DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
TABELA I
DAS CUSTAS REFERENTES A PROCESSOS SOBRE ACIDENTES E FATOS DA NAVEGAÇÃO
ITENS ATOS VALOR
01 Taxa de Expediente (ver 1ª obs.) R$ 4,70
02 Distribuição e Cancelamento R$ 94,00
03 Representação R$ 117,50
04 Citação, Intimação (ver 3ª e 4ª obs.) R$ 94,00
05 Diligência (ver 5ª obs.)R$ 94,00
06 Pedido de Busca e Desarquivamento R$ 47,00
07 Homologação e Desistência R$ 94,00
08 Delegação de Atribuições R$ 94,00
09 Deserção de Recurso ou Diligência R$ 94,00
10 Desentranhamento de Documentos - por fl.R$ 4,70
11 Guia de Julgado R$ 47,00
12 Conta de Custas R$ 94,00
13 Recursos em geral, inclusive em matéria de registro R$ 141,00
14 Assistência ou Litisconsórcio - por pessoa R$ 235,00
15 Certidões, Translados, Ofícios, Instrumento de Agravo, Edital, Mandado,
Carta (ver 7ª obs.) R$ 94,00
16 Cópias de Microfilme - por fl. R$ 9,40
17 Dos Peritos (ver 8ª obs.):
a) Perícia
b) Exame em Documentos
R$ 470,00
R$ 376,00
18 Dos Intérpretes:
Intervenção em depoimento - em cada ato com duração máxima de 1 hora (ver 9ª obs.)
R$ 94,00
O B S E R V AÇÕ ES :
1ª - Será cobrada, cumulativamente com qualquer outra taxa, para todos os
atos requeridos diretamente no Protocolo do TM.
2ª - As representações serão articuladas de um só lado do papel e com
tantas cópias quantos forem os representados.
3ª - As Citações e Intimações de marido e mulher, menores e seus pais ou
tutores, quando estes representados ou assistidos, feitas no mesmo local e à mesma
hora, serão computadas como uma só pessoa.
4ª - As certidões negativas de citação e intimação, pelo não cumprimento
do mandado, serão devidas na razão de cinquenta por cento das taxas fixadas no item
nº 4 desta Tabela.
5ª - Nas diligências fora da sede do Tribunal, a parte interessada fornecerá
transporte e hospedagem aos Juízes, Procuradores e funcionários necessários à sua
realização.
6ª - O autor que abandonar ou desistir do feito pagará, mesmo que haja
prosseguimento por decisão do Tribunal, além da taxa prevista no item nº 7 desta
Tabela, as custas exigíveis, as quais não serão mais contadas a final.
7ª - Pelos atos praticados por telegrama, carta ou rádio, e ainda por
quaisquer outros não previstos nesta Tabela, cobrar-se-á, também, a importância
correspondente às despesas efetuadas.
8ª - Na perícia a que se refere o item nº 17 desta Tabela, em se tratando
de casos de maior complexidade ou que exijam verificação demorada, o perito poderá,
antes de efetuar a diligência,estipular o valor dos honorários ou se conformar com o
valor ali fixado, com a aprovação do Juiz, ouvidos os interessados e, se achar
necessário, o órgão da Procuradoria:
a) no arbitramento dos honorários dos peritos, o Juiz levará em conta a
extensão do acidente ou fato da navegação, a natureza, a complexidade e a dificuldade
da perícia,
o tempo
a despender
na sua
realização, bem
como as
condições
econômicas das partes; e
b) as custas serão pagas diretamente aos peritos, podendo o Juiz
determinar o depósito da importância correspondente, em Secretaria, até que se
complete a diligência, quando ordenará a liberação.
9ª - Nos casos de intervenção em depoimento (item nº 18 desta Tabela),
o Juiz fixará a remuneração, atendendo ao tempo consumido em cada ato:
a) o mínimo devido por audiência será de R$ 94,00 (noventa e quatro
reais). Havendo mais de um ato, atribuir-se-á a cada um, até o limite de 20 minutos
de duração, o valor de dez por cento daquele índice;
b) quando o ato durar mais de uma hora, as custas serão adicionadas na
proporção de dois por cento por 5 minutos ou fração que exceder; e
c) com exclusão do inglês, francês, italiano e espanhol, as taxas serão
aumentadas de vinte por cento sobre a quantia calculada.
10ª - Quando se tratar de representação de parte e nos atos praticados e
requerimento, serão pagas, antecipadamente, as custas referidas nos itens nºs 1, 2, 3,
5, 7, 8, 10, 13, 14, 15 (no que couber) e 16, a cujo reembolso a parte terá direito,
e a ser feito pelo vencido quando a final contadas e cobradas, excetuadas as de nºs
7, 10, 13, 14, 15 e 17, todos desta Tabela, que não serão devolvidas.
TABELA II
DAS CUSTAS REFERENTES A REGISTRO INICIAL OU TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
MARÍTIMA, DE ARMADOR, DE HIPOTECA, DE DEMAIS ÔNUS E OUTROS ATOS
ITENS ATOS VALOR
01 Taxa de Expediente (ver 1ª obs.) R$ 4,70
02 Registro ou Transferência de Propriedade Marítima:
Até 4000 AB R$ 117,50
Entre 4000 e 10000 AB R$ 376,00
Entre 10000 e 22000 AB R$ 1.128,00
Entre 22000 e 40000 AB R$ 2.256,00
Acima de 40000 AB R$ 3.008,00
03 Registro de Armador (em função do total de Tonelagem Bruta, objeto da
armação) (ver 2ª obs.):
Até 5000 TB R$ 94,00
Entre 5000 e 50000 TB R$ 282,00
Acima de 50000 TB R$ 846,00
04 Registro de Hipoteca, Alienação Fiduciária, Anticrese, Crédito Privilegiado
e outros ônus:
Até R$ 7.520,00 R$ 117,50
Entre R$ 7.520,00 e R$ 20.139,50 R$ 376,00
Entre R$ 20.139,50 e R$ 32.923,50 R$ 752.00
Entre R$ 32.923,50 e R$ 50.666,00 R$ 1.128,00
Acima de R$ 50.666,00 R$ 1.504,00
05 Cancelamento em geral R$ 94,00
06 Averbação em geral (ver 3ª obs.) R$ 94,00
07 Provisão para condomínio ou 2ª via (ver 3ª obs.) R$ 94,00
08 Nova via do Certificado de Armador (Renovação) R$ 117,50
09 Certidão R$ 94,00
(*) - Arqueação Bruta (AB)
- Antiga Tonelagem de Arqueação (TAB)
O B S E R V AÇÕ ES :
1ª - Será cobrada, cumulativamente com qualquer outra taxa, para todos os
atos requeridos diretamente no Protocolo do TM.
2ª - Confirmada a informação de que o total da Tonelagem Bruta, objeto
da armação, possuída pelo requerente do Registro de Armador, é superior a declarada,
ficará o interessado obrigado a pagar em dobro o valor das custas realmente
devidas.
3ª - As taxas incluem fornecimento de Provisão de Registro, Certificado de
Armador ou Averbação,
conforme o caso, sendo exigíveis,
além destas, as
correspondentes à de Provisão para condomínio (ver item nº 7 desta Tabela).
4ª - Aos Atos relativos a Registro, em geral, não considerados nesta Tabela,
serão aplicadas as custas correspondentes da Tabela I.
5ª - As custas desta Tabela serão pagas antecipadamente, pelo valor vigente
na época da entrada do ato requerido, nas CP/DEL/AG, ou no TM, no caso da Taxa
de Expediente.
CV (T) PEDRO COSTA MENEZES JUNIOR
Encarregado da Divisão Judiciária
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 1.161, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Aprova a revisão
do Planejamento Estratégico
Institucional do Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome para os
anos 2023 - 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo
único, incisos I e II, da Constituição Federal; e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 4º,
da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001; e nos artigos 6º inciso I, e 7º do Decreto-Lei
nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:
Art. 1º O Anexo IV da Portaria MDS nº 907, de 7 de agosto de 2023, publicada
no Diário Oficial da União nº 150, de 8 de agosto de 2023, seção 1, páginas 13 a 18, que
institui o Planejamento Estratégico Institucional 2023 - 2026, passa a vigorar com a
redação do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO
.......................................................................
OBJETIVO ESTRATÉGICO 3: SUPERAR A FOME, GARANTIR A SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL E CONSOLIDAR O SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN
. .META
.U N I DA D E
R ES P O N S ÁV E L
. .Meta
3.44
.Beneficiar 15 milhões de
famílias em situação de
vulnerabilidade social com acesso ao gás de cozinha, por
meio do Gás do Povo, até 2026
.SINAPSE
.......................................................................
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 9, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando
os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados,
resolve:
Art. 1º Deferir as concessões de certificação de entidade beneficente de
assistência social das seguintes entidades por atender os requisitos legais constantes na
Lei Complementar nº 187/2021, com validade de três anos a partir da publicação desta
portaria no D.O.U., nos termos do art. 12, do Decreto nº 11.791/2023, dispostas por nome
da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo:
1)
TRAMA
ECOLOGICA,
10.796.599/0001-75,
DUQUE
DE
CAXIAS/RJ,
308796.1072192/2024.
2)
INSTITUTO DE
GESTÃO
SOCIAL
E CIDADANIA,
13.719.261/0001-08,
SOROCABA/SP, 308796.0926621/2024.
3)
ASSOCIAÇÃO DAS
COMUNIDADES
PAROQUIAS
DE MATA
ESCURA
E
CALABETÃO, 40.554.925/0001-07, SALVADOR/BA, 308796.0924682/2024.
4) ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RONDA ALTA,
44.358.740/0001-70, RONDA ALTA/RS, 308796.0909402/2024.
5) ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA
MARCELINA, 10.462.524/0001-58, SÃO PAULO/SP, 308796.0909212/2024.
6) ASSOCIAÇÃO DE APOIO A TERCEIRA IDADE DE PITANGA, 01.824.188/0001-
55, PITANGA/PR, 308796.0894609/2024.
7) SOCIEDADE DE ASSISTENCIA SOCIAL, BENEFICIENTE E MATERNAL DE
CIANORTE - SASBEMC, 95.641.031/0001-38, CIANORTE/PR, 308796.0892769/2024.
8) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DO AUTISTA DE AGROLÂNDIA,
44.324.186/0001-00, AGROLÂNDIA/SC, 308796.0884265/2024.
9) CASA DE CULTURA CAVALEIRO DE JORGE, 10.680.513/0001-44, ALTO
PARAÍSO DE GOIÁS/GO, 308796.0847142/2024.
10) CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, 01.375.045/0001-03, VOLTA
REDONDA/RJ, 308796.0803261/2023.
11)
INSTITUTO
SOCIAL
SAÚDE E
CIDADANIA
DO
AMAZONAS
(ISSCAM,
19.439.550/0001-30, MANAUS/AM, 308796.0802322/2023.
12) CENTRO SOCIAL VEM COM A GENTE, 36.282.594/0001-18, SABARÁ/MG,
308796.0786471/2023.
13) ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E
AMIGOS DE
SURDOS, 83.398.388/0001-58,
LAGES/SC, 308796.0749746/2023.
14)
INSTITUTO
BAIANO
DE
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
REENCANTAR,
26.590.136/0001-92, FEIRA DE SANTANA/BA, 308796.0733014/2023.
15) CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROFISSIONAL TACIANO ROCHA PONTES
- CASP, 10.628.712/0001-03, CAUCAIA/CE, 235874.0629933/2023.
16) LARAMARA ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA A PESSOA COM
DEFICIENCIA VISUAL, 67.640.441/0001-29, SÃO PAULO/SP, 235874.0616870/2023.
17) ASSOCIAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO ASSISTENCIAL, 46.931.044/0001-36, SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO/SP, 235874.0612762/2023.
Art. 2º Deferir as renovações de certificação de entidade beneficente de
assistência social das seguintes entidades por atenderem os requisitos legais constantes na
Lei Complementar nº 187/2021, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº
do processo e período de validade de certificação:
1) ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS -
ADEFSMIC, 06.133.081/0001-84, SÃO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, 308796.0929157/2024, de
01/01/2025 a 31/12/2029.
2) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HEBROM, 24.920.607/0001-58, SALVADOR/BA,
308796.0824979/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029.
3)
PROFISSIONAIS DA
AREA
DE
SAUDE PROMOVENDO
AÇÕES
SOCIAIS,
04.767.550/0001-91, TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 308796.0828075/2024, de 01/01/2025 a
31/12/2027.
4) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IBATIBA,
05.725.078/0001-97, IBATIBA/ES, 308796.0901433/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029.
5) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VILA VALÉRIO APAE
DE VILA VALÉRIO, 05.677.450/0001-37, VILA VALÉRIO/ES, 308796.0940041/2024, de
01/01/2025 a 31/12/2029.
6) APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, 01.869.653/0001-
74, ARAIOSES/MA, 308796.0791561/2023, de 01/01/2025 a 31/12/2029.
7) ASSOC.DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS APAE S DOM PRATA,
01.503.605/0001-68,
SÃO
DOMINGOS
DO
PRATA/MG,
308796.0807547/2023,
de
01/01/2024 a 31/12/2028.
8) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAPELINHA,
00.331.924/0001-70,
CAPELINHA/MG,
308796.0808405/2023,
de
01/01/2024
a
31/12/2026.
9) ASSOCIACAO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VAZANTE,
23.097.553/0001-00, VAZANTE/MG, 308796.0789104/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028.
10)
ASSOCIAÇÃO FRANCISCO
DE ASSIS,
06.097.793/0001-95, LAGOA
DA
PRATA/MG, 308796.0788544/2023, de 01/01/2025 a 31/12/2029.
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