DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.8. Este concurso público tem o prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação de homologação do resultado final do certame no Diário Oficial
da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do CEFET-MG.
1.9.As pessoas candidatas nomeadas estarão subordinadas ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas
Federais (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações) e legislações correlatas.
1.10. DOS CARGOS
1.10.1.Este concurso visa ao preenchimento das seguintes vagas para os cargos, por campus, da carreira de Técnicos-Administrativos em Educação, conforme a Lei nº
11.091/2005 e suas alterações, do Quadro de Pessoal Permanente do CEFET-MG, conforme QUADRO I, abaixo:
.
.QUADRO I - DO CARGO, CARGA HORÁRIA, NÍVEL, VAGAS, LOCAL DE LOTAÇÃO E HABILITAÇÃO MÍNIMA/FORMAÇÃO ACADÊMICA
.
.Cargo
.Carga Horária
.Nível
.Nº de vagas
.Local de Lotação
.Habilitação Mínima/Formação Acadêmica
. Administrador
40 H
E
1
Belo Horizonte / Região
Metropolitana
Diploma 
de 
curso 
de 
nível 
superior 
de
Administrador, devidamente registrado, fornecido
por instituição
. .
.
.
.
.
.de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação 
e 
registro 
profissional 
no 
Conselho
competente.
. Assistente Social
40 H
E
1
Belo Horizonte / Região
Metropolitana
Diploma de curso de nível superior de Serviço
Social, 
devidamente 
registrado, 
fornecido 
por
instituição de ensino
. .
.
.
.
.
.superior reconhecida pelo Ministério da Educação e
registro profissional no Conselho competente.
. Assistente Social
40 H
E
1
Araxá
Diploma de curso de nível superior de Serviço
Social, 
devidamente 
registrado, 
fornecido 
por
instituição de ensino
. .
.
.
.
.
.superior reconhecida pelo Ministério da Educação e
registro profissional no Conselho competente.
. Assistente em Administração
40 H
D
5
Belo Horizonte/Região Metropolitana
Certificado, devidamente registrado, de conclusão
de curso de nível médio profissionalizante fornecido
por
instituição 
de
ensino 
reconhecida
pelo
Ministério da
. .
.
.
.
.
.Educação,ou certificado, devidamente registrado, de
conclusão de curso de nível médio fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Ed u c a ç ã o .
. Assistente em Administração
40 H
D
1
Araxá
Certificado, devidamente registrado, de conclusão
de curso de nível médio profissionalizante fornecido
por
instituição 
de
ensino 
reconhecida
pelo
Ministério da
. .
.
.
.
.
.Educação,ou certificado, devidamente registrado, de
conclusão de curso de nível médio fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Ed u c a ç ã o .
. Assistente em Administração
40 H
D
1
Leopoldina
Certificado, devidamente registrado, de conclusão
de curso de nível médio profissionalizante fornecido
por
instituição 
de
ensino 
reconhecida
pelo
Ministério da
. .
.
.
.
.
.Educação,ou certificado, devidamente registrado, de
conclusão de curso de nível médio fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Ed u c a ç ã o .
. Técnico de Laboratório - Área
Ed i f i c a ç õ e s
40 H
D
1
Curvelo
Certificado, devidamente registrado, de conclusão
de curso de nível médio profissionalizante na área
de
Edificações, conforme
definido no
Catálogo
Nacional de
. .
.
.
.
.
.Cursos Técnicos, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro
profissional 
no 
Conselho
competente 
(quando
couber)
1.10.2. O CEFET-MG se reserva o direito de incluir neste edital cargos e vagas que vierem a surgir após a sua publicação e até o término do período de inscrições.
1.10.3. As atribuições e requisitos dos cargos estão previstas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) e na legislação complementar.
1.10.4. Cabe ao técnico-administrativo em educação exercer todas as atribuições previstas nas normativas internas e na legislação pertinente à carreira.
1.10.5. O regime de trabalho para todos os Cargos será de 40 (quarenta) horas semanais podendo, de acordo com a necessidade e o interesse da Administração, ocorrer
em turno diurno e/ou noturno.
1.10.6. As vagas disponibilizadas neste Edital serão alocadas nos diversos campi do CEFET-MG, localizados nos municípios de Araxá, Curvelo, Leopoldina, Belo Horizonte
e Região Metropolitana, conforme detalhado no Quadro I.
1.10.7. As pessoas aprovadas dentro do número de vagas imediatas disponibilizadas no Quadro I deste edital, bem como as classificadas como excedentes, serão nomeadas
de acordo com a ordem de classificação, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre ampla concorrência e reserva de vagas e considerando a conveniência
e a demanda institucional do CEFET-MG.
1.10.8. Os valores das taxas de inscrição são apresentados no Quadro II:
.
.Quadro II - Valor da taxa de inscrição
.
.Classe do cargo
.Valor da inscrição
.
.D
.R$ 160,00 (cento e sessenta reais)
.
.E
.R$ 200,00 (duzentos reais)
1.11. DA REMUNERAÇÃO
1.11.1. A remuneração que corresponde à Classe, Padrão de Vencimento e Nível de Escolaridade dos cargos, obedecerá ao Quadro III:
.
.Quadro III - Da remuneração
.
.Nível de Classificação
.Vencimento Básico
.Auxílio-Alimentação
.Total da Remuneração
.
.D
.R$ 3.029,90
R$ 1.175,00
.R$ 4.204,90
.
.E
.R$ 4.967,04 .
.R$ 6.142,04
1.11.2. A remuneração dos cargos técnico-administrativos em educação é regida pela Lei nº 11.091/2005 e seus anexos, atualizados pela Lei nº 15.141/2025.
1.11.3. Além do vencimento básico e do auxílio-alimentação, o(a) servidor(a) poderá ter os seguintes benefícios: auxílio transporte, auxílio pré-escolar, assistência à saúde
suplementar, incentivo à qualificação e outros, de acordo com a legislação em vigor.
1.11.4. Auxílio-transporte, caso preencha os requisitos previstos na legislação vigente.
1.11.5. Auxílio Creche e Auxílio Pré-Escolar no valor de R$ 484,90 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos), para dependentes legais com idade inferior a 06 anos.
1.11.6. Assistência à Saúde Suplementar, no valor entre R$ 106,64 (cento e seis reais e sessenta e quatro centavos) e R$ 411,26 (quatrocentos e onze reais e vinte e
seis centavos), dependendo da remuneração e idade do(a) servidor(a).
1.11.7. Retribuição por Titulação para as pessoas que possuam escolaridade superior à exigência para ocupação do cargo.
1.11.8. O(A) técnico(a)-administrativo(a) em educação ingressará na Classe D-1 (cargos de nível médio) ou E-1 (cargos de nível superior) e a progressão funcional dar-
se-á de acordo com a legislação em vigor.
1.12. DA RESERVA DE VAGAS
1.12.1. Para os cargos que, eventualmente, não atendam aos critérios mínimos para a aplicação automática da reserva de vagas, a distribuição das vagas reservadas será
estabelecida, conforme Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261 de 27 de junho de 2025.
1.12.2. Nos cargos que ofertarem 2 (duas) vagas ou mais, será aplicada, automaticamente, a reserva legal de vagas para pessoa(s) candidata(s), pretos(as) ou pardos(as),
indígenas e quilombolas, nos termos da Lei nº 15.142/2025, conforme distribuição: Pretos ou Pardos (PP), com reserva de 25% das vagas; Indígenas (PI), com reserva de 3% das
vagas; e Quilombolas (PQ), com reserva de 2% das vagas.
1.12.3. Nos cargos com 5 (cinco) vagas ou mais, será aplicada, também de forma automática, a reserva legal de vagas para pessoas candidatas com deficiência (PcD),
com reserva de 5%, conforme o § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e o § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018.
1.12.4. A distribuição das vagas se dará de acordo com a legislação vigente, de acordo com o agrupamento de cada cargo específico oferecido, independentemente do
local de lotação, com vistas à definição da destinação da vaga reservada.
1.12.5. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 1.11.2 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos), conforme previsto no § 2º do artigo 5º da Lei n. 15.142/2025.
.
.QUADRO IV - Das Vagas e Reservas de Vagas
.
.NÚMERO
.CARGO
.NÍVEL
.V AG A S
.AC 1
.PP2 25%
.PI3 3%
.PQ4 2%
.PcD5 5%
.T OT A L
.
.1
.Administrador
.E
.1
.1
.0
.0
.0
.0
.1
.
.2
.Assistente Social
.E
.2
.1
.1
.0
.0
.0
.2
.
.4
.Assistente de Administração
.D
.7
.4
.2
.0
.0
.1
.0
.
.5
.Técnico
de 
Laboratório
-
Área
Ed i f i c a ç õ e s
.D
.1
.1
.0
.0
.0
.0
.1
.
.T OT A L
.11
.7
.3
.0
.0
.1
.11
A/C¹ - Ampla Concorrência; PP2 - Pessoas Pretas ou Pardas; PI3 - Pessoas Indígenas; PQ4 - Pessoas Quilombolas; PcD5 - Pessoas com Deficiência

                            

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