DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Donato Maiante (Recorrente), Rafael Chang Miyasaki (Recorrente), Stephen St Angelo Jr
(Recorrente), Yoshihisa Nagatani (Recorrente), Isabela Amorim Diniz Ferreira (OAB/SP
297.012) (Advogada) e Caio Guerra Nascimento (OAB/SP 463.406) (Advogado).
007) 18600.114261/2021-45 - Recurso - BCB
Partes:
Banco Central
do
Brasil
(Recorrido), Amazônia
Administração
e
Consultoria Empresarial Ltda. (Atual denominação social de Amazônia Corretora de
Câmbio
Ltda.) (16.927.221/0001-40)
(Recorrente), Domingos
Sávio Nogueira Cortez
(Recorrente), Leila Marialva Cortez (Recorrente) e Adriano Augusto Correa Lisboa (OAB/SP
182.584) (Advogado).
Relator: Vicente Piccoli Medeiros Braga
008) 18600.114223/2024-35 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Simone Keim (Recorrente) e Daniel
Clayton Moreti (OAB/SP 233.288) (Advogado).
009) 11893.100857/2021-71 - Recurso - COAF
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Real Brasil
Metais Ltda. (18.803.546/0001-46) (Recorrente), Almir Humberto Beranger (Recorrente),
Elizeu Torrez Simon (Recorrente), Valdemir de Melo Júnior (Recorrente), Kelly Mar Luiza
de Castro e Silva (OAB/DF 63.793) (Advogada) e Paula Monteiro Silva (OAB/DF 63.522)
(Advogada).
Relator: Pedro Vinicius Giordano Eroles
010) 10372.000118/2024-49 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Crowe Macro Auditores
Independentes Sociedades Simples (22.985.155/0001-67) (Recorrente), Crowe Macro
Auditores e Consultores Ltda. (Atual denominação social de Bexcell Auditores
Independentes 
Ltda.) 
(16.454.568/0001-12) 
(Recorrente), 
Luciana 
Toniolo 
Meira
(Recorrente), Octavio Zampirollo
Neto (Recorrente), Sérgio Ricardo
de Oliveira
(Recorrente), Eli Loria (OAB/SP 316.727) (Advogado), Daniel Kalansky (OAB/SP 222.487)
(Advogado), Ivan Iegoroff de Mattos (OAB/SP 316.184) (Advogado), Ricardo Hasson Sayeg
(OAB/SP 3108.332) (Advogado), Beatriz Quintana Novaes (OAB/SP 192.051) (Advogada) e
Rodrigo Campos Hasson Sayeg (OAB/SP 404.859) (Advogado).
011) 10372.000160/2024-60 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), BKR Lopes Machado
Auditores (40.262.602/0001-31) (Recorrente), Mario Vieira Lopes (Recorrente), Victor
Montalvão Moreira Corrêa (OAB/RJ 181.323) (Advogado) e Pedro Marques de Paula
(OAB/RJ 245.066) (Advogado).
Relator: Emmanuel Sousa de Abreu
012) 18600.113451/2024-98 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Rosa Maria Guilger Gruppo
(Recorrente).
013) 11893.000007/2024-16 - Recurso - COAF
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Auto Blue
Serviços de Intermediação em Veículos S.A. (Atual denominação social de 4 Boss Gestão
e Comércio de Veículos S.A.) (33.506.436/0001-06) (Recorrente), Hugo Veras Mendes
(Recorrente), Otávio Ângelo da Veiga Neto (Recorrente), Thiago Galvão Barcelos
(Recorrente) e Eduardo Cavalcante Gauche (OAB/DF 18.739) (Advogado)
Processo com pedido de vista:
Relatora: Paula Christine Schlee
014) 10372.100091/2022-21 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Rodrigo Cunha da Silveira
(Recorrente), Fabiano Trindade Vila (Recorrente), Francisco Caetano Garcia (Recorrente),
Guilherme Bória de Oliveira (Recorrente), Juliano Bronzatti (Recorrente), Rodrigo de Paula
Amado (Recorrente),
Leandro Bohrer
Scherer (Recorrente),
Lucas Oliva
Schietti
(Recorrente), Marcello Giancoli (Recorrente), Marcos Azer Maluf (Recorrente), Rafael
Damiati Ferreira Alves (Recorrente), Ricardo Didier (Recorrente), Thiago Audi (Recorrente),
Tiago Oliva Schietti (Recorrente), Weber Guimarães Fogagnoli (Recorrente), Catarina
Iazzetti Ferreira (OAB/SP 146.691) (Advogada), Leonardo Lobo de Almeida (OAB/RJ 72.923)
(Advogado), Anna Carolina Penalber (OAB/RJ 114.095) (Advogada), Guilherme de Meira
Coelho (OAB/SP 313.533) (Advogado), Eli Loria (OAB/SP 316.727) (Advogado), Daniel
Kalansky (OAB/SP 222.487) (Advogado), Henrique de Rezende Vergara (OAB/RJ 89.606)
(Advogado), Carolina Moreira Miranda (OAB/RJ 199.673) (Advogada), Antonio Jorge
Ferreira de Souza (OAB/SP 371.173) (Advogado), Felipe Fernandes Ribeiro Maia (OAB/MG
90.457) (Advogado), Otavio Yazbek (OAB/SP 144.506) (Advogado), Marina Palma Copola
(OAB/SP 274.358) (Advogada), Anna Carolina Penalber (OAB/RJ 114.095) (Advogada),
Leandro Salztrager Benzecry (OAB/RJ 117.672) (Advogado), Andrea Lustosa Pitta (OAB/RJ
152.419) (Advogada), Cláudio Rogério Teodoro de Oliveira (OAB/PR 34.067) (Advogado),
Tatiana Coutinho Pitta (OAB/PR 71.128) (Advogada), Caroline Marques Baratz (OAB/RS
62.425) (Advogada) e Cristina Kaiser dos Santos (OAB/RS 63.656) (Advogada).
Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Gryecos Attom Valente
Loureiro, na 501ª Sessão.
Total de processos: 14 (catorze).
a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática
ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento"
(https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-
colegiados/crsfn/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar
se foi eventualmente
publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada
anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data
da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.
b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 4º do art. 28 do
Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 1.387, de 30 de agosto de
2024: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica
facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente
independentemente de nova convocação e publicação.".
c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL OU DE
PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos dos artigos 33, 34 e 50 do Regimento
Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:
"Art. 33 - Desejando proferir sustentação oral, deverão os advogados
constituídos, o representante legal do recorrente ou a pessoa a quem for conferido
mandato com poderes específicos, requerer à Secretaria-Geral, até vinte e quatro horas
antes do início da sessão, suas inscrições para fazê-lo, podendo ainda, requerer, no
mesmo prazo, que seja o feito julgado prioritariamente, desde que justificado, sem
prejuízo das prioridades legais.
Parágrafo único. A ausência do participante inscrito para a realização de
sustentação oral não impedirá o julgamento do recurso de seu interesse."
"Art. 34 (...)
IX - no caso de continuidade de julgamento interrompido em sessão anterior,
havendo mudança na composição do Colegiado, poderá ser dada possibilidade de nova
sustentação oral às partes, à critério do Presidente, ainda que já a tenham feito, e
tomados todos os votos, ressalvado o disposto no inciso V, do caput;
X - nas sessões por videoconferência gravadas, não será permitida nova
sustentação oral às partes, ainda que haja mudança de composição;"
"Art. 50 (...)
§10. Não haverá sustentação oral
no julgamento dos embargos de
declaração."
Formulário para solicitação de sustentação oral ou pedido de preferência:
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-
colegiados/crsfn/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia.
d) ENVIO DE MEMORIAIS - Em atenção a Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018), informamos que, a partir de 23 de setembro de
2025, o envio de memoriais ao CRSFN passou a ser realizado exclusivamente por
peticionamento intercorrente no processo administrativo correspondente, por meio do
sistema SEI.
Recomendamos que o cadastro como usuário externo SEI/MGI seja feito assim
que o processo for autuado neste Colegiado. Isso assegura o envio correto e dentro do
prazo de manifestações e documentos. (Usuário Externo - Serviços Compartilhados)
Para agendamento de reuniões para a entrega de memoriais, ou em caso de
dúvidas, favor contatar a Secretaria Geral pelo e-mail: secretaria.crsfn@economia.gov.br.
Conforme artigos 21 e 48 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação
dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:
"Art. 21. A realização de audiência prévia com o Relator ou demais
Conselheiros poderá ser solicitada por qualquer das partes legitimadas a atuarem no
processo, devendo, quando representada por patrono, constar dos autos o instrumento
de outorga com os respectivos poderes.
§1º A solicitação de audiência será encaminhada à Secretaria-Geral, por e-mail,
e o agendamento ocorrerá mediante verificação da disponibilidade dos membros do
Colegiado.
§2º A audiência, ainda que o pedido seja dirigido apenas ao Relator ou ao
Presidente, deverá contar com a participação de pelo menos um servidor da Secretaria-
Geral, dando oportunidade aos demais Conselheiros de também acompanharem a reunião.
§3º A audiência ocorrerá, preferencialmente, por videoconferência, utilizando-
se a ferramenta tecnológica disponibilizada pelo Ministério da Fazenda, com registro em
ata das pessoas presentes e dos assuntos tratados."
"Art. 48. Aos legitimados para o uso da palavra, de que trata o art. 33, será
facultada a apresentação de memoriais por escrito.
Parágrafo único. A manifestação de que trata o caput deverá ser formalizada
nos autos após a publicação da pauta e até o momento anterior ao início da sessão de
julgamento, sob pena de preclusão."
e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria
CRSFN/MF nº 279, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos
com exercício no CRSFN), os advogados que solicitarem realizações de audiências, as
mesmas serão concedidas prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência
com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por
ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de memoriais, e, quando
presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente.
Conforme 
disponibilizado
na 
página
do 
CRSFN
na 
internet:
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/acesso-a-
informacao/legislacao.
Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões
de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da
transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de
audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído;
bem como, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a
respeito de processos fora do ambiente das audiências.
Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2026.
ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA
Secretário-Geral
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 13, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o Ato Declaratório Executivo Coana nº37, de 03 de setembro de 2024, que certifica empresa
MUNEKA IMPORTADOS INC. como participante do Programa Remessa Conforme.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15
de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.451435/2024-89, declara:
Art. 1º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Coana nº 37, de 03 de setembro de 2024, fica substituído pelo Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABRICIO BETTO
ANEXO ÚNICO
(Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Coana nº 37, de 03 de setembro de 2024)
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO
.MUNEKA IMPORTADOS INC.
. .CNPJ/TIN
.US882742097
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.HERCO FREIGHT FORWARDERS INC.
. .
.CNPJ/TIN
.US650199556
. TRANSPORTADOR (ES)
.E M P R ES A
.EMPRESA
BRASILEIRA 
DE
CORREIOS
E
T E L ÉG R A FO S
.PHOENEX CARGO AGENCIAMENTO
DE CARGA
AEREA LTDA.
.FOX CARGO DO BRASIL LTDA.
. .
.CNPJ/TIN
.34.028.316/0001-03
.10.257.602/0001-82
.05.317.708/0001-94
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO
.MUNEKA IMPORTADOS INC.
. .CNPJ/TIN
.US882742097
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.HERCO FREIGHT FORWARDERS INC.
. .
.CNPJ/TIN
.US650199556
. TRANSPORTADOR (ES)
.E M P R ES A
.MILE EXPRESS AGENCIAMENTO DE CARGA AEREA LTDA.
.SHIPSMART TRANSPORTE E TECNOLOGIA LTDA.
. .
.CNPJ/TIN
.39.844.391/0001-66
.28.575.809/0001-60

                            

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