DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.4.3. Outros
a) A pessoa candidata que tenha uma situação específica ou isolada, bem como a prevista no subitem 5.3.1, para a realização das provas deverá observar a data prevista
de sua aplicação, informar sua condição e solicitar o atendimento especial, no ato de preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, durante o período previsto no
Cronograma.
b) Toda solicitação de atendimento especial será analisada segundo os critérios de viabilidade, razoabilidade e proporcionalidade para Pessoas com Deficiência, Lactantes e
Outros indivíduos que indiquem situações específicas ou isoladas.
c) O resultado preliminar dos pedidos de atendimento especial como deferido ou indeferido será publicado no endereço da Fundação CEFETMINAS, conforme o
Cronograma.
d) Caberá recurso contra o indeferimento da solicitação de atendimento às condições especiais para a realização das provas, conforme o Cronograma.
e) A pessoa candidata que passar a necessitar de atendimento especial após o período de inscrição, deverá fazer contato com a Fundação CEFETMINAS nos canais de
atendimento à pessoa candidata, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis da realização das provas.
5.5. PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.5.1. A pessoa candidata deverá gerar o boleto de pagamento da taxa de inscrição, por meio do sistema eletrônico da Fundação CEFETMINAS, na página de inscrição:
- Para os cargos de nível médio - D, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais),
- Para os cargos de nível superior - E, no valor de R$200,00 (duzentos reais),
e efetuar pagamento em toda rede bancária, respeitados os horários e períodos de funcionamento bancário.
5.5.2. Serão aceitos pagamentos somente por boleto bancário, no prazo de vencimento estabelecido no boleto bancário e previsto no cronograma, em toda rede bancária,
obedecendo aos critérios e horários de atendimento e das transações financeiras, estabelecidos por esses correspondentes e instituições bancárias.
5.5.3. NÃO serão aceitos pagamentos por PIX, cartão de crédito e demais formas não previstas no subitem 5.5.2.
4.12.4. A pessoa candidata deverá atentar-se ao valor e vencimento da taxa de inscrição, apresentados antes do efetivo pagamento.
5.5.5. A pessoa candidata que deseja efetivar sua inscrição deverá efetuar o pagamento do valor de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços,
por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento até o 1º dia útil subsequente à data de encerramento do período de inscrição.
5.5.6. Após a emissão do boleto, a pessoa candidata deverá aguardar 2 (duas) horas para efetuar o pagamento.
5.5.7. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 01 de abril de 2026 (data limite), impreterivelmente. Inscrições com pagamento posterior a essa data
serão indeferidas.
5.5.8. A pessoa candidata deverá pagar a inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o curso pretendido, evitando qualquer prejuízo a si própria.
5.5.9. As pessoas candidatas deverão verificar a confirmação de pagamento da inscrição no sistema de inscrição, a partir de 3 (três) dias úteis após o pagamento do boleto
bancário.
5.5.10. O boleto bancário estará disponível na área da pessoa candidata no endereço eletrônico da Fundação CEFETMINAS htpps://concurso.fundacaocefetminas.org.br , até
a data de vencimento, e deverá ser impresso para o pagamento do valor de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição.
5.5.11. Por segurança, recomenda-se a impressão e a guarda de uma cópia dos documentos gerados no momento da inscrição, bem como o comprovante de pagamento do
valor de inscrição até a publicação da homologação das inscrições. Caso o pagamento não seja confirmado no portal até a homologação das inscrições, a pessoa candidata deverá anexar
o comprovante de pagamento na opção de Recurso, no período previsto no cronograma.
5.5.12. O CEFET-MG e a Fundação CEFETMINAS não se responsabilizam por pagamentos que não correspondam às informações emitidas no ato da inscrição ou que tenham
sido alterados/adulterados em função de problemas no dispositivo utilizado para inscrição, falhas de comunicação, fraudes causadas por vírus, dentre outros.
5.5.13. Após o período mencionado no subitem 5.5.7 , não haverá possibilidade de pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
5.5.14. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra a pessoa candidata, o boleto bancário deverá ser
pago antecipadamente.
5.5.15. A confirmação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento do respectivo valor, dentro do período de vencimento
da inscrição.
5.5.16. As inscrições efetuadas somente serão homologadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
5.5.17. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata a manutenção sob sua guarda do comprovante de pagamento da taxa de inscrição para posterior apresentação, se
necessário.
5.5.18. A Fundação CEFETMINAS e o CEFET-MG não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica como falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.5.19. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária, desde que realizados dentro do prazo.
5.5.20. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado após o período definido no cronograma e após os horários limites
estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários
serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.
5.5.21. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor diferente (menor ou maior) do que o estabelecido no subitem 5.5.1. deste Edital.
5.5.22. A pessoa candidata deverá efetuar 1 (uma) única inscrição no processo seletivo.
5.5.23.
Na
data
mencionada
no
cronograma
do
Edital,
a
pessoa
candidata
deverá
conferir
no
endereço
eletrônico
da
Fundação
CEFETMINAS,
htpps://concurso.fundacaocefetminas.org.br, se a inscrição foi confirmada, ou seja, se os dados da inscrição foram recebidos, se estão corretos (nome, documento, data de nascimento,
telefone, endereço etc.) e se o valor da inscrição foi pago.
5.5.24. Para conferir se
a inscrição foi confirmada, a pessoa candidata
deverá acessar a área do(a) candidato(a) no
site da Fundação CEFETMINAS,
htpps://concurso.fundacaocefetminas.org.br. Na sequência, deve-se digitar o CPF e a senha de acesso e clicar em "Entrar". Na opção "Minhas inscrições", clica-se em - Processo Seletivo
para provimento dos Cargos da Carreira de Técnicos Administrativos em Educação do CEFET-MG 2026/1. Ao abrir a tela de informações do processo seletivo, é possível verificar o status
da inscrição.
5.5.25. Caso a inscrição da pessoa candidata não esteja confirmada ou com dados cadastrais incorretos, este poderá interpor recurso no período mencionado no cronograma
do Edital.
5.6. CANAIS DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS CANDIDATAS
5.6.1. O acesso das pessoas candidatas será ao Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico da Fundação CEFETMINAS: https://concurso.fundacaocefetminas.org.br.
5.6.2. O atendimento referente ao concurso público do CEFET-MG será realizado, exclusivamente, pelo e-mail: concursopublico@fundacaocefetminas.org.br , de segunda à
sexta-feira, até às 17h, exceto feriados e recessos do calendário escolar do município de Belo Horizonte/MG. O prazo para resposta às mensagens enviadas por e-mail é de até 48
(quarenta e oito) horas.
5.6.3. As informações sobre o Concurso Público para Provimento dos Cargos da Carreira de Técnicos Administrativos em Educação do CEFET-MG serão atualizadas
continuamente nas abas EDITAL, DOCUMENTOS e COMUNICADOS, no endereço eletrônico da Fundação CEFETMINAS: https://concurso.fundacaocefetminas.org.br.
5.6.3.1. É responsabilidade da pessoa candidata acompanhar os comunicados e as publicações oficiais na página do processo.
5.7. DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
5.7.1. Haverá isenção do valor da taxa de inscrição para as pessoas candidatas amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 e Lei nº13.656 de 30 de abril
de 2018.
5.7.1.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, a pessoa candidata que:
I - estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007;
II - pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capta seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional;
III - As pessoas candidatas doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos do inciso II do artigo 1° da Lei nº 13.656/2018.
5.7.1.2. A isenção deverá ser solicitada por meio de requerimento no formulário de inscrição, a ser preenchido no período previsto no cronograma (horário oficial de
Brasília/DF), no endereço eletrônico, contendo a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.
5.7.1.3. A pessoa candidata que se enquadrar nos critérios estabelecidos nos subitens do subitem 5.7., deverá solicitar a isenção, dentro do prazo estipulado no cronograma,
preencher os campos do formulário e informar o seu próprio Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico. O NIS é pessoal e intransferível, portanto, a pessoa candidata
que informar o NIS de outra pessoa terá o seu pedido de isenção indeferido.
a) Caso a pessoa candidata não possua o NIS, deverá procurar o Setor de Assistência Social da Prefeitura de sua cidade;
b) Caso seja solicitado pela Fundação CEFETMINAS, a pessoa candidata deverá enviar declaração por meio de formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico
https://concurso.fundacaocefetminas.org.br conforme orientações que serão feitas por meio de comunicado no endereço do concurso.
5.7.1.4. A Fundação CEFETMINAS consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pela pessoa candidata. O simples preenchimento
do requerimento no endereço eletrônico não garante o deferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição.
5.7.1.5. A pessoa candidata que for doador de medula óssea deverá anexar no formulário de inscrição, no período indicado no cronograma, cópia digitalizada em formato PDF
do documento comprobatório, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, contendo o nome completo e o número do REDOME (Registro Nacional de Doadores de
Medula Óssea). Documentos comprobatórios ilegíveis e/ou incompletos não serão aceitos.
5.7.1.6. A solicitação realizada após o período constante no cronograma deste Edital será indeferida.
5.7.1.7. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, podendo este responder, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do concurso, aplicando-
se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n. 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.7.1.8. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição à pessoa candidata que:
a)omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
fraudar e/ou falsificar documentação, e não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens deste Edital.
5.7.1.9. Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
5.7.1.10. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Fundação CEFETMINAS.
5.7.1.11. A relação provisória das pessoas candidatas que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data prevista no cronograma, no endereço eletrônico
da Fundação CEFETMINAS https://concurso.fundacaocefetminas.org.br.
5.7.1.12. Em caso de indeferimento, será(ão) divulgado(s) o(s) motivo(s), bem como data e horário de interposição de recurso, no endereço do concurso público. Após
apreciação do recurso, pela Fundação CEFETMINAS, não serão aceitas novas interposições de recursos.
5.7.1.13. A pessoa candidata cujo pedido de isenção for indeferido, após recurso, poderá participar do concurso público, procedendo à realização de nova inscrição sem a
isenção, conforme item 5 deste Edital.
5.8. DA RESTITUIÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.8.1. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem responsabilidade da Fundação CEFETMINAS e/ou do CEFET-MG pela devolução de valores referentes
às inscrições realizadas, com exceção das seguintes situações:
a) Suspensão do concurso público, exclusivamente quando houver alteração do cronograma;
b) Cancelamento do concurso público;
c) Pagamento em duplicidade para o mesmo cargo.
5.8.2. Nas hipóteses previstas no subitem 5.8.1., a pessoa candidata deverá requerer a restituição da taxa de inscrição por meio do preenchimento, assinatura e entrega do
formulário que será disponibilizado, conforme cronograma.
5.8.3. O formulário de restituição da taxa de inscrição estará disponível em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do ato de suspensão e/ou cancelamento do concurso
público.
5.8.4. Para os pedidos de restituição com fundamento no pagamento em duplicidade para o mesmo cargo e órgão, o formulário de restituição da taxa de inscrição estará
disponível durante o período de inscrição.
5.8.5. O formulário deverá ser enviado, devidamente preenchido e assinado pela pessoa candidata e acompanhado da cópia de seu documento de identidade e do comprovante
de pagamento da inscrição, para o endereço de e-mail: concursopublico@fundacaocefetminas.org.br .
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