DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 21.646, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o
art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de
21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da
Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do
Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação
GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023,
bem como o que consta do Processo Administrativo nº 53115.006046/2025-78, resolve:
Art.
1º
Fica
outorgada autorização
à
ASSOCIAÇÃO
DE
RADIODIFUSÃO
COMUNITÁRIA DE SALTO DO CÉU - MT, inscrita no CNPJ sob nº 58.692.941/0001-13, cuja
sede se situa na Rua Mato Grosso S/N, Centro, na localidade de Salto do Céu, Estado de
Mato Grosso, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 21.647, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o
art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de
21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da
Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do
Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação
GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023,
bem como o que consta do Processo Administrativo nº 53115.003618/2025-67, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA
LÍDER FM, inscrita no CNPJ sob nº 54.190.052/0001-05, cuja sede se situa na Rua Amapá
S/N, Centro, na localidade de Cumaru do Norte, Estado do Pará, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando
o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 21.648, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o
art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de
21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da
Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do
Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação
GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023,
bem como o que consta do Processo Administrativo nº 53115.007924/2025-72, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
RADIODIFUSÃO DE CARLINDA - MT, inscrita no CNPJ sob nº 59.278.122/0001-97, cuja sede
se situa na Avenida Antônio Castilho, S/N, Centro, na localidade de Carlinda, Estado do
Mato Grosso, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 21.649, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o
art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de
21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da
Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do
Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação
GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023,
bem como o que consta do Processo Administrativo nº 53115.005809/2025-63, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
RADIODIFUSÃO DE ULIANÓPOLIS, inscrita no CNPJ sob nº 59.777.758/0001-83, cuja sede se
situa na Rua Treze de Dezembro, nº 78, Centro, na localidade de Ulianópolis, Estado do
Pará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 21.650, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o
art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de
21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da
Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do
Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação
GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023,
bem como o que consta do Processo Administrativo nº 53115.002939/2025-44, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO
COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO DE COCAL DE TELHA - ESTADO DO PIAUÍ, inscrita no CNPJ
sob nº 58.816.070/0001-00, cuja sede se situa na Rua São Paulo, nº 11 - Urbano, na
localidade de Cocal de Telha, Estado do Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285,
cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 21.652, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o
art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de
21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da
Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do
Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação
GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023,
bem como o que consta do Processo Administrativo nº 53115.007840/2025-39, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA BOAS
NOVAS DE PEIXOTO DE AZEVEDO, inscrita no CNPJ sob nº 58.477.929/0001-96, cuja sede se
situa na Rua Pastor Jerônimo, nº 305, Bairro Nova Esperança, na localidade de Peixoto de
Azevedo, Estado do Mato Grosso, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja
frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 21.653, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o
art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de
21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da
Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do
Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação
GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023,
bem como o que consta do Processo Administrativo nº 53115.012510/2024-84, resolve:
Art. 
1º
Fica 
outorgada 
autorização
à 
ASSOCIAÇÃO
EDUCATIVA 
DE
RADIODIFUSÃO ACAUÃ - PI, inscrita no CNPJ sob nº 54.899.814/0001-39, cuja sede se situa
no Sítio Povoado de Baraunas, S/Nº, na localidade de Acauã, Estado do Piauí, para executar
o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 21.701, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o
art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de
21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da
Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do
Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação
GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023,
bem como o que consta do Processo Administrativo nº 53115.008463/2024-74, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DO
POXIM, inscrita no CNPJ sob nº 54.060.963/0001-00, cuja sede se situa na Rua Nova, nº 79
A, Distrito do Poxim, na localidade de Coruripe, Estado de Alagoas, para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 21.702, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme
dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016,
publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795,
de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo Administrativo
nº 53115.020414/2024-18, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação
Claret, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.768.679/0001-26, número
de inscrição no FISTEL nº 50401653820, a partir de 08 de novembro de 2024,
para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, com
fins exclusivamente educativos, em frequência modulada, no município de Rio
Claro, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é
renovada 
por
esta 
Portaria,
reger-se-á 
pelo
Código 
Brasileiro
de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES

                            

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