DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC; ou diploma estrangeiro revalidado na forma do art. 48 da Lei
nº 9.394/1996, traduzido por tradutor e intérprete público e, conforme o caso,
devidamente legalizado ou apostilado.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA
O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE
TRADUTOR E INTÉRPRETE PÚBLICO
3.1 Nos termos do art. 22 da Lei nº 14.195/2021 e do art. 10 da Instrução
Normativa DREI/ME nº 52/2022, são requisitos para o exercício da profissão de
tradutor e intérprete público:
a) ser aprovado em concurso de aptidão;
b) ter capacidade civil;
c) ser brasileiro ou estrangeiro residente no país;
d) não estar enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade previstas na alínea
"e" do inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de
1990;
e) ter matrícula na junta comercial do local de seu domicílio ou de atuação
mais frequente;
f) não ter sido punido com pena de cassação do registro de tradutor e
intérprete público nos últimos 15 anos; e
g) possuir os requisitos exigidos para o exercício da profissão, conforme o
item 2 deste edital.
4 DAS INSCRIÇÕES NO EXAME DE APTIDÃO
4.1 TAXA: R$ 290,00.
4.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, no
período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
4.2.1 O participante deverá possuir, obrigatoriamente, conta ativa no Gov.br,
cujo login será necessário para acesso à página de solicitação de inscrição.
4.2.2 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação,
de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou
entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de
inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.2.2.1 O participante deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no
sistema de inscrição.
4.2.3 O participante deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por
meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
4.2.4
A
GRU
Cobrança
estará
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao e deverá ser impressa,
para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha
de solicitação de inscrição on-line.
4.2.4.1 O participante poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de
acompanhamento do exame.
4.2.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas
casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses
correspondentes bancários.
4.2.5.1 A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição
deverá
ser
gerada
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, após
a conclusão do
preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. Em caso de necessidade de
reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo
endereço, pela página de acompanhamento do exame.
4.2.5.2 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code
apresentado
na
GRU
Cobrança,
disponibilizada
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao.
4.2.5.3 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado
por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou
código diferentes dos gerados na GRU Cobrança ou fora do prazo a que se refere o
subitem 4.2.6 deste edital.
4.2.5.4 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito
em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED,
ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste
edital.
4.2.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data
provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
4.2.6.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a
efetivação da operação
bancária pelo solicitante da inscrição,
desde que a
compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para
pagamento.
4.2.7 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após
a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de
inscrição.
4.3 O comprovante de inscrição do participante estará disponível no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, por
meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de
responsabilidade
exclusiva
do
participante
a
obtenção
desse
documento.
O
comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização da prova
escrita discursiva, para habilitação em idiomas estrangeiros, ou da prova objetiva, para
habilitação em Libras.
4.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE
A INSCRIÇÃO NO EXAME DE
A P T I DÃO
4.4.1 Antes de solicitar a inscrição, o participante deverá conhecer o edital
e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a habilitação que
deseja. No sistema de inscrição, o participante deverá optar pela habilitação e indicar,
opcionalmente, a Unidade Federativa (UF) em que pretende realizar a matrícula, caso
aprovado.
4.4.1.1 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de
Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao participante realizar mais de uma solicitação
de inscrição.
4.4.1.2 Durante o período de solicitação de inscrição, o participante poderá
realizar alteração de habilitação, de UF e opção de atendimento especializado.
4.4.1.2.1 Para o participante que alterar a sua solicitação de inscrição, nos
termos do subitem 4.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última
alteração realizada.
4.4.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as solicitações
realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas
serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
4.4.1.3 No momento da solicitação de inscrição, o participante deverá
assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar
que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados
de forma a possibilitar a efetiva execução do exame de aptidão, com a aplicação dos
critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome,
número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da
transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018.
4.4.1.4 O participante deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem
ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios
dos requisitos exigidos para o exercício da profissão na Junta Comercial, quando da
realização do pedido de matrícula.
4.4.1.4.1 Caso seja aprovado no exame de aptidão para certificação de
tradutores e intérpretes públicos e opte pela matrícula como tradutor e intérprete
público, deverá providenciar e apresentar, perante a Junta Comercial na qual pretenda
se matricular, toda a documentação exigida para a efetivação da matrícula, nos termos
da legislação e da regulamentação aplicáveis.
4.4.1.4.2 Constatada a inexatidão das informações ou a irregularidade dos
documentos, mesmo que posteriormente, o participante será eliminado do exame de
aptidão, com a anulação de todos os atos subsequentes à inscrição, não tendo o
participante direito à devolução do valor pago a título de inscrição.
4.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem
como
a
solicitada
via
postal, via
requerimento
administrativo
ou
via
correio
eletrônico.
4.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros,
para outros exames, concursos ou para outra habilitação.
4.4.4 Para solicitar a inscrição, o participante deverá informar o número do
seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), realizar o login Gov.br e enviar, via upload,
fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação
deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus
ombros.
4.4.4.1 O participante deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no
sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
4.4.4.1.1 O participante cuja fotografia, por não obedecer às especificações
constantes do subitem 4.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação
durante a realização da prova, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à
identificação especial no dia de realização da prova.
4.4.4.1.1.1 O participante que for submetido à identificação especial poderá
ser fotografado no dia de realização da prova.
4.4.4.1.2 O envio da fotografia
é de responsabilidade exclusiva do
participante. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores,
seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o
envio.
4.4.4.1.3 Os participantes deverão verificar,
em link específico a ser
divulgado
na
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao,
no
período
provável
estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada
obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi
acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o participante poderá realizar, no período
acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do
sistema.
4.4.5 Durante o período de
solicitação de inscrição estabelecido no
cronograma constante do Anexo I deste edital, o participante deverá, ainda, enviar, via
upload,
por
link
específico
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao,
a imagem legível do
documento
de
identidade original,
na
forma
definida
no subitem
5.7.1.1
deste
edital.
4.4.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf",
".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no
máximo, 2 MB.
4.4.5.2 O participante que não enviar a imagem legível do documento de
identidade original nos termos do subitem 4.4.5 deste edital não terá sua inscrição
deferida.
4.4.6 A relação provisória dos participantes com a inscrição deferida será
divulgada
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao,
na
data
provável
estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
4.4.6.1 O participante que desejar
interpor recurso contra a relação
provisória dos participantes com a inscrição deferida deverá observar os procedimentos
disciplinados no item 8 deste edital, bem como na respectiva relação provisória.
4.4.7 A relação final dos participantes com a inscrição deferida será
divulgada
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao,
na
data
provável
estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
4.4.8 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do participante, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do exame
de aptidão aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e
verdadeira.
4.4.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será
devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de duplicidade de pagamento ou de
cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
4.4.9.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento
da taxa de inscrição deverá ser feita ao DREI/MEMP, por e-mail para o endereço
eletrônico exametradutor.drei@memp.gov.br.
4.4.9.1.1 Na hipótese de devolução de taxas de inscrição em virtude de
culpa exclusiva dos participantes, deverão ser abatidos os encargos bancários e
despesas operacionais referentes ao procedimento de devolução.
4.4.10 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa
de inscrição deverá ser mantido em poder do participante.
4.4.11 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE
I N S C R I Ç ÃO
4.4.11.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os
participantes amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e
pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº
13.656, de 30 de abril de 2018.
4.4.11.1.1 É de responsabilidade exclusiva do participante, sob pena de não
concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que
pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
4.4.11.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os participantes
amparados na forma do subitem 4.4.11.1 deste edital deverão, no período provável
estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme o
subitem 4.4.11.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, a
imagem legível da documentação de que trata o subitem 4.4.11.2.2 deste edital, de
acordo com o caso em que se enquadra.
4.4.11.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº
6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022):
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com
a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de
baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
4.4.11.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou
laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito
no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o participante efetuou a doação
de medula óssea, bem como a data da doação.
4.4.11.3 A realização do procedimento de que trata o subitem 4.4.11.2.1
deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 4.4.11.2.2 deste edital
é de responsabilidade exclusiva do participante. O Cebraspe não se responsabiliza por
qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino,
seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que
valerão somente para este exame, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas
cópias.
4.4.11.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf",
".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no
máximo, 2 MB.
4.4.11.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do participante que
não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 4.4.11.2.2 deste
edital.
4.4.11.4 O participante deverá manter aos seus cuidados a documentação
constante do subitem 4.4.11.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o
participante deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para
a confirmação da veracidade das informações.
4.4.11.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem
4.4.11.2 deste edital será indeferida.
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