DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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84
Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.4.11.6 Durante o período de que trata o subitem 4.4.11.2 deste edital, o
participante poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição
e optar pela impressão da GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao.
4.4.11.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de
isenção será de inteira responsabilidade do participante, podendo este responder, a
qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem
utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua
eliminação do exame. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do
Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.4.11.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
participante que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem
4.4.11.2 deste edital.
4.4.11.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via
postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do
prazo.
4.4.11.10 Cada solicitação de isenção
será analisada e julgada pelo
Cebraspe.
4.4.11.10.1 O Cebraspe consultará o
órgão gestor do CadÚnico para
confirmar a veracidade das informações prestadas pelo participante.
4.4.11.11 O participante deverá verificar se a sua solicitação de isenção de
taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo
I
deste
edital,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao.
4.4.11.11.1 O participante com a solicitação de isenção do pagamento da
taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma
constante
do
Anexo
I
deste
edital,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, verificar os motivos do
indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do
Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, observado o disposto no item 8 deste
edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.4.11.11.2 O participante deverá verificar se a sua solicitação de isenção de
taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida
no cronograma constante
do Anexo I deste edital,
no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao.
4.4.11.12 O participante cuja solicitação de isenção for indeferida deverá
efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no
cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente
excluído do exame de aptidão.
4.4.12 DOS PROCEDIMENTOS PARA
A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO
ES P EC I A L I Z A D O
4.4.12.1 O participante com deficiência que necessitar de tempo adicional
para a realização das provas deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido
no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link
específico
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao:
a)
assinalar,
no
sistema
eletrônico
de
inscrição,
a(s)
opção(ões)
correspondente(s) aos recursos de que necessita; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses
anteriores ao último dia de inscrição neste exame de aptidão. O laudo deve atestar a
espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição
específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica
solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de
saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do participante (fisioterapeuta,
fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no
Conselho Regional Profissional respectivo.
4.4.12.1.1 No caso dos participantes cuja deficiência se enquadra no § 1º do
art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de
impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo
é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
4.4.12.2 O participante com Dislexia e(ou) TDAH, que necessitar de tempo
adicional para a realização das provas, sempre que houver comprovação técnica da
necessidade, deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao
atendimento especializado à solicitação de tempo adicional para realização das provas;
e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo
caracterizador que especifique que o participante tenha Dislexia e(ou) TDAH e que
atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 4.4.12.1 e no subitem 4.4.12.1.1 deste
edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das provas com
tempo adicional.
4.4.12.3 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, as pessoas com
deficiência
participarão
do exame
em
igualdade
de
condições com
os
demais
participantes, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para
os demais participantes e a todas as demais normas de regência do exame.
4.4.12.3.1 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias
assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os
critérios de viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem
4.4.12.3 deste edital.
4.4.12.4 Após o período constante dos subitens 4.4.12.1 e 4.4.12.2 deste
edital, a solicitação para atendimento especializado será indeferida, salvo nos casos de
força maior, ou a critério do Cebraspe.
4.4.12.5 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva
do participante.
4.4.12.6 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema
que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como
outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente
para este exame, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
4.4.12.7 O participante deverá manter aos seus cuidados a documentação a
que se refere os subitens 4.4.12.1 e 4.4.12.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo
Cebraspe, o participante deverá enviar a referida documentação por meio de carta
registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
4.4.12.8 O participante que não solicitar o atendimento especializado no
sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários
para esse atendimento não terá atendimento especializado, ainda que faça o envio, via
upload, da documentação prevista nos subitens 4.4.12.1 e 4.4.12.2 deste edital. Apenas
o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento
especializado.
4.4.12.9 O participante deverá verificar se a sua solicitação de atendimento
especializado foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante
do
Anexo
I
deste
edital,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao.
4.4.12.9.1 O participante com a solicitação de atendimento especializado
indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do
Anexo
I
deste
edital,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, verificar os motivos do
indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema
Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 8 deste edital. Após esse
período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.4.12.10 O participante deverá verificar se a sua solicitação de atendimento
especializado foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável
estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao.
5 DO EXAME DE APTIDÃO
5.1 As fases do exame de aptidão estão descritas nos quadros a seguir:
5.1.1 HABILITAÇÃO EM IDIOMAS ESTRANGEIROS
. .P R OV A / T I P O
.NÚMERO
DE
Q U ES T Õ ES
.C A R ÁT E R
. .Prova escrita discursiva (P1)
.2
Eliminatório
. .Prova oral (P2)
.-
.
5.1.2 HABILITAÇÃO EM LIBRAS
. .P R OV A / T I P O
.ÁREA
DE
CO N H EC I M E N T O
.NÚMERO
DE
Q U ES T Õ ES
.C A R ÁT E R
. .Prova objetiva (P1)
.Conhecimentos
específicos
.20
Eliminatório
. .Prova prática (P2)
.-
.-
.
5.2 A prova escrita discursiva para habilitação em idiomas estrangeiros será
aplicada, remotamente, por meio do Sistema de Aplicação de Testes Eletrônicos do
Cebraspe, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste
edital, no turno da tarde, e terá a duração de 3 horas.
5.3 A prova objetiva para habilitação em Libras será aplicada, remotamente,
por meio do Sistema de Aplicação de Testes Eletrônicos do Cebraspe, na data provável
estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde, e
terá a duração de 1 hora e 40 minutos.
5.4
A
realização
da
prova
é
baseada
na
evolução
unidirecional
impossibilitando que o participante retorne ou visualize as questões fora do momento
ou do ordenamento indicado pelo sistema.
5.5 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I
deste
edital,
serão
divulgados
na
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, o horário de início das
provas e as orientações adicionais a respeito dos procedimentos a serem executados
pelos participantes por ocasião de sua realização.
5.6 DAS ORIENTAÇÕES TÉCNICAS REFERENTES À PROVA ON-LINE
5.6.1 O participante deverá providenciar a estação de trabalho (computador
ou notebook) com sistema operacional Windows (versão 10 ou superior) ou MacOS,
com o navegador Google Chrome (versão 80 ou superior - preferencialmente a versão
mais recente) ou Microsoft Edge. É necessário, ainda, ter instalados, na máquina em
que realizará as provas, microfone e câmera habilitados.
5.6.1.1 É vedado o uso de segunda tela, incluindo monitor adicional, tela
estendida ou qualquer dispositivo que possibilite visualização simultânea. O participante
que descumprir este subitem será eliminado do exame de aptidão.
5.6.2 O participante deverá dispor de um link estável de acesso à Internet
de, no mínimo, 5 Mb/s (cinco megabits por segundo).
5.6.3 Em função da possível necessidade de instalação do software, o
participante deverá ser administrador da máquina em que fará a prova.
5.6.4 Recomenda-se estação de trabalho (computador ou notebook) que
possua mouse, teclado, monitor colorido, com tamanho mínimo de 15" (quinze
polegadas) e resolução mínima de 1.024 x 768 pixels.
5.6.4.1 O participante deverá, obrigatoriamente, acessar o link (endereço
eletrônico) enviado por e-mail, no período estabelecido no cronograma constante do
Anexo I deste edital, para verificar seu acesso e testar o equipamento que utilizará
para realizar a prova on-line. O participante que não efetuar essa verificação prévia,
não poderá realizar a prova e será eliminado do exame.
5.6.4.2 Por ocasião do teste descrito no subitem 5.6.4.1 deste edital, será
realizada uma identificação prévia do participante, nos moldes do subitem 5.7 deste
edital.
5.6.4.3 O equipamento deverá dispor ainda de, pelo menos, 4 GB de
memória RAM e 500 MB de espaço livre em disco.
5.6.5 O participante deverá ter instalados, na máquina em que realizará as
provas, microfone e câmera habilitados. O participante terá ciência de que a câmera
e o microfone poderão registrar a sua imagem e o som ambiente durante a realização
das provas.
5.6.6 A aplicação on-line possui normas e ações de segurança digital, que
serão utilizadas a critério do Cebraspe, baseadas em ferramentas especializadas
(gravação de tela, monitoramento por inteligência artificial, gravação de imagens do
participante e opcionalmente monitoramento guiado por fiscais) de forma que seja
garantida a veracidade das informações, a fim de se evitar fraude durante a realização
da prova.
5.6.7 O participante deverá desativar
aplicativos em segundo plano:
Softwares como Skype, TeamView, AnyDesk, Discord ou Spotify devem ser fechados,
pois o sistema pode detectá-los como ferramentas não permitidas, o que acarretará na
eliminação. O participante deve manter somente a guia de acesso ao Sistema de
Aplicação de Testes Eletrônicos do Cebraspe no navegador.
5.6.8 Softwares como antivírus e firewall que impeçam o acesso à
plataforma on-line da prova deverão ser desativados no período da sua realização, a
fim de evitar problemas de compatibilidade
entre a plataforma e o sistema
operacional/aplicativos/utilitários do equipamento do participante.
5.7 DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
5.7.1 O participante deverá ter em mãos um documento de identificação
válido, conforme subitem 5.7.1.1 deste edital, que poderá ser solicitado antes ou
durante a prova, para a verificação da sua identidade.
5.7.1.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas
pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do
trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira
de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG
digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como
documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos
respectivos aplicativos oficiais.
5.7.1.1.1 Serão considerados documentos de identidade para participantes
estrangeiros: passaporte;
identidade expedida
pelo Ministério
da Justiça para
estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a
Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Carteira de Registro Nacional Migratório de que
trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020; Documento Provisório de Registro
Nacional Migratório de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente; documentos digitais
com foto (Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM e Documento Provisório de
Registro Nacional - DPRNM) apresentados no aplicativo Carteira Digital do Migrante. A
aceitação de cédula de identidade civil ou de documento oficial de identificação
estrangeiro equivalente, emitido por autoridade competente do país de origem, com
fotografia, inclusive dos documentos nacionais de identidade expedidos por Estados
Partes e Estados Associados ao MERCOSUL, fundamenta-se no disposto na Lei nº
13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração), e nos acordos internacionais
vigentes firmados pelo Brasil.
5.7.1.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem
valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do
documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de
identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 5.7.1.1 deste edital,
apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
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