DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.1.23. O Específico de Convocação para a Prova Objetiva, com a relação das pessoas candidatas que obtiveram a inscrição homologada e demais informações, será publicado
na página da Fundação CEFETMINAS, conforme o cronograma e as determinações deste edital.
6.2. Realização das Provas Objetiva, Discursiva e de Redação
6.2.1. As Provas Objetiva e Discursiva ou Redação, previstas para ocorrerem no dia 17 de maio de 2026 (domingo), terão duração de 4 (quatro) horas, incluindo o tempo para
assinatura do cartão de respostas, lista de presença e transposição de respostas do caderno de provas para o cartão e a folha de respostas.
6.2.2. O Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, documento que garante a homologação da inscrição da pessoa candidata e que contém o horário e o local de realização da
prova, será disponibilizado no Sistema da Fundação CEFETMINAS, por meio de acesso com o login e a senha, cadastrados no ato de inscrição, na data prevista no cronograma.
6.2.3. A pessoa candidata que, por qualquer motivo, não tiver disponível o seu CDI, deverá encaminhar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado conforme
as orientações deste , para o email: concursopublico@fundacaocefetminas.org.br até 5 (cinco) dias úteis antes da data da prova, prevista no Cronograma, confirmada no endereço da
Fundação CEFETMINAS.
6.2.4. O pagamento da pessoa candidata será analisado e sua inclusão para a realização da prova, poderá ocorrer de forma condicional, sujeita à posterior verificação quanto
à regularidade do pagamento.
6.2.5. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão da pessoa candidata será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo
das sanções civis e penais cabíveis, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.2.6. O CDI não será enviado, via serviços de postagem ou via e-mail, tão pouco qualquer informação sobre a realização da prova, cujo conhecimento é de responsabilidade
da pessoa candidata, que não poderá alegar desconhecimento acerca da data, do horário e do local da prova, para fins de justificativa de sua ausência.
6.2.7. Também é responsabilidade da pessoa candidata pesquisar sobre o trajeto até o local de realização da prova indicado no CDI, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo
aconselhável visitar o local com antecedência.
6.2.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa candidata.
6.2.9. O não comparecimento para realização da Prova Objetiva, por qualquer motivo, caracterizará a desistência da pessoa candidata, cujo nome constará como ausente na lista
de resultados.
6.2.10. A pessoa candidata deverá comparecer ao local de prova 60 (sessenta) minutos antes do fechamento dos portões, provido de documento original de identificação com
foto; caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente; e preferencialmente com o CDI.
6.2.11. O cumprimento do horário previsto de fechamento dos portões será comprovado na presença de, no mínimo, duas pessoas candidatas convocadas aleatoriamente nos
locais de realização das provas, mediante assinatura de termo formal.
6.2.12. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste edital e fatos intervenientes.
6.2.13. A pessoa candidata será impedida de realizar a prova, caso não apresente o documento de identificação com foto, conforme estabelecido neste edital.
6.2.14. Serão considerados documentos de identificação: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira de Identidade Nacional (CIN); Carteira Profissional, expedida por Órgão ou
Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA, etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); e Passaporte. O documento deverá estar dentro do prazo de
validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação da pessoa candidata e de sua assinatura.
6.2.14.1. Documentos digitais (nato-digitais) serão aceitos somente com foto e assinatura, válidos nos termos da legislação vigente.
6.2.14.2. Documentos nato-digitais são aqueles que foram emitidos/disponibilizados originalmente em formato digital.
6.2.14.3. Não serão aceitos como válidos os documentos originalmente físicos, apresentados de forma digitalizada.
6.2.15. Não serão aceitos documentos ilegíveis ou danificados, bem como documentos destinados a outros fins, tais como: Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira
Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal n.º 9.503/97; Carteira de Estudante; Crachás; Identidade Funcional, de natureza pública ou privada; Protocolo; Comprovante
Definitivo de Inscrição, tão pouco a cópia do documento oficial, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes neste edital.
6.2.16. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento é obrigatória a apresentação do registro da ocorrência em órgão policial e nesse caso, a pessoa candidata poderá
ter coletada a sua impressão digital e ser fotografada.
6.2.17. A pessoa candidata deverá colocar sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identificação, vedada a colocação de rubrica.
6.2.18. A Fundação CEFETMINAS recomenda que a pessoa candidata leve apenas o documento de identificação; caneta azul ou preta, fabricada em material transparente;
recipiente próprio de uso individual para consumo de água, em embalagem transparente e sem rótulo.
6.2.19. Outros pertences pessoais deverão ser deixados embaixo da carteira ou em local indicado pelos fiscais, durante todo o período de permanência das pessoas candidatas
no local da prova.
6.2.20. A Fundação CEFETMINAS e o CEFET-MG não se responsabilizarão por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem aos pertences das pessoas
candidatas.
6.2.21. Depois de entrar no prédio ou bloco ou sala onde realizará as provas, a pessoa candidata não poderá permanecer pelos corredores e demais espaços, tão pouco poderá
realizar consultas ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova.
6.2.22. Após identificação para entrada e acomodação na sala, será permitido à pessoa candidata ausentar-se antes do início da prova exclusivamente nos casos de alteração
psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema, desde que acompanhado de um fiscal. A pessoa candidata que, por qualquer motivo, não retornar à sala será
automaticamente eliminada do Concurso Público.
6.2.23. Durante o período de realização das provas, será proibido: usar óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço e afins, relógios de qualquer tipo; portar objetos pessoais como
bolsa e carteira de documentos; fazer uso de telefone celular, pagers, bip, agenda eletrônica, calculadora ou outros instrumentos de cálculo, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet,
gravador, aparelhos eletrônicos similares, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, agendas eletrônicas ou similares, MP3, MP4,
máquina fotográfica; realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação entre as pessoas candidatas ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será
permitido anotar informações relativas às suas respostas ou copiar o gabarito fora do meio permitido; consultar anotações, livros, revistas, folhetos, impressos, manuscritos, códigos, manuais
ou qualquer outro material, sendo eliminado do concurso a pessoa candidata que descumprir estas determinações.
6.2.24. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e guardados em porta-objetos lacrado. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, a pessoa candidata poderá
ser eliminada do concurso público.
6.2.25. A pessoa candidata que, durante a realização da prova, for encontrada portando qualquer um dos objetos proibidos, incluindo os aparelhos eletrônicos, mesmo que
desligados, será automaticamente eliminada.
6.2.26. Não será permitida a entrada de pessoas candidatas no ambiente de provas portando armas.
6.2.27. A pessoa candidata poderá ser submetida a detector de metais e à identificação por meio da coleta da impressão digital durante a realização das provas.
6.2.28. Não será permitida nos locais de realização das provas a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela Fundação CEFETMINAS, observadas as determinações
deste edital.
6.2.29. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes
ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.
6.2.30. Serão fornecidos pelo fiscal o Caderno da Prova Objetiva e da Prova Discursiva ou Redação, bem como o Cartão de Respostas da Prova Objetiva personalizada com os
dados da pessoa candidata, para assinatura no campo próprio e transcrição das respostas e a Folha de Respostas da Prova Discursiva ou Redação, personalizada por um Código, de modo
a preservar a identificação da pessoa candidata.
6.2.31. É responsabilidade da pessoa candidata conferir a correspondência do Código expresso no Cartão de Respostas da Prova Objetiva e na Folha de Respostas da Prova
Discursiva ou Redação.
6.2.32. As instruções que constam no Caderno de Prova e no Cartão de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pela Fundação CEFETMINAS no dia da
realização das provas complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pela pessoa candidata.
6.2.33. A pessoa candidata deverá conferir os seus dados pessoais impressos no Cartão de Respostas da Prova Objetiva, em especial o seu nome, o número do documento
informado no ato da inscrição e o cargo para o qual se inscreveu no processo.
6.2.34. O Cartão de Respostas da Prova Objetiva será o único documento válido para a correção e, por isso, não poderá ser danificado de nenhum modo, sob pena de arcar com
os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
6.2.35. Não haverá substituição do Cartão de Respostas da Prova Objetiva ou da Folha de Respostas da Prova Discursiva ou Redação por erro da pessoa candidata e, no caso
do Cartão de Respostas da Prova Objetiva, não serão computadas questões sem marcação ou que contenham mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta, assim como
questões que apresentem emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
6.2.36. Será considerado inválido o Cartão de Respostas da Prova Objetiva e a Folha de Respostas da Prova Discursiva ou Redação que estiver marcado ou escrito a lápis, bem
como se apresente com qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas, dentre outros sinais) produzidos pela pessoa
candidata, fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.
6.2.37. O preenchimento do Cartão de Respostas da Prova Objetiva e da Folha de Respostas da Prova Discursiva ou Redação será de inteira responsabilidade da pessoa
candidata.
6.2.38. A Folha de Respostas da Prova Discursiva ou Redação, codificada, será o único documento válido para a correção e, por isso, não poderá ser danificado de nenhum modo,
sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
6.2.39. A Folha de Respostas da Prova Discursiva ou Redação, codificada, não poderá ser assinada, nem constar o nome ou qualquer outra forma de identifique a pessoa
candidata sob pena de desclassificação no concurso.
6.2.40. O preenchimento da Folha de Respostas da Prova Discursiva ou Redação será de inteira responsabilidade da pessoa candidata.
6.2.41. A mesma determinação é válida para o texto de eventual recurso contra a Prova Discursiva ou Redação.
6.2.42. A inviolabilidade do malote com os Cadernos da Prova Objetiva será comprovada no momento do rompimento do lacre na presença de, no mínimo, duas pessoas
candidatas, convocados aleatoriamente nos locais de realização das provas, mediante assinatura de termo formal.
6.2.43. Somente será permitido à pessoa candidata retirar-se definitivamente da sala de prova após transcorrido o tempo de 1h (uma) hora de seu início, mediante a entrega
obrigatória do Cartão de Respostas da Prova Objetiva, devidamente preenchido e assinado, e da Folha de Respostas da Prova Discursiva ou Redação, ao fiscal.
6.2.44. Nesse certame a pessoa candidata somente poderá levar seu Caderno de Provas Objetiva e o rascunho de Discursiva ou Redação, quando deixar definitivamente a sala
de provas, após transcorrido o tempo de 1h (uma) hora de seu início, a partir do horário de início das provas.
6.2.45. A pessoa candidata que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo de 1h (uma hora) estabelecido e/ou se recusar a entregar
o Caderno de Prova e o Cartão de Respostas ao fiscal terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do processo.
6.2.46. As 3 (três) últimas pessoas candidatas de cada sala de aplicação de prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local, simultaneamente, após
assinatura do relatório de aplicação de provas.
6.2.47. Durante todo o período de realização da prova, é proibida a permanência de pessoas estranhas e/ou acompanhantes de pessoa candidata dentro do prédio e nos pátios,
exceto nos casos previstos neste edital.
6.2.48. Ao terminar a prova, a pessoa candidata deverá se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização de banheiro e bebedouro.
6.3. Aprovação e Classificação das Provas Objetiva, Discursiva e Redação
6.3.1. Os critérios de classificação nesta etapa estão determinados nos Quadros VI, VII e VII (Avaliação Prova Objetiva) deste edital, pelo qual também se determina que a pessoa
candidata que não obtiver os mínimos requeridos para aprovação, assim como a pessoa candidata ausente no dia da prova, serão eliminadas do concurso.
6.3.2. No caso de empate, será aplicado o critério disposto no Art. 27, parágrafo único, da Lei Nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, sendo considerado idoso
a pessoa candidata que possuir 60 anos completos ou mais na data de encerramento das inscrições.
6.3.3. Persistindo o empate para as pessoas candidatas de todas os cargos, o desempate ocorrerá em favor da pessoa candidata que tiver, sucessivamente, maior número de
pontos na Prova Objetiva, disciplina de:
a) Língua Portuguesa;
b) Conhecimentos Específicos;
c) Legislação Aplicada ao Serviço Público;
d) Raciocínio Lógico e Matemático;
e) Noções de Informática;
f) Idade mais elevada, salvo na hipótese prevista no Art. 27, parágrafo único, da Lei Nº 10.741/2003, em que este critério prevalece sobre os demais.

                            

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