DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
marcador deve ser aplicado a todas as transações, pagamentos, contratos com
terceiros e atos administrativos realizados no âmbito deste projeto, garantindo a
rastreabilidade plena do recurso desde a sua origem até a despesa final, em
atendimento aos preceitos de transparência pública e às decisões do Supremo Tribunal
Federal na ADPF 854. 15.3. O processo de prestação de contas final a ser apresentado
pela
Contratada deverá
conter obrigatoriamente
um
capítulo ou
demonstrativo
específico detalhando o atendimento do objeto da emenda, bem como o relatório de
execução que comprove a aplicação dos recursos conforme o plano de trabalho
aprovado. 15.4 Em todos os materiais
de divulgação, publicações ou produtos
resultantes do projeto "Arquivo Comunitário do ABC", deverá constar menção explícita
ao apoio institucional decorrente da emenda parlamentar federal mencionada, a fim de
cumprir o dever de publicidade dos atos administrativos.". Vigência: 24/02/2026 a
12/07/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.000,00. Data de Assinatura:
24/02/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 24/02/2026).
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPRIMENTOS E AQUISIÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90037/2024
Processo nº 23006.000265/2025-10.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO
ABC - UFABC, CNPJ nº
07.722.779.0001-06, observando o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021, notifica à
empresa AGIL LTDA, CNPJ nº 26.427.482/0001-54 para que no prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis contados a partir da data desta publicação, apresente novamente defesa
escrita e especifique as provas que pretenda produzir, manifestando-se acerca de eventual
fato novo que mereça análise quanto à aplicação da sanção de impedimento de licitar e
contratar com a Administração Pública pelo prazo de 30 (trinta) dias. É reproduzido a
seguir o conteúdo do Ofício de notificação nº 316/2026 - CGSADC, apenas adequando a
contagem dos prazos, a contar da data desta publicação: 1. Trata-se de processo de
notificação referente ao descumprimento de cláusulas contratuais, tais como pagamento
de salários, benefícios e Atestados de Saúde Ocupacional, além de problemas com Notas
Fiscais, referentes à prestação de serviços de copeiragem, a serem executados com regime
de dedicação exclusiva de mão de obra, bem como o fornecimento de todos os materiais
e equipamentos necessários, objeto do Termo de Contrato nº 29/2024, formalizado com a
empresa AGIL LTDA, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90037/2024 (Processo
Administrativo de Contratação n° 23006.010848/2024-78). 2. Sua empresa foi notificada
por meio do Ofício nº 520/2025 - CGSADC, de 18 de março de 2025, acerca do
indeferimento do recurso apresentado e da ratificação da aplicação das sanções
administrativas de multa moratória no valor de R$ 3.966,47 (três mil, novecentos e
sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos) e de impedimento de licitar e contratar
com a Administração Pública pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no subitem 16.2.2
do Termo de Referência, anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 90037/2024 c/c art. 156,
§ 4º, da Lei nº 14.133/2021. 3. No referido Ofício informamos também, que a questão
sobre a decisão de aplicação da sanção administrativa de multa moratória encontra-se
encerrada no âmbito administrativo e a sanção determinada seria registrada no Sistema de
Cadastramento Único de Fornecedores - SICAF e no Banco de Sanções do Governo Fe d e r a l ,
registros estes já efetivados. 4. Informamos, ainda, que para fins de início de contagem do
prazo da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública (art.
156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021) e de seu respectivo registro no Sistema de
Cadastramento Único de Fornecedores (SICAF), será observado o disposto no art. 158 da
referida Lei. 5. Diante do exposto, considerando a constituição da Comissão Permanente de
Apuração de Responsabilidade nos termos do artigo 158 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de
2021, em sua atual redação, no âmbito da Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC),
NOTIFICAMOS oficialmente sua empresa para que no prazo máximo de 15 (quinze) dias
úteis, contados a partir da data desta publicação, apresente novamente DEFESA escrita e
especifique as provas que pretenda produzir, manifestando-se acerca de eventual fato
novo que mereça análise quanto à aplicação da sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no
subitem 16.2.2 do Termo de Referência, anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n°
90037/2024 c/c art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. 6. Salientamos que qualquer
manifestação referente a este Ofício deverá ser encaminhada preferencialmente para o
endereço de e-mail contratos@ufabc.edu.br ou à UFABC, à Avenida dos Estados, 5.001, 2º
andar, Torre 1, Bairro Bangu, Santo André/SP, CEP 09210-580, aos cuidados da Divisão de
Contratos. 7. Extinto o prazo supracitado para apresentação da defesa, ou sendo esta
indeferida, daremos sequência aos procedimentos para aplicação da sanção de
impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 30 (trinta)
dias, conforme mencionado. Não será analisada a DEFESA apresentada fora do prazo.
SARA CID MASCAREÑAS ALVAREZ
Pró-Reitora de Administração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90025/2024
Processo nº 23006.008600/2025-28.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO
ABC - UFABC, CNPJ nº
07.722.779.0001-06, observando o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021, notifica
à empresa AGIL LTDA, CNPJ nº 26.427.482/0001-54 para que no prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis contados a partir da data desta publicação, apresente novamente
defesa escrita e especifique as provas que pretenda produzir, manifestando-se acerca
de eventual fato novo que mereça análise quanto à aplicação da sanção de
impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 1 (um)
ano. É reproduzido a seguir o conteúdo do Ofício de notificação nº 318/2026 -
CGSADC, apenas adequando a contagem dos prazos, a contar da data desta publicação:
1. Trata-se de processo de notificação referente ao descumprimento de cláusulas
contratuais, referentes à prestação de serviços contínuos de operacionalização do
almoxarifado, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra,
objeto do Termo de Contrato nº 21/2024, formalizado com a empresa AGIL LTDA,
decorrente
do Pregão
Eletrônico
nº
90025/2024 (Processo
Administrativo
de
Contratação n° 23006.002293/2024-91). 2. Sua empresa foi notificada por meio do
Ofício nº 1422/2025 - CGSADC, de 26 de junho de 2025, acerca da aplicação das
sanções administrativas de multa compensatória no valor de R$ 53.831,25 (cinquenta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90025/2024
Processo nº 23006.000533/2025-01.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO
ABC - UFABC, CNPJ nº
07.722.779.0001-06, observando o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021, notifica à
empresa AGIL LTDA, CNPJ nº 26.427.482/0001-54 para que no prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis contados a partir da data desta publicação, apresente novamente defesa
escrita e especifique as provas que pretenda produzir, manifestando-se acerca de eventual
fato novo que mereça análise quanto à aplicação da sanção de impedimento de licitar e
contratar com a Administração Pública pelo prazo de 30 (trinta) dias. É reproduzido a
seguir o conteúdo do Ofício de notificação nº 317/2026 - CGSADC, apenas adequando a
contagem dos prazos, a contar da data desta publicação: 1. Trata-se de processo de
notificação referente ao descumprimento de cláusulas contratuais, tais como pagamentos
aos funcionários, referentes aos serviços contínuos de operacionalização do almoxarifado,
a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, objeto do Termo
de Contrato nº 21/2024, formalizado com a empresa AGIL LTDA, decorrente do Pregão
Eletrônico nº 90025/2024 (Processo Administrativo de Contratação n° 23006.002293/2024-
91). 2. Sua empresa foi notificada por meio do Ofício nº 655/2025 - CGSADC, de 03 de abril
de 2025, acerca do indeferimento do recurso apresentado e da ratificação da aplicação das
sanções administrativas de multa compensatória no valor de R$ 21.532,50 (vinte e um mil,
quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) e de impedimento de licitar e
contratar com a Administração Pública pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no
subitem 15.2.2 do Termo de Referência, anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n°
90025/2024 c/c art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. 3. No referido Ofício informamos
também, que a questão sobre a decisão de aplicação da sanção administrativa de multa
compensatória encontra-se encerrada no âmbito administrativo e a sanção determinada
seria registrada no Sistema de Cadastramento Único de Fornecedores - SICAF e no Banco
de Sanções do Governo Federal, registros estes já efetivados. 4. Informamos, ainda, que
para fins de início de contagem do prazo da sanção de impedimento de licitar e contratar
com a Administração Pública (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021) e de seu respectivo
registro no Sistema de Cadastramento Único de Fornecedores (SICAF), será observado o
disposto no art. 158 da referida Lei. 5. Diante do exposto, considerando a constituição da
Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade nos termos do artigo 158 da Lei
nº 14.133 de 01 de abril de 2021, em sua atual redação, no âmbito da Fundação
Universidade Federal do ABC (UFABC), NOTIFICAMOS oficialmente sua empresa para que
no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data desta publicação,
apresente novamente DEFESA escrita e especifique as provas que pretenda produzir,
manifestando-se acerca de eventual fato novo que mereça análise quanto à aplicação da
sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pelo
prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no subitem 15.2.2 do Termo de Referência, anexo I do
Edital de Pregão Eletrônico n° 90025/2024 c/c art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. 6.
Salientamos que qualquer manifestação referente a este Ofício deverá ser encaminhada
preferencialmente para o endereço de e-mail contratos@ufabc.edu.br ou à UFABC, à
Avenida dos Estados, 5.001, 2º andar, Torre 1, Bairro Bangu, Santo André/SP, CEP 09210-
580, aos cuidados da Divisão de Contratos. 7. Extinto o prazo supracitado para
apresentação da defesa, ou sendo esta indeferida, daremos sequência aos procedimentos
para aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração
Pública pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme mencionado. Não será analisada a DEFESA
apresentada fora do prazo.
SARA CID MASCAREÑAS ALVAREZ
Pró-Reitora de Administração
e três mil, oitocentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) e de impedimento
de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 1 (um) ano, com
fulcro no subitem 15.2.2 do Termo de Referência, anexo I do Edital de Pregão
Eletrônico n° 90025/2024 c/c art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, sendo concedido
o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação do recurso. 3. No referido Ofício
informamos também, que para fins de início de contagem do prazo da sanção de
impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública (art. 156, § 4º, da Lei
nº 14.133/2021) e de seu respectivo registro no Sistema de Cadastramento Único de
Fornecedores (SICAF), será observado o disposto no art. 158 da referida Lei. 4. Tendo
em vista que sua empresa não apresentou recurso ao Ofício notificatório, a questão
sobre a decisão de aplicação da sanção administrativa de multa compensatória
encontra-se encerrada no âmbito administrativo e a sanção determinada foi registrada
no Sistema de Cadastramento Único de Fornecedores - SICAF e no Banco de Sanções
do Governo Federal. 5. Diante do exposto, considerando a constituição da Comissão
Permanente de Apuração de Responsabilidade nos termos do artigo 158 da Lei nº
14.133 de 01 de abril de 2021, em sua atual redação, no âmbito da Fundação
Universidade Federal do ABC (UFABC), NOTIFICAMOS oficialmente sua empresa para
que no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data desta
publicação, apresente novamente DEFESA escrita e especifique as provas que pretenda
produzir, manifestando-se acerca de eventual fato novo que mereça análise quanto à
aplicação
da
sanção
de
IMPEDIMENTO 
DE
LICITAR
E
CONTRATAR
COM
A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no subitem 15.2.2 do
Termo de Referência, anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 90025/2024 c/c art.
156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. 6. Salientamos que qualquer manifestação referente
a este Ofício deverá ser encaminhada preferencialmente para o endereço de e-mail
contratos@ufabc.edu.br ou à UFABC, à Avenida dos Estados, 5.001, 2º andar, Torre 1,
Bairro Bangu, Santo André/SP, CEP 09210-580, aos cuidados da Divisão de Contratos.
7. Extinto o prazo supracitado para apresentação da defesa, ou sendo esta indeferida,
daremos sequência aos procedimentos para aplicação da sanção de impedimento de
licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 1 (um) ano, conforme
mencionado. Não será analisada a DEFESA apresentada fora do prazo.
SARA CID MASCAREÑAS ALVAREZ
Pró-Reitora de Administração

                            

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