DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.12.6. As definições das lotações das vagas PP e PcD, serão publicadas após o período de inscrições da acordo com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº
261 de 27 de junho de 2025.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
2.1. Ter sido aprovado(a) e classificado(a) no concurso público de que trata este Edital.
2.2. Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), ou, ainda, estrangeiro(a), nos termos do artigo 207, §1º e §2º, da Constituição Federal, do art. 5º, § 3º, da Lei n.º 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e da Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017, e de sua regulamentação. No caso de estrangeiro(a) de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a)
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988.
2.2.1. No ato da posse, o(a) estrangeiro(a) deverá apresentar o protocolo do requerimento de concessão da autorização de residência e/ou do visto temporário, na forma
exigida pela Lei n.º 13.445, de 2017, para o exercício de cargo ou função pública no País.
2.3. Estar em gozo dos direitos políticos.
2.4. Estar quite com as obrigações militares, em caso de pessoa candidata do sexo masculino.
2.5. Estar quite com as obrigações eleitorais.
2.6. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme subitem 2.1 deste Edital.
2.7. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
2.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme artigo 5º, inciso VI, da Lei nº. 8.112/90, comprovada através de Laudo Médico para
Investidura em Cargo Público expedido pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS.
2.9. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da
Lei n. 8.112/90.
2.10. Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção
dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no § 1º do art. 13 da Lei n. 8.112/90.
2.11. Conforme disposto no inciso X, do art. 117, da Lei n. 8.112/90, é vedada a participação na gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não
personificada, e o exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
2.12. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
2.13. A pessoa candidata deverá declarar, na solicitação de inscrição, ter ciência e aceitar que, caso aprovada, deverá entregar os documentos comprobatórios dos
requisitos exigidos para o cargo de atuação, na ocasião da posse.
2.14. Cumprir as determinações deste Edital.
2.15. Apresentar declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do
TCU N° 65/2011.
2.16. Possuir a escolaridade e a formação no nível e modalidade exigidos para o cargo, em consonância com a Lei 12.772/2012 e habilitação e titulação constantes neste
.
2.17. Para posse e investidura no cargo, a pessoa aprovada entregará ao CEFET-MG os documentos necessários, conforme previsto neste e na legislação vigente.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÁS PESSOAS CANDIDATAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Para fins de definição para ocupação das vagas destinadas às Pessoas com Deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro
de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, aquelas que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pela
Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob
a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções
(Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz
e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004; Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade
visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que
60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial,
do tipo visual, para todos os efeitos legais (Redação dada pela Lei nº 14.126, de 2021).
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer;
h) trabalho;
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências;
VI - A pessoa candidata com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
3.2. Das vagas destinadas a cada cargo e localidade, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º
do artigo 5º da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e da Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015 e
do Decreto 9.508/18.
3.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, conforme disposto no § 3º do art.1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas no cargo, nos termos
do § 2º do artigo 5º da Lei n. 8.112/1990.
3.2.2. As vagas destinadas a PcD estão definidas no Quadro IV, do subitem 1.12 deste Edital, e foram distribuídas observando-se os termos do art.1º, §4º, do Decreto
9.508/2018.
3.3. Para concorrer a uma das vagas reservadas a pessoa candidata deverá, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência, selecionando a opção contida no formulário
de inscrição, disponível no endereço eletrônico da Fundação CEFETMINAS https://concurso.fundacaocefetminas.org.br e encaminhar imagem legível de documentação, conforme
diretrizes:
3.3.1. A imagem legível de documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua
deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
3.3.2. A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital do certame,
exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Institui a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
3.3.3. Caso o documento acima listado não seja enviado conforme as orientações do subitem anterior, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com
deficiência será desconsiderada, passando a pessoa candidata à ampla concorrência.
3.3.4. O documento citado no subitem 3.3 deverá ser encaminhado conforme procedimento a seguir:
a) Salvar o documento em arquivo digital com extensão pdf (.pdf). O arquivo digital deverá ser nomeado com o nome da pessoa candidata (ex. Nome
Completo.pdf).
b)
Encaminhar
o
arquivo
digital,
por
meio
da
ficha
de
inscrição
própria,
disponível
no
endereço
eletrônico
DA
Fundação
CEFETMINAS
https://concurso.fundacaocefetminas.org.br .
c) Para anexar o arquivo digital ao formulário, utilizar a opção "anexar", obedecendo ao limite de 10 MB para o tamanho do arquivo.
d) O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O CEFET-MG e a Fundação CEFETMINAS não se responsabilizam por qualquer tipo de
problema, inclusive de ordem técnica, que impeça o envio dessa documentação ao seu destino.
3.4. A pessoa candidata com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para os dias de realização das provas, indicando as condições de
que necessita para sua realização, conforme previsto nos artigos 4º e 5º do Decreto n. 9508/2018.
3.4.1. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, as pessoas candidatas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
pessoa candidatas, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência
do concurso.
3.5. A relação provisória das pessoas candidatas que tiveram a inscrição deferida ou indeferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada
conforme cronograma.
3.5.1. Em caso de indeferimento, será divulgado o motivo, bem como data e horário da interposição de recurso, interposto pela pessoa candidata, no endereço eletrônico
da Fundação CEFETMINAS https://concurso.fundacaocefetminas.org.br na área da pessoa candidata, conforme cronograma.
3.5.2. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas
destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando a pessoa candidata à ampla concorrência.
3.6. A inobservância do disposto no subitem deste Edital, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas às pessoas candidatas com deficiência 3.3 e o
não atendimento às condições especiais necessárias, solicitadas pela pessoa candidata.
3.7. O deferimento das inscrições das pessoas candidatas que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico da Fundação
CEFETMINAS https://concurso.fundacaocefetminas.org.br na homologação das inscrições, conforme previsto no cronograma do concurso público.
3.8. A
pessoa candidata
que obtiver
a sua
inscrição indeferida como
PcD, poderá
interpor recurso
no endereço
eletrônico da
Fundação CEFETMINAS
https://concurso.fundacaocefetminas.org.br na área da pessoa candidata, conforme cronograma.
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