DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.2.4 Na avaliação da prova prática, serão avaliados os seguintes quesitos: a
proficiência em Libras e em Língua Portuguesa, a fidelidade semântica e funcional da
tradução, a adequação linguística e cultural, a clareza e coerência discursiva, o domínio das
técnicas de tradução e interpretação e a postura profissional do participante.
7.2.5 Será eliminado o participante que:
a) obtiver nota inferior a 7,00 pontos na prova prática;
b) não enviar o vídeo a que se refere o subitem 7.2.3; e(ou)
c) enviar o vídeo em desacordo com o edital de convocação.
7.2.6 O participante que desejar interpor recursos contra o resultado provisório
na prova prática deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de
resultado provisório.
7.2.7 Demais informações a respeito da prova prática constarão de edital de
convocação para essa fase.
7.3 O edital de resultado final na prova prática e a relação de participantes
aprovados no exame para habilitação em Libras será publicado no Diário Oficial da União
e
divulgado
na
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/
concursos/drei_26_exame_aptidao, na data provável estabelecida no cronograma
constante do Anexo I deste edital.
7.3.1 A relação de participantes aprovados no exame para habilitação em
Libras, os participantes aprovados serão listados em ordem alfabética por habilitação.
8 DOS RECURSOS
8.1 Os recursos interpostos pelos participantes ao longo do certame devem
observar o seguinte:
a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de
Interposição
de
Recurso,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/
concursos/drei_26_exame_aptidao;
b) no período estabelecido no
respectivo edital que divulgará os(as)
resultados/relações provisórios(as),
o participante poderá
verificar os
motivos do
indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento;
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via
correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;
d) o participante deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do exame será
preliminarmente indeferido;
f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou
recurso contra gabarito oficial definitivo, contra padrão de resposta definitiva ou contra
resultado definitivo de quaisquer das fases do certame.
8.2 Após o período estabelecido nos editais de resultados/relações provisórias,
não serão aceitos pedidos de revisão.
8.3 Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.4 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do participante, que impossibilitem
a interposição de recurso.
8.5 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio
de documentação
pendente ou
complementação desta,
exceto quando
previsto
expressamente no respectivo edital de resultado provisório.
8.6 Os recursos serão avaliados pelo Cebraspe.
8.7 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares da
prova objetiva, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento
dos recursos interpostos contra os resultados provisórios na prova escrita discursiva, oral
ou prática estarão à disposição dos participantes a partir da data estabelecida no edital de
resultado final da respectiva fase.
9 DA ESCOLHA DO LOCAL DE MATRÍCULA, COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS,
ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E MATRÍCULA
9.1 DOS REQUISITOS PARA MATRÍCULA COMO TRADUTOR E INTÉRPRETE
P Ú B L I CO
9.1.1 Para o exercício da profissão e a efetivação da matrícula na Junta
Comercial, o participante deverá comprovar o atendimento aos seguintes requisitos:
9.1.1.1 Capacidade civil, mediante declaração de que se encontra em pleno
gozo de suas capacidades civis;
9.1.1.2 Formação em curso superior
completo, em qualquer área do
conhecimento, comprovada por:
a) diploma devidamente registrado no Ministério da Educação; ou
b) diploma estrangeiro devidamente revalidado no Brasil, traduzido por
tradutor e intérprete público e, quando aplicável, legalizado ou apostilado, nos termos do
artigo 48, da Lei nº 9.394, de 30 de dezembro de 1996.
9.1.1.3 Nacionalidade brasileira ou condição de estrangeiro residente no país,
comprovada por documento oficial de identificação ou, no caso de estrangeiro, por
documento que comprove autorização de residência em território nacional;
9.1.1.4 Aprovação em exame de aptidão para certificação de tradutores e
intérpretes públicos ou em exame nacional ou internacional de proficiência, observado o
seguinte:
a) para idioma estrangeiro, aprovação em concurso para aferição de aptidão
(exame de aptidão para certificação de tradutores e intérpretes públicos) ou em exame
nacional
ou
internacional
de
proficiência
oficialmente
reconhecido,
conforme
regulamentação do DREI;
b) para LIBRAS, aprovação em concurso para aferição de aptidão (exame de
aptidão para certificação de tradutores e intérpretes públicos) ou em exame nacional ou
internacional de proficiência em tradução e interpretação de Libras-Língua Portuguesa,
promovido pelo Ministério da Educação ou por instituição de educação superior por ele
credenciada para essa finalidade.
9.1.1.5 Para o participante estrangeiro, proveniente de país que não seja
membro da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que realizar o concurso
para aferição de aptidão (exame de aptidão para certificação de tradutores e intérpretes
públicos) ou em exame nacional ou internacional de proficiência, será exigida a
apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-
Bras), em nível Avançado Superior, nos termos da Portaria MEC nº. 1.350, de 25 de
novembro de 2010.
9.1.1.6 Inexistência de inelegibilidade, nos termos da alínea e do inciso I do
caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, comprovada por
autodeclaração;
9.1.1.7 Inexistência de penalidade de cassação do registro de tradutor e
intérprete público nos últimos 15 anos;
9.1.1.8 Matrícula na Junta Comercial do local de seu domicílio ou de sua
atuação profissional mais frequente.
9.2 DA INSTRUÇÃO DO PEDIDO DE MATRÍCULA
9.2.1 O pedido de matrícula deverá ser instruído com:
a) requerimento dirigido ao Presidente da Junta Comercial competente;
b) documentação relacionada no subitem 9.1 deste edital, para comprovar os
requisitos estabelecidos no item 3 deste edital, em atendimento à Lei nº 14.195/2021 e
IN/DREI nº 52/2022;
c) comprovante de pagamento do preço devido, conforme legislação vigente.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A inscrição do participante implicará o cumprimento e a aceitação das
normas para o exame de aptidão contidas nos comunicados, neste edital e em outros a
serem publicados.
10.2
Todos
os
participantes concorrerão
em
igualdade
de
condições,
excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento
especializado para a realização das provas.
10.3 É de inteira responsabilidade do participante acompanhar a publicação de
todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este exame de aptidão
publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao.
10.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links
referentes ao exame, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades
sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão
automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou
que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração
das condições deste edital.
10.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em
geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas
informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que
não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do
exame ou fora dos prazos previstos nesses editais.
10.4 O participante poderá obter informações referentes ao exame de aptidão
na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115
a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/
drei_26_exame_aptidao, ressalvado o disposto nos subitens 10.3.2 e 10.6 deste edital, e
por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
10.5 O participante que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a
realização do exame deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do
Cebraspe, enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
10.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e
horários de realização das provas. O participante deverá observar rigorosamente os editais
e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 10.3 deste edital.
10.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de
participantes, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
10.7 O participante poderá protocolar requerimento relativo ao exame, a
qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do
documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente
mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do participante na Central de
Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas
e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o
subitem 10.5 deste edital.
10.8 O participante que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo
de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais
das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados),
pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe,
localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo,
via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos
documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de
retificação do registro civil.
10.8.1 O participante que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem
10.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os
eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
10.9 O exame de aptidão, nos termos do inciso I do art. 25 da Lei nº
14.195/2021, será válido por prazo indefinido.
10.10 O participante deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu
endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do exame de aptidão, por
meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe,
na forma dos subitens 10.7 ou 10.8 deste edital, conforme o caso, e perante o
DREI/MEMP, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva
responsabilidade do participante os prejuízos advindos da não atualização de seus dados
pessoais e de seu endereço.
10.11 As despesas relativas à participação em todas as fases do exame e para
apresentação dos documentos para a comprovação de requisitos e matrícula correrão às
expensas do próprio participante.
10.12 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de
publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos
de avaliação constantes do item 11 deste edital.
10.13 A legislação que não esteja em vigor pode ser cobrada, desde que
devidamente explicitada nos objetos de avaliação.
10.13.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas
para fins de elaboração de questões desde que publicadas até 30 dias antes da data de
realização das provas.
10.14 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas
por meio de outro edital.
10.15 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pelo DREI/MEMP.
11 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
11.1 HABILIDADES
11.1.1 As questões da prova poderão avaliar habilidades que vão além do mero
conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e
avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
11.1.2 Cada questão da prova poderá contemplar mais de um objeto de
avaliação.
11.2 CONHECIMENTOS
11.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos
conforme descritos a seguir.
11.2.2 CONHECIMENTOS PARA A PROVA DISCURSIVA DAS HABILITAÇÕES DE 1 A
33
1 Versão de um texto do português para o idioma estrangeiro correspondente,
em que serão avaliados a fidelidade ao texto-fonte, o respeito à qualidade e ao registro do
texto-fonte e a correção morfossintática e lexical. 2 Tradução de um trecho da língua
estrangeira selecionada para a Língua Portuguesa, em que serão avaliadas a fidelidade ao
texto-fonte, o
respeito à
qualidade e
ao registro
do texto-fonte
e a
correção
morfossintática e lexical.
11.2.3 CONHECIMENTOS PARA A PROVA OBJETIVA DA HABILITAÇÃO EM
LIBRAS
LEGISLAÇÃO, COMPREENSÃO DA LIBRAS E ÉTICA PROFISSIONAL: 1 Legislação
específica na área de surdez: Lei nº 10.436/2002 (oficialização da língua brasileira de
sinais), Decreto Federal nº 5.626/2005 (regulamentação da Libras), Lei nº 12.319/2010
(regulamenta
a
profissão
do
tradutor
e
intérprete
de
Libras).
2
Aspectos
socioantropológicos da surdez: filosofias educacionais que permearam a educação de
surdos, modelo clínico, socioantropológico, identidades surdas, identificações e locais que
se estabelecem essas identidades (família, escola, associações, igrejas etc.), cultura,
identidades e comunidades surdas. 3 Língua brasileira de sinais (Libras): aspectos teóricos
da Libras, conceitos de língua, linguagem, fala e sinal, aspectos semânticos e gramaticais da
Libras, fonologia, morfologia, sintaxe. 4 Parâmetros da Libras, pronomes pessoais, tipos de
frases, verbos, advérbios de modo incorporados ao verbo, classificadores. 5 Sintaxe
espacial: ordem na frase na Libras, morfologia da Libras como ponto inicial para a
formação de novos sinais. 6 História do profissional tradutor/intérprete de Libras. 7 Tipos
de
interpretação.
8
Atribuições
do
tradutor/intérprete
de
Libras
no
âmbito
corporativo/institucional. 9 Compromisso social e ético do tradutor/intérprete de Libras.
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
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