DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÁREA: 3 Música (Artigo 18 , § 1º )
256521 - Plano Anual de Manutenção da Programação do Instituto Guimarães Rosa - 2026
ASSOCIACAO PRO-CULTURA E PROMOCAO DAS ARTES
CNPJ/CPF: 70.945.209/0001-03
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Prazo de Captação: 01/01/2026 à 31/12/2026
ÁREA: 4 Artes Visuais (Artigo 18 , § 1º )
2510100 - VINADA CULTURAL
BOM GOURMET LTDA
CNPJ/CPF: 52.500.672/0001-60
Cidade: Curitiba - PR;
Prazo de Captação: 01/01/2026 à 31/12/2026
ÁREA: 4 Artes Visuais (Artigo 18 , § 1º )
257993 - Aprendizes - Digital Reciclando
FM ARTE CULTURA E EDUCACAO LTDA
CNPJ/CPF: 37.660.356/0001-61
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/01/2026 à 31/12/2026
ÁREA: 5 Patrimônio Cultural (Artigo 18 , § 1º )
251575 - Roteiro Cultural - Um olhar a Cidade
FINO TRATO PRODUCAO CULTURAL LTDA
CNPJ/CPF: 13.508.457/0001-53
Cidade: Ipatinga - MG;
Prazo de Captação: 01/01/2026 à 03/08/2026
ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º )
233450 - A Vida da Colmeia
SOFYA INCENTIVOS FISCAIS LTDA
CNPJ/CPF: 14.023.350/0001-88
Cidade: Sananduva - RS;
Prazo de Captação: 01/01/2026 à 31/12/2026
ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º )
2410081 - Livro: Rostos de Indaial
LUIZ CLAUDIO SAO THIAGO DE MELO ALTENBURG
CNPJ/CPF: ***.995.169-**
Cidade: Indaial - SC;
Prazo de Captação: 01/01/2026 à 16/04/2026
ÁREA: 9 Museus e Memória (Artigo 18 , § 1º )
256609 - Plano de Atividades Futuros e Musehum
INSTITUTO TELEMAR
CNPJ/CPF: 04.256.109/0001-45
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Prazo de Captação: 01/01/2026 à 31/12/2026
ANEXO II
ÁREA: 3 Música (Artigo 26 , § 1º )
2510475 - Jazz nas Arcadas - 1º Edição
ASSOCIACAO SOCIOAMBIENTAL E CULTURAL JACUIPE
CNPJ/CPF: 24.506.253/0001-08
Cidade: Água Preta - PE;
Prazo de Captação: 01/01/2026 à 31/12/2026
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 104, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso das atribuições
legais, que lhe confere a Portaria nº 310, de 27 de junho de 2025 e a Portaria MinC nº 225, de
23 de julho de 2025, resolve:
Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is)
relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m)
autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do
artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874,
de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º )
2316436 - O FILHO
CORA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
CNPJ/CPF: 49.928.302/0001-13
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Reduzido: R$ 22.395,59
Valor total atual: R$ 943.917,67
ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º )
250591 - HISTÓRIA - companhia brasileira de teatro
AUTONAUTA PRODUCOES CULTURAIS LTDA
CNPJ/CPF: 05.765.198/0001-18
Cidade: Curitiba - PR;
Valor Reduzido: R$ 22.325,87
Valor total atual: R$ 2.621.445,13
ÁREA: 3 Música (Artigo 18 , § 1º )
2411020 - Orquestra Arquitetura do Som
ARQUITETURA DO SOM LTDA
CNPJ/CPF: 28.531.071/0001-30
Cidade: Palhoça - SC;
Valor Reduzido: R$ 19.861,87
Valor total atual: R$ 825.870,87
ÁREA: 4 Artes Visuais (Artigo 18 , § 1º )
252333 - CAMINHÃO DE HISTORIAS - Tom Jobim, maestro soberano
DAS LIMA PRODUCAO E PROMOCOES DE EVENTOS LTDA
CNPJ/CPF: 04.561.876/0001-68
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Reduzido: R$ 378.480,02
Valor total atual: R$ 4.069.931,98
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 947, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, na qualidade de Presidente Honorário do
Conselho da Ordem do Mérito Militar, tendo em vista o disposto no Regulamento da
Ordem do Mérito Militar aprovado pelo Decreto nº 3.522, de 26 de junho de 2000 e
alterado pelo Decreto nº 7.972, de 28 de março de 2013, resolve:
ADMITIR
no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar, as seguintes
personalidades brasileiras:
a) no Grau de Comendador
MÁRCIO ANTONIO ROCHA, Desembargador Federal;
RENATA GIL DE ALCANTARA VIDEIRA, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;
MARCELO WEICK POGLIESE, Secretário de Assuntos Jurídicos da Casa Civil da
Presidência da República;
CHRISTIANA LAMAZIÈRE, Ministra de Segunda Classe;
MARCELO MAROTTA VIEGAS, Ministro de Segunda Classe;
ANDERSON
RIBEIRO
CORREIA,
Presidente
do
Instituto
de
Pesquisas
Tecnológicas;
ANDRÉA HELENA BLUMM FERREIRA, Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de
Justiça Militar;
HUMBERTO PAWEL BANDEIRA MAIA, Chefe de Gabinete no Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas da União; e
ADRIANA KINOSHITA, Assessora Jurídica-Chefe no Superior Tribunal Militar;
b) no Grau de Oficial
ARTHUR LUIS PINHO DE LIMA, Ex-Secretário-Chefe da Casa Civil do Governo do
Estado de São Paulo;
VAHAN AGOPYAN, Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação do Governo do
Estado de São Paulo;
AMÍLCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO, Desembargador da Justíça Militar do
Estado do Rio Grande do Sul;
JULIANA DE MOURA GOMES, Conselheira;
FRANCKLIN BEZERRA SANTOS, Coronel da Polícia Militar do Estado de
Pernambuco;
MARCELO HENRIQUE PINHEIRO DAS NEVES HENRIQUE, Assessor Jurídico no
Superior Tribunal Militar;
RAFAEL CERVONE NETTO, Presidente do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo;
WELLINGTON TIAGO CUSTÓDIO PINTO, Presidente da Sociedade Amigos da
Marinha do Estado do Pará;
ANTÔNIO SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE, Senhor;
CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA, Senhor; e
DENIS BENCHIMOL MINEV, Senhor;
c) no Grau de Cavaleiro
ANTONIO CHAGAS RODRIGUES, Advogado da União;
LEONARDO FADUL PEREIRA, Advogado da União;
ANTONIO PENTEADO MENDONÇA, Senhor; e
LUIZ OMAR CARDOSO PINHEIRO, Senhor.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
PORTARIA GM-MD Nº 948, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, na qualidade de Presidente Honorário do
Conselho da Ordem do Mérito Militar, tendo em vista o disposto no Regulamento da
Ordem do Mérito Militar aprovado pelo Decreto nº 3.522, de 26 de junho de 2000 e
alterado pelo Decreto nº 7.972, de 28 de março de 2013, resolve:
P R O M OV E R
no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar, as seguintes
personalidades brasileiras:
a) ao Grau de Comendador:
FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA, Secretário de Estado da Segurança
Pública e da Defesa Social do Estado do Rio Grande do Norte;
JORGE LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA, Juiz Federal da Justiça Militar;
OLAVO DA SILVA OLIVEIRA NETO, Consultor Jurídico da União no Estado do
Mato Grosso do Sul;
JOSÉ
MARCONI
MEDEIROS
DE
SOUZA,
Presidente
do
Sistema
FECOMÉRCIO/SESC/SENAC da Paraíba;
SÉRGIO PINTO MONTEIRO, Presidente da Liga de Defesa Nacional; e
CARLOS ROBERTO PINTO MONTEIRO, Ex-Presidente da Fundação Cultural
Exército Brasileiro, post mortem;
b) ao Grau de Oficial:
MAURÍCIO MELO DE MENESES, Senhor.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
COMANDO DA MARINHA
TRIBUNAL MARÍTIMO
PORTARIA TM/MB Nº 17, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
Atualiza o parâmetro para aplicação de multas previstas
na Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, e na Lei nº
7.652, de 3 de fevereiro de 1988, e o valor monetário
das Tabelas de Custas do Tribunal Marítimo
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL MARÍTIMO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos arts. 22, alínea h, e 156 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954,
pelo art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 93.667, de 9 de dezembro de 1986, com
redação dada pelo Decreto nº 645, de 8 de setembro de 1992, e de acordo com o
previsto no art. 1º da Resolução nº 51, de 8 de outubro de 2020, do Tribunal
Marítimo, e considerando:
- a natureza jurídica de órgão autônomo do Tribunal Marítimo, estabelecida
pelo art. 1º, da Lei nº 2.180, de 1954;
- que as multas do Tribunal Marítimo são sanções pecuniárias previstas em
lei, aplicadas nos processos do Tribunal Marítimo, e têm como medida de valor e
parâmetro de atualização a Unidade Fiscal de Referência - UFIR, instituída pela Lei nº
8.383, de 30 de dezembro de 1991;
- que no § 6º, do art. 121, da Lei nº 2.180, de 1954, o legislador estabeleceu
que para conversão da multa no padrão monetário atual, devem ser observados "os
critérios estabelecidos em lei para a conversão de valores expressos em UFIR";
- que o critério para conversão dos valores expressos em UFIR era a
aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo série Especial (IPCA-E), do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio do qual era obtida a expressão
monetária da unidade fiscal, em conformidade com o previsto na alínea b, § 1º do art.
2º, da Lei nº 8.383, de 1991;
- que o Decreto nº 93.667, de 1986, prevê a cobrança das custas do Tribunal
Marítimo tendo como parâmetro a Unidade de Referência Fiscal (UFIR), e autoriza a
atualização monetária das custas por Portaria do Presidente do Tribunal Marítimo;
- que os índices do IPCA-E nos anos 2000 (0,77% - percentual apurado dos
meses de novembro e dezembro), 2001 (7,51%), 2002 (11,99%), 2003 (9,86%), 2004
(7,54%), 2005 (5,88%), 2006 (2,96%), 2007 (4,36%), 2008 (6,10%), 2009 (4,18%), 2010
(5,79%), 2011 (6,56%), 2012 (5,78%), 2013 (5,85%), 2014 (6,46%), 2015 (10,71%), 2016
(6,58), 2017 (2,94%), 2018 (3,86%), 2019 (3,91%), 2020 (4,23%), 2021 (10,42%), 2022
(5,90%), 2023 (4,72%), 2024 (4,71%) e 2025 (4,41%); e
- que a aplicação dos percentuais acumulados do IPCA-E, no período de
novembro de 2000 a dezembro de 2025 sobre o último valor da UFIR, R$ 1,0641 (um
real, seis centavos e quarenta e um centésimos) resultou no valor de R$ 4,70 (quatro
reais e setenta centavos), resolve:
Art. 1º Atualizar o último valor monetário da UFIR (R$ 1,0641 - um real, seis
centavos e quarenta e um centésimos), parâmetro de atualização e medida de valor
para aplicação de multas previstas na Lei nº 2.180/1954 e na Lei nº 7.652/1988,
aplicando-se o IPCA-E acumulado no período de novembro de 2000 a dezembro de
2025, para o valor de R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos).
Art. 2º Atualizar, na forma do artigo anterior, o valor monetário das Tabelas
de Custas deste Tribunal constantes do anexo.
Art. 3º Revoga-se a Portaria TM/MB nº 5, de 6 de fevereiro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 2 de março de 2026.
V Alte (RM1) RALPH DIAS DA SILVEIRA COSTA
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