DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2.3. Para efetivar a inscrição no Sistema da Fundação CEFETMINAS a pessoa candidata deve realizar os seguintes procedimentos:
a) Acessar o endereço eletrônico: https://concurso.fundacaocefetminas.org.br;
b) Realizar o cadastro de usuário ou acessar com o login e senha pessoal;
c) Selecionar o Concurso Público do CEFET-MG;
d) Ler atentamente este , seus Anexos e observar os prazos do cronograma do Concurso Público;
e) Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição com as devidas seleções sobre o município de realização da prova objetiva, vaga e reserva de vagas, se aplicável;
f) Indicar se necessita de atendimento especial para a realização da prova e descrever qual a condição pessoal e/ou estrutural, necessária para a realização da prova;
g) Salvar as informações para o registro no sistema;
h) Gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente em toda a rede bancária, salvo se obtiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição
deferida.
5.2.4. Será admitida a inscrição da pessoa candidata somente via internet, no endereço eletrônico da Fundação CEFETMINAS https://concurso.fundacaocefetminas.org.br,
solicitada no período entre 15 horas do dia 02 de março de 2026 até às 23h59 horas do dia 31 de março de 2026 (horário oficial de Brasília/DF).
5.2.5. As pessoas candidatas poderão realizar somente uma inscrição sob sua inteira responsabilidade. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem
responsabilidade da Fundação CEFETMINAS e/ou do CEFET-MG pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas, salvo as situações previstas no subitem 5.8.
5.2.6. No ato da inscrição, a pessoa candidata deverá optar pelo município de realização das Provas, dentre os locais: Belo Horizonte, Araxá, Curvelo ou Leopoldina.
5.2.7. Para proceder à sua inscrição no concurso público, a pessoa candidata deverá satisfazer todas as condições do presente edital, anulando-se todos os atos decorrentes
de inscrição efetuada em desacordo com as normas nele contidas.
5.2.8. Em caso de falsidade das informações declaradas, a pessoa candidata terá sua inscrição no concurso público cancelada a qualquer tempo.
5.2.9. Após a pessoa candidata finalizar o procedimento de inscrição, confirmando todos os seus dados, não será mais possível realizar alterações na inscrição.
5.2.10. Objetivando evitar ônus desnecessário, a pessoa candidata deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar
conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
5.2.11. A Fundação CEFETMINAS e o CEFET-MG não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas
de comunicação, de congestionamento das linhas, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem
como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.2.12. A Fundação CEFETMINAS e o CEFET-MG não se responsabilizam pelo pagamento de taxa de inscrição em valor distinto do previsto neste Edital para o cargo escolhido
pela pessoa candidata.
5.2.13. A inscrição da pessoa candidata neste concurso público implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais
não poderá alegar desconhecimento.
5.2.14. As informações prestadas no momento da Inscrição e da solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição são de inteira responsabilidade da pessoa candidata, eximindo-
se a Fundação CEFETMINAS e o CEFET-MG de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto, fornecidos pela pessoa candidata.
5.2.15. A declaração falsa dos dados constantes na inscrição e na solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, que comprometam a lisura do certame, determinará o
cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, observados os princípios do contraditório
e da ampla defesa ao declarante, nos termos do art. 5°, inc. LV, da CF/88, salientando que, caso a inexatidão seja passível de correção, esta deverá ser determinada.
5.2.16. A inscrição e a taxa de inscrição paga pela pessoa candidata serão pessoais e intransferíveis. Em nenhuma hipótese será deferido o pedido de transferência de inscrição
e pagamento de taxa entre pessoas, assim como a alteração de cargo e alteração da modalidade de inscrição.
5.2.17. A inscrição da pessoa candidata somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, salvo se obtiver a solicitação de isenção da taxa
de inscrição deferida.
5.2.18. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no cronograma não serão admitidas.
5.2.19. Agendamentos bancários sem a devida efetivação dos pagamentos implicará em não aceitação da inscrição da pessoa candidata.
5.2.20. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo, portanto, considerado(a) inscrito(a) neste Concurso
Público somente a pessoa candidata que cumprir todas as instruções contidas neste Edital.
5.2.21. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome da pessoa candidata, no número do documento de identidade, data de nascimento, sexo e CPF utilizados na inscrição,
poderão ser atualizados pela pessoa candidata até a publicação da homologação final das inscrições. Caso ainda persista algum erro, a pessoa candidata deverá, obrigatoriamente, realizar
a atualização junto ao fiscal de sala, no dia da prova, na folha de ocorrências.
5.2.22. A pessoa candidata que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do subitem 5.2.21. deste Edital deverá arcar, exclusivamente, com as
consequências advindas de sua omissão, tal como o impedimento de acesso à sala de prova, caso não seja possível realizar a confirmação de sua inscrição e identificação.
5.2.23. As informações prestadas no requerimento de inscrição e na seleção do cargo para geração do boleto bancário da taxa de inscrição com o valor correto serão de
responsabilidade da pessoa candidata ou do seu responsável, em caso de ser menor de idade à época da inscrição.
5.3. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO PCD, PESSOA PRETA E PARDA, PESSOA QUILOMBOLA OU INDÍGENA
5.3.1. A pessoa candidata com deficiência, interessada em concorrer à uma vaga reservada, deverá preencher o formulário no Sistema de Inscrições atentando-se aos
procedimentos deste edital e ainda:
a) Declarar-se deficiente e manifestar interesse em concorrer à uma vaga reservada à PcD;
b) Indicar e/ou descrever o tipo de deficiência;
c) Enviar imagem legível de Laudo Médico digitalizado contendo a identificação de quem se pessoa candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da
emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses
contados da data de publicação do Edital.
d) Indicar se necessita de atendimento especial para a realização da prova e descrever qual a condição pessoal e/ou estrutural, necessária para a realização da prova;
e) Salvar as informações para o registro no sistema;
f) Gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente em toda rede bancária, salvo se obtiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição
deferida.
5.3.1.1. O documento citado na alínea "c" do subitem 5.3.1. deverá ser encaminhado conforme procedimento:
a) Salvar o documento em arquivo digital ÚNICO com extensão (.pdf). O arquivo digital deverá ser nomeado com o nome da pessoa candidata (ex. Nome Completo.pdf).;
b) Encaminhar o arquivo digital, por meio de formulário próprio disponível no endereço eletrônico da Fundação CEFETMINAS https://concurso.fundacaocefetminas.org.br;
c) Para anexar o arquivo digital ao formulário, utilizar a opção "anexar", obedecendo ao limite de 10 MB para o tamanho do arquivo;
d) Esse procedimento deverá ser realizado até o último dia de inscrição. Após esse período, a solicitação será indeferida;
e) O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O CEFET-MG e a Fundação CEFETMINAS não se responsabilizam por qualquer tipo de
problema, inclusive de ordem técnica, que impeça o envio dessa documentação ao seu destino.
5.3.1.2. A inobservância do disposto no subitem 5.3.1. deste Edital, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas às pessoas candidatas com deficiência e o
não atendimento às condições especiais necessárias, solicitadas pela pessoa candidata, conforme disposto no subitem 5.9. deste Edital.
5.3.1.3. Quando se tratar de deficiência auditiva, a pessoa candidata deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), original e cópia simples,
realizados nos últimos 36 (trinta e seis) meses.
5.3.1.4. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória
da medida do campo visual em ambos os olhos, realizados nos últimos 36 (trinta e seis) meses.
5.3.1.5. Para a contagem dos prazos dos itens 5.3.1.3. e 5.3.1.4., será considerada a data do último dia previsto em Edital para a realização das inscrições no certame.
5.3.2. A pessoa candidata preta, parda, quilombola ou indígena, interessada em concorrer à uma vaga reservada, deverá preencher o formulário no Sistema de Inscrições
atentando-se aos procedimentos deste edital e ainda:
a) Declarar-se como pessoa preta, parda, quilombola ou indígena e manifestar interesse em concorrer à uma vaga reservada;
b) Indígena: Anexar documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de
pertencimento étnico; e documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa
candidata, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata,
conforme este .
c) Quilombola: Anexar declaração que comprove o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade; e certificação
da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
d) Salvar as informações para o registro no sistema;
e) Gerar o boleto bancário e efetivar o pagamento da taxa de inscrição correspondente em toda rede bancária, salvo se obtiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição
deferida.
5.3.2.1. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado à pessoa candidata desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.3.2.2. Para as pessoas candidatas que optarem por desistir de concorrer às vagas reservadas deverão realizar o acesso na área da pessoa candidata, campo "Minhas
Inscrições", e assinalar sua desistência, registrando que deseja deixar de concorrer nesta modalidade.
5.4. DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS - PCD, LACTANTES E OUTROS
5.4.1. Pessoa com Deficiência - PcD
5.4.1.1. A pessoa candidata com deficiência visual que necessitar de Prova em Braille ou Prova com Softwares leitores, deverá indicar a deficiência visual e solicitar a condição
especial de realização da prova nessa linguagem.
5.4.1.2. A pessoa candidata com deficiência que necessitar de Prova Ampliada deverá indicar a deficiência visual e solicitar a condição especial de realização da prova com
letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), em tamanho A3.
5.4.1.3. A pessoa candidata com deficiência que necessitar de tempo adicional, ledor, transcritor, Braille, softwares leitores, prova Libras, prova ampliada ou outros, para a
realização das provas, deverá informar essa condição e encaminhar Laudo Médico, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código da
Classificação Internacional de Doenças - CID e data de expedição correspondente aos últimos 36 (trinta e seis) meses, anteriores ao término das inscrições.
5.4.1.4. A comprovação da deficiência para todas as pessoas candidatas com deficiência, deverá ser feita por meio de upload do Laudo Médico, em arquivo formato .pdf no
sistema de inscrições.
5.4.1.5. A realização de provas em condições especiais solicitadas pela pessoa candidata com deficiência será condicionada à legislação específica e à viabilidade técnica e
operacional examinada pela Fundação CEFETMINAS, além de critérios de razoabilidade.
5.4.2. Lactantes
5.4.2.1. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do processo, nos critérios e nas condições estabelecidos pelo Art. 227 da Constituição Federal, Art. 4º da Lei
Federal Nº 8.069/1990, Art. 1º e 2º da Lei Federal Nº 10.048/2000 e pela Lei Nº 13.872/2019.
5.4.2.2. Terá o direito previsto a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliativa de concurso público.
5.4.2.3. A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua
realização.
5.4.2.4. Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliativa, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante
o período necessário.
5.4.2.5. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada
para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
5.4.2.6. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
5.4.2.7. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal do sexo feminino.
5.4.2.8. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
5.4.2.9. Em nenhuma hipótese a criança poderá permanecer dentro da sala de aplicação de provas ou sozinha em outro ambiente.
5.4.2.10. A candidata lactante que não levar acompanhante para guarda da criança não realizará as provas.
5.4.2.11. A candidata lactante que não apresentar a solicitação de atendimento especial em sua ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terá a solicitação atendida.
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