DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 22, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
REGISTRO ESPECIAL DE CONTROLE DE PAPEL IMUNE - REGPI. RENOVAÇÃO. PRAZO
DE VALIDADE.
A renovação da inscrição no REGPI ocorrida em agosto de 2021, sob a égide da
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, com redação da Instrução Normativa RFB nº 2.037,
de 2021, é válida por 3 (três) anos, produzindo efeitos a partir da publicação, no Diário Oficial
da União - DOU, do Ato Declaratório Executivo - ADE que concedeu a referida renovação.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, arts. 5º, 10 e 19.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.032, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8483.30.29
Mercadoria: Rolamento plano esférico de metal com revestimento em plástico,
que permite movimentos em múltiplas direções, podendo girar e oscilar, absorvendo
desalinhamentos e vibrações, com aproximadamente 45 mm de diâmetro interno, 68 mm
de diâmetro externo, 32 mm de largura e massa aproximada de 0,4 kg, capacidade de
carga dinâmica aproximada de 360 kN e carga estática de 600 kN, denominada
comercialmente "rótula esférica".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul
constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de
novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados,
aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh,
aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro 1992, e atualizadas pela Instrução
Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.044, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8419.50.90
Mercadoria: Torre de resfriamento de água, com estrutura autoportante, onde
a água quente entra pelo topo e é aspergida sobre um enchimento de contato (colmeia).
Simultaneamente, o ar é induzido a passar através desse enchimento, em contracorrente,
por meio de um ventilador/exaustor. Uma pequena porção da água evapora, absorvendo
calor e resfriando o fluxo descendente de água. A água resfriada é coletada na parte
inferior e sai da torre. Possui dimensões de 1,2 m x 1,2 m x 2,93 m e peso de 250 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN
RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.045, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.62.62
Mercadoria:
Terminal IoT/M2M
autônomo,
projetado
para telemetria
e
rastreamento de ativos em campo. Ele coleta dados (sensores externos não incluídos,
eventos e localização), processa-os e transmite-os, quando necessário, por rede celular (LTE
Cat 1 bis) para plataformas de supervisão. Possui caixa selada, bateria interna, dimensões
de 130 x 58 x 36 mm e peso de 150 g.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF01 Nº 3, DE 24 DE FEVEREIRO DE
2026
Declara
alfandegado o
Porto
Gregório Curvo,
em
Corumbá/MS, nos termos e condições normativos vigentes
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de
11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022,
e à vista do que consta no processo administrativo nº 10108.000063/2001-19, declara:
Art. 1º Fica alfandegado, até 23 de setembro de 2039, o Porto
Gregório Curvo, localizado no Porto Esperança, em Corumbá/MS, posição
georreferenciada 19º36'43.97"S e 57º27'23.35"O, administrado pela Empresa
LHG MINING CORUMBA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.327.988/0001-96,
observados os termos e condições da legislação aplicável.
Art. 2º O alfandegamento compreende a área de 107.518,76 m²
(cento e sete mil quinhentos e dezoito metros quadrados e setenta e seis
centésimos de metro quadrado).
Art. 3º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar cargas
de Minério de Ferro e de Manganês, compatíveis com a estrutura viária,
operacional e
logística existentes
no local,
observadas as
condições da
legislação aplicável, nas operações aduaneiras previstas nos incisos I a VI do §
1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022.
Art. 4º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido ao recinto o código
1931502, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em
Corumbá/MS, a qual compete exercer a fiscalização aduaneira do recinto,
podendo estabelecer
as normas complementares e
rotinas operacionais
necessárias ao controle aduaneiro.
Art.
5º
Sem
prejuízo de
eventuais
penalidades
cabíveis,
este
alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção
administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado ou por
ato de
ofício da
Secretaria Especial
da Receita
Federal do
Brasil (RFB),
mediante fundamentada conveniência operacional ou administrativa.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF06 Nº 371, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Suspende o funcionamento da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Juiz de Fora - DRF/JFA nos dias 24
e 25 de fevereiro de 2026
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no
uso da competência que lhe foi delegada por meio do art. 1º da Portaria RFB nº 641, de 28 de
janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o funcionamento da Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Juiz de Fora - DRF/JFA, nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2026, tendo em vista o estado de
calamidade pública, em função de chuvas intensas, decretado pela Prefeitura do município por
meio do Decreto nº 17.693, de 24 de fevereiro de 2026.
Art. 2º O atendimento às pessoas físicas e jurídicas poderá ser realizado por meio
dos serviços disponibilizados no Portal e-CAC, no Chat RFB e no Fale Conosco RFB dentre outros
no 
sítio
eletrônico 
da
Secretaria 
Especial
da 
Receita
Federal 
do
Brasil
(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) bem como pelo envio de mensagens ao endereço de
correio eletrônico (atendimentorfb.06@rfb.gov.br) ou por outro meio facultado pelo órgão.
Art. 3º Ficam automaticamente prorrogados os prazos das intimações a vencer nos
dias mencionados no art. 1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União (DOU).
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO
DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 6, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Cancelamento 
no 
Registro 
de 
Ajudante 
de
Despachante Aduaneiro e Inscrição no Registro de
Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o
disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo
12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011. declara:
Art. 1º A exclusão, a pedido, no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro e, ato
continuo, deferir a inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .CHAIENE BALDOTTO
.099.XXX.XXX-16
.13113.402716/2025-89
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 7, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o
disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo
12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011. declara:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte
pessoa física:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .CLAYTON KAUA THOME GABRIEL
.184.XXX.XXX-98
.13113.015013/2026-03
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 8, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o
disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo
12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011. declara:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte
pessoa física:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .LUIZ FERNANDO DEUS DE OLIVEIRA
.120.XXX.XXX-47
.13113.022231/2026-96
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 9, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Cancelamento 
no 
Registro 
de 
Ajudante 
de
Despachante Aduaneiro e Inscrição no Registro de
Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o
disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12,
da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011. declara:
Art. 1º A exclusão, a pedido, no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro e,
ato contínuo, deferir a inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa
física:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .AMILTON RIBEIRO DE ASSIS
.151.XXX.XXX-07
.13113.039183/2026-75
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO

                            

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