DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 778.567
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0659362/2025
Interessado: JAIRO DE JESUS VELAZQUEZ TORRES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou legalização/apostilamento do atestado de antecedentes criminais do país de
origem, não atendendo ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 776.693
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0657588/2025
Interessado: DIEUSEUL ELISME
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os
documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado
comprovante de comunicação em português válido.
Código: 772.083
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0653235/2025
Interessado: ISMAIL ALJERF
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não atende ao
requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 771.262
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0652459/2025
Interessado: GUMERCINDO HILARION OROCONDO AGUIRRE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado
o atestado de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido.
Código: 771.204
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0652405/2025
Interessado: MARWA ISMAIL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não
compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art.
7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 770.328
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0651612/2025.
Interessado: MATAR CISSE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
incisos II, III da Lei 13.445/2017; Arts. 221, 234, inciso III do Decreto 9.199/2017; proponho
o indeferimento do pedido. Por não possuir prazo mínimo de residência no país.
Código: 770.300
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0651584/2025
Interessado: AKIN OLA BAMIDELE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os
documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter
apresentado a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, antecedentes criminais
do país de origem devidamente legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público
juramentado e comprovante de comunicação em português válido.
Código: 770.260
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0651544/2025
Interessado: ANDREA PATRICIA LOBATO CORDERO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não
compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse
modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos
de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 769.826
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0651145/2025
Interessado: IBRAHIM DOUIRI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não
compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art.
7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 769.342
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0650780/2025
Interessado: ABBAS JABER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter
apresentado a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e comprovante de
residência de onde residiu nos últimos quatro anos.
Código: 768.863
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0650393/2025
Interessado: LEONARDO ARENAS CONDORI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 e 239, incisos II e III do Decreto nº 9.199/2017,
e tendo em vista que não apresentou Comprovante de situação cadastral do Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e
Estadual do Estado de São Paulo, a apostila do antecedente criminal do país de origem,
Comprovante de residência dos últimos 15 (quinze) anos e todas as páginas do
passaporte.
Código: 768.735
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0650262/2025.
Interessado: CHRISTELLA PETIT FRERE SANON
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento ao art. 65,
inciso IV da Lei nº 13.445, de 2017, bem como ao art. 234, inciso IV do Decreto nº 9.199, de
2017.
Código: 768.688
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0650215/2025.
Interessado: ALINA BEKMURZINA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017,
tendo em vista que o interessado não apresentou a Certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Federal e Estadual, Certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por
tradutor público juramentado, Comprovante de residência, Comprovação de que sabe
comunicar-se em língua portuguesa, Comprovante de situação cadastral do Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF e o passaporte.
Código: 768.645
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0650172/2025
Interessado: ADRIEN TUZI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 67 da
Lei nº 13.445/2017; Art. 221 e 239, inciso II III do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que
o requerente não preenche os requisitos da naturalização provisória, no entanto precisa
solicitar a ordinária e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Federal e Estadual do Estado de São Paulo, a apostila do antecedente criminal do país
de origem e o comprovante de residência dos últimos 15 (quinze) anos.
Código: 768.505
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0650079/2025
Interessado: FRANCESC VILALTA VINAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não
compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse
modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos
de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 768.498
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0650074/2025
Interessado: MISAEL MESAQUE MATEUS MANUEL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 e 221 do Decreto nº 9.199/2017, tendo em
vista que não apresentou os comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos.
Código: 768.036
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0649672/2025
Interessado: YLONEIL MAJENCIO ANTENOR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não
compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 767.992
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0649643/2025
Interessado: SAINTILBERT MAT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não
compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse
modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos
de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 767.668
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0649405/2025.
Interessado: LOPES DOMINGOS CAMACOSA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 221, 227 e 234, incisos II e IV do
Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o interessado reside como temporário e não
apresentou o comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, a
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual do Estado de São
Paulo, comprovante de residência atualizado e todas as páginas do passaporte.
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