DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e com
fundamento no Parecer nº 00034/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 9 de janeiro de 2026,
da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CEB nº
11/2025, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, favorável à
validação dos documentos escolares emitidos pela Escola Hashi Japan Academy, com sede
na cidade de Nagoia, na província de Aichi, no Japão, relativos à oferta do curso técnico
em Massoterapia, para fins de emissão de certificados e diplomas de educação profissional
técnica de nível médio válidos no Brasil, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 1, de 19 de
março de 2025, conforme consta do Processo nº 23123.004272/2023-92.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho MEC, de 13 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial da
União - DOU nº 33, de 19 de fevereiro de 2026, Seção 1, página 27, que trata sobre o
reexame do Parecer CNE/CES nº 605/2023, que analisa recurso sobre pedido de
autorização para o funcionamento do curso superior de Direito, pleiteado pelo Centro
Universitário Einstein de Limeira - UniEinstein, referente ao e-MEC nº 202022908, onde se
lê: "(...) Parecer CNE/CES nº 116/2025", leia-se: "(...) Parecer CNE/CES nº 166/2025".
COMITÊ DE GOVERNANÇA DE DADOS DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CGDADOS Nº 2, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Aprova ad referendum a prorrogação do prazo de
funcionamento
do Grupo
de
Trabalho para
a
Concepção da Política Nacional de Governança de
Dados da Educação.
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DE DADOS DA EDUCAÇÃO -
CGDados, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MEC nº 664, de 18 de julho
de 2024, bem como o art. 5º, inciso VII, do Regimento Interno do CGDados, aprovado pela
Resolução CGDados nº 1, de 2 de abril de 2025, e tendo em vista o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº 23000.005183/2025-11, resolve:
Art. 1º Prorrogar, ad referendum, o prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho
para a Concepção da Política Nacional de Governança de Dados da Educação, instituído pela
Resolução CGDados nº 2, de 30 de abril de 2025, por 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 2º O prazo de prorrogação de que trata o art. 1º tem início a partir do
término do prazo estabelecido pela prorrogação anteriormente concedida por meio da
Resolução CGDados nº 7, de 12 de novembro de 2025, estendendo-se até março de 2026,
exclusivamente para a conclusão dos trabalhos e a apresentação do Relatório Final ao
CG D a d o s .
Art. 3º A presente decisão será submetida ao referendo do Plenário do
CGDados na primeira reunião subsequente, nos termos do Regimento Interno do Comitê.
Art. 4º Fica a Secretaria-Executiva do CGDados responsável por:
I - dar ciência desta Resolução ad referendum aos membros do Comitê e aos
integrantes do Grupo de Trabalho;
II
-
providenciar a
juntada
do
ato
aos
autos do
Processo
SEI
nº
23000.005183/2025-11;
III - promover a publicação do presente ato em boletim de serviço; e
IV - incluir o tema na pauta da próxima reunião do CGDados para fins de
referendo.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 54, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 14/2025/CSO/CGSO/DISUP/SERES / S E R ES ,
nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.035242/2022-33, resolve:
Art. 1º Fica instaurado procedimento sancionador em face da Faculdade Guaraí
- FAG (cód. e-MEC nº 3363), mantida pelo Instituto Educacional Santa Catarina LTDA (cód.
e-MEC nº 2224), inscrito no CNPJ sob o nº 05.682.453/0001-69, nos termos do art. 71 do
Decreto nº 9.235, de 2017 e do art. 21 da Portaria nº 315, de 2018.
Art. 2º Fica instaurado procedimento sancionador em face da Pontifícia
Universidade Católica de Goiás - PUC GOIÁS (cód. e- MEC nº 527), mantida pela Sociedade
Goiana de Cultura (cód. e-MEC 366), inscrito no CNPJ sob o nº 01.587.609/0001-71, nos
termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017 e do art. 21 da Portaria nº 315, de
2018.
Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de:
I - notificar as instituições de ensino superior (IES) sobre o teor desta portaria,
pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para a
apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do
art. 71 do Decreto nº 9.235/2017; e
II - informar os órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação
(MEC) sobre a presente providência.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 55, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025,
Art. 33, inciso X, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº
51/2026/REQUERIMENTO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo
SEI nº 23000.034988/2022-20, bem como a decisão judicial constante do Mandado de
Segurança Cível
nº 1100065-29.2025.4.01.3400,
vinculada ao
Processo SEI
nº
23000.043639/2025-41, resolve:
Art. 1º Fica INDEFERIDO, o requerimento de Concessão do Certificado de
Entidade
Beneficente
de
Assistência Social
(CEBAS)
da
entidade
ASSOCIAÇÃO
CORUJINHA, inscrita sob o CNPJ nº 26.350.594/0001-54, por contrariar os requisitos
legais constantes da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021,
considerando os fundamentos contidos na respectiva Nota Técnica.
Art. 2º Caso discorde da decisão de indeferimento, a entidade terá o prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para
apresentação de recurso administrativo, nos termos estabelecidos no art. 39 da Lei
Complementar nº 187/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 283/GR/IFAM, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera na Estrutura Organizacional do Instituto
Federal
de Educação,
Ciência
e Tecnologia
do
Amazonas - IFAM, a Coordenação e os Núcleos da
Pró-Reitoria de Ensino - PROEN, conforme solicitado
no Processo nº 23443.001228/2026-51.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o
Decreto Presidencial de 21 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU
Nº 116-A, de 21 de junho de 2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, resolve:
Art. 1º ALTERAR, na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/PROEN, a Coordenação, conforme abaixo:
. . N O M E N C L AT U R A
. .De
.Para
. .Coordenação da Procuradoria Educacional -
CPED
.Coordenação da Procuradoria Educacional
Institucional - CPEI
Art. 2º CRIAR, na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/PROEN, os Núcleos, conforme abaixo:
. .N O M E N C L AT U R A
.V I N C U L AÇ ÃO
.CÓ D I G O
. .Núcleo
de
Apoio
à
Procuradoria
Educacional Institucional - NAPEI
.Coordenação
da
Procuradoria
Educacional Institucional (CPEI)
.S/F
. .Núcleo de Recenseamento Institucional -
NRI
.Coordenação
da
Procuradoria
Educacional Institucional (CPEI)
.S/F
JAIME CAVALCANTE ALVES
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS GUARAPARI
PORTARIA Nº 41, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS GUARAPARI, DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA––DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 3.692,
de 19.11.2025 da Reitoria deste Ifes e publicada no DOU de 24.11.2025, seção 2, página
20, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.070, de 05.06.2014 da Reitoria
deste Ifes, resolve:
Prorrogar, a partir de 25.02.2026, por um ano, a validade do Processo Seletivo
Simplificado referente ao Edital nº 01/2025, publicado no DOU em 27.01.2025,
homologado pela Portaria nº 45-GDG, de 24.02.2025, publicada no DOU de 25.02.2025,
nos termos da legislação vigente.
ADRIANO MESQUITA OLIVEIRA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 360, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta
no Processo nº 23421.000857.2026-11, de 13 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA aos Diretores-Gerais dos Campi especificados
nos itens I e II desta Portaria, para, no âmbito da administração das respectivas Unidades,
praticarem os atos
nominados, além das competências que
lhes são atribuídas
regimentalmente:
I - Diretores-Gerais dos Campi Apodi, Caicó, Canguaretama, Ceará-Mirim,
Currais Novos, Ipanguaçu, João Câmara, Lajes, Macau, Mossoró, Natal-Central, Natal-Centro
Histórico, Natal-Zona Norte, Nova Cruz, Parelhas, Parnamirim, Pau dos Ferros, Santa Cruz,
São Gonçalo do Amarante e São Paulo do Potengi:
assinar documentos relativos à função de ordenador de despesas e de natureza
contábil-financeira,
bem
como
os
relativos
a
material,
patrimônio
e
planejamento/orçamento;
autorizar a realização de processos seletivos para ingresso de professores
substitutos e/ou temporários, bem como de estudantes;
autorizar a realização de licitações e homologá-las, bem como assinar
documentação referente a processos licitatórios;
autorizar o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de
que trata o Art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
autorizar o pagamento de substituição interina de chefia, referente à Função
Gratificada (FG), à Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) e a Cargo de
Direção (CD), ficando expressamente vedado o pagamento em causa própria;
assinar Termo de Execução Descentralizada (TED);
instaurar e aplicar sanções disciplinares de menor potencial ofensivo, descritas
nos incisos I e II do art. 127, da Lei 8.112/1990, cujas penas sejam de advertência ou
suspensão de até 30 dias, conforme preconiza o inciso III do art. 141 da Lei 8.112/1990;
expedir portaria e realizar outros atos relacionados à vida funcional dos
servidores, exceto: admitir, demitir, autorizar afastamento do país, alterar lotação,
aposentar, conceder pensão, integrar/designar/dispensar funções de apoio à gestão,
nomear/exonerar cargos de direção, conceder licença para tratar de interesses
particulares, redistribuir, conceder vacância, remover e autorizar a realização de concurso
público e outros de competência ou atribuição de autoridade superior exercida pelo Reitor
por delegação de competência;
expedir portaria de autorização a servidor para dirigir veículo;
expedir portaria de designação de fiscal de contrato;
expedir portaria de designação de equipe de fiscalização de contratos
sistêmicos que possuem execução no campus;
assinar Contratos por tempo determinado
para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público - Professor Substituto e Visitante; e
outros similares ou que, por sua natureza, sejam correlatos e/ou atribuídos
regimentalmente.
II - Diretores-Gerais dos Campi Parnamirim, Natal-Zona Norte, Currais Novos,
São Gonçalo do Amarante, Mossoró e Natal-Central, enquanto Gestores dos Núcleos de
Compras e Contratações em suas respectivas Unidades:
adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
aprovar o Estudo Técnico Preliminar;
aprovar o Termo de Referência e/ou Projeto Básico;
aprovar os documentos editalícios do certame;
assinar os contratos, os termos aditivos e os apostilamentos decorrentes das
compras e das contratações de bens e serviços de uso comum, elaborados e executados de
forma regionalizada;
expedir portaria de designação de equipe de planejamento da contratação;
expedir portaria de designação de Pregoeiro e os membros de sua equipe de
apoio, se necessário;
expedir portaria de designação de fiscal de contrato;
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