DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 21.633, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o
art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de
21 de setembro de 2016, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº
9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e
considerando o que consta do Processo Administrativo nº 01250.009640/2020-58,
acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 13503/2025/SEI-MCOM e no Parecer
Referencial nº 00014/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 04 de maio de 2020,
a autorização outorgada por meio da Portaria nº 1215, de 30 de dezembro de 2008, à
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E FOLCLÓRICA DE FELIZ NATAL - MT, inscrita no
CNPJ nº 04.442.143/0001-04, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão comunitária, no município de Feliz Natal, Estado do Mato Grosso.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes
que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 21.634, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o
art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de
21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº
9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e
considerando o que consta do Processo Administrativo nº 53115.004249/2025-20,
acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 15074/2025/SEI-MCOM e no Parecer
Referencial nº 00014/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 3 de fevereiro de
2024, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 1203, de 5 de julho de 2002, à
Associação Comunitária Nova Era de Radiodifusão, inscrita no CNPJ nº 01.311.303/0001-98,
para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no
Município de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes
que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 21.635, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o
art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de
21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº
9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e
considerando o que consta do Processo Administrativo nº 53115.030786/2022-82,
acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 15043/2025/SEI-MCOM e no Parecer
Referencial nº 00014/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 24 de dezembro de
2022, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 671, de 25 de outubro de 2000, à
Associação Cultural de Pérola, inscrita no CNPJ nº 02.673.385/0001-83, para executar, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Pérola,
Estado do Paraná.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes
que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 21.636, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art.
1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de
setembro de 2016, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único
do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do
Processo Administrativo nº 01250.016089/2020-07, acolhendo as razões presentes na Nota
Técnica nº 14941/2025/SEI-MCOM e no Parecer Referencial nº 00014/2025/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 30 de junho de 2020, a
autorização outorgada por meio da Portaria nº 1179, de 30 de dezembro de 2008, à Associação
de Comunicação e Cultura de Rio do Oeste, inscrita no CNPJ nº 09.373.179/0001-05, para
executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de
Rio do Oeste, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de
1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que
venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 21.637, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art.
1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de
setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de
19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de
junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 53115.011836/2024-94, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Rádio Comunitária Nova Seabra
FM, inscrita no CNPJ sob nº 44.596.447/0001-40, cuja sede se situa na Rodovia BR-242, KM -
397 - União, na localidade de Seabra, Estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja
frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que
se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 21.639, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o
art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de
21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº
9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e
considerando o que consta do Processo Administrativo nº 53115.011286/2023-22,
acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 14555/2025/SEI-MCOM e no Parecer
Referencial nº 00014/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 21 de junho de 2023,
a autorização outorgada por meio da Portaria nº 690, de 10 de setembro de 2009, à
Associação Rádio Comunitária Criativa FM, inscrita no CNPJ nº 08.092.134/0001-91, para
executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município
de Lagoa do Tocantins, Estado do Tocantins.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes
que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 21.640, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o
art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de
21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da
Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do
Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação
GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023,
bem como o que consta do Processo Administrativo nº 53115.004324/2024-71, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO DOS COMUNICADORES DE
JOSÉ DE FREITAS, inscrita no CNPJ sob nº 46.900.085/0001-65, cuja sede se situa na
Comunidade Sol Nascente, S/Nº - Zona Rural, na localidade de José de Freitas, Estado do
Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 21.641, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o
art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de
21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuiçõesque lhe confere o inciso IV do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº
9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e
considerando o que consta do processo administrativo nº 53115.016522/2023-05,
acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 14415/2025/SEI-MCOM e no Parecer
Referencial nº 00014/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 21 de junho de 2023,
a autorização outorgada por meio da Portaria nº 926, de 14 de outubro de 2010, à
Associação Comunitária Portal do Benfica, inscrita no CNPJ nº 05.593.855/0001-97, para
executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município
de Fortaleza, Estado do Ceará.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes
que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 21.642, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o
art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de
21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da
Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do
Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação
GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023,
bem como o que consta do Processo Administrativo nº 3115.041653/2024-01, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO JARDIM
PARAÍSO, inscrita no CNPJ sob nº 55.859.234/0001-80, cuja sede se situa na Rua
Samambaias, S/N, Bairro Jardim Nossa Senhora Aparecida, na localidade de Figueirópolis
D'Oeste, Estado do Mato Grosso, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é
de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 21.643, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o
art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de
21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do
Processo Administrativo nº 53900.021503/2016-15, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação José
Bonifácio Lafayette de Andrada - FUNJOBE, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº
19.559.012/0001-89, número de inscrição no FISTEL nº 04030422594, a partir de 10 de
junho de 2021, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Barbacena,
estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
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