DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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16
Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
162.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Gratto
Bover, registro nº 01723, da empresa UBY Agroquímica S.A., CNPJ Nº21.320.221/0001-17,
sito à Rua Arnaldo Afonso Melo, nº 101 - Galpão01 - Bairro Distrito Industrial II - CEP
38.064-720 - Uberaba - MG, para a empresa Vitales Soluções Biológicas Ltda, CNPJ
Nº57.725.486/0001-42,, sito à Rodovia LMG-748, S/N, Km 1.2, Sala Comercial 5-B - Sewa -
CEP 38.442-241 - Araguari - MG, conforme processo nº 21000.018320/2026-33.
163.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Cargill Agrícola S.A., CNPJ Nº 60.498.706/0001-57-
São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 60.498.706/0104-62-Colina/SP, CNPJ Nº 60.498.706/0066-00-
Rio Verde/GO, CNPJ Nº 60.498.706/0272-76-Balsas/AM, CNPJ Nº60.498.706/0259-07-
Barreiras/BA, CNPJ Nº60.498.706/0300-64-Campo Novo do Parecis/MT, a importar o
produto Syndes 800 WG, registro nº 29017, conforme processo nº 21000.018200/2026-36.
164.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos as empresas Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº
77.294.254/0050-72-Cuiabá/MT, Filiais: CNPJ Nº 77.294.254/0050-72.-Cuiabá/MT, Filiais:
CNPJ Nº77.294.254/0077-92-Sorriso/MT, CNPJ Nº 77.294.254/0083-30.-Paragominas/PA ,
CNPJ Nº 45.923.627/0004-03-Cuiabá/MT, Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº
45.923.627/0004-03-Cuiabá/MT, Filiais: CNPJ Nº 45.923.627/0003-14-Ibiporã/PR, CNPJ Nº
45.923.627/0001-52-Foz do Iguaçu/PR, CNPJ Nº 45.923.627/0006-67-Paulínia/SP, a
importar o produto
Flail 480 SC, registro nº 22824,
conforme processo nº
21000.018318/2026-64.
165.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação do
produto BT-TURBO MAX, registro nº 6319, conforme processo nº 21000.031369/2020-96.
166.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação
do produto BIO-IMUNE, registro nº 43418, conforme processo nº 21000.031366/2020-52.
167.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da modalidade de aplicação aérea nas culturas Algodão, Feijão, Milho, Soja e
Sorgo, no produto CLORFENAPIR NORTOX, registro nº 16220, conforme processo nº
21016.004236/2024-00.
168.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da modalidade de aplicação aérea na cultura do Café, e alteração de intervalo de
segurança e para polinizadores na cultura da Cana-de-açúcar, alteração de intervalo para
polinizadores na cultura da Soja, para o produto MAXSAN, POSSANTE, registro nº 35619,
conforme processo nº 21016.007480/2025-05.
169.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão da cultura da Uva, no produto KASUMIN, registro nº1648702, conforme
processo nº 21000.052274/2024-30.
170.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão da cultura do Café, no produto NATIVO PLUS, registro nº 3024, conforme
processo nº 21016.004774/2024-96.
171.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão da cultura Cana-de-Açúcar, no produto NATIVO PLUS, registro nº 3024,
conforme processo nº 21016.004810/2024-11.
172.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão da cultura do Trigo, no produto NATIVO PLUS, registro nº 3024, conforme
processo nº 21016.004855/2024-96.
173.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão da cultura Girassol, e alteração de dose para controle das pragas Hemileia
vastatrix na cultura do Café, Phakopsora pachyrhizi na cultura da Soja, no produto SPHERE
MAX A, registro nº 38718, conforme processo nº 21016.004927/2024-03.
174.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão da cultura do Girassol, e alteração de dose para o controle das pragas
Hemileia vastatrix na cultura do Café, Phakopsora pachyrhizi na cultura da Soja, no produto
SPHERE MAX B, registro nº 39018, conforme processo nº 21016.005095/2024-34.
175.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial BETAPRID, no produto formulado
Cavalry 200 SP, registro nº 28117, conforme processo nº 21016.009059/2025-21.
176.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão de alvos biológicos Sagittaria montevidensis Heteranthera reniformis na
cultura do Arroz Irrigado, Cleome affinis Sida cordifolia na cultura a Cana-de-açúcar, Em i l i a
sonchifolia
Stachys arvensis
Euphorbia heterophylla
Leonurus sibiricus
Parthenium
hysterophorus Silene gallica Stellaria media Spergula arvensis Raphanus raphanistrum
Galinsoga parviflora Rumex obtusifolius na cultura do Trigo, sem aumento de dose, no
produto
METSURAM
600
WG,
registro
nº
14711,
conforme
processo
nº
21016.007988/2025-03.
177.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão de alvo biológico Rhopalosiphum maidis na cultura do Milho, sem aumento
de dose, no produto SPERTO, BRIGHT, FAYE, AKOM, registro nº 14617, conforme processo
nº 21016.007728/2025-20.
178.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão de alvo biológico Spodoptera frugiperda na cultura da Pastagem, sem
aumento de dose, no produto ZEUS, ESTRELA, registro nº 33119, conforme processo nº
21016.005775/2025-39.
179.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão dos alvos biológicos Richardia brasiliensis Portulaca oleracea na cultura da
Soja, sem aumento de dose, no produto YAMATO SC, registro nº 15520, conforme processo
nº 21016.006414/2025-18.
180.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão dos alvos biológicos Frankliniella schultzei na cultura do Algodão, Diabrotica
speciosa na cultura da Soja, sem aumento de dose, no produto CURBIX 200 SC, registro nº
10806, conforme processo nº 21016.007620/2025-37.
181.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão das culturas Alface, Melão, Pimentão, Pepino e Uva, no produto ASBELTO
PRO, registro nº 8723, conforme processo nº 21016.004730/2024-66.
182.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão de alvos biológicos Fusarium oxysporum Rhizoctonia solani na cultura do
Feijão, Aspergillus spp. Penicillium spp. Phytophthora sojae na cultura da Soja, Aspergillus
flavus Pythium spp. na cultura do Milho, Aspergillus spp. Penicillium spp. Pythium spp. na
cultura do Trigo, sem aumento de dose, no produto TORINO, registro nº 07023, conforme
processo nº 21016.007023/2025-11.
183.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação do
produto PERTAG 384 EC, registro nº 29317, conforme processo nº 21016.008191/2021-91.
184.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão da cultura da Pastagem, no produto EFICAZ, registro nº 13716, conforme
processo nº 21000.046447/2025-61.
185.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso II, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, cultura da
soja no controle de Ferrugem Asiática (Phakopsora pachyrhizi), Crestamento Foliar
(Cercospora kikuchii), Míldio (Peronospora manshurica), Oídio (Microsphaera difusa),
Podridão dos Grãos e Sementes (Anomalia das Vagens) e Quebramento das Hastes
(Diaporthe
ueckerae/miriciae;
Diaporthe
longicolla;
Colletotrichum
truncatum;
Colletotrichum cliviicola/clivae; Cercospora flagelaris; Fusarium incarnatum; Fusarium
equiseti; Fusarium proliferatum) é a faixa de dose de 0,6 - 1,2 L.ha-1 e solicitamos
alteração dessa faixa para 0,8 - 1,0 L.ha-1, no produto NATIVO PLUS, registro nº 3024,
conforme processo nº 21016.003821/2025-65.
186.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos
o
pleito
de
registro
do
produto
NOBLE
500
SC,
processo
nº
21000.008862/2013-83, em
atendimento a solicitação
feita através
do processo
nº21016.000599/2026-20.
187.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão de alvos biológicos Memora peregrina Psidium guineense Adenocalymma
impressum na cultura da Pastagem, sem aumento de dose, no produto JUVIX BR, registro
nº 15223, conforme processo nº 21016.006919/2025-74.
188.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão de alvos biológicos Memora peregrina Psidium guineense Adenocalymma
impressum na cultura da Pastagem, sem aumento de dose, no produto JUVIX, registro nº
15323, conforme processo nº 21016.006918/2025-20.
189.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão de alvo biológico Atta capiguara na cultura Cana-de-Açúcar (Cana Planta ou
Cana Soca), no produto FIPRONIL 80 WG GHARDA, registro nº 11417, conforme processo
nº 21016.007239/2025-78.
190.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com
a inclusão do alvo biológico Frankliniella schultzei na cultura da Soja, sem aumento de dose,
no produto EXALT BR, registro nº 43524, conforme processo nº 21016.007256/2025-13.
191.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão de alvo biológico Frankliniella schultzei na cultura da Soja, no produto
EXALT SC, registro nº 35424, conforme processo nº 21016.007257/2025-50.
192.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão do alvo biológico Eleusine indica na cultura do Trigo, sem aumento de dose,
no produto GIANT, registro nº 5724, conforme processo nº 21016.007320/2025-58.
193.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão do alvo biológico Murdannia nudiflora na cultura do Arroz Irrigado, sem
aumento de dose, no produto LOYANT, registro nº 25219, conforme processo nº
21016.007636/2025-40.
194.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com
a inclusão de alvo biológico Sphenophorus levis na cultura Cana-de-açúcar (Soqueira), sem
aumento de dose, no produto ETHIPROLE 200 SC YONON, FLASHER CHDS, TAKE-OVER 200
SC, JUBAILI ETIFORCE, registro nº 14024, conforme processo nº 21016.006194/2025-14.
195.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão do alvo biológico Sphenophorus levis na cultura da Cana-de-açúcar, sem
aumento de dose, no produto SINNEMA, registro nº 13825, conforme processo nº
21016.007707/2025-12.
196.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de momento de aplicação (Manejo antecipado), sem aumento de dose, no
produto DUAL GOLD, registro nº 8499, conforme processo nº 21016.006924/2025-87.
197.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão de alvos biológicos Myzus persicae na cultura da Batata, Unaspis citris na
cultura do Citros, Dalbulus maidis na cultura do Milho, Empoasca vitis na cultura da Uva,
Empoasca kraemeri na cultura do Amendoim, Myzus persicae na cultura da Beterraba,
Myzus persicae na cultura Couve-de-bruxelas, Empoasca kraemeri na cultura Couve-
chinesa, Empoasca kraemeri na cultura Ervilha, Empoasca kraemeri na cultura Feijões,
Myzus ornatus na cultura Framboesa, Empoasca vitis na cultura Kiwi, Myzus persicae na
cultura Mandioquinha-salsa, Dalbulus maidis na cultura Milheto, Myzus persicae na cultura
Morango, Myzus persicae na cultura Mostarda, Myzus persicae na cultura Nabo, Em p o a s c a
kraemeri Myzus persicae na cultura Quiabo, Myzus persicae na cultura Rabanete, Dalbulus
maidis na cultura Sorgo, Pseudococcus comstocki Pseudococcus longispinus Planococcus
ficus na cultura da Uva, sem aumento de dose, no produto Elestal DUO, registro nº 0123,
conforme processo nº 21016.006864/2025-01.
198.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão das culturas Gérbera, Kalanchoe Calandiva, Orquídeas, Rosa, Violeta, no produto
Ridomil Gold Bravo, registro nº 8408, conforme processo nº 21000.075046/2021-95.
199.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão da cultura da Soja, e aumento de dose para o controle das pragas Av e n a
strigosa e Lolium multiflorum nas culturas Cevada e Trigo, no produto AXIAL, registro nº
36122, conforme processo nº 21000.044167/2024-38.
JOSÉ VICTOR TORRES ALVES COSTA
R E T I F I C AÇÕ ES
No DOU de 21 de maio de 2025, em Ato nº 19, Seção 1, item 38, onde se lê:
...foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto PLQ 008 FF, registro
nº 01612, da empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001-76, sito à Rua Pedro
Antônio de Souza, 400, Parque Rui Barbosa, CEP: 86031-610, Londrina/PR para a empresa
Pilarquim BR Comercial Ltda, CNPJ Nº 00.642.795/0001-31, sito à Rua Cardeal Arcoverde,
2811, 4º andar, salas 407/408, CEP: 05407-004, São Paulo/SP, conforme processo nº
21000.031753/2025-01, leia-se: ...foi aprovada a transferência de titularidade do registro
do produto PLQ 008 FF, registro nº 01612, da empresa Pilarquim BR Comercial Ltda, CNPJ
Nº 00.642.795/0001-31, sito à Rua Cardeal Arcoverde, 2811, 4º andar, salas 407/408, CEP:
05407-004, São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.031753/2025-01 para a empresa
Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001-76, sito à Rua Pedro Antônio de Souza, 400,
Parque Rui Barbosa, CEP: 86031-610, Londrina/PR.
No DOU de 04 de agosto de 2025, em Ato nº 32, Seção 1, item 55, onde se lê:
...Titular do registro: Sabero Organics América S.A., leia-se: ...Titular do registro:
Coromandel América S.A.; onde se lê: ...d. Fabricante do Produto Técnico: Mancozeb
Técnico Sabero: Nome: Coromandel International Limited. - Unit I - Endereço: Plot nº 2102,
GIDC, Distrito Bulsar, Sarigam, 395155, Valsad District - Gujarat State - Índia, leia-se: ...d.
Fabricante do
Produto Técnico: Mancozeb
Técnico Sabero:
Nome: Coromandel
International Limited. - Unit I - Endereço: Plot nº 2102, GIDC, Sarigam, 396 155, Valsad
District, Gujarat, India; onde se lê: ...e. Formulador: Nome: Coromandel International
Limited - Endereço: Plot No. 2102, GIDC, Dist. Bulsar, Sarigam, Gujarat, 396 155 - Índia;
Nome: Coromandel International Limited - Endereço: Plot n. Z-103/G, SEZ, Dhej Industrial
Estate, PO - Lakhigam, District Baruch, Taluka Vagra, Gujarat, 392 130 - Índia; leia-se: ...e.
Formulador: Nome: Coromandel International Limited - Endereço: Plot nº 2102, GIDC,
Sarigam, 396 155, Valsad District, Gujarat, Indi; Nome: Coromandel International Limited -
Endereço: Plot n. Z-103/G, SEZ, Dhej Industrial Estate, PO - Lakhigam, District Baruch,
Taluka Vagra, Gujarat, 392 130 - Índia.
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