DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 21.623, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o
art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de
21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
53115.025763/2024-18, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO VITORIA S/A, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 27.419.100/0001-03, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 38 (trinta e oito), em caráter primário
e com tecnologia digital, no município de Marilândia, estado do Espírito Santo.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO VITORIA S/A, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
27.419.100/0001-03, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 27 de dezembro de
1994, publicado no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 1994, e ratificado por meio
do Decreto Legislativo nº 61, de 19 de junho de 1998, publicado no Diário Oficial de 22 de
junho de 1998, para execução do serviço no município de Vitória, estado do Espírito Santo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 21.624, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o
art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de
21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
53115.025758/2024-13, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO VITÓRIA S/A, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 27.419.100/0001-03, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 38 (trinta e oito), em caráter primário
e com tecnologia digital, no município de Mantenópolis, estado do Espírito Santo.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO VITÓRIA S/A, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
27.419.100/0001-03, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 27 de dezembro
de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 1994, e ratificado por
meio do Decreto Legislativo nº 61, de 19 de junho de 1998, publicado no Diário Oficial de
22 de JUNHO de 1998, para execução do serviço no município de Vitória, estado do
EspíritO Santo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 21.625, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o
art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de
21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial
da União,
em
05/06/2023,
bem como
o
que
consta do
Processo
nº
53115.012610/2025-91, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV BAURU LTDA, pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 45.033.859/0001-35, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
utilização do canal 23 (vinte e três), em caráter primário e com tecnologia digital, no
município de Presidente Venceslau, estado de São Paulo, com reuso do canal 23 (vinte e
três), outorgado à referida entidade na localidade de Presidente Prudente/SP.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TV BAURU LTDA, pessoa jurídica concessionária
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 45.033.859/0001-
35, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 44484, de 10 de setembro de 1958,
publicado no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 1958, para execução do serviço
no município de Bauru, estado de São Paulo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 21.626, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º,
inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de
2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005,
e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.012614/2025-70, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV BAURU LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o
nº 45.033.859/0001-35, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão,
ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 23 (vinte e três), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de Teodoro Sampaio, estado de São Paulo, com reuso do
canal 23 (vinte e três), outorgado à referida entidade na localidade de Presidente Prudente/SP.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão
dos sinais provenientes da TV BAURU LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de
sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 45.033.859/0001-35, cuja outorga foi deferida por meio do
Decreto nº 44484, de 10 de setembro de 1958, publicado no Diário Oficial da União de 19 de setembro
de 1958, para execução do serviço no município de Bauru, estado de São Paulo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso
de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art.
24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no
parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 21.627, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o
art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de
21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da
Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do
Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação
GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023,
bem como o que consta do Processo Administrativo nº 53115.044101/2024-47, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRINCESA DAS
FRONTEIRAS - ACPF, inscrita no CNPJ sob nº 54.132.989/0001-16, cuja sede se situa no
Conjunto Residencial Armando Lyra, Quadra A1, nº 14, na localidade de São José da Laje,
Estado de Alagoas, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 21.628, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o
art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de
21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da
Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do
Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação
GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023,
bem como o que consta do Processo Administrativo nº 53115.005632/2025-03, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Comunitária Tecnológica e
Educacional de Uruana, inscrita no CNPJ sob nº 55.908.045/0001-50, cuja sede se situa na Av.
Jose Alves Toledo, nº 1490, Quadra 04 Lote 18, - Vila Bandeirantes I, na localidade de Uruana,
Estado de Goiás, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 21.629, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o
art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de
21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do
Processo Administrativo nº 01250.000617/2019-64, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à SIMPATIA FM LTDA,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.818.131/0001-79, número de inscrição no
FISTEL nº 50405346638, a partir de 21 de janeiro de 2019, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 21.630, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o
art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de
21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 94, § 3º, do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, em razão de sua decisão, proferida no Despacho Ministerial de 2 de
outubro de 2025, publicado no DOU de 3 de outubro de 2025 e, tendo em vista, o que
consta do Processo Administrativo nº 53900.015813/2015-10, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 5291/2025/SEI-MCOM e no Parecer nº 00169/2025/ CO N J U R -
MCOM/CGU/AGU, tornando sem efeito o ato que outorgou permissão a licitante RÁDIO E
TV ARAUCÁRIA LTDA-ME, na Concorrência nº 069/2000- SSR/MC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 410, de 24 de julho de 2007, publicada
no DOU de 1º de agosto de 2007, por intermédio da qual o Ministro de Estado das
Comunicações outorgou permissão à RÁDIO E TV ARAUCÁRIA LTDA-ME., para explorar o
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na localidade de Manga, no
estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 21.631, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art.
1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de
setembro de 2016, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei n.º
4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53115.001151/2025-11, resolve:
Art. 1º Transferir a outorga conferida à Fundação Nossa Senhora da Penha do
Espírito Santo, inscrita no C.N.P.J. nº 00.223.184/0001-59, mediante a transferência autorizada
pela Portaria nº 2.071, de 16 de dezembro de 1996, publicada no dia 20 de dezembro de 1996,
para a Cidade Cultural Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 22.007.703/0001-84, para executar, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado
ao Fistel nº 01008001570, no município de Vitória, estado do Espírito Santo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta
Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes
e seus regulamentos.
Art. 3º Fica a Cidade Cultural Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora
será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional
acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na
forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e
condições originais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES

                            

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