DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 747.892
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0632550/2025.
Interessado: LOVELIE BRUNO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso III da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista
que o certificado de língua portuguesa não é válido.
Código: 747.676
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0632347/2025
Interessado: MOHAMMED NAKLI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do(s) art(s).
67 da Lei nº 13.445/2017, no Art. 238 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 747.244
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0631987/2025
Interessado: ELIA GONZALES TORRES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e
não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse
modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos
de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 743.111
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0628390/2025
Interessado: GESNER DELVA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e
não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no inciso II art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art.
7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020 c/c art 221.
Código: 741.290
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0626799/2025
Interessado: JOYCE MEZQUIA MORALES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou atestado de antecedentes criminais do país de origem, devidamente
legalizado/apostilado e traduzido e não apresentou comprovante de residência de onde
residiu nos últimos quatro anos, não atendendo ao requisito previsto no incisos II e IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 741.189
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0626723/2025
Interessado: FATIM SECK
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não
atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 740.504
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0626107/2025
Interessado: YAMILET DELGADO CASTANO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e
não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 739.771
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0625417/2025.
Interessado: MARIA DEL CARMEN MORALES SUAREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 234,
inciso I, do Decreto 9.199/2017; Art. 221 do Decreto 9.199/2017; Art. 65, inciso II da Lei
13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017 tendo em vista que o casamento
que deu ensejo a concessão de sua autorização de residência no país cessou em menos de
3 anos depois após seu registro. Desta forma, seu pedido de Naturalização Ordinária
também não dever prosperar.
Código: 738.607
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0624399/2025.
Interessado: JORGE ESTEBAN BLANCO RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
descumprimento do art. 65, inciso II, da Lei nº 13.445/2017, bem como nos arts. 221, 233,
§ 2º, e 234, inciso II, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 738.365
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: Naturalizar-se nº 235881.0624157/2025
Interessado: JULIANA DAS GRASAS DA SILVA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de
mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo
único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 737.927
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0623773/2025.
Interessado: CHEIKH GNINGUE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento ao art. 65,
inciso III, da Lei nº 13.445, de 2017, bem como ao art. 234, inciso III, do Decreto nº 9.199,
de 2017.
Código: 737.316
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0623270/2025
Interessado: REHAB KASEM
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os
documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 736.714
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0622799/2025
Interessado: MISAEL ABDIAS NINA QUISPE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e
não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 735.829
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0622024/2025.
Interessado: DIEUSEUL ELOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65 da
Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017; Art. 65, inciso IV da Lei
13.445/2017; Art. 234, inciso V, do Decreto 9.199/2017 por não coleta biométrica,
antecedentes criminais atualizado e certificado de língua portuguesa válido.
Código: 735.416
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0621669/2025
Interessado: MARIAM BALHAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65 da
Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017; Art. 67 da Lei nº 13.445/2017;
Art. 239, inciso II do Decreto nº 9.199/2017; Art. 67 da Lei nº 13.445/2017; Art. 239, inciso
III do Decreto nº 9.199/2017; Art. 67 da Lei nº 13.445/2017 por não realizar coleta
biométrica, não anexar antecedentes criminais do país de origem, antecedentes criminais
de 1ª e 2ª instância e comprovantes de residência.
Código: 734.738
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0621135/2025.
Interessado: EMEEL ALKRDE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017.
Código: 733.115
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0619696/2025
Interessado: SOLANGE ESTIMPHA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado
e traduzido por tradutor público juramentado, e apresentou comprovante de comunicação
em português inválido, portanto, não cumpre das exigências previstas no inciso III e IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 732.400
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0619074/2025.
Interessado: JOSE MANUEL CARVALHEIRA CRESPO FETEIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65 da
Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017; Art. 234, inciso I, do Decreto
9.199/2017; Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto
9.199/2017; Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V, do Decreto
9.199/2017; Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017
por não coletar biometria e não apresentar RNM, antecedentes do país de origem e do
Brasil e não apresentar certificado de língua portuguesa válido.
Código: 732.252
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0618957/2025
Interessado: FARID ALLOUNE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233,
do Decreto 9.199/2017.
Código: 731.638
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0618440/2025
Interessado: FRITZ ASTRUDE MILIEN METELUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os
documentos necessários, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado a
certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, e o atestado de antecedentes
criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido.
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