DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 762.078
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0644684/2025
Interessado: SUBAITA ALAM ALISBAH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 70 da
Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do Art. 221, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em
vista que não apresentou comprovante de residência atualizado e comprovação de que o
menor fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de
idade.
Código: 761.772
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0644378/2025.
Interessado: FRANZY CALIXTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 e 234, incisos II e IV do
Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou Certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual do Estado de São Paulo e os
comprovantes de residência dos últimos 4 (quatro) anos.
Código: 761.471
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0644129/2025.
Interessado: ANTONIA ADELSON PIERROT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017; Art. 65, inciso III da
Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017 por não apresentar certificado
de língua portuguesa válido e comprovantes de residência dos anos solicitados acima.
Código: 760.729
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0643530/2025
Interessado: ADNAN AL HRAKI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e
não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 760.307
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0643177/2025
Interessado: CARLOS DANIEL RANGEL GARCIA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do Brasil da Justiça Federal e Estadual,
legalização/apostilamento e tradução do atestado de antecedentes criminais do país de
origem, não atendendo ao requisito previsto no incisos II e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 759.029
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0642060/2025
Interessado: GRACE ESPERANZA SALAZAR LEBKUHEN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os
documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter
apresentado o atestado de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado
e traduzido, antecedentes criminais da Justiça Federal e comprovante de comunicação em
português válido.
Código: 757.337
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0640719/2025.
Interessado: FRANCISCA BUNGA KINGEDI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e
não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art(s). 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 756.238
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0639730/2025
Interessado: TAIWO NIMOT MUDASHIRU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não
atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 755.920
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0639466/2025
Interessado: BLANCA EUNISIA ZARATE RODRIGUEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do Brasil da Justiça Federal, não
atendendo ao requisito previsto no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 754.769
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0638564/2025
Interessado: AYONG ISHMAEL ESEH NGAH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233,
do Decreto 9.199/2017.
Código: 753.805
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0637749/2025
Interessado: SERGE RYCHTER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da
Lei nº 13.445/2017; do inciso III do art. 239 do Decreto 9.199/2017, e do item 6 do anexo
II da Portaria 623/2020.
Código: 752.957
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0636986/2025.
Interessado: SILVA LUTALA MANZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento ao art. 65,
incisos II e IV, da Lei nº 13.445/2017, e no art. 234, incisos II e IV, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 752.598
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0636661/2025.
Interessado: SAMIR ALKURDI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos III, IV e V do Decreto 9.199/2017,
tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Federal e Estadual do Paraná, somente apresentou da justiça estadual
de São Paulo, documento original do antecedente criminal do país de origem e a
legalização, só foi apresentada a tradução e o certificado de língua portuguesa não é
válido.
Código: 752.320
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0636422/2025.
Interessado: ANTONIO JOAQUIN DABURA ARANIBAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65
inciso IV da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 inciso V do Decreto 9.199/2017, por não ter
apresentado os documentos constantes do item 6 do Anexo I da Portaria 623/2020
Código: 752.134
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0636246/2025.
Interessado: AMERICO DE JESUS BERNARDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65
incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 incisos II, IV e V do Decreto 9.199/2017,
por não ter apresentado os documentos constantes dos itens 3, 4, 5, 6 e 9 do Anexo I da
Portaria 623/2020; Art. 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 751.199
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0635431/2025.
Interessado: EDGAR ANTONIO CARMONA SILVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 e 234, inciso IV do Decreto nº
9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o comprovante de situação
cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, a certidão de antecedentes criminais emitida
pela Justiça Federal e Estadual do Estado de São Paulo e todas as páginas passaporte.
Código: 749.880
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0634299/2025
Interessado: ANA LUZ AGUIRRE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de
mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo
único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 749.544
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0634020/2025
Interessado: ANGEL RAFAEL MEZA GOMEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no incisos II, III, IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 221 do
Decreto nº 9.199/2017., por não ter apresentado a certidão de antecedentes criminais da
Justiça
Federal, e
o atestado
de antecedentes
criminais do
país de
origem
(legalizado/apostilado e traduzido) e comprovante de comunicação em português válido.
Código: 748.172
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0632785/2025
Interessado: SHABBIR AHMED
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não
atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 747.915
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0632571/2025
Interessado: PAUL D HAITI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter
apresentado comprovante de comunicação português inválido.
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