DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 767.611
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0649348/2025
Interessado: LISSETTE ROMERO QUINONES MORAIS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os
documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, o atestado de antecedentes
criminais do país de origem.
Código: 767.583
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0649320/2025
Interessado: ENGELBERT HASLAUER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não
compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse
modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos
de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 767.518
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0649255/2025
Interessado: SUZANA CLAUDIA JOANA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado
a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual.
Código: 767.391
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0649129/2025
Interessado: Flavia Valentina Martinez Castillo
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não
compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 767.257
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0648995/2025
Interessado: JETHRO JACOTIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
é menor de idade e, portanto, não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei
brasileira, o requisito previsto no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 766.278
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0648165/2025.
Interessado: SYLPHIDE LORJUSTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 e 234, incisos II, III e IV do
Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, a federal de São Paulo está faltando a
abrangência regional "Seção Judiciária e Juizado Especial Federal", o documento original do
antecedente criminal do país de origem e a legalização, os comprovantes de residência dos
últimos 4 (quatro) anos, a prova presencial do curso de língua portuguesa e todas as páginas
do passaporte.
Código: 764.612
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0646811/2025
Interessado: OLBERT ZAMOR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas nos incisos III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter
apresentado comprovante de comunicação em português válido.
Código: 764.562
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0646761/2025.
Interessado: GASNER FRANCOIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento ao art. 65,
inciso III, da Lei nº 13.445, de 2017, bem como ao art. 234, inciso III, do Decreto nº 9.199,
de 2017.
Código: 764.514
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0646713/2025.
Interessado: ALSON SAINT HILAIRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no Art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 e 234, incisos III, IV e V do
Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual do Estado de São Paulo, a certidão de
antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou
apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e apresentou somente
uma declaração de matrícula referente ao curso de língua portuguesa.
Código: 764.389
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0646588/2025
Interessado: WILFREDO ANDRES VALDERRAMA TORRES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não
compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 763.998
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0646267/2025.
Interessado: VALENDY DORNELUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento ao art. 65,
incisos II e IV, da Lei nº 13.445, de 2017, bem como ao art. 234, incisos II, IV e V, do Decreto
nº 9.199, de 2017.
Código: 763.766
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0646071/2025
Interessado: DANOUCA POULARD JEAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter
apresentado comprovante de comunicação em português válido e comprovante de
residência de onde residiu nos últimos quatro anos.
Código: 763.633
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0645974/2025
Interessado: ERMELINDA ARMANDO QUINTUNDA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os
documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado as
certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, e o atestado de
antecedentes criminais do país de origem (legalizado/apostilado e traduzido).
Código: 763.347
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0645743/2025
Interessado: MYRLANDE GILBERT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter
apresentado comprovante de comunicação em português válido e antecedentes do país de
origem devidamente legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado.
Código: 763.165
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0645581/2025
Interessado: FANY MARIA MONTENEGRO PENAFIEL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da conferência documental na Policia Federal,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no incisos II,
III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado o comprovante de residência,
o documento de proficiência em língua portuguesa e as certidões de antecedentes criminais
da Justiça Federal.
Código: 762.859
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0645330/2025
Interessado: LUZ MARINA ASTUHUAMAN MARCELO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se
ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, e por não ter
apresentado o atestado de antecedentes criminais do país de origem (legalizado/apostilado
e traduzido), portanto não atende à exigência contida no incisos II e IV, art. 65 da Lei nº
13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 762.681
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0645190/2025
Interessado: Daniel Masso
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais
de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único
do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 762.508
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0645047/2025.
Interessado: IVAN ARITZ ALDAYA GARDE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento ao art.
65, inciso IV, da Lei nº 13.445, de 2017, bem como ao art. 234, incisos IV e V, do
Decreto nº 9.199, de 2017.
Código: 762.405
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0644960/2025.
Interessado: BLAISE MUSIPERE MUSIPERE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 e 234, inciso IV do Decreto nº
9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual do Estado do Rio de Janeiro.

                            

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