DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 288, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.468445/2025-34, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ENGEFORM ENGENHARIA LTDA., inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 48.246.920/0001-10 e cadastro nacional da obra nº 90.025.72586/72.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área
de transmissão de energia elétrica denominado "Reforços LT 138 KV Porto Ferreira -
Ribeirão Preto", objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.491, de 16.08.2022,
aprovado pela Portaria nº 1856/SPE/MME, de 20.12.2022 da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, de titularidade da empresa
Isa Energia Brasil S.A., CNPJ 02.998.611/0001-04, habilitada ao REIDI através do Ato
Declaratório Executivo nº 138, de 07.03.2023 (publicado no DOU 09.03.2023), localizado
nos Municípios de Cravinhos, Porto Ferreira, Ribeirão Preto, Santa Rita do Passa Quatro e
São Simão, Estado de São Paulo, com prazo estimado de execução da obra até 22.08.2026
e com estimativas de desoneração previstas na Portaria.
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 289, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº
372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.534562/2025-01, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica SOLATIO UNIVERSAL GREEN 3 LTDA, CNPJ nº 58.223.928/0001-
15, referente ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fo t o v o l t a i c a
denominada Ponto Chique 2, sem nº CNO, aprovado para enquadramento no REIDI pela
Portaria nº 1728/SPE/MME, de 11 de outubro de 2022, do Ministério de Minas e Energia,
com transferência de titularidade pelo Despacho nº 2.187, de 21 de julho de 2025, da
Agência Nacional de Energia Elétrica.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
MELINA GADELHA CARVALHO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 17, DE 19 DE FEVEREIRO DE
2026
Inclui estabelecimento ao Regime Aduaneiro
Especial de Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado 
do 
Sistema 
Público 
de
Escrituração Digital
(Recof-Sped) de
pessoa
jurídica já habilitada a este regime
O DELEGADO DA DECEX/SPO - DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE
COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso
das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de
2020, anexo III e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da IN/RFB
nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, no artigo 4º, §1º da Portaria COANA
nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que consta no processo digital
nº 13032.869973/2025-05, declara:
Art. 1º Fica incluído o estabelecimento de CNPJ nº 47.419.270/0001-
03, da empresa REHAU INDÚSTRIA LTDA, no Regime Especial de Entreposto
Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital
(Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa
RFB 2.126, de 29 de dezembro de 2022 e pela Portaria Coana nº 114, de 30
de dezembro de 2022. A empresa citada encontra-se já habilitada ao regime
Recof-Sped pelo
ADE DECEX/SPO nº
05/2026, publicado no
DOU de
29/01/2026, processo nº 13032.869973/2025-05.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a
título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos
casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de
disposições legais ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade
específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 5, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Amplia o alfandegamento de instalação destinada à
movimentação de granéis líquidos
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso competência delegada pelo inc. II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de
28 de março de 2024, da atribuição prevista no art. 31 Portaria RFB nº 143, de 11 de
fevereiro de 2022, e à vista do que consta no processo administrativo nº 10907.000027/96-
68, declara:
Art. 1º Fica alfandegado, com tipo de fiscalização aduaneira exercida de forma
ininterrupta, até 31 de março de 2040, o complexo portuário destinado à movimentação e
armazenagem de granéis líquidos, administrado pela empresa CATTALINI TERMINAIS
MARÍTIMOS S.A., inscrita no CNPJ nº 75.633.560/0001-82, com sede na Rua Cel. Santa Rita,
2677, Paranaguá (PR), coordenada central -25.505405, -48.517371, composto pelas
seguintes estruturas:
I - Terminal de Uso Privado (TUP), denominado Centro de Tancagem nº 1 (CT-
1) - com 52.668,60 m2 de área, instalado na Av. Coronel Santa Rita, 2677, Rocio,
Paranaguá (PR), sob a administração do estabelecimento matriz da empresa, CNPJ
75.633.560/0001-82, constituído por 31 tanques numerados de 101 a 131, e tubulações
que conectam os tanques entre si e o Centro de Tancagem ao cais de atracação e
acostagem próprio, com amparo no Contrato de Adesão Adaptado nº 65/2015-ANT AQ ,
celebrado entre a interessada e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
em 17 de março de 2015;
II - tanques localizados em áreas contíguas a TUP, ligados a este por tubulações
instaladas em caráter permanente, conforme abaixo:
a) Centro de Tancagem nº 2 (CT-2) - com 17.767,56 m2 de área, instalado na
Rua Alípio dos Santos, 1244, Serraria do Rocha, Paranaguá (PR), distante aproximadamente
3 Km do TUP (CT-1), sob a administração do estabelecimento filial nº 4 da empresa, CNPJ
75.633.560/0004-25, constituído por 32 tanques, numerados de 202, 203 e 206 a 235, e
tubulações que conectam os tanques entre si e o Centro de Tancagem, exclusivamente, ao
TUP (CT-1);
b) Centro de Tancagem nº 3A (CT-3A) - com 21.474,20 m2 de área, instalado na
Av. Coronel Santa Rita, 2001, Industrial, Paranaguá (PR), sob a administração do
estabelecimento filial nº 6 da empresa, CNPJ 75.633.560/0006-97, constituído por 19
tanques, numerados de 301 a 319, e tubulações que conectam os tanques entre si e o
Centro de Tancagem, exclusivamente, ao TUP (CT-1);
c) Centro de Tancagem nº 3B (CT-3B), com 22.112,64 m2 de área, instalado na
Av. 
Coronel 
Santa 
Rita, 
2001, 
Industrial, 
Paranaguá 
(PR), 
administrado 
pelo
estabelecimento filial nº 6 da empresa, constituído por 18 tanques, numerados de 401 a
418, e tubulações que conectam os tanques entre si e o Centro de Tancagem,
exclusivamente, ao CT-3A;
d) Centro de Tancagem nº 3C (CT-3C) - com 4.250,97 m2 de área, instalado na
Av. Coronel Santa Rita, 2001, Paranaguá (PR), administrado pelo estabelecimento filial nº 6,
constituído por 4 (quatro) tanques, numerados de 419 a 422, e tubulações que conectam
os tanques entre si e o Centro de Tancagem, exclusivamente, CT-3B;
e) Centro de Tancagem nº 4A (CT-4A), com 22.780 m2 de área, instalado na
Rua Dona Ludovica Bório, 1561, Vila
Ruth, Paranaguá (PR), administrado pelo
estabelecimento filial nº 8 da empresa, CNPJ 75.633.560/0008-59, constituído por 19
tanques, enumerados de 501 a 519, e tubulações que conectam os tanques entre si e o
Centro de Tancagem, exclusivamente, ao CT-3A;
f) Centro de Tancagem nº 4B (CT-4B), com 25.530,70 m2 de área, instalado na
Rua Dona Ludovica Bório, 1561, Vila
Ruth, Paranaguá (PR), administrado pelo
estabelecimento filial nº 8 da empresa, constituído por 17 tanques, enumerados de 520 a
536, e tubulações que conectam os tanques entre si e o Centro de Tancagem,
exclusivamente, ao CT-3A; e
g) Centro de Tancagem nº 4C (CT-4C) - com 18.982,00 m2 de área, instalado na
Rua Dona Ludovica Bório, 1561, Vila
Ruth, Paranaguá (PR), administrado pelo
estabelecimento filial nº 8 da empresa, constituído por 14 (catorze) tanques, numerados de
537 a 550, e tubulações que conectam os tanques entre si e o Centro de Tancagem,
exclusivamente, CT- 3A.
III - duas tubulações e periféricos que conectam o TUP (CT-1) ao píer público do
Porto Organizado de Paranaguá.
Art. 2º O alfandegamento das estruturas identificadas no inciso III do art. 1º
observará as regras ditadas pelo Contrato de Permissão Especial Qualificada de Uso de
Bem Público nº 009-2010, celebrado entre a Administração dos Portos de Paranaguá e
Antonina - APPA e a interessada em 8 de fevereiro de 2010, convertido em Contrato de
Passagem por meio do Segundo Termo Aditivo ao acordo, de 16 de janeiro de 2013,
inclusive no que se refere ao seu prazo de vigência que, segundo o disposto junto à
Cláusula Primeira de seu Quarto Termo Aditivo, firmado entre as mesmas partes em 19 de
março de 2014, tem duração por 25 anos, com início de contagem em 8 de fevereiro de
2010 e término em 8 de fevereiro de 2035.
Art. 3º Fica o recinto autorizado a realizar as operações aduaneiras definidas
nos inc. I a VI do §1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, sob a jurisdição da ALF-
Porto de Paranaguá, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao
controle aduaneiro.
Art. 4º Fica o recinto dispensado de equipamento de inspeção não invasiva, nos
termos do § 12, inc. III do art. 14 da Portaria RFB nº 143, de 2022.
Art. 5º Permanece atribuído ao recinto o código 9.80.14.03 a ser utilizado no
Siscomex.
Art. 6º Sem prejuízo de outras penalidades, a presente autorização sujeita a
pessoa jurídica responsável às sanções administrativas previstas na legislação, bem como
poderá ser extinta a pedido da interessada.
Art. 7º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 10, de 24 de
fevereiro de 2016.
Art. 8º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO LUIZ ZAMIAN
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 8, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede regime especial de substituição tributária
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de
julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de
4 de novembro de 2010, e o que consta no processo nº 10906.326115/2025-48, declara:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN)
RFB nº 1.081/2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento
da empresa REALCE ELETRODOMESTICOS LTDA, CNPJ nº 05.091.666/0001-16, e na
condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa DANGLASS DO BRASIL LTDA ,
CNPJ nº 48.992.518/0001-85.

                            

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