Comunicações, Adriana de Souza Leão Coelho - Sócia Administradora da Rádio
do Grande Rio Ltda.
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE RESCISÃO
Espécie: Contrato de Pessoal Técnico por Tempo Determinado, Lei n.º 8.745, de 9
dezembro de 1993. Rescisão a contar de 23 de fevereiro de 2026. Contratante: Ministério
das Comunicações. Contratado: FERNANDO AUGUSTO FIGUEIREDO VICENTE. Fundamento:
Inciso II, art. 12 da Lei n.º 8.745, de 1993. Processo: 53115.001906/2026-68.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O GERENTE REGIONAL NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
em especial a disposta no § 1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela
Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, em razão da impossibilidade de intimação por
outros meios, por se encontrarem em lugar incerto e ignorado, resolve INTIMAR por meio
do presente Edital o interessado a seguir relacionado, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei
nº 9.784/1999, para, assim querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, conforme o disposto no artigos 157 e 158, da Lei nº 14.133/2021, contado da
data da publicação deste edital, no que tange à instauração, em seu desfavor, de Processo
de Aplicação de Sanção Contratual, em razão da constatação de possível conduta irregular
verificada na execução do Termo de Aceite de Nota de Empenho (SEI nº 12963144),
estando sujeito às sanções previstas na Lei e nos Avisos de Dispensa Eletrônica.
A Defesa Prévia, caso interposta, poderá ser apresentada na unidade da Anatel
mais próxima ou por meio de peticionamento eletrônico.
No caso do peticionamento eletrônico, deve ser providenciado o registro de
Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na página da Anatel, no
endereço www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno, em conformidade com as orientações nele
contidas e com o Regulamento do Processo Eletrônico da Anatel, aprovado pela Resolução
nº 682, de 31 de agosto de 2017.
A aferição da tempestividade da apresentação da Defesa considerará a data do
protocolo na Agência e não a data de postagem nos Correios.
A Agência utiliza o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a gestão dos
processos eletrônicos, que podem ser consultados na Pesquisa Pública do SEI, disponível
em http://www.anatel.gov.br/institucional/processos-administrativos, indicando sempre o
correspondente processo administrativo. No caso de eventual dificuldade, orienta-se o
registro
de
pedido
de
vista
processual
por
meio
do
site:
https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/. O processo prosseguirá independente de
manifestação nos autos.
Processo:
53554.001870/2024-81
Interessado:
LUZOR GROUP LTDA.
CNPJ:
52.134.461/0001-50
Interessado:
Fabiana Moraes Xavier Correa
CPF:
037.XXX.XXX-69
Conduta Infracional:
Não entregar os bens no prazo estabelecido, conforme descrito no Despacho
Ordinatório de Instauração nº 9/2024/GR08AF/GR08/SFI (SEI nº 12962700).
Dispositivos Infringidos:
Subitens 5.1 do Item 5 - Modelo de execução do objeto e 13.1 do Item 13 -
Obrigações do Contratado do Termo de Referência Digital 11/2024 (SEI nº 11744650).
Sanções Previstas:
Alínea "c" do subitem 14.1 do item 14 - Infrações e Sanções Administrativas do
Termo de Referência (SEI nº 11744650) e art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
FABIO ALEXANDREE OLIVEIRA LAGO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO
NORTE E PIAUÍ
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 87/2026
O GERENTE REGIONAL DA ANATEL PARA OS ESTADO DO CEARÁ, RIO GRANDE
DO NORTE E PIAUÍ, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o
interessado em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110,
do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela
Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA ASSOCIACAO CULTURAL E
COMUNITARIA DE GRAVATA-ASCOMG, CNPJ nº 03.531.822/0001-97, interessado no
Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação nº 53532.000548/2025-74,
da decisão que aplicou sanção de ADVERTÊNCIA, em consonância com o disposto no artigo
173, incisos I, da Lei nº 9.472, de 16/07/1997. A partir da publicação do presente edital,
fica aberto o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de Recurso Administrativo ou de
renúncia ao direito de recorrer, a qual resultará em redução de 25% do valor da multa, que
poderá ser encaminhado à Gerência Regional da Anatel no Estados do Ceará, Rio Grande
do Norte e Piauí, nos seguintes endereços: Avenida Senador Virgílio Távora, 2500, Dionísio
Torres, Fortaleza-CE, CEP 60.170-192; Avenida Universitária, 750, Ed. Diamond Center, salas
1901 a 1909, 19º andar, Fátima, Teresina-PI, CEP 64.049-494; Avenida Rodrigues Alves,
1187, Tirol, Natal-RN, CEP 59020-200, ou em qualquer outra representação da Anatel no
território nacional.
A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da
Agência
(https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico).
O
Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento
Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para
a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer.
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
Gerente Regional nos Estados do Ceará, Rio Grande do
Norte e Piauí
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2022 - UASG 413010
Número do Contrato: 155/2022.
Nº Processo: 53563.000052/2026-21.
Contratante:
AGENCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICACOES-CE.
Contratado:
29.449.247/0001-71 - LM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: O presente Termo de
Apostilamento tem por objetos: a repactuação de preços do Contrato n° 155/2022, cujo
objeto é a prestação de serviços continuados de auxiliar de arquivo, em atendimento às
necessidades da Unidade Operacional da Anatel no Estado do Rio Grande do Norte
(UO09.1), com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a partir
de 01/01/2026, devido à homologação da Convenção Coletiva de Trabalho CCT nº
RN000013/2026, conforme a Planilha de Custos Analisada - Reaj.2025/Repac.2026 (SEI nº
15217385); a concessão, de ofício, do reajuste de preços dos insumos do contrato, com
base na variação acumulada dos 12 (doze) meses anteriores do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou seja,
de dezembro/2024 - novembro/2025, tendo gerado o valor percentual correspondente de
4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), conforme destacado no
Comprovante de Variação - IPCA/IBGE (SEI nº 15217368) e na Planilha de Custos Analisada
- Reaj.2025/Repac. 2026 (SEI nº 15217385).. Vigência: 21/12/2022 a 21/04/2026. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 85.117,60. Data de Assinatura: 24/02/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 24/02/2026).
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 1/2026/SOR/SPR/CD-ANATEL
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL - instituída para dar
andamento ao certame inaugurado pelo Edital de Licitação nº 1/2026-SOR/SPR/CD-Anatel, no
uso de suas atribuições, considerando deliberação tomada na 2ª Reunião da Comissão,
comunica que a CEL decidiu expedir esclarecimento sobre o instrumento convocatório, na
forma do item 2.3 do Edital. O conteúdo do esclarecimento poderá ser acessado no endereço
eletrônico da ANATEL (www.gov.br/anatel).
VINÍCIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES
Presidente da Comissão
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2026
Comunicamos a suspensão do Pregão Eletrônico nº 90002/2026 para análise de
pedido de impugnação ao Edital nº TLB-EDT-2026/00002, cuja abertura estava prevista
para 25/02/2026 às 10h:00min. Objeto: Contratação de serviços de consultoria e assessoria
contábil, financeira e tributária, para diagnosticar e mapear processo tributários, contábeis
e financeiros, identificar os impactos para o preço dos serviços prestados, avaliar sistemas,
acompanhar e analisar a legislação, dar suporte e construir especificações técnicas para
ajustar o SAP ECC 6.0, gerenciar o projeto, assegurar a conformidade legal e equacionar a
carga tributária da Telebras, observadas as condições estabelecidas no Edital e seus
anexos. Autorizo a publicação.
Brasília, 24 de fevereiro de 2026.
FERNANDA AYRES JARDIM ELIAS
Gerente de Compras e Contratos
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
DIRETORIA DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 MG
EXTRATO DE CONVÊNIO
TC nº 945/2025 Data da Assinatura:30/09/2025 Nome do Convenente: Município de Montes
Claros/MG - Nome da AGC: ERMIDINHA - Vigência: 1/10/2025 a 1/10/2030 - Objeto:
Proporcionar atendimento postal à população do Distrito de Ermidinha, conforme ação
governamental de universalização da prestação de serviços postais. - Aplicação de recursos
financeiros no exercício: R$ 1.420,29 - Aplicação total de recursos financeiros: R$85.217,40.
Conta: 000600010000-2 Bco: 104 - Agência: 0132-5 Fundamentação legal: Art. 116, caput, da
Lei 8.666/93 e Instrução Normativa n.º 2 de 22/12/98 da Secretaria de Serviços Postais do
Ministério das Comunicações.
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