DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022500062
62
Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente,
à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente
beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar
em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do
Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a
Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, mantendo-a em bom
estado de conservação durante todo o período de execução das obras, sem prejuízo
do disposto no art. 1º-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010.
Art.
5º Considerando
a
natureza e
o volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta
Portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final
no prazo de 30 (trinta) dias, contado do término da vigência para a execução do
objeto ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao
encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de
dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 577, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza a transferência de recursos ao município de
São João do Polêsine/RS, para execução de ações de
Proteção e Defesa Civil
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria
n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º
12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no
Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos ao município de São João do
Polêsine/RS para a execução de ações de Recuperação descritas no Plano de Trabalho
aprovado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no
processo SEI nº 59053.017491/2024-31, no valor de R$ 1.169.900,00 (um milhão, cento e
sessenta e nove mil e novecentos reais).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos a título de Transferência
Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e
Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de
Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres.
Art. 3º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n.º 3.033, de
4 de dezembro de 2020, acompanhado da comprovação, por meio de relatório fotográfico
georreferenciado, da instalação de placa no local da obra, conforme o art. 4º desta
Portaria e o modelo disponível no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional em "Assuntos", 'Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de
Recursos".
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível
a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal -
Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa
SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, mantendo-a em bom estado de conservação
durante todo o período de execução das obras, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º
da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 (trinta) dias, contado do término da vigência para a execução do objeto ou do
último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da
vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO Nº 33, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Em razão do que consta nos autos e pelo conteúdo apresentado pela
Advocacia-Geral
da 
União,
especialmente
no
PARECER 
Nº
00813/2025/CJSER-
BSB/SCGP/CGU/AGU, 
aprovado
pelo 
DESPACHO
DE 
APROVAÇÃO
Nº
00008/2025/CONSER/SCGP/CGU/AGU, bem como nas manifestações técnicas e jurídicas
produzidas no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, cuja fundamentação acolho como razão de decidir,
D EC I D O :
APLICAR à empresa HELISTAR MANUTENÇÃO EM AERONAVES LTDA, inscrita
no CNPJ nº 12.308.653/0001-11, as seguintes sanções administrativas, em razão da
prática de fraude
ao caráter competitivo do Pregão
Eletrônico nº 19/2019-
SENASP/MJSP, consistente na apresentação de declaração inverídica de enquadramento
como empresa de pequeno porte, conduta enquadrada na alínea "c" do inciso IV do
art. 5º da Lei nº 12.846/2013, nos incisos II e III do art. 88 da Lei nº 8.666/1993 e
no art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
I. Multa administrativa no valor de R$ 42.020,00 (quarenta e dois mil e
vinte reais), conforme inciso I do art. 5º da Lei nº 12.846/2013, com base nos
parâmetros dos arts. 20 a 26 do Decreto nº 11.129/2022 e alínea "a" do art. 17 do
Decreto nº 8.420/2015;
II. A PUBLICAÇÃO da decisão condenatória, às expensas da pessoa jurídica
sancionada, nos termos do §5º do art. 6º da Lei nº 12.846/2013 e do art. 28 do
Decreto nº 11.129/2022, mediante:
a) Divulgação em meio de
comunicação de grande circulação em
Brasília/DF;
b) Afixação de edital no estabelecimento da empresa em Brasília/DF, em
local visível ao público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; e
c) Publicação no sítio eletrônico da empresa, pelo mesmo prazo.
III. IMPEDIMENTO de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios, bem como DESCREDENCIAMENTO no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo prazo de 6 (seis) meses, com fundamento no
art. 19, parágrafo único, do Decreto nº 11.129/2022.
Determino, ainda, após o trânsito administrativo, a adoção das providências
necessárias à efetivação das sanções aplicadas, inclusive quanto aos registros nos
cadastros competentes, notadamente no Cadastro Nacional de Empresas Punidas -
CNEP e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, bem como às
comunicações legais aplicáveis.
Encaminhem-se os autos à Corregedoria Geral, para as providências cabíveis,
inclusive quanto à adoção das medidas necessárias à efetivação da sanção aplicada e
às comunicações legais pertinentes.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS,
TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS
DELIBERAÇÃO Nº 1.245, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Os MEMBROS DA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS,
TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS (CONPORTOS), presentes na 203ª Reunião Ordinária,
realizada em 20 (vinte) de janeiro de 2026, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº
08020.001725/2015-83, 
no
qual 
consta
o 
OFÍCIO
Nº 
60/2025/CESPORTOS-
SC/CONPORTOS/MJ (33705013) que encaminha a Ata da 305ª Reunião Ordinária da
Cesportos-SC (33295661), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Riscos (33523119) e o Plano de
Segurança Portuária (33523294), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de
2020, da instalação portuária PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO - TEFRAN - CNPJ
Nº 02.709.449/0020-11, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual;
b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário
Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 01/2026, de
que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa
PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO - TEFRAN - CNPJ Nº 02.709.449/0020-11,
localizada na Rua Felipe Musse, n° 803 - Ubatuba - São Francisco do Sul - SC, por cumprir
as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de
Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de
Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e
c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional
de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização
Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à
Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias
Navegáveis do Estado de Santa Catarina (Cesportos-SC) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente - Ministério da Justiça Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
Ministério dos Portos e Aeroportos
DANIEL ALVES DOS SANTOS
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO Nº 1.246, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Os MEMBROS DA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS,
TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS (CONPORTOS), presentes na 203ª Reunião Ordinária,
realizada em 20 (vinte) de janeiro de 2026, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº
08020.007552/2024-06, 
no
qual 
consta 
o 
Despacho
nº 
6/2025/CESPORTOS-
MA/CONPORTOS (33885665) que encaminha a Ata 10/2025 (33885654), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (32885145), de que trata a
Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária ITAQUI GERAÇÃO DE
ENERGIA S/A - CNPJ Nº 08.219.477/0001-74, localizada na Avenida dos Portugueses, s/nº -
Itaqui - Módulo G -BR 135 - São Luíz - MA, também analisado e aprovado no âmbito da
Comissão Estadual; e
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão
Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do
Maranhão (Cesportos-MA) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente - Ministério da Justiça Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
Ministério dos Portos e Aeroportos
DANIEL ALVES DOS SANTOS
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO Nº 1.247, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Os MEMBROS DA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS
PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS (CONPORTOS), presentes na 203ª
Reunião Ordinária, realizada em 20 (vinte) de janeiro de 2026, após apreciação
do Processo SEI/MJSP Nº 08020.001152/2019-11, no qual consta o OFÍCIO Nº
94/2025/CESPORTOS-SP/CONPORTOS/MJ (33824040), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (31032442), de que
trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária
FIBRIA TERMINAL DE CELULOSE DE SANTOS S/A - CNPJ Nº 02.004.805/0001-71,
localizada na Avenida Mário Covas Júnior, s/n - Armazém 32 - Santos - São
Paulo - SP, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual;
e
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a
publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis,
informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Vias Navegáveis do Estado de São Paulo (Cesportos-SP) para as providências a
seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente - Ministério da Justiça Segurança
Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
Ministério dos Portos e Aeroportos
DANIEL ALVES DOS SANTOS
Agência Nacional de Transportes Aquaviários

                            

Fechar