DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2026 ao Instrumento código
920412. Convenentes: Concedente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar, Unidade Gestora: 490011. Convenente: MUNICIPIO DE SAO PEDRO DO IVAI, CNPJ
nº 75771311000153. Prorrogar o prazo de vigência do instrumento para 30/09/2026. Valor
Total: R$ 1.048.200,00, Valor de Contrapartida: R$ 125.670,00, Vigência: 24/03/2026 a
30/09/2026. Data de Assinatura: 27/12/2021. Signatários: Concedente: MOISES SAVIAN,
CPF nº ***.777.129-**, Convenente: RILDO BERNARDES DE CAMARGO, CPF nº
***.912.119-**.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 71/2026 - UASG 373083
Número do Contrato: 2817/2024.
Nº Processo: 54000.161378/2024-93.
Contratante:
DIV.EXECUTIVA 
DE
FINANCAS-DOF.2 
INCRA-SEDE/DF.
Contratado:
04.947.601/0001-67 - RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA.. Objeto: Reajuste,
referente ao período de outubro 2024 a setembro 2025, do contrato nº 2817/2024..
Vigência: 19/12/2024 a 19/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 14.211.903,84.
Data de Assinatura: 20/02/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 20/02/2026).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
EDITAL Nº 171/2026
Processo nº 54150.001216/2014-10
EDITAL PUBLICAÇÃO RTID SANTO ANTÔNIO DA LAGUNA
O Superintendente Regional do Incra em Goiás - SR(04)GO, ELIAS D'ÂNGELO
BORGES, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/nº 170, de 13 de abril de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de abril de 2023, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 23 da Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA, aprovado pelo Decreto Nº 11.232, de 10 de outubro de
2022, combinado com o art. 157 do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela
Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em
31 de dezembro de 2024, com fundamento no Art. 68 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, e em cumprimento ao
disposto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, e na Instrução Normativa
INCRA Nº
57, de
20 de outubro
de 2009, TORNA
PÚBLICO que
tramita na
Superintendência Regional do INCRA em Goiás o Processo Administrativo nº
54150.001216/2014-10, que trata da regularização fundiária das terras da Comunidade
Remanescente de Quilombos Santo Antônio da Laguna, localizada no Município de
Barro Alto, Estado de Goiás. O território ora em processo de regularização é o que
consta no Relatório Técnico de Identificação e Delimitação realizado pela equipe
multidisciplinar
do INCRA/Goiás
instituída
pela
ORDEM DE
SERVIÇO/INCRA/SR-
04/GO/G/Nº 67, de 28, Junho, de 2013 e ORDEM DE SERVIÇO/INCRA/SR-04/G/Nº 127,
de 02 de Dezembro de 2014. A comunidade é composta por 214 famílias e o território
identificado e delimitado possui área de: 4.691,9252 ha, perímetro 51.730,77 m., com
os seguintes limites e confrontações e demais especificações: ao norte - Manoel de
Jesus Crisóstomos, Cia. Níquel Tocantins, Ebert Guimarães Calaça Filho, Alcione Miclos;
ao sul - Randon Antônio da Silva, Geralda Araújo Aragão, Antônio Domingos da Silva,
Bertoldo Correia da Silva, Washington Gonçalves de Almeida, Manoel Josefino Borges
Vieira, Geralda Araújo Aragão, Sebastião Borges Vieira, Jaime Dinucci Fernandes, Alpinio
Nunes; ao leste - Iraci Pereira de Souza, Walter Pereira Salgado, Anesio Sobral
Sobrinho Filho, Vicente Pereira de Souza, Cia. Níquel Tocantins, Celso Farias; ao oeste
- José Orlando Pereira da Costa, Eloi Pascoal de Vasconcelos, Nildomar Jaime de
Morais, Euclides Nunes de Souza, Edmilson Nunes Furtado, Teoines Barbosa de Souza.
No perímetro descrito, incidem 3 imóveis com os seguintes registros imobiliários
lavrados no Cartório do Serviço Regional de Imóveis da Comarca de Barro Alto/GO :1.
Fazenda Santo Antônio da Laguna, lugar também denominado Fazenda Piquizeiro, Área
01, Código INCRA nº 930.075.002.534-6, Número de módulos fiscais: 56,08, Matrícula
nº 323/R, do Livro 2-P, Fls. 108, com área registrada de 1.682,5389 hectares e área
medida (INCRA): de 1.682,5448 hectares, de propriedade de Marconi de Faria Castro,
do Serviço Regional de Imóveis da Comarca de Barro Alto/GO; 2. Fazenda Santo
Antônio da Laguna, Área 02, Código INCRA nº 930.075.001.791-2, Número de módulos
fiscais: 43,79, Matrícula nº 2.893/R-01, do Livro 2-L, Fls. 37, com área de 233,8929
hectares, de propriedade de Cinthia de Sousa Arantes; Matrícula nº 2.894/R-01, do
Livro 2-L, Fls. 38, com área de 233,2829 hectares, de propriedade de Gabriel de Sousa
Arantes; Matrícula nº 2.895/R-01, do Livro 2-L, Fls. 36, com área de 180,4754 hectares,
de propriedade de Clarissa de Sousa Arantes; Matrícula n°2.896, do Livro 2-L, Fls. 40,
com a área de 315,4368 hectares e Matrícula nº 3.764/R-01, do Livro 2-Q, Fls. 45, com
área de 88,5000 hectares, totalizando 403,9368 hectares, de propriedade de Humberto
Aloisio de Pádua Arantes, totalizando 1.050,9780 hectares. O registro inicial, Matrícula
2.308, 2-H, Fls. 141v/ 2.105/R-2, do Serviço Regional de Imóveis da Comarca de Barro
Alto/GO, consta a área total registrada de 1.313,7226 e área medida (INCRA) por GPS
de 1.318,4901 hectares, em nome do proprietário Humberto Aloísio de Pádua Arantes;
3. Fazenda Santo Antônio da Laguna, Área 03, Código INCRA nº 930.075.000.639-2,
Código do imóvel no SRF: 5.849.026 - 4, Número de módulos fiscais: 56,36, Matrícula
nº 2.739, 2.677, 1.958, 2.283 e 3.114, com área registrada de 1.699,7343 hectares e
área medida (INCRA) por GPS de 1.690,8903 hectares, de propriedade de Sebastião
Cabral Moreira Guimarães, do Serviço Regional de Imóveis da Comarca de Barro
Alto/GO. Ficam também cientificados pelo presente edital todos os proprietários,
posseiros, lindeiros e demais ocupantes com terras inseridas no todo ou em parte no
perímetro acima delimitado, mesmo que não mencionados no presente documento.
Nestes termos, a SR(04)GO COMUNICA aos Senhores Detentores de domínios
abrangidos pelo perímetro descrito, aos demais ocupantes, confinantes e terceiros
interessados, que terão o prazo de 90 dias, a partir da publicação do presente edital
nos Diários Oficiais da União e do Estado de Goiás e notificações, para apresentarem
suas contestações ao Relatório Técnico. As contestações, instruídas com as provas
pertinentes, deverão ser encaminhadas para a Superintendência Regional do INCRA em
Goiás, situada na Avenida João Leite, nº 1.520, setor Santa Genoveva, Goiânia/GO, CEP
76672-000. Informa ainda, que de segunda-feira a sexta-feira, no mesmo local ou por
e-mail protocolo.gna@incra.gov.br, durante o expediente das 08:00 às 12:00 e das
13:00 às 17:00 horas, o Processo Administrativo nº 54150.001216/2014-10, em cujos
autos se processo o feito, estará à disposição dos interessados para consulta, mediante
agendamento e/ou solicitação de acesso externo.
Goiania/GO, 24 de fevereiro de 2026
ELIAS DANGELO BORGES
Superintendente Regional do INCRA em Goias
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE ADESÃO
Espécie: Acordo de Adesão que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA celebra com município de Curral Velho, no estado da Paraíba, objetivando a
execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade
ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária
geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério
do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações
estabelecidas no plano de trabalho, e em observância às disposições da Lei nº
11.952/2009, Lei nº 8.629/1993, Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 10.592/2020, Decreto nº
9.311/2018, Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 4/2024 e Instrução Normativa INCRA nº
148/2025. Inscrito no CNPJ nº 08.886.947/0001-53, Processo 54000.154342/2025-34-
Vigência: será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União -
DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo. Assinatura: 19 de
fevereiro de 2026 - Signatários: Antônio Barbosa Filho - Superintendente Regional do
INCRA/PB, Tacio Samuel Barbosa Siniz - Prefeito do município de Curral Velho/PB.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
DIVISÃO DE GOVERNANÇA DA TERRA
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO/INCRA Nº 78/2025
Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA e o Município de Herval/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no
PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das
ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura
Familiar
(MDA),
conforme especificações
estabelecidas
no
PLANO DE
TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá
transferência de recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à
Reforma Agrária e Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO
será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU,
podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSIN AT U R A :
23/02/2026. Signatários: Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e
Celso 
Vieira 
Silveira, 
Prefeito 
Municipal 
de 
Herval/RS. 
PROCESSO 
SEI 
nº
54000.165933/2025-37.
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO/INCRA Nº 70/2025
Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA e o Município de Ipê/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no PROGRAMA
TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de
reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Valor
total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos
entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança
Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da
data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a
celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 19/02/2026. Signatários: Nelson
José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e José Mario Grazziotin, Prefeito
Municipal de Ipê/RS. PROCESSO SEI nº 54000.145006/2025-09.
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO/INCRA Nº 80/2025
Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA e o Município de Jaguarão/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no
PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das
ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura
Familiar
(MDA),
conforme especificações
estabelecidas
no
PLANO DE
TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá
transferência de recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à
Reforma Agrária e Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO
será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU,
podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSIN AT U R A :
23/02/2026. Signatários: Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e
Rogerio 
Lemos 
Cruz, 
Prefeito 
Municipal 
de 
Jaguarão/RS. 
PROCESSO 
SEI 
nº
54000.131166/2025-62.
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO/INCRA Nº 76/2025
Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA e o Município de Novo Tiradentes/RS. Objeto: Execução de atividades previstas
no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional
das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura
Familiar
(MDA),
conforme especificações
estabelecidas
no
PLANO DE
TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá
transferência de recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à
Reforma Agrária e Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO
será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU,
podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSIN AT U R A :
23/02/2026. Signatários: Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e
Luiz Carlos Benedette, Prefeito Municipal de Novo Tiradentes/RS. PROCESSO SEI nº
54000.135587/2025-62.
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO/INCRA Nº 51/2025
Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA e o Município de São Martinho/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no
PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das
ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura
Familiar
(MDA),
conforme especificações
estabelecidas
no
PLANO DE
TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá
transferência de recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à
Reforma Agrária e Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO
será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU,
podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSIN AT U R A :
19/02/2026. Signatários: Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e
Jeancarlo Hunhoff, Prefeito Municipal de São Martinho/RS. PROCESSO SEI nº
54000.070429/2025-50.
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO/INCRA Nº 67/2025
Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA e o Município de São Miguel das Missões/RS. Objeto: Execução de atividades
previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade
operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar (MDA), conforme especificações
estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do
presente Acordo não
haverá transferência de recursos entre as
partes para a
manutenção do Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária. VIGÊNCIA:

                            

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