DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSIDERANDO que,
nesse contexto,
o empregado
público manifesta
interesse em acumular o cargo atualmente exercido no Coren-DF com o cargo de
Professor, observados os limites constitucionais e legais aplicáveis à acumulação de
cargos públicos;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 4/2026, que conclui pela existência de
permissivo constitucional para a acumulação dos cargos, bem como pela inexistência
de impedimento legal expresso à adoção da medida de redução da jornada conforme
requerido;
CONSIDERANDO a competência da Administração Pública para gerir sua
força de trabalho, observando os princípios da legalidade, eficiência, razoabilidade e
supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a concessão da redução de carga horária não constitui
direito adquirido, podendo o ato administrativo ser revisto, suspenso ou revogado a
qualquer tempo, caso constatado prejuízo ao interesse público ou à adequada
prestação dos serviços institucionais;
CONSIDERANDO, ainda, que a redução da jornada de trabalho implica,
necessariamente, a redução proporcional da remuneração, nos termos da legislação
aplicável e dos princípios que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO, ainda, que o exercício de função de chefia é incompatível
com a redução de jornada de trabalho pretendida, decidem:
Art. 1º Conceder ao empregado público Sr. Junio Guimarães da Silva a
redução temporária de sua carga horária para 25 (vinte e cinco) horas semanais, no
período compreendido entre 02 de fevereiro de 2026 e 10 de julho de 2026, nos
termos do Memorando nº 1/2026 - COREN-DF/SA/DEAP.
Art. 2º A redução da carga horária de que trata o art. 1º dar-se-á com a
consequente redução salarial proporcional, observada a carga horária efetivamente
cumprida.
Art. 3º A concessão de que trata o art. 1º fica condicionada à ausência de
prejuízo ao interesse público, podendo o presente ato ser revisto ou revogado pela
Administração, de forma motivada, a qualquer tempo.
Art. 4º Em decorrência da redução de carga horária ora concedida, fica
declarada a perda do Cargo Comissionado de Chefe do Departamento de Atendimento
ao Público do Coren-DF, contados a partir da publicação da correspondente Portaria de
exoneração publicada na imprensa oficial.
Art. 5º Determinar ao Departamento de Gestão de Pessoas que adote as
providências administrativas necessárias ao
cumprimento desta Decisão, inclusive
quanto aos registros funcionais, adequações de jornada e ajustes remuneratórios
pertinentes.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
LISSANDRO NORONHA DOS SANTOS
Presidente do Conselho
ALBERTO CÉSAR DA SILVA LOPES
Secretário do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ
PORTARIA COREN-PI N° 163, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI), no uso
de suas competências legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de
1973 e pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão Coren-PI nº 154/2023, homologada
pela Decisão Cofen nº 037/2024, respectivamente, e;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00244.000459/2026-98;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-PI nº 37 de 29 de abril de 2024, que Dispõe
sobre a estrutura administrativa, bem como as competências próprias, dos órgãos de
assessoramento e execução no âmbito do Coren-PI, ou a que sobrevir;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-PI nº 174 de 07 de novembro de 2024, que
dispõe sobre a alteração do artigo 1º, dos parágrafos 1º e 5º do artigo 4º, do parágrafo 3º
do artigo 6º, da Decisão Coren-PI nº 36, de 29 de abril de 2024, que trata da readequação
dos
empregos
públicos
comissionados e
funções
gratificadas,
discriminando suas
respectivas cargas horárias e salários dos empregados públicos do Conselho Regional de
Enfermagem do Piauí, ou a que sobrevir;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-PI n°. 203/2024, que dispõe da aprovação do
Reajuste Salarial do Empregados Públicos Efetivos e Comissionados do Conselho Regional
de Enfermagem do Piauí (Coren-PI), ou a que sobrevir; e
CONSIDERANDO 
a 
deliberação 
da
Presidência, 
baixa 
as 
seguintes
determinações:
Art. 1º Nomear a Sra. Valéria Oliveira Leal, portadora do CPF nº ***.***.**3-41,
para assumir o Emprego Público Comissionado de Assessora Analista II, deste Conselho
Regional, bem como as atribuições que competem ao cargo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 19 de fevereiro de 2026.
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
SAMUEL FRETAS SOARES
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 13ª REGIÃO
PORTARIA CREFITO-13 N° 6, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
O
PRESIDENTE DO
CONSELHO REGIONAL
DE
FISIOTERAPIA E
TERAPIA
OCUPACIONAL DA 13ª REGIÃO-CREFITO-13, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012,
resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, ALEKYSSANDRO SALES SETUVAL do cargo efetivo de
Agente Administrativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO SILVA NACER
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 12, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2026
O 1º Secretário e Gestor do Departamento de Recursos Humanos do
Conselho Regional de Medicina do Paraná - CRM-PR, no uso de suas atribuições,
determina:
Art. 1º - A demissão, por encerramento do contrato individual de trabalho
para fins de experiência de até 90 dias dos empregados abaixo relacionados:
- Luiz Eduardo Alier da Silva, contrato nº 18/2025, matrícula nº 400166,
ocupante
do
cargo 
de
Profissional
de
Suporte
Administrativo 
-
PSAD,
em
21/02/2026.
- Renato Alves Portugal, contrato nº 19/2025, matrícula nº 400167, ocupante
do cargo Profissional de Suporte Administrativo - PSAD, em 21/02/2026.
FERNANDO FABIANO CASTELLANO JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 7ª REGIÃO
PORTARIA Nº 19, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª REGIÃO - RS, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de
dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822, de 17 de julho de 1977, resolve:
Art. 1° EXONERAR a pedido o empregado público efetivo CICERO BORTOLINI,
cargo Assistente Administrativo, conforme Resolução CRPRS nº 012/2024, de 12 de
dezembro de 2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a contar de 19 de fevereiro de 2026.
JENIFFER MOREIRA DE MELLO
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA CORE-PR N° 8, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no
Estado do Paraná - Core-PR, no uso de suas atribuições legais, e nas conformidades do art.
20, inciso III do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º - EXONERAR, a partir do dia 20 de fevereiro de 2026, o Sr. Flávio
Fernandes Lunardi, inscrito no CPF nº XXX.190.519-XX, do cargo em comissão de Gerente
Geral do Core-PR.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor em 20 de fevereiro de 2026.
PAULO CESAR NAUIACK
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 9ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CRESS/SP Nº 16, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2026
O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 9ª Região/SP, no uso de suas
atribuições legais e regimentais;Considerando o disposto no Art. 23 do Código Eleitoral do
Conjunto CFESS/CRESS, instituído através da Resolução CFESS nº 1.117, de 3 de outubro de
2025; CONSIDERANDO os pedidos de desincompatibilização dos cargos de Vice-Presidenta
e Membra do Conselho Fiscal, formulados respectivamente pelas Assistentes Sociais Ivanise
Helena Lopes dos Santos - CRESS 42.078 e Najila Thomaz de Souza - CRESS 40984; para
participação, na qualidade de candidatas, no Processo Eleitoral CFESS/CRESS Gestão
2026/2029; CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Pleno, em reunião realizada nos
dias 31 de janeiro de 2026 e 01 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Declarar que durante o período de desincompatibilizações decorrentes
do processo eleitoral em curso, a Direção Estadual será composta por:Gestão: "Nossas
histórias vêm de longe, pra que o amanhã não seja só um ontem" Presidenta: Aparecida
Mineiro do Nascimento Santos - CRESS 15.204. Vice-Presidenta: Raphaela Pinheiro de
Andrade Fini - CRESS 58.647 1ª Secretária: Bruna Riedo dos Santos Trombeta - C R ES S
54.226 2ª Secretária: Maria Auxiliadora Pereira da Silva - CRESS 27.540 1º Tesoureiro:
Thiago Agenor dos Santos de Lima - CRESS 41.968 2º Tesoureiro: Geilson de Jesus Arruda
Sampaio - CRESS 47.013 Conselho Fiscal: Andresa Lopes dos Santos - CRESS 31232 Matsuel
Martins da Silva - CRESS 8471
Art. 2º Esta Resolução altera a de número 041/2025.
APARECIDA MINEIRO DO NASCIMENTO SANTOS
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CRESS/SP Nº 17, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2026
O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 9ª Região/SP, no uso de suas
atribuições legais e regimentais;Considerando o disposto no Art. 23 do Código Eleitoral do
Conjunto CFESS/CRESS, instituído através da Resolução CFESS nº 1.117, de 3 de outubro de
2025; CONSIDERANDO o pedido de desincompatibilização do cargo de Coordenador da
Seccional do ABCDMRR, formulado pelo Assistente Social John dos Santos Silva - Cress
69.991; para participação, na qualidade de candidato, no Processo Eleitoral CFESS/CRESS
Gestão 2026/2029; CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Pleno, em reunião realizada
nos dias 31 de janeiro de 2026 e 01 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Declarar que durante o período de desincompatibilizações decorrentes
do processo eleitoral em curso, a Gestão da Seccional do ABCDMRR será composta
por:Gestão: "Na Luta de Classe com Movimento, Resistência e Afeto" Coordenadora : Carla
Regina Borges Campos - Cress 65.060 Secretária : Francineide Alves da Rocha Oliveira -
Cress 37.970 Tesoureira : Michelle Dias Forão - Cress 43.161 Suplente : Andréa Aparecida
dos Santos Miron - Cress 67.852
Art. 2º Esta Resolução altera a de número 023/2025.
APARECIDA MINEIRO DO NASCIMENTO SANTOS
Presidente do Conselho
.
RESOLUÇÃO CRESS/SP Nº 18, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2026
O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 9ª Região/SP, no uso de suas
atribuições legais e regimentais; Considerando o disposto no Art. 23 do Código Eleitoral do
Conjunto CFESS/CRESS, instituído através da Resolução CFESS nº 1.117, de 3 de outubro de
2025; CONSIDERANDO o pedido de desincompatibilização do cargo de Secretária da
Seccional de Bauru, formulado pela Assistente Social Vanessa Isabella dos Santos Ramos -
CRESS 41.858; para participação, na qualidade de candidata, no Processo Eleitoral
CFESS/CRESS Gestão 2026/2029; CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Pleno, em
reunião realizada nos dias 31 de janeiro de 2026 e 01 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Declarar que durante o período de desincompatibilizações decorrentes
do processo eleitoral em curso, a Gestão da Seccional de Bauru será composta por:Gestão
"RED - Resistência, Ética e Diversidade" Coordenadora : Priscila Sales Picoli - CRESS 39.024
Secretária : Andressa Luize Monteiro - CRESS 40.596 Tesoureira : Juliana Augusta Bosco -
CRESS 30.929
Art. 2º Esta Resolução altera a de número 014/2025.
APARECIDA MINEIRO DO NASCIMENTO SANTOS
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CRESS/SP Nº 20, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2026
O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 9ª Região/SP, no uso de suas
atribuições legais e regimentais;Considerando o disposto no Art. 23 do Código Eleitoral do
Conjunto CFESS/CRESS, instituído através da Resolução CFESS nº 1.117, de 3 de outubro de
2025; CONSIDERANDO os pedidos de desincompatibilização dos cargos de Coordenadora e
Secretária da Seccional de Ribeirão Preto, formulados pela Assistentes Sociais Kelly Paula do
Amaral Brito - Cress 40.505 e Juliana Dionizio da Silva - Cress 54369; para participação, na
qualidade de
candidatas, no
Processo Eleitoral
CFESS/CRESS Gestão
2026/2029;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Pleno, em reunião realizada nos dias 31 de janeiro
de 2026 e 01 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Declarar que durante o período de desincompatibilizações decorrentes do
processo eleitoral em curso, a Gestão da Seccional de Ribeirão Preto será composta por:Gestão
"Resistir para Existir" Coordenadora : Pollyana Evangelista Marques - Cress 47.986 Secretária :
Regina Helena Brito de Souza - Cress 08178 Tesoureira : Livia Valim Nicolino - Cress 45.204
Suplente : Simone Belarmino da Silva - Cress 34.312 Art. 2º Esta Resolução altera a de número
002/2025.
APARECIDA MINEIRO DO NASCIMENTO SANTOS
Presidente do Conselho

                            

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