DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.9. A pessoa nomeada deverá se apresentar para posse, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias ininterruptos, conforme estabelecido na Lei n. 8.112/90,
sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.
11.10. A posse poderá ocorrer mediante procuração específica. Após tomar posse, a pessoa nomeada passará à condição de servidor(a) público(a) e deverá entrar em
exercício no prazo máximo de 15 (quinze) dias ininterruptos, conforme estabelecido pela Lei nº 8.112/90.
11.11. Após o período descrito no subitem anterior, caso o(a) servidor(a) não entre em exercício será exonerado(a), conforme estabelece a Lei nº 8.112/90.
11.12. A pessoa nomeada que não atender os requisitos contidos no Edital relativos à documentação e exames necessários para posse, terá sua nomeação tornada sem
efeito, sendo excluída automaticamente do concurso público, perdendo o direito à vaga, ensejando a convocação da próxima pessoa candidata na lista de classificação.
11.13. É de inteira responsabilidade da pessoa classificada acompanhar os atos convocatórios de nomeação, publicados no DOU, após a homologação do Concurso
Público.
11.14. As pessoas classificadas dentro do quantitativo de vagas imediatas previsto no Edital poderão solicitar ao CEFET-MG, se assim o desejarem, a sua reclassificação
para a última posição da lista de excedentes de seus respectivos cargos, antes da eventual publicação do ato de nomeação.
11.14.1. O pedido de reclassificação será oportunizado apenas para as pessoas classificadas dentro do número de vagas previsto no Edital.
11.14.2. A solicitação de reclassificação deverá ser formalizada pela pessoa classificada junto ao CEFET-MG, mediante assinatura de Termo de Desistência Temporária
irretratável.
11.14.3. A reclassificação para a última posição para o cargo ao qual concorreu terá efeito tanto para o Campus para o qual concorreu.
11.15. Caso se trate de vaga de cotas para pretos ou pardos ou pessoa com deficiência, na inexistência da pessoa aprovada para o cargo/Campus de lotação naquele
tipo de vaga, esta será revertida para a ampla concorrência.
11.16. A pessoa aprovada neste concurso que, após o preenchimento da(s) vaga(s), constar como excedente ao limite de vagas previsto neste Edital, poderá, a critério
do CEFET-MG e de comum acordo, durante o período de vigência deste concurso, ser lotada em qualquer um dos campi do CEFET-MG.
11.17. Caso a pessoa aprovada não aceite a vaga ofertada, permanecerá classificada para o campus no qual prestou concurso.
11.18. A pessoa classificada deverá formalizar desistência à vaga dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio do preenchimento e devolução do
Termo de Aceite/Desistência.
11.19. Na hipótese do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso, será realizada a nomeação das pessoas aprovadas nos termos deste Edital,
e conforme os critérios de alternância e proporcionalidade previstos na legislação.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos informes de resultados, divulgados no endereço eletrônico da Fundação
CEFETMINAS www.fundacaocefetminas.org.br. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
12.2. A pessoa candidata poderá obter informações referentes ao concurso público e relatar os fatos ocorridos junto à Fundação CEFETMINAS, pelo e-mail
concursopublico@fundacaocefetminas.org.br .
12.3. Não serão fornecidas informações por telefone e nem presencialmente. Dúvidas serão esclarecidas pelo e-mail concursopublico@fundacaocefetminas.org.br .
12.4. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de pessoas candidatas a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei n. 12.527, de 18 de
novembro de 2011.
12.5. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha durante a realização das provas.
12.6. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de
prova/material, a Fundação CEFETMINAS tem a prerrogativa de entregar à pessoa candidata prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em
atas de sala e de coordenação.
12.7. A pessoa aprovada deverá manter atualizados os seus dados pessoais e o seu endereço junto ao CEFET-MG durante o período de vigência do concurso público.
São de exclusiva responsabilidade da pessoa aprovada os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço residencial e eletrônico.
12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, consultada a Fundação CEFETMINAS.
12.9. Todos os documentos e comunicados publicados no endereço eletrônico do concurso público fazem parte deste Edital.
12.10. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser realizadas por meio de outro Edital ou comunicado na página do concurso.
CARLA CHAMON
ANEXO I - Ordem de nomeações por modalidade (ampla concorrência e reserva de vagas)
Distribuição da lista de alternância - Considerando até 50 vagas por cargo
.
.Ampla Concorrência (AC) + Pessoa Preta ou Parda (PPP) (25%) + Pessoa Indígena (PI) (3%) + Pessoa Quilombola (PQ) (2%) + Pessoa com Deficiência (PcD) (5%).
.
.Vagas
.Modalidade
.Vagas
. Modalidade
.
.1
.Ampla Concorrência
.26
.Pretos e Pardos
.
.2
.Pretos e Pardos
.27
.Ampla Concorrência
.
.3
.Ampla Concorrência
.28
.Ampla Concorrência
.
.4
.Ampla Concorrência
.29
.Ampla Concorrência
.
.5
.Pessoa com Deficiência
.30
.Pretos e Pardos
.
.6
.Pretos e Pardos
.31
.Ampla Concorrência
.
.7
.Ampla Concorrência
.32
.Ampla Concorrência
.
.8
.Ampla Concorrência
.33
.Ampla Concorrência
.
.9
.Ampla Concorrência
.34
.Pretos e Pardos
.
.10
.Pretos e Pardos
.35
.Ampla Concorrência
.
.11
.Ampla Concorrência
.36
.Ampla Concorrência
.
.12
.Ampla Concorrência
.37
.Ampla Concorrência
.
.13
.Ampla Concorrência
.38
.Pretos e Pardos
.
.14
.Pretos e Pardos
.39
.Ampla Concorrência
.
.15
.Ampla Concorrência
.40
.Ampla Concorrência
.
.16
.Ampla Concorrência
.41
.Pessoa com Deficiência
.
.17
.Pessoa Indígena
.42
.Pretos e Pardos
.
.18
.Pretos e Pardos
.43
.Ampla Concorrência
.
.19
.Ampla Concorrência
.44
.Ampla Concorrência
.
.20
.Ampla Concorrência
.45
.Ampla Concorrência
.
.21
.Pessoa com Deficiência
.46
.Pretos e Pardos
.
.22
.Pretos e Pardos
.47
.Ampla Concorrência
.
.23
.Ampla Concorrência
.48
.Ampla Concorrência
.
.24
.Ampla Concorrência
.49
.Ampla Concorrência
.
.25
.Quilombola
.50
.Pretos e Pardos
COLÉGIO PEDRO II
CAMPUS REALENGO I
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 00001/2026 publicado no D.O de 2026-02-
23, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 3.125.038,00. Leia-se: Valor Total: R$ 312.503,80.
(COMPRASNET 4.0 - 24/02/2026).
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 25 - FNDE, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO
DE RESERVA NO CARGO DE ESPECIALISTA EM FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE
PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS
A Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) torna
pública a prorrogação da validade do concurso público para o provimento de vagas e a
formação de cadastro de reserva no cargo de Especialista em Financiamento e Execução de
Programas e Projetos Educacionais, regido pelo Edital nº 1 - FNDE, de 13 de setembro de
2023, e suas alterações, nos termos do subitem 14.29 do referido edital, por dois anos, a
contar do dia 16 de maio de 2026.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA M C PACOBAHYBA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2026 - UASG 153173
Nº Processo: 23034.011133/2025-86.
Dispensa Nº 130/2025. Contratante: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
E D U C AC AO.
Contratado: 45.931.272/0001-43 - G. G. R. BISNETO LTDA. Objeto: Aquisição materiais de
consumo personalizados, a serem fornecidos de forma contínua, nas condições
estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 20/02/2026 a
20/02/2027. Valor Total: R$ 47.595,00. Data de Assinatura: 20/02/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 24/02/2026).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AC R E
EXTRATO DE RESCISÃO
ESPÉCIE: Termo
de Rescisão
do Contrato de
Professor Substituto
nº 05/2025.
CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - I FAC .
CONTRATADO: José Ricardo Pires. OBJETIVO: Rescisão de contrato, de acordo com a
Cláusula Sexta (Da Extinção), inciso I, alínea "b" do contrato principal. RESCISÃO: 28 de
fevereiro de 2026. Data de Assinatura do Contrato Principal: 29 de abril de 2025.
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac, pela Contratante e,
contratado, José Ricardo Pires. Processo SEI nº 23841.003523/2025-78.
Este Termo de Rescisão entra em vigor a contar de 28 de fevereiro de 2026.

                            

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