DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026022500047
47
Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
O
SECRETÁRIO
EXECUTIVO
DO
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, o SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM e o SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, em conformidade com
a delegação de competência outorgada pelo inciso II do art. 16 da Portaria nº 1.184, de 15
de abril de 2024, no uso das atribuições previstas no art. 2º da Portaria SEGRT/MGI nº 619,
de 9 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 37, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, resolvem:
Art. 1º Redistribuir:
. .Cargo:
.Artífice de Mecânica
. .Nome:
.JOSE VIANA DA SILVA
. .Matrícula SIAPE:
.1076435
. .Código de vaga:
. 424974
. .Do:
.Ministério
da
Integração
e
do
Desenvolvimento Regional
. .Para (órgão ou entidade de destino):
.Superintendência do Desenvolvimento da
Amazônia - Sudam
. .Processo nº:
.19975.134443/2023-17
. .Cargo:
.Artífice de Mecânica
. .Código de vaga:
.0424635
. .Da:
.Superintendência do Desenvolvimento da
Amazônia - Sudam
. .Para:
.Ministério
da
Integração
e
do
Desenvolvimento Regional
. .Processo nº:
.19975.134443/2023-17
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VALDER RIBEIRO DE MOURA
PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA
JOSÉ CELSO CARDOSO JÚNIOR
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
COORDENADORIA ESTADUAL EM ALAGOAS
SETOR DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA N° 1, DE 19 FEVEREIRO DE 2026
O COORDENADOR ESTADUAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA
AS SECAS EM ALAGOAS, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº
402/DG/DA/CRH, de 30 de agosto de 2013, publicada no Boletim Administrativo, Edição Extra, de
mesma data, e tendo em vista o que consta do Processo nº 59413.000020/2026-19, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor BENEDICTO UBIRAJARA
DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 0735490, ocupante do cargo Agente de Serviços de
Engenharia,
Código 481041,
Classe
S, Padrão
NI-III,
pertencente
ao quadro
da
Coordenadoria Estadual do DNOCS em Alagoas, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso I
da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados pela média aritmética,
nos termos do artigo 26, § 2º, inciso I do referido dispositivo legal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO RIBEIRO BALBINO
COORDENADORIA ESTADUAL NO CEARÁ
PORTARIA Nº 16, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
O COORDENADOR ESTADUAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
OBRAS CONTRA AS SECAS NO CEARÁ, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria
nº 402/DG/DA/CRH, de 30 de agosto de 2013, publicada no Boletim Administrativo, Edição Extra,
de mesma data, e tendo em vista o que consta do Processo nº 59402.000264/2026-21, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA SOCORRO DE SOUSA GOMES, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor RAIMUNDO ANECY GOMES, ocupante do cargo Artífice de Mecânica,
matrícula Siape nº 730924, do quadro de pessoal desta Coordenadoria Estadual, falecido
aposentado, em 20 de janeiro de 2026, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 20 de janeiro de 2026,
data do óbito do servidor.
RAIMUNDO JOACIR MOREIRA DE SOUSA
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 25, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista os arts. 8º e
9º do Decreto nº 10.711, de 2 de junho de 2021, e o que consta no Processo Administrativo nº
08020.010802/2025-68, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria de Pessoal do Ministro nº 217, de 27 de novembro de
2025, que designa os membros do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Análise Balística, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .......................................................................................
I - ................................................................................................
....................................................................................................
b) ................................................................................................
....................................................................................................
3. Ciro José Cardoso Pimenta, titular; e
...................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
PORTARIA DE PESSOAL Nº 29, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08500.030839/2021-86 e pelos
fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER Nº 00715/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n°
01481/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto e com fundamento no artigo 132,
caput, c/c artigo 134 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - CASSAR A APOSENTADORIA de MOACYR DE MOURA FILHO, Agente de Polícia
Federal aposentado do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 7.936, pelo
cometimento da infração disciplinar prevista no artigo 15, inciso XIII, da Lei nº 15.047 de
2024, ao praticar ato definido em lei como improbidade administrativa;
II- DETERMINAR que a execução desta penalidade disciplinar fique suspensa,
enquanto perdurarem os efeitos da anterior condenação disciplinar aplicada no Processo
Administrativo Disciplinar
n° 08200.007203/2016-58, com
o devido
registro nos
assentamentos funcionais, para surtir os efeitos legais;
III- DETERMINAR ao órgão de origem o envio de cópias dos autos do processo
administrativo disciplinar à Receita Federal do Brasil, por analogia ao disposto no artigo 1°
do Decreto n° 3.781/2001, e ao Ministério Público Federal, na forma dos artigos 117 e 118
da Lei nº 15.047 de 2024; e o encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas
à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em
matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar n°
64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
PORTARIA DE PESSOAL Nº 30, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à
vista do que consta do Processo
Administrativo Disciplinar nº
08650.118589/2024-34 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela
Consultoria
Jurídica,
conforme
PARECER
n°
00290/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AG U ,
DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 00723/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE
APROVAÇÃO n° 00951/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e sob fundamento
do artigo 132, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR JORGE LUIZ ANTUNES RODRIGUES, Policial Rodoviário Federal do
Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1516761, pelo
cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 117, inciso IX, e 132, inciso
IV, da Lei nº 8.112/90, c/c artigo 9º, caput, da Lei nº 8.429/92 (valer-se do cargo para
lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, e
praticar ato de improbidade administrativa);
II- DETERMINAR à Polícia Rodoviária Federal o encaminhamento de cópias dos
autos à Receita Federal, nos moldes do artigo 1° do Decreto n° 3.781, de 2 de abril de
2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei n° 8.112/90; bem
como o encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União,
conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal
Superior Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de
1990, com redação alterada pela Lei Complementar n° 135, de 4 de junho de 2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
PORTARIA DE PESSOAL Nº 32, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência que lhe foi delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123,
de 7 de julho de 2022, à vista do que consta no Processo nº 08350.009747/2020-17 e
pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER n° 00283/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n°
00684/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n°
00689/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto como razões de decidir, resolve:
I - NÃO CONHEÇO do recurso administrativo interposto por MÁRCIO ANTÔNIO
CAMILLOZZI MARRA, ex-Escrivão de Polícia Federal aposentado do Quadro de Pessoal da
Polícia Federal, matrícula PF nº 3420, com fundamento no artigo 7º do Decreto nº 11.123,
de 7 de julho de 2022.
II - INDEFIRO o pedido de reconsideração manifestado pelo referido ex-servidor,
mantendo-se a penalidade disciplinar aplicada nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 08350.009747/2020-17.
Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Federal, para
adoção das medidas de alçada.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
PORTARIA DE PESSOAL Nº 35, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de
julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08455.025454/2021-90 e pelos
fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER Nº 00068/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº
00135/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n°
00152/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
I - DEMITIR WALLACE FERNANDO NOBLE SANTOS SOARES, então Delegado
de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 17.024,
com fundamento no artigo 15, caput, da Lei nº 15.047, de 2024, pelo cometimento da
infração disciplinar prevista no artigo 15, inciso VI, da mesma Lei nº 15.047, de 2024,
ao prevalecer-se abusivamente da condição de servidor policial com vistas a obter
proveito para si;
II - DETERMINAR que a execução desta penalidade disciplinar fique suspensa,
enquanto perdurarem os efeitos das anteriores condenações disciplinares aplicadas nos
Processos Administrativos Disciplinares nºs 08455.024182/2020-20 e 08455.021274/2020-
58, com os devidos registros nos assentamentos funcionais, para surtir os efeitos legais; e
III - DETERMINAR ao órgão de origem o envio de cópias dos autos do
processo administrativo disciplinar à Receita Federal do Brasil, por analogia ao disposto
no artigo 1º do Decreto nº 3.781, de 2001, e ao Ministério Público Federal, na forma
do artigo 117 da Lei nº 15.047, de 2024; e o encaminhamento de cópias das
respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da
Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, nos
termos da Lei Complementar nº 64, de 1990, com a redação alterada pela Lei
Complementar nº 135, de 2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
Fechar