DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.6.10. As pessoas candidatas empatadas na última classificação da Prova Discursiva ou Redação serão consideradas classificados nesta etapa.
6.6.11. A pessoa candidata receberá nota zero na Prova Discursiva ou Redação em casos de não haver texto ou em casos de marcação, sinalização e identificação em
local indevido.
6.6.12. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local delimitado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de
linhas estabelecidas no caderno da Prova Discursiva ou Redação.
6.6.13. As orientações apresentadas no caderno da Prova Discursiva ou Redação e demais instruções feitas pelos organizadores no dia da aplicação da prova são
complementares a esse edital.
6.6.14. Quaisquer esclarecimentos e contraposições relativos à Prova Discursiva ou Redação deverão ser direcionados, via recursos, no prazo de impugnação do Edital,
conforme cronograma e determinações deste edital.
6.6.15. Especificidades da Prova Discursiva e Redação para cada Cargo
6.6.17.1. As informações sobre os temas para as Provas Discursivas/Redação para os diferentes cargos, estão previstos nos Quadros X e XI:
.
.QUADRO X - DO CARGO E DA PROVA DISCURSIVA OU DE REDAÇÃO - Nível Médio - D - Assistente de Administração e Técnico de Laboratório (Edificações)
. .Cargo
.Nível
.Nº de vagas
.Tipo de Prova
.Descrição
. .Assistente em Administração
.D
.7
.Redação
.Elaborar
um texto
dissertativo
argumentativo de
acordo
com o
tema
proposto.
. .Técnico de Laboratório - Edificações
.D
.1
.Prova Discursiva: Prática de
Laboratório - Edificações
.Responder em forma discursiva e argumentativa a 2 (duas) questões de
aplicação prática em laboratório (normas técnicas e procedimentos: ensaios de
laboratório, calibração e manutenção de equipamentos, segurança), a partir de
um tema proposto.
.
.QUADRO XI - DO CARGO E DA PROVA DISCURSIVA/REDAÇÃO - Nível Superior - E - Administrador, Assistente Social e
. .Cargo
.Nível
.Nº de vagas
.Tipo de Prova
.Descrição
. Administrador
E
1
Prova Discursiva
Responder a 1 (uma) questão elaborada de acordo com 1 (um) dos temas
propostos
em
forma
discursiva
e argumentativa,
com
o
foco
em
uma
abordagem de aspectos conceituais e
. .
.
.
.
.práticos relacionados à atuação do Administrador no âmbito da administração
pública federal, especialmente em instituições federais de ensino.
. Assistente Social
E
2
Prova Discursiva
Responder a 1 (uma) questão elaborada de acordo com 1 (um) dos temas
propostos
em
forma
discursiva
e argumentativa,
com
o
foco
em
uma
abordagem de aspectos conceituais e
. .
.
.
.
.práticos
relacionados
à
atuação
do
Assistente
Social
no
âmbito
da
administração pública federal, especialmente em instituições federais de
ensino.
6.7. Resultado da Prova Discursiva ou Redação
6.7.1. O Resultado Preliminar da Prova Discursiva ou Redação será publicado no endereço eletrônico da Fundação CEFETMINAS htpps://concurso.fundacaocefetminas.org.br
para o qual haverá prazo de interposição de recurso, via sistema, conforme o cronograma.
6.7.2. A decisão de deferimento ou indeferimento de recurso será divulgada no sistema, na data prevista no cronograma, por meio de acesso com Login e senha
individuais, cadastrados no ato da inscrição.
6.7.3. A convocação e demais descrições para a etapa seguinte, quando necessária, serão publicadas nos canais oficiais de divulgação, conforme o cronograma.
6.8. Critérios de Avaliação, Aprovação e Classificação
6.8.1. A Prova Discursiva ou Redação contemplará os seguintes critérios de avaliação:
6.8.1.1. De acordo com o exame das apresentações, os membros da banca examinadora atribuirão a devida nota, individualmente, considerando até duas casas
decimais.
6.8.1.2. A pontuação alcançada será processada pela média aritmética dos pontos atribuídos por cada membro da banca e apresentada em duas casas decimais, sem
arredondamentos.
6.8.1.3. A nota da prova será divulgada em resultado preliminar por critério de avaliação, que respaldará a interposição de eventuais recursos contra a avaliação. Nesse
certame não haverá divulgação de ficha de avaliação individual.
6.8.1.4. A pessoa candidata que obtiver o mínimo requerido para aprovação será classificado para a próxima etapa e a pessoa candidata que não obtiver o mínimo
requerido para aprovação, assim como a pessoa candidata ausente no momento da sua convocação para a prova, serão eliminados do concurso.
6.8.1.5. Resultado da Prova Objetiva, Discursiva ou Redação
6.8.1.6.
O
Resultado
Preliminar
da
Prova
Objetiva
e
Discursiva
ou
Redação
será
publicado
no
endereço
eletrônico
da
Fundação
CEFETMINAS,
htpps://concurso.fundacaocefetminas.org.br para o qual haverá prazo de interposição de recurso, via sistema, conforme o cronograma.
6.8.2. A decisão de deferimento ou indeferimento de recurso será divulgada no sistema, na data prevista no cronograma, por meio de acesso com login e senha
individuais, cadastrados no ato da inscrição conforme cronograma.
7. DAS IMPUGNAÇÕES
7.2. Da Impugnação do Edital
7.1.1. Qualquer cidadão(ã) poderá impugnar fundamentadamente este Edital ou suas eventuais alterações, por meio de requerimento disponível no endereço eletrônico
em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação no Diário Oficial da União deste Ed i t a l .
7.1.2. Os pedidos de impugnação serão julgados pela Banca Organizadora do Concurso.
7.1.3. O(A) impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal, junto à Banca Organizadora do
Concurso, no endereço eletrônico da Fundação CEFETMINAS, htpps://concurso.fundacaocefetminas.org.br na área da pessoa candidata.
7.1.4. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
7.1.5. As respostas às impugnações serão disponibilizadas no endereço eletrônico da fundação CEFETMINAS, htpps://concurso.fundacaocefetminas.org.br na área da pessoa
candidata, na data informada no cronograma.
8. DOS RECURSOS
8.1. Das Disposições gerais sobre os recursos
8.1.1. A pessoa candidata poderá interpor recurso por meio de requerimento disponível no endereço eletrônico, sem efeito suspensivo, contra os resultados preliminares
nas etapas do concurso, dispondo de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, contados do ato de publicação, conforme procedimentos disciplinados nos respectivos editais de resultados
provisórios.
8.1.2. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo a pessoa candidata ser clara, consistente e objetiva. Recurso inconsistente ou
intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.1.3. O recurso deve ter uma solicitação clara do que se pretende, seja a alteração, a anulação ou a revisão e deverá ter suporte de documentos anexos, em casos
aplicáveis e se necessário.
8.1.4. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.1.5. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso. A Banca Examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais.
8.1.6. Recursos cujo teor desrespeitem a banca serão preliminarmente indeferidos.
8.1.7. A decisão dos recursos, correspondente a qualquer fase do concurso, será divulgada no endereço eletrônico.
8.2. Dos Recursos Contra os Gabaritos Oficiais Preliminares da Prova Objetiva
8.2.1. Os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva serão divulgados na internet, no endereço eletrônico, conforme previsto no cronograma.
8.2.2. A pessoa candidata que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do
ato de publicação por meio de requerimento disponível no endereço eletrônico. Após esse período, não será aceita a interposição de recurso.
8.2.3. Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada pessoa candidata, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente
fundamentado.
8.2.4. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou de quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão ou quesito será atribuída
a todas as pessoas candidatas, independentemente de terem recorrido.
8.2.5. Se houver alteração, por força de recursos, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todas as pessoas candidatas,
independentemente de terem recorrido.
8.2.6. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique a pessoa candidata, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
8.2.7. Todos os recursos válidos serão analisados e as alterações/anulações de gabarito serão disponibilizadas no endereço eletrônico, quando da divulgação dos gabaritos
oficiais definitivos.
8.3. Dos Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Discursiva ou Redação
8.3.1. Os resultados oficiais preliminares da Prova Discursiva ou Redação serão divulgados na internet, no endereço eletrônico, conforme previsto no cronograma.
8.3.2. Para recorrer contra o resultado provisório da Prova Discursiva ou Redação, a pessoa candidata poderá, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sua
publicação, interpor recurso por meio de requerimento disponível no endereço eletrônico. Após esse período, não será aceita a interposição de recurso.
8.3.3. Admitir-se-á um único recurso contra o resultado preliminar da Prova Discursiva ou Redação, para cada pessoa candidata, devendo ser devidamente fundamentado,
indicando os critérios de correção específicos previstos para essa prova.
8.3.4. A análise do recurso será feita apenas quanto aos critérios de avaliação nele indicados e seus respectivos fundamentos, não podendo abranger demais critérios
de avaliação.
8.3.5. Todos os recursos válidos serão analisados e as justificativas quanto ao seu julgamento serão disponibilizadas na área da pessoa candidata, quando da divulgação
do resultado definitivo da Prova Discursiva ou Redação.
8.4. Dos Recursos contra o Resultado Preliminar do Concurso
8.4.1. O Resultado Preliminar do Concurso será divulgado na internet, no endereço eletrônico da Fundação CEFETMINAS www.fundacaocefetminas.org.br , conforme
previsto no cronograma.
8.4.2. Para recorrer contra o Resultado Preliminar do Concurso, a pessoa candidata poderá, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sua publicação, interpor recurso
por meio de requerimento disponível no endereço eletrônico. Após esse período, não será aceita a interposição de recurso.
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