DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
S EC R E T A R I A - G E R A L
CONSELHO NACIONAL DE FOMENTO E COLABORAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Estabelece o calendário de reuniões do Confoco para
o exercício de 2026.
O CONSELHO NACIONAL DE FOMENTO E COLABORAÇÃO DA SECRETARIA-
GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 83 do Decreto nº 8.726/2016, o disposto no §2º do art. 14 do seu Regimento, e
o constante nos autos do processo 00133.000535/2026-12.
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua 11ª Reunião Ordinária, de 26 de
novembro de 2025, resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme anexo, o calendário de reuniões do Confoco para o
exercício de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BRASILEIRO DE CARVALHO
Presidente do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração
ANEXO I À Resolução Nº 5, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
.
.Reunião
.Data
.
.Ordinária
.10 e 11 de março de 2026
.
.Ordinária
.09 e 10 de junho de 2026
.
.Ordinária
.16 e 17 de setembro de 2026
.
.Ordinária
.25 e 26 de novembro de 2026
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 865, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19
de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura
Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa
Comum - TEC para adaptação às modificações do
Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de
março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do
Mercado Comum do Mercosul; e considerando as deliberações de sua 233ª Reunião
Ordinária, ocorrida em 28 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de
novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no
Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
.
.NCM
.Alíquota
II
.Descrição
.Início da
Vigência
.Término da
Vigência
. .7208.26.90
.25%
.Outros
.26/02/2026
.25/02/2027
. .7208.27.90
.25%
.Outros
.26/02/2026
.25/02/2027
. .7210.90.00
.25%
.-Outros
.26/02/2026
.25/02/2027
. .7217.10.90
.25%
.Outros
.26/02/2026
.25/02/2027
. .7219.12.00
.25%
.--De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm
.26/02/2026
.25/02/2027
. .7219.13.00
.25%
.--De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
.26/02/2026
.25/02/2027
. .7225.11.00
.25%
.--De grãos orientados
.26/02/2026
.25/02/2027
. .7227.90.00
.25%
.-Outros
.26/02/2026
.25/02/2027
. .7312.10.10
.25%
.De fios de aço revestidos de bronze ou latão
.26/02/2026
.25/02/2027
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
DECISÕES DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 11 da
Resolução CM-CMED nº 02, de 3 de junho de 2025 (Regimento Interno), informa sobre as
decisões proferidas nos processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo.
MATEUS AMÂNCIO VITORINO DE PAULO
ANEXO
Processo Administrativo nº 25351.912412/2025-00
Interessado: EMENALLI MEDICAL LTDA., (CNPJ Nº 13.694.036/0001-64).
Extrato da Decisão nº 78, de 02 de fevereiro de 2026: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 1.212,38 (um mil duzentos e doze reais e trinta e
oito centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em
descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de
2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.913503/2025-54
Interessado: CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA., (CNPJ
Nº 05.106.015/0001-52).
Extrato da Decisão nº 79, de 02 de fevereiro de 2026: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 667.928,51 (seiscentos e sessenta e sete mil
novecentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos), ante a oferta de
medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos
Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação
Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de
16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.911264/2025-06
Interessado: CLM FARMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.,
(CNPJ Nº 40.274.237/0001-85).
Extrato da Decisão nº 80, de 02 de fevereiro de 2026: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 254.106,04 (duzentos e cinquenta e quatro mil cento
e seis reais e quatro centavos), ante a venda de medicamento por valor acima do
preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.909496/2025-96
Interessado: MANZATOS FARMA LTDA-ME., (CNPJ Nº 17.756.574/0001-97).
Extrato da Decisão nº 81, de 02 de fevereiro de 2026: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 3.951,66 (três mil novecentos e cinquenta e um
reais e sessenta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior
ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de
novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.921427/2025-51
Interessado: FM
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA.,
(CNPJ Nº
30.925.385/0001-69).
Extrato da Decisão nº 82, de 02 de fevereiro de 2026: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta
e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em
descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de
2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.901277/2025-69
Interessado: CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA., (CNPJ
Nº 05.106.015/0001-52).
Extrato da Decisão nº 83, de 02 de fevereiro de 2026: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 11.844,80 (onze mil oitocentos e quarenta e quatro
reais e oitenta centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao
permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de
novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.903773/2025-57
Interessado: MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., (CNPJ Nº 94.389.400/0001-84).
Extrato da Decisão nº 84, de 03 de fevereiro de 2026: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 213.909,03 (duzentos e treze mil novecentos e nove
reais e três centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço
máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742,
de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.902407/2025-81
Interessado: COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA., (CNPJ Nº 88.212.113/0106-
79).
Extrato da Decisão nº 85, de de 03 de fevereiro de 2026: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 88.319,76 (oitenta e oito mil trezentos e dezenove
reais e setenta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior
ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de
novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.907171/2025-79
Interessado: CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA., (CNPJ
Nº 05.106.015/0001-52).
Extrato da Decisão nº 86, de 03 de fevereiro de 2026: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 3.166.200,71 (três milhões, cento e sessenta e seis
mil e duzentos reais e setenta e um centavos), ante a oferta de medicamentos por
preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED
nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de
2018.
Processo Administrativo nº 25351.906629/2025-72
Interessado: PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ
Nº 81.706.251/0001-98).
Extrato da Decisão nº 87, de 03 de fevereiro de 2026: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta
e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em
descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de
2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.824398/2024-07
Interessado: DISACRE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA., (CNPJ Nº 05.888.612/0004-29).
Extrato da Decisão nº 88, de 03 de fevereiro de 2026: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 10.515,65 (dez mil, quinhentos e quinze reais e
sessenta e cinco centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao
permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de
novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.828347/2024-46
Interessado: DISACRE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA., (CNPJ Nº 05.888.612/0004-29).
Extrato da Decisão nº 89, de 03 de fevereiro de 2026: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 173.685,51 (cento e setenta e três mil, seiscentos
e oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), ante a oferta de medicamentos
por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED
nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de
2018.
Processo Administrativo nº 25351.942759/2023-15
Interessado: TIDIMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ
Nº 25.296.849/0001-85).
Extrato da Decisão nº 90, de 03 de fevereiro de 2026: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 5.781,58 (cinco mil, setecentos e oitenta e um reais
e cinquenta e oito centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao
permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de
novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.

                            

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