DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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104
Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000237202612 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000238202659
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000241202672
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE RESULTADO DE RECURSO - 08640000239202601
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DO RESULTADO DO RECUROS as pessoas
físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
Sendo esta a última instância recursal em âmbito administrativo, esgotado o
prazo para pagamento sem cumprimento da penalidade, será dado encaminhamento para
inscrição do débito na Dívida Ativa da União. Para mais informações ou solicitação de
cópias de documentos acesse o sítio www.gov.br/prf.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000240202628
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 200109
Número do Contrato: 3/2024.
Nº Processo: 08650.047170/2023-18.
Pregão.
Nº
20/2023.
Contratante: 
POLICIA
RODOVIARIA
FEDERAL.
Contratado:
06.064.175/0001-49 - AIRES TURISMO LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por
objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato n° 03/2024, pelo período de 12 (doze)
meses, compreendendo o período de 02/03/2026 a 01/03/2027. Vigência: 02/03/2026 a
01/03/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 30.164.758,51. Data de Assinatura:
23/02/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 23/02/2026).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 200109
Número do Contrato: 10/2023.
Nº Processo: 08650.119890/2022-01.
Pregão.
Nº
12/2022.
Contratante: 
POLICIA
RODOVIARIA
FEDERAL.
Contratado:
57.142.978/0001-05 - BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA. Objeto: O presente termo
aditivo tem por objeto a prorrogação o prazo de vigência do contrato administrativo n°
10/2023, pelo período de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 03/03/2026 a
02/03/2027. Vigência: 03/03/2026 a 02/03/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
977.444,00. Data de Assinatura: 23/02/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 23/02/2026).
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Acordo de Cooperação entre a Polícia Rodoviária Federal e a
Gendarmeria Nacional da República Francesa, publicado no Diário Oficial da União nº 35,
de 23 de fevereiro de 2026, Seção 3, página 101 (Processo nº 08650.066453/2024-31),
Onde se lê: "EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO"
Leia-se: "EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO"
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM MINAS
GERAIS
SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2026 - UASG 200115
Número do Contrato: 76/2022.
Nº Processo: 08650.037301/2022-60.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 19/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA
PRF EM MINAS GERAIS. Contratado: 18.040.979/0001-97 - LUMU CONSTRUTORA LTDA .
Objeto: Acrescer o valor do contrato em r$ 576.535,21 (quinhentos e setenta e seis mil,
quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e um centavos), que corresponde a 14,79% do seu
valor total inicial. Aplicar os índices de reajuste de 11,19%, previstos no termo de
apostilamento nº 1/2025, ao valor do acréscimo mencionado no subitem anterior, de
modo que o valor de r$ 576.535,21 (quinhentos e setenta e seis mil, quinhentos e trinta
e cinco reais e vinte e um centavos), seja atualizado para r$ 633.194,67 (seiscentos e trinta
e três mil cento e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos), sendo esse último
o valor a ser efetivamente acrescido ao valor total do contrato.estipular o valor total do
contrato em r$ 4.954.149,23 ( quatro milhões novecentos e cinquenta e quatro mil cento
e quarenta e nove reais e vinte e três centavos). Aprovar o cronograma físico-financeiro
atualizado-3ª revisão, apresentado pela contratada.. Vigência: 12/02/2026 a 30/10/2026.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.954.149,23. Data de Assinatura: 12/02/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 12/02/2026).
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA
EXTRATO DE DOAÇÃO DE BENS Nº 7/2026
A UNIÃO, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal na Bahia
inscrita no CNPJ nº 00.394.494/0109-56, localizada na Rua da Indonésia, nº 1.081, Granjas
Rurais Presidente Vargas, Salvador/BA, CEP: 41.230-020, neste ato representada por seu
Superintendente, o Sr. VAGNER GOMES DA SILVA, nomeado pela Portaria de Pessoal
SE/MJSP nº 110 publicada no D.O.U. de 30/01/2026, doravante denominada DOADOR, e a
Prefeitura Municipal de Santa Bárbara/BA, inscrita sob o CNPJ nº 13.626.908/001-57, com
sede na Praça Clodoaldo Campos, 26, Centro, Santa Bárbara- BA, CEP 44150-000, neste ato
representada pelo Sr. EDIFRANCIO DE JESUS OLIVEIRA , Prefeito do referido município,
doravante denominado DONATÁRIO, tendo em vista o constante e decidido no Processo Sei
nº 08655.011490/2023-81, têm, entre si, ajustado o presente TERMO DE DOAÇÃO, em
caráter permanente, observando as disposições contidas nas normas legais aplicáveis,
especialmente na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 9.373/2018, mediante as cláusulas
e condições seguintes:
. .P L AC A
.M A R C A / M O D E LO
.CHASSI
.R E N AV A M
. .JFP-6762
.MERCEDES-BENZ SPRINTER
.8 AC 6 9 0 3 3 1 Y A 5 3 7 1 8 1
.00738546445
VAGNER GOMES DA SILVA Superintendente da Polícia Rodoviária Federal na Bahia

                            

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