DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.1.5.5.1 O participante que não se enquadrar no subitem 6.1.5.5 deste
edital será eliminado do exame.
6.1.6 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E
CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA ESCRITA DISCURSIVA
6.1.6.1 O padrão preliminar de resposta da prova escrita discursiva será
divulgado 
na 
internet, 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, a partir das 19 horas da
data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.1.6.2 O participante que desejar interpor recursos contra o padrão
preliminar de resposta da prova escrita discursiva disporá do período provável
estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio
do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, e seguir as instruções
ali contidas.
6.1.6.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar
de resposta da prova escrita discursiva,
essa alteração valerá para todos os
participantes, independentemente de terem recorrido.
6.1.6.4 Após o julgamento dos
recursos interpostos contra o padrão
preliminar de resposta da prova escrita discursiva, será definido o padrão definitivo e
divulgado o resultado provisório na prova escrita discursiva.
6.1.6.5 O edital de resultado provisório na prova escrita discursiva será
publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, 
na 
data 
provável
estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.1.6.6 No recurso contra o resultado provisório na prova escrita discursiva,
é vedado ao participante novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando
limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
6.1.6.7 O participante que desejar interpor recursos contra o resultado
provisório na prova escrita discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados
no respectivo edital de resultado provisório.
6.2 DA PROVA ORAL
6.2.1 Serão convocados para a realização da prova oral os participantes
aprovados na prova escrita discursiva.
6.2.1.1 Os participantes não convocados
para a prova oral estarão
eliminados do exame.
6.2.2 A prova oral, de caráter eliminatório, valerá em seu conjunto 10,00
pontos, terá a duração de até 30 minutos e consistirá na leitura, interpretação e
versão, bem como em palestra, com arguição no idioma estrangeiro e no vernáculo,
que
permita verificar
se o
participante
possui o
necessário conhecimento
e
compreensão das sutilezas e dificuldades de cada uma das línguas.
6.2.3 Os participantes serão avaliados, individualmente, por uma banca
examinadora composta por dois examinadores.
6.2.4 A prova oral ocorrerá de forma totalmente telepresencial, por meio da
plataforma Microsoft Teams, tanto para os integrantes da banca examinadora quanto
para o participante, sendo de responsabilidade do participante garantir boa
infraestrutura computacional e de internet dispondo de computador com boa
capacidade de processamento, câmera e microfone em pleno funcionamento e boa
conectividade para participação, sem ônus para o Cebraspe.
6.2.4.1 São de responsabilidade do participante a identificação correta do
link de acesso à sala virtual de realização da prova oral e seu acesso a ela no dia e
no horário determinado.
6.2.4.2 Na data de realização indicada em edital, o participante deverá
acessar a sala virtual designada para a prova oral com antecedência mínima em
relação ao horário de início, conforme estabelecido no edital específico.
6.2.4.3
Após a
identificação
pela equipe
de
apoio
do Cebraspe,
o
participante aguardará na sala virtual até o início de sua prova. Não será admitido, em
hipótese alguma, o ingresso de participante na sala virtual das provas após o horário
fixado para o seu início.
6.2.4.4 Durante todo o período de realização da prova oral, o participante
deverá permanecer com a câmera ligada e posicionado de frente para ela em um
ambiente com boa iluminação.
6.2.5 A nota final na prova oral corresponderá à média aritmética das notas
atribuídas por todos os membros da banca examinadora.
6.2.5.1 As notas serão atribuídas com a graduação de zero a dez, sendo
aprovados e classificados os participantes que obtiverem média igual ou superior a
sete.
6.2.6 Na avaliação da prova oral, serão avaliados os seguintes quesitos:
capacidade de compreensão e expressão oral, bem como domínio das sutilezas,
dificuldades, registros e especificidades técnicas de cada uma das línguas, nos termos
do artigo 15, §1º, II da IN/DREI nº 52/2022.
6.2.6.1 A banca examinadora considerará, de forma objetiva, o domínio
gramatical e vocabular, a fidelidade semântica, a adequação terminológica, a clareza
expositiva, a coerência discursiva e a capacidade de interpretar e traduzir oralmente
textos e discursos, preservando o sentido, a finalidade e o contexto comunicativo.
6.2.7 Será eliminado o participante que obtiver nota inferior a 7,00 pontos
na prova oral ou que não comparecer para a realização da prova.
6.2.8 Em hipótese alguma, o participante poderá assistir à prova de outro
participante.
6.2.9 A sequência de arguição dos participantes será estabelecida de acordo
com a ordem alfabética.
6.2.10 Não haverá segunda chamada para a realização da prova oral. O não
acesso do participante
à sala virtual implicará na
eliminação automática do
participante.
6.2.11 A prova oral será gravada
em sistema de áudio e vídeo
exclusivamente pelo Cebraspe para fins de registro da avaliação. Não serão fornecidas,
em hipótese alguma, cópia e(ou) transcrição dessas gravações.
6.2.11.1 A prova oral será realizada frente à respectiva banca examinadora,
não sendo assistida pelos demais participantes.
6.2.11.2 Fica assegurado ao participante acesso à gravação, durante prazo a
ser estabelecido no edital de resultado provisório na fase, somente para fins de
interposição de recurso.
6.2.11.3 É proibido ao participante realizar download da gravação da prova
e(ou) divulgá-la para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos,
ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do
exame, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
6.2.12 O participante que desejar interpor recursos contra o resultado
provisório na prova oral deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo
edital de resultado provisório e no item 8 deste edital.
6.3 O edital de resultado final na prova oral e a relação de participantes
aprovados no exame para habilitação em idioma estrangeiro será publicado no Diário
Oficial 
da 
União 
e 
divulgado 
na 
internet, 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, 
na 
data 
provável
estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.3.1 Na relação de participantes aprovados no exame para habilitação em
idioma estrangeiro, os participantes aprovados serão listados em ordem alfabética por
habilitação.
7 DAS PROVAS PARA HABILITAÇÃO EM LIBRAS
7.1 DA PROVA OBJETIVA
7.1.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório, valerá 10,00 pontos e
abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 11 deste edital.
7.1.2 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com
cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o
comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos
de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o
participante preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele
correta, de acordo com o comando da questão.
7.1.3 O participante deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos
de respostas possíveis.
7.1.4 O participante é responsável pela conferência de seus dados pessoais,
em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento
de identidade.
7.1.5 Não será permitido que a prova objetiva seja realizada por outras
pessoas.
7.1.6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1.6.1 As provas objetivas de todos os participantes serão corrigidas por
meio de processamento eletrônico.
7.1.6.2 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas
marcações realizadas no Sistema de Aplicação de Testes Eletrônicos do Cebraspe, será
igual a: 0,50 ponto, caso a resposta do participante esteja em concordância com o
gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso a resposta do participante esteja
em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação ou haja
mais de uma marcação.
7.1.6.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum a todos os
participantes para habilitação em Libras, será igual à soma das notas obtidas em todas
as questões que a compõem.
3_MEMP_25_002
7.1.6.4.1 O participante que não se enquadrar no subitem 7.1.6.4 deste edital
será eliminado do exame.
7.1.6.5 Os participantes aprovados na prova objetiva, na forma do subitem
7.1.6.4 deste edital, serão listados em ordem alfabética com suas respectivas notas.
7.1.7 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA
7.1.7.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova
objetiva 
será 
disponibilizada 
na
internet, 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, a partir das 19 horas da
data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
7.1.7.2 O participante que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais
preliminares da prova objetiva disporá do período provável estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
7.1.7.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva,
o participante deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, e
seguir
as
instruções ali contidas e o disposto no item 8 deste edital.
7.1.7.3.1 O participante poderá, ainda, no período de que trata o subitem
7.1.7.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do
Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, e seguir as instruções ali
contidas.
7.1.7.4 Todos os recursos serão
analisados, e as justificativas das
alterações/anulações
de 
gabarito
serão 
divulgadas
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao. Não serão encaminhadas
respostas individuais aos participantes.
7.1.7.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado,
qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
7.1.7.6 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas
situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de
questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes
situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de
avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma
opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o
julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a
alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de
argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente
proposta para a questão.
7.1.7.6.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de
prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os participantes,
independentemente de terem recorrido.
7.1.7.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial
preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os
participantes, independentemente de terem recorrido.
7.1.7.7 O edital de resultado final na prova objetiva e de convocação para a
prova prática será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, na
data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
7.2 DA PROVA PRÁTICA
7.2.1 Serão convocados para a realização da prova prática os participantes
inscritos para o exame de habilitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) aprovados na
prova objetiva.
7.2.1.1 Os participantes não convocados para a prova prática estarão
eliminados.
7.2.2 A prova prática, de caráter eliminatório, valerá em seu conjunto 10,00
pontos e obedecerá aos critérios a
serem definidos no edital de convocação
correspondente à fase.
7.2.3 Na prova prática, cada participante deverá produzir um vídeo com até 20
minutos de duração, contendo:
a) a versão oral em Língua Portuguesa de um texto apresentado em Libras com
até 10 minutos de duração;
b) a versão em Libras de um texto apresentado em Língua Portuguesa com até
10 minutos de duração.
7.2.3.1 Cada participante terá acesso a dois textos em um vídeo com
introdução explicando o formato da prova e informando a respeito do tipo de tradução a
ser realizada.
7.2.3.1.1 O vídeo com as instruções a respeito do formato da prova será
divulgado 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, na data a ser informada
no edital de convocação para a fase.
7.2.3.1.2 Somente será aceito o vídeo que esteja nas extensões "mp3", "mp4",
"jpg", "tif" e "png". O tamanho do vídeo submetido deverá ser de, no máximo, 60 MB.
7.2.3.2 O participante deverá enviar, via upload, o vídeo a que se refere o
subitem
7.2.3
deste edital,
por
meio
de
link
específico no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/drei_26_exame_aptidao, 
conforme 
orientações
contidas no edital de convocação para a prova prática.
7.2.3.3 O participante será responsável por garantir que o vídeo seja gravado
em ambiente silencioso, com boa iluminação, enquadramento que garanta a visualização
clara do rosto, das mãos e de parte do tronco, de modo a garantir plena visibilidade da
sinalização durante toda a apresentação, sem interferências externas e sem auxílio de
terceiros.
7.2.3.3.1 Todos os participantes
deverão apresentar-se adequadamente
trajados nos vídeos enviados.
7.2.3.3.2 Todas as gravações audiovisuais serão organizadas e remetidas à
avaliação por bancas examinadoras composta por três examinadores.
7.2.3.4 Será vedada qualquer tentativa de fraude ou descumprimento das
normas de gravação definidas no edital de convocação, sob pena de eliminação do
certame.
7.2.3.5 Caberá ao participante assegurar que o arquivo esteja legível e que o
envio seja feito dentro do prazo, declarando que todo o material enviado é de sua própria
produção.
7.2.3.6 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça
a chegada do vídeo ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de
falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

                            

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